Perguntas Frequentes
Esclarece as principais dúvidas referentes ao processo avaliativo
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Perguntas
Frequentes
Este documento foi elaborado com o objetivo de auxiliar
servidores e Unidades, esclarecendo as dúvidas recorrentes
acerca do processo avaliativo.
O que é Avaliação de Desempenho?
Instrumento gerencial que permite acompanhamento
sistemático e contínuo da atuação do servidor, tendo
como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional da
Universidade e como perspectivas a promoção da qualidade
dos serviços públicos e a oferta de subsídios à política de
gestão de pessoas para o desenvolvimento institucional e do
servidor.
Qual normativo disciplina a Avaliação
de Desempenho no âmbito da UFAL?
A Resolução nº 60/2022 CONSUNI/UFAL, de 02 de agosto
de 2022, regulamenta o Programa de Avaliação de
Desempenho no âmbito da UFAL.
A quem se aplica a Avaliação de
Desempenho?
Aos servidores técnico-administrativos de cargos de
provimento efetivo (com e sem função gerencial) e servidores
docentes ocupantes de função gerencial.
Qual é a periodicidade da avaliação?
Ocorre a cada 18 meses, contados a partir do efetivo
exercício ou da data da última vigência relacionada à
progressão por mérito.
Qual é a metodologia da avaliação?
A
Avaliação
de
Desempenho
adota
o
método
quantiqualitativo, compreendendo dois tipos de indicadores:
Indicadores
de
Competência
(quantitativos),
que
compreendem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes
do servidor e consideram, para fins de avaliação, as
competências demonstradas no período avaliativo (passado); e
Indicadores de Potencial (qualitativos), que avaliam a
capacidade de evolução do servidor e consideram o potencial
de realização (futuro).
Não tenho acesso a documentos
restritos no processo. Como proceder?
A Secretaria e todos os participantes dos processos de
Avaliação de Desempenho (avaliado, chefia imediata e
equipe de trabalho) devem ter permissão no Sipac para
acessar documentos restritos, a fim de visualizar os
documentos correlatos à avaliação. Para isso, deverá seguir
as orientações constantes aqui.
Os formulários avaliativos podem ser
impressos?
Nenhum documento que compõe o processo deve ser
impresso, inclusive os formulários, tendo em vista as normas
vigentes de processos eletrônicos (art. 7º, Portaria nº 1.286 de
30/12/2022). Logo, todas as assinaturas devem ser
realizadas eletronicamente.
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Quem deve preencher o Formulário de
Registros Funcionais?
O servidor responsável pela Secretaria da Unidade de
lotação do servidor avaliado. Caso a Unidade/Setor não
possua um secretário administrativo, a responsabilidade
compete ao servidor que faz o controle de registros e boletins.
Fui removido para outra Unidade
durante o período avaliativo. Quem
deve me avaliar?
Nos casos de remoção durante o período considerado para a
avaliação, a realização desta caberá à chefia imediata e à
equipe de trabalho da atual unidade, desde que o
servidor tenha permanência de tempo igual ou superior a
06 (seis) meses.
Para os servidores que não alcançaram esse período mínimo,
a realização da avaliação caberá à chefia imediata e à
equipe de trabalho de sua lotação anterior.
Estou afastado para pós-graduação,
serei avaliado?
Sim. Para servidores com afastamento no interstício
avaliativo, superior a 06 (seis) meses, será avaliado de
acordo com o desempenho no curso, mediante
instrumento próprio disponibilizado pela PROGEP. Para
servidores com afastamento inferior a 06 (seis) meses, a
avaliação ocorre normalmente.
Estou de licença para capacitação,
como realizar a avaliação?
Considerando que a avaliação é realizada no formato
eletrônico, é possível que o servidor, em contato com sua
Unidade de lotação, proceda com a avaliação
normalmente.
Ao tentar digitar a nota no formulário avaliativo, surge a mensagem de que o
conteúdo está protegido e que precisa de senha. O que fazer?
Para atribuir a pontuação dos indicadores, basta selecionar na lista suspensa um nível para cada item, clicando
nas células da coluna D (Nível), conforme figura baixo. Assim, a coluna E (Pontuação) será preenchida
automaticamente. Preenchimentos distintos desta orientação ocasionarão erro no resultado.
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Como ocorre a avaliação em casos de
licença para tratamento da saúde?
A avaliação ocorre normalmente, desde que os
afastamentos não sejam superiores a 06 (seis) meses, o
que corresponde a 1/3 do período avaliativo. Licenças
superiores prorrogam o interstício, cujo período é
reprogramado pela Progep após o retorno do servidor às suas
atividades.
Como estabelecer a equipe de trabalho
para avaliação em setor cujo número
de servidores é reduzido?
Em setores com equipe reduzida, em que não é possível a
designação de 3 (três) membros pela chefia imediata, serão
designados para a avaliação da equipe os servidores
disponíveis (1 ou 2).
Caso o ambiente/setor de trabalho seja composto
apenas pelo servidor avaliado, a avaliação de
desempenho será restrita à Autoavaliação e a Avaliação
pela Chefia Imediata. Ambas situações devem ser
justificadas pela chefia imediata, mediante despacho incluído
no processo.
Quais situações prorrogam o período
avaliativo?
A ocorrência de falta/s não justificada/s e afastamentos
para tratamento da saúde que sejam superiores a 1/3 do
interstício acarretam na prorrogação do interstício.
Quais situações suspendem o período
avaliativo?
A ocorrência de licenças sem vencimento suspende o
período avaliativo, que é reprogramado mediante retorno do
servidor avaliado.
ufal.br/servidor/avaliacao/desempenho/tecnico-administrativo-1
LINKS ÚTEIS
Que tipo de documento a chefia
imediata deve utilizar para designar a
Equipe de Trabalho para avaliação?
O tipo de documento de designação da equipe de trabalho
fica a critério da Unidade (ofício, despacho, portaria, etc).
Não concordo com a avaliação
realizada pela chefia e/ou equipe. O
que fazer?
Em caso de discordância da avaliação realizada pela chefia
imediata e/ou equipe de trabalho, o avaliado deve solicitar
reconsideração, indicando no campo específico do
Formulário de Autoavaliação, com encaminhamento interno
da avaliação para apreciação do/s responsável/is.
Caso não concorde com a manifestação acerca do pedido, é
possível impetrar recurso.
Acesse aqui o Fluxo do Pedido de Recurso.
Qual é a pontuação mínima para obter
a progressão por mérito?
Faz jus à progressão por mérito o servidor que alcançou, como
resultado da avaliação de desempenho, pontuação final
igual ou superior a 7,00 (sete) pontos.
Qual é o padrão máximo de vencimento
da carreira?
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
(PCCTAE) estabelece o Padrão de Vencimento 16 como o
último da carreira, cuja progressão, a cada 18 (dezoito) meses,
é vinculada ao resultado da avaliação de desempenho.
Fluxo da Avaliação de Desempenho - Padrão
Fluxo da Avaliação de Desempenho - Servidores Afastados
para Pós-Graduação
Fluxo do Pedido de Recurso
Passo a passo da Avaliação de Desempenho na Mesa Virtual
- SIPAC
Orientações para Acesso a Documentos "Restritos" no Sipac
Ainda tenho dúvidas, como esclarecêlas?
Entre em contato com o Setor de Avaliação de Desempenho –
SAD/CDP/PROGEP:
E-mail: avaliacao.cdp@progep.ufal.br
Telefone: (82)3214-1032
Atualizado em 05/07/2023
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