Perguntas Frequentes

Esclarece as principais dúvidas referentes ao processo avaliativo

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                    PERGUNTAS
FREQUENTES

Avaliação de
Desempenho de
Servidor Docente e
Ocupantes de cargo
em comissão na
UFAL com Função
Gerencial

Nosso FAQ
1 O QUE É A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
Instrumento gerencial que permite acompanhamento
sistemático e contínuo da atuação do gestor, tendo como
referência o Plano de Desenvolvimento Institucional da
Universidade e como perspectivas a promoção da
qualidade dos serviços públicos e a oferta de subsídios à
política de gestão de pessoas para o desenvolvimento
institucional e do servidor.
Público Alvo: Servidores docentes efetivos e colaboradores
comissionados da UFAL ocupantes de função gerencial
(direção, assessoramento, coordenação e chefia).

2 QUAL NORMATIVO DISCIPLINA A AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA UFAL?
A Resolução nº 43/2023 CONSUNI/UFAL, de 08 de agosto de
2023, regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho
no âmbito da UFAL.

3 COMO SERÁ DESIGNADA A EQUIPE DE
TRABALHO E A CHEFIA IMEDIATA
Consultar o diagrama que consta no documento de ordem 1 do
processo.

4 QUAL É A METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO?
A Avaliação de Desempenho adota o método quantiqualitativo,
compreendendo dois tipos de indicadores: Indicadores de
Competência (quantitativos), que compreendem os conhecimentos,
as habilidades e as atitudes do gestor e consideram, para fins de
avaliação, as competências demonstradas no período avaliativo
(passado); e Indicadores de Potencial (qualitativos), que avaliam a
capacidade de evolução do gestor e consideram o potencial de
realização (futuro).
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Nosso FAQ
5 NÃO TENHO ACESSO A DOCUMENTOS
RESTRITOS NO PROCESSO. COMO PROCEDER?
A Secretaria e todos os participantes dos processos de Avaliação
de Desempenho (avaliado, chefia imediata e equipe de trabalho)
devem ter permissão no Sipac para acessar documentos
restritos, a fim de visualizar os documentos correlatos à
avaliação. Para isso, deverá seguir as Orientações para Acesso a
Documentos "Restritos" no Sipac

6 OS FORMULÁRIOS AVALIATIVOS PODEM SER
IMPRESSOS?
Nenhum documento que compõe o processo deve ser
impresso, inclusive os formulários, tendo em vista as normas
vigentes de processos eletrônicos (art. 7º, Portaria nº 1.286 de
30/12/2022). Logo, todas as assinaturas devem ser realizadas
eletronicamente. Se necessário, utilizar a assinatura eletrônica
do Sistema Gov.br

7 QUEM DEVE PREENCHER O FORMULÁRIO DE
REGISTROS FUNCIONAIS?
O servidor responsável pela Secretaria da Unidade de lotação
do servidor avaliado.

8 MINHA CHEFIA MUDOU DURANTE O PERÍODO
DE MINHA AVALIAÇÃO. QUEM DEVE ME AVALIAR?
Nos casos de mudança de chefias durante o período considerado
para a avaliação, não havendo condições de a chefia anterior
avaliar, a chefia atual deverá realizar essa avaliação, facultando-se
consulta à equipe de trabalho (art. 19 da Resolução nº 43/2023
CONSUNI/UFAL).
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Nosso FAQ
9 FUI REMOVIDO PARA OUTRA UNIDADE DURANTE
O PERÍODO AVALIATIVO. QUEM DEVE ME AVALIAR?
Nos casos de remoção durante o período considerado para a
avaliação, a realização desta caberá à chefia imediata e à equipe
de trabalho da atual unidade, desde que o servidor tenha
permanência de tempo igual ou superior a 06 (seis) meses. Para
os servidores que não alcançaram esse período mínimo, a
realização da avaliação caberá à chefia imediata e à equipe de
trabalho de sua lotação anterior (art. 18 da Resolução nº
43/2023 CONSUNI/UFAL).

10 QUE TIPO DE DOCUMENTO A CHEFIA IMEDIATA
DEVE UTILIZAR PARA DESIGNAR A EQUIPE DE
TRABALHO PARA AVALIAÇÃO?
O tipo de documento de designação da equipe de trabalho fica
a critério da Unidade (ofício, despacho, portaria, etc)

11 COMO FICAM OS PERCENTUAIS PARA FINS DE
CÁLCULO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO QUANDO NÃO ?
Os percentuais aplicados ficam 25% para a Autoavaliação, 50%
para a Avaliação da Chefia Imediata e 25% para a Avaliação da
Equipe de Trabalho (art. 29 da Resolução nº 43/2023
CONSUNI/UFAL).
Não havendo equipe de trabalho para compor a Avaliação, os
percentuais aplicados serão 40% para a Autoavaliação e 60%
para a Avaliação da Chefia Imediata.

12 QUAL É O PRAZO DE DEVOLUÇÃO DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
2 meses.
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Nosso FAQ
13 NÃO CONCORDO COM A AVALIAÇÃO REALIZADA
PELA CHEFIA E/OU EQUIPE. O QUE FAZER?
Em caso de discordância da avaliação realizada pela chefia imediata
e/ou equipe de trabalho, o avaliado deve solicitar reconsideração,
indicando no campo específico do Formulário de Autoavaliação, com
encaminhamento interno da avaliação para apreciação do/s
responsável/is. Caso não concorde com a manifestação acerca do
pedido, é possível impetrar recurso.

14 AO TENTAR DIGITAR A NOTA NO FORMULÁRIO
AVALIATIVO, SURGE A MENSAGEM DE QUE O
CONTEÚDO ESTÁ PROTEGIDO E QUE PRECISA DE
SENHA. O QUE FAZER?
Para atribuir a pontuação dos indicadores, basta selecionar na lista
suspensa um nível para cada item, clicando nas células da coluna D
(Nível), conforme figura baixo. Assim, a coluna E (Pontuação) será
preenchida automaticamente. Preenchimentos distintos desta
orientação ocasionarão erro no resultado.

15 QUAL É A PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO?
Ocorre a cada 18 meses, iniciando-se o primeiro ciclo de avaliação, a
partir de 1º de agosto de 2022.

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Nosso FAQ
16 QUAL O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO?
O resultado quantitativo refletirá o desempenho do avaliado nos
indicadores de competência, conforme a classificação estabelecida
na Resolução nº 43/2023 CONSUNI/UFAL:

CLASSIFICAÇÃO

ABAIXO DE 4,2
PONTOS

DESEMPENHO
INSUFICIENTE

DE 4,2 A 6,99
PONTOS

DESEMPENHO
REGULAR

DE 7 A 8,99
PONTOS

DESEMPENHO
BOM

DE 9 A 10
PONTOS

DESEM PENHO
EXCELENTE

LINKS ÚTEIS
Fluxo da Avaliação de Desempenho - Padrão - Gestor Docente
Orientações para Acesso a Documentos "Restritos" no Sipac
Passo a passo da Avaliação de Desempenho na Mesa Virtual - SIPAC
Fluxo do Pedido de Recurso
Consulte a página do Setor de Avaliação no site da Ufal para obter
informações e documentos atualizados sobre a Avaliação de
Desempenho.

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