IN 01/2026-GR
Dispõe sobre a utilização de Certidões Negativas Correcionais
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Ano 10 - Nº 127
Maceió/AL, 18 de Agosto de 2026 Pág. 1
Sumário
Atos do Gabinete do Reitor
Pró-Reitoria de Extensão
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Pró-Reitoria de Gestão Institucional
Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Departamento de Administração de Pessoal
Corregedoria Setorial
Sistema de Bibliotecas
Unidades Acadêmicas
1
13
15
17
21
22
24
26
27
27
Atos do Gabinete do Reitor
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1. DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a utilização e o reconhecimento institucional das Certidões Negativas Correcionais de Agentes
Públicos emitidas pelo Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União no âmbito da Universidade Federal
de Alagoas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 15 do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria MEC nº 4.067, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 23065.016884/2026-11,
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal - SISCOR;
CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 2.105, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a forma e o procedimento de
expedição de certidões no âmbito da Controladoria-Geral da União;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO a Resolução nº 150/2024-CONSUNI/UFAL, de 26 de novembro de 2024, que regulamenta as
atividades de correição realizadas no âmbito da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Setorial da UFAL, na condição de Unidade Setorial de Correição, integra o
Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e se sujeita às orientações normativas e à supervisão técnica do
órgão central do SISCOR;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, em ato normativo institucional, a rotina prevista no Manual de
Procedimentos: Mapeamento dos Processos de Trabalho da Corregedoria Setorial da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade, segurança e racionalização ao fluxo de
emissão de certidões negativas correcionais no âmbito da UFAL;
RESOLVE, ad-referendum do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos - CGGRCI, aprovar a
seguinte instrução normativa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a utilização e o reconhecimento, no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL, das Certidões Negativas Correcionais de Agentes Públicos emitidas pelo Sistema de Certidões da
Controladoria-Geral da União - CGU.
Parágrafo único. A aplicação desta Instrução Normativa observará, em qualquer hipótese, as disposições da
Resolução nº 150/2024-CONSUNI/UFAL, que prevalecerão em caso de eventual conflito.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se Certidão Negativa Correcional de Agente Público o
documento eletrônico emitido pelo Sistema de Certidões da CGU a partir da consulta aos registros disponíveis nos
sistemas correcionais federais, especialmente:
I - Sistema ePAD;
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II - Sistema CGU-PAD; e
III - Banco de Sanções.
§ 1º A certidão comprova, nos limites das bases consultadas e no momento de sua emissão, a inexistência de
ocorrência que impeça a expedição da Certidão Negativa Correcional.
§ 2º A certidão terá validade pelo prazo consignado no próprio documento, observado o limite máximo de 30
(trinta) dias corridos, nos termos do art. 7º da Portaria CGU nº 2.105, de 9 de setembro de 2020.
§ 3º A autenticidade da certidão poderá ser verificada no mesmo sistema, por meio da opção "Validar Certidão
Emitida".
CAPÍTULO II
DA EMISSÃO E DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 3º As Certidões Negativas Correcionais de Agentes Públicos emitidas pelo Sistema de Certidões da CGU serão
reconhecidas por todas as unidades da UFAL como documentos hábeis para a comprovação da situação correcional
do agente público, no âmbito das informações abrangidas pelo documento.
§ 1º Quando a certidão for emitida regularmente pelo sistema e atender à finalidade administrativa pretendida, fica
dispensada a solicitação de documento equivalente à Corregedoria Setorial da UFAL.
§ 2º As unidades administrativas não deverão exigir certidão emitida exclusivamente pela Corregedoria Setorial
quando a Certidão Negativa Correcional da CGU estiver disponível, válida e for suficiente para a finalidade do
processo.
§ 3º A certidão poderá ser emitida pelo próprio interessado ou diretamente pela unidade administrativa que dela
necessitar para o exercício de suas competências institucionais.
Art. 4º A emissão da Certidão Negativa Correcional de Agente Público deverá ser realizada mediante o seguinte
procedimento:
I - acessar o endereço eletrônico do Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União;
II - selecionar a opção "Emitir Certidão de Entes Privados ou Agentes Públicos";
III - selecionar a opção "Agente Público";
IV - selecionar "Certidão Negativa Correcional - Agentes Públicos";
V - informar o número do CPF do agente público consultado;
VI - acionar os comandos necessários para inclusão e consulta do CPF;
VII - clicar em "Consultar"; e
VIII - emitir e salvar o documento disponibilizado pelo sistema.
Parágrafo único. Eventuais modificações no endereço eletrônico, na interface ou na sequência operacional do
Sistema de Certidões da CGU não prejudicarão a aplicação desta Instrução Normativa, devendo o usuário observar
os comandos e as orientações apresentados na plataforma.
CAPÍTULO III
DAS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 5º As demandas do Departamento de Administração de Pessoal - DAP relacionadas à necessidade de emissão
de Certidão Negativa Correcional de Agente Público serão providenciadas diretamente pelo próprio Departamento,
por meio do Sistema de Certidões da CGU.
§ 1º Fica dispensado o encaminhamento prévio dessas demandas à Corregedoria Setorial quando a certidão for
emitida regularmente pelo sistema e atender à finalidade administrativa pretendida.
§ 2º A certidão emitida deverá ser juntada ao respectivo processo administrativo ou aos autos em que tenha sido
exigida, observado seu prazo de validade.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se às demais unidades da UFAL que, no exercício de suas competências
institucionais, necessitem consultar ou emitir Certidão Negativa Correcional de Agente Público.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO COMPLEMENTAR DA CORREGEDORIA SETORIAL
Art. 6º A utilização do Sistema de Certidões da CGU não afasta a competência da Corregedoria Setorial da UFAL para
emitir declarações, informações ou certidões relacionadas à situação correcional de agentes públicos vinculados à
Universidade, observadas as competências estabelecidas pela Resolução nº 150/2024-CONSUNI/UFAL.
§ 1º A atuação da Corregedoria Setorial poderá ser solicitada, especialmente, quando:
I - o Sistema de Certidões da CGU estiver indisponível;
II - a certidão negativa não for emitida automaticamente;
III - o resultado da consulta indicar registro que demande análise ou esclarecimento pelo órgão responsável;
IV - houver divergência ou possível inconsistência nos registros apresentados;
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V - for necessária certidão com conteúdo específico não contemplado pelo documento automatizado;
VI - houver determinação judicial, recomendação de órgão de controle ou solicitação fundamentada de autoridade
competente; ou
VII - outras circunstâncias justificarem a análise individualizada da situação funcional ou correcional do agente
público.
§ 2º Nas hipóteses previstas neste artigo, a unidade interessada deverá formalizar a solicitação à Corregedoria
Setorial por meio de processo administrativo, indicando:
I - o nome e o CPF do agente público;
II - a finalidade da certidão ou declaração;
III - a unidade solicitante; e
IV - os elementos ou esclarecimentos específicos que devam constar no documento.
§ 3º A não emissão automática de certidão negativa não importa, por si só, reconhecimento de responsabilidade
disciplinar, devendo o resultado ser analisado de acordo com a natureza e a situação do registro identificado.
CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS
Art. 7º O CPF e as demais informações utilizadas para a emissão das certidões deverão ser tratados exclusivamente
para finalidades institucionais, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança,
prevenção e responsabilização e prestação de contas previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Parágrafo único. A certidão e o relatório eventualmente emitido pelo sistema deverão ser inseridos em processo
com nível de acesso compatível com a natureza das informações tratadas, adotando-se medidas destinadas a
impedir sua divulgação, circulação ou utilização desnecessária.
Art. 8º Compete à Corregedoria Setorial da UFAL:
I - manter atualizados, nos sistemas correcionais federais, os registros cuja inclusão ou atualização sejam de
responsabilidade da UFAL;
II - orientar as unidades administrativas quanto à aplicação desta Instrução Normativa;
III - adotar as providências necessárias para a correção de registros de responsabilidade da UFAL; e
IV - expedir orientações complementares sobre a emissão, utilização e validação das certidões.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Setorial da UFAL, observadas as disposições da
Resolução nº 150/2024-CONSUNI/UFAL, sem prejuízo de submissão ao Gabinete da Reitoria quando a matéria exigir
decisão da autoridade máxima da Universidade.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA GR Nº 598, 24 de julho de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29/12/2003, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 23065.015972/2026-97, resolve:
Nomear, em caráter efetivo, na forma do disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, CARLOS ASSIS
DINIZ, habilitado/a em concurso público de provas e títulos, vaga para ampla concorrência, homologado em
01/12/2025, para o cargo de Professor/a do Magistério Superior, classe A, nível 01, 40 horas semanais de trabalho
em regime de dedicação exclusiva, com lotação no Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA), código da
vaga nº 0714498.
*Publicado no DOU de 04/08/2026, seção 2, pág. 20.
PORTARIA GR Nº 609, 28 de Julho de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º do art. 15
do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.009544/2026-25, resolve:
Art. 1º Conceder Promoção a ANNE LAURA COSTA FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério
Superior, matrícula Siape nº 1653007, lotado(a) no(a) Escola de Enfermagem - EENF, do nível 2, da Classe B, com