Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2026

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                    PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
PDP UFAL / 2026

​

Maceió – AL

Reitor
JOSEALDO TONHOLO

Vice-Reitora
ELIANE CAVALCANTI

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
VIVIANE REGINA COSTA SÁ

Gerente de Capacitação
LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES

Equipe de elaboração
ADRIANA DA SILVA VIEIRA
IOLANDA DOS SANTOS SILVA DE LIMA
IRIS CRISTINA MELO NASCIMENTO
LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES
MARIA CRISTINA GALINDO SOBRAL
MELINDA TORRES BARROS FERREIRA

Assessoria de Comunicação
JANAINA ALVES

SUMÁRIO

1.​ APRESENTAÇÃO UFAL

4

1.1 Universidade Federal de Alagoas - Ufal

4

2.​ APRESENTAÇÃO DO PDP

6

3.​ IDENTIDADE SETORIAL

7

4.​ DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

7

5.​OBJETIVOS DO PDP

7

5.1 Objetivo Geral

7

5.2 Objetivos Específicos​

7

6.​PÚBLICO-ALVO

8

7.​AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO/CAPACITAÇÃO

8

7.1 Estrutura de Eixos e Temas para Desenvolvimento

8

7.2 Fluxo de Elaboração do PDP
7.3 Conceitos
7.4 Acompanhamento dos resultados

10
10
11

7.5 Previsão Orçamentária

11

8. AFASTAMENTOS

11

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

13

10. REFERÊNCIAS

14

11. ANEXOS I - PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PDP/UFAL 2026

15

1.​ APRESENTAÇÃO DA UFAL
1.1​Universidade Federal de Alagoas - Ufal
​
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) é uma instituição federal de ensino
superior presente em diferentes regiões do estado. Sua estrutura compreende:
●​ Campus A.C. Simões, em Maceió;​
●​ Centro de Ensino e Ciências Agrárias (CECA), em Rio Largo, com unidade em Viçosa;​
●​ Campus Arapiraca, com unidades em Penedo e Palmeira dos Índios;​
●​ Campus do Sertão, em Delmiro Gouveia, com unidade em Santana do Ipanema.​
​
A missão institucional da UFAL é produzir, multiplicar e recriar o saber coletivo em
todas as áreas do conhecimento, de forma comprometida com a ética, a justiça social, o
desenvolvimento humano e o bem comum. A Universidade busca consolidar-se como
referência nacional em ensino, pesquisa e extensão, atendendo às demandas sociais com
excelência.
​
O quadro funcional da UFAL atual é composto por 3.290 servidores efetivos,
distribuídos entre os quatro campi, sendo 1.660 técnicos-administrativos e 1.630 docentes. A
seguir são dispostos alguns dados da UFAL:

Os Campi

2. APRESENTAÇÃO DO PDP
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento da
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Sua elaboração ocorre
anualmente por meio do Portal SIPEC – módulo PDP, onde são registradas as necessidades
de desenvolvimento, o planejamento e a priorização das ações formativas a serem realizadas
no ano subsequente.
A PNDP, instituída pelo Decreto nº 9.991/2019 e regulamentada pela Instrução
Normativa SGP/ENAP nº 21/2021, estabelece diretrizes para o aperfeiçoamento
profissional dos servidores públicos federais.
Conforme o Art. 5º, §3º, do Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº
10.506/2020, a unidade de gestão de pessoas de cada órgão é responsável pela coordenação
e articulação do PDP junto ao órgão central do SIPEC.
Assim, para o ano de 2026, a PROGEP/UFAL elaborou o presente plano contemplando
ações voltadas ao desenvolvimento de servidores técnico-administrativos, docentes e
gestores.
Importante: As contratações, parcerias e demais procedimentos relativos às ações de
desenvolvimento devem ser previamente alinhados com a unidade de gestão de pessoas da
instituição.

3. IDENTIDADE SETORIAL
Missão: Promover o desenvolvimento contínuo das pessoas e das competências institucionais
da UFAL, fortalecendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão.
Visão: Ser referência nacional em gestão de pessoas e capacitação no contexto das
universidades federais.
Valores: Ética, inovação, equidade, transparência, inclusão, sustentabilidade e aprendizagem
contínua.

4. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
●​ ​ Alinhar as ações de capacitação às metas estratégicas do PDI e às políticas
institucionais de gestão de pessoas.​
​
●​ Adotar práticas inovadoras de aprendizagem, incluindo modalidades híbridas,
microaprendizagens e trilhas formativas.​
​
●​ Promover acessibilidade, diversidade e inclusão em todas as ações de
desenvolvimento.​
​
●​ Incentivar o protagonismo do servidor no próprio percurso formativo.​
​
●​ Utilizar dados e indicadores para monitorar e avaliar o impacto das ações de
capacitação.​

5. OBJETIVOS DO PDP
5.1 Objetivo Geral:
Promover o desenvolvimento integral dos servidores da UFAL, fortalecendo competências
técnicas, gerenciais e socioemocionais, de acordo com os Decreto nº 9.991/2019, Decreto
10.506/2020 , a Instrução Normativa nº 201/2019 e demais instrumentos legais.

5.2 Objetivos Específicos:
●​ Atender às necessidades de capacitação identificadas nas unidades acadêmicas e ​
administrativas;​
​
●​ Contribuir para a inovação e eficiência na gestão pública;​
​
●​ Estimular a corresponsabilidade pelo desenvolvimento profissional;​
​
●​ Consolidar uma cultura de monitoramento e melhoria contínua.​

6. PÚBLICO-ALVO
Servidores públicos federais, técnico-administrativos e docentes, em efetivo
exercício na Ufal.

7. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
O PDP foi estruturado para oferecer ações de desenvolvimento internas e externas,
nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. O plano está organizado no âmbito
do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da PROGEP, que regulamenta as ações
destinadas a técnicos, docentes e gestores.
Além das ofertas de cursos internos e externos, os servidores também podem
participar das ações formativas ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública
(ENAP), escola de governo vinculada ao Poder Executivo Federal, responsável pela formação
e aperfeiçoamento de servidores públicos em temas relacionados à Administração Pública. A
ENAP disponibiliza cursos, majoritariamente na modalidade de Educação a Distância (EaD),
voltados ao desenvolvimento de competências para o fortalecimento da gestão pública e da
implementação de políticas públicas.
Os cursos ofertados podem ser acessados por meio do seguinte link:
https://ufal.br/servidor/capacitacao/eventos/2026
O Anexo I apresenta a relação completa das necessidades de desenvolvimento
aprovadas pelo SIPEC.

7.1 Estrutura de Eixos e Temas para Desenvolvimento
​
As ações do PDP 2026 estão organizadas por eixos de desenvolvimento, que
orientam o planejamento e a execução das capacitações. Esses eixos contemplam diferentes
públicos e áreas estratégicas institucionais, promovendo o desenvolvimento técnico e
humano.

Eixos Temáticos de
Desenvolvimento

Temas Relacionados do PDP

Gestão de Pessoas
Liderança e Gestão de Pessoas

Liderança
Gestor Público
Administração de Setores Específicos
Administração Educacional

Gestão de Processos e Inovação
Administrativa

Estratégia, Projetos e Processos
Modernização e Desburocratização
Logística e Compras Públicas
Administração Educacional

Ética, Assédio e Saúde Mental no
Trabalho

Ética no Setor Público

Comunicação e Atendimento
Institucional

Atendimento ao Público

Combate à Corrupção

Comunicação Institucional
Jornalismo e Editoração
Comunicação Visual
Programação Visual
Experiência e Satisfação do Usuário
Museologia ​

Inovação e Transformação Digital

Governo e Transformação Digital
Inovação
Tecnologia da Informação

Inclusão, Diversidade e
Acessibilidade​

Acessibilidade
Diversidade
Direitos humanos​
Atendimento inclusivo

Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho

Saúde Pública
Aposentadoria e Previdência

Educação Continuada e Parcerias
Externas

Medicina Veterinária Preventiva
Clínica e Cirurgia Animal
Museologia
Ciências Contábeis

7.2 Fluxo de Elaboração do PDP/UFAL

7.3 Conceitos:
Os conceitos que regem este plano são:
I​
– ação de desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada
para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de
modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou
tutoria; e
II​
– competências transversais: competências comuns a servidores em
exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal – Sipec.
III​ – ações transversais: ações de desenvolvimento de competências comuns a
servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal – SIPEC.

IV​ – ações não transversais: ações de desenvolvimento de competências
específicas a servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
V​
– eventos internos: ações de desenvolvimento promovidas pela Ufal, ainda
que não realizados nas dependências dos campi;
VI​ – eventos externos: ações de desenvolvimento não promovidas pela Ufal
ou, ainda, as que demandem diárias e passagens e, quando necessário, inscrições.
VII​ – eventos In Company: ações de desenvolvimento demandados pela UFAL e
promovidos por empresa ou instituição externa, ainda que realizados nas dependências
dos Campi.

7.4 Acompanhamento dos Resultados
Tendo como objetivo a verificação da eficácia e a evolução da qualidade na oferta, o
Setor de Capacitação realizará a avaliação das ações de desenvolvimento ocorridas no ano
corrente, através dos instrumentos descritos abaixo:
Avaliação de Reação: Será enviado um link de avaliação de reação pelo
coordenador, ao final do curso, com o objetivo de verificar os seguintes aspectos:
participação do cursista, domínio do conteúdo ministrado pelo instrutor e sua interação
com a turma, ambiente de realização do curso e papel do coordenador.
Avaliação da Aprendizagem: será aplicada no início do curso, uma avaliação
diagnóstica, para verificação do que a turma já conhece do conteúdo a ser ministrado e, ao
final, uma avaliação, para verificar se houve mudança na aprendizagem.
Avaliação de Desistência: explicitar os motivos que ocasionaram o abandono ou
reprovação por frequência dos cursistas através da análise das respostas do Formulário de
Desistência.

7.5 Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária destinada para as ações de capacitação para o ano de
2026 é de R$ 600.000,00.

8. AFASTAMENTOS
De acordo com o artigo 18 do Decreto Nº 9.991/2019, atualizado pelo Decreto
10.506, de 02 de outubro de 2020, entende-se por afastamento para participação em ações
de desenvolvimento:
I​
- licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
II​
- participação em programa de treinamento regularmente instituído,
conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;

III​ - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no
País,conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV​ - realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº
8.112, de 1990.
Os afastamentos descritos no decreto acima citado poderão ser concedidos
quando a ação de desenvolvimento:
I​ - estiver prevista no PDP;
II​ - estiver alinhada ao desenvolvimento das competências do servidor; e
III​- o horário/local da ação inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de
trabalho.
Ademais, estabelece o Decreto n°9.991/2019, em seu artigo 22, que as autorizações
para participação em programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidas de
processo seletivo, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. Bem como, as
unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades poderão utilizar avaliações
oficialmente reconhecidas de qualidade dos programas de pós- graduação stricto sensu
efetuadas por instituições da área de educação para fins de classificação do servidor no
processo seletivo.
Ressalta-se que também foi editada a Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro
de 2019 pelo Ministério da Economia que trata dos critérios e procedimentos específicos
para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - Sipec.
Deste modo, a partir da entrada em vigor destes normativos, passou a ser obrigatória
a realização de processo seletivo para autorização de afastamentos para programa de
pós-graduação stricto sensu. Neste sentido, a Ufal editou a Instrução Normativa nº 01/2019
que dispõe sobre a regulamentação transitória do processo seletivo para afastamentos para
participação em programas de pós-graduação stricto sensu internos.
Por essa razão, ressaltamos que o procedimento para solicitação de qualquer
afastamento para pós-graduação stricto sensu passa pelo preenchimento do formulário
específico para afastamento (disponível em Afastamento para Pós-Graduação —
Universidade Federal de Alagoas ) e do anexo I da IN nº 01/2019/GR (disponível em
https://ufal.br/servidor/documentos/legislacao/orientacoes-normativas/instrucao-nor
mativa-01-2019-afastamento-para-qualificacao.pdf/view)

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Faz-se imprescindível o investimento no desenvolvimento de pessoas, pois através
dele a instituição terá agilidade na gestão de processos, de serviços e no atendimento das
demandas que venham a surgir.
A Progep divulgará amplamente as ações de desenvolvimento a que se refere este
plano, objetivando que as vagas ofertadas sejam preenchidas de acordo com o público-alvo,
as demandas específicas e a ordem de inscrição e, quando necessário, através da publicação
de edital.
Os eventos de capacitação internos foram planejados para serem executados tanto na
modalidade on-line quanto presencial e híbrida, tendo como foco, em especial, as
capacitações em plataformas digitais de ensino.
Em relação às solicitações de eventos fora da sede, estas serão realizadas através de
preenchimento
de
formulário
específico
disponível
no
(link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/afastamento/participacao-em-evento-ex
terno-tenico-administrativo-f0064 ) portal do servidor e encaminhadas ao Setor de
Capacitação/CDP/PROGEP.
No caso da necessidade de revisão do PDP, por motivos de inclusão, alteração ou
exclusão de conteúdo, ressalta-se que conforme o Decreto Nº 9.991, de 28 de Agosto de
2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, o Plano deverá ser
aprovado novamente pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, sendo as demandas
formais analisadas quanto à sua conveniência, necessidade, viabilidade financeira e
conformidade com as metas institucionais.
Outrossim, o PDP 2026/UFAL busca cumprir com seu papel através da oportunidade
de aperfeiçoamento das competências dos servidores desta instituição e, consequentemente,
o alcance das metas descritas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
O PDP 2026/UFAL está disponível em: Planos de Desenvolvimento de Pessoas —
Universidade Federal de Alagoas

10. REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto n.º 10.506 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, de 02 de Outubro de 2020. Altera

o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto
a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Disponível em:
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=10506&ano=2020&ato=c7
dMTTU1UMZpWTa79#:~:text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%209.991,afastame
ntos%20para%20a%C3%A7%C3%B5es%20de%20desenvolvimento. Acesso em 27 de mar.
2023;
BRASIL. Decreto nº Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022. Regulamenta a concessão da
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que
estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração
pública
federal
direta,
autárquica
e
fundacional.Disponível
em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.069-de-10-de-maio-de-2022-3989712
88. Acesso em 27 de mar. 2023;
BRASIL. Instrução Normativa n º 201, de 11 de setembro de 201. Dispõe sobre os critérios e
procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento
de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da, Administração Federal - SIPEC. Disponível em:
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/18887. Acesso em 27 de mar.
2023;
BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições
Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Diário
Oficial
da
União,
Brasília,
2005.
Disponível
em:
http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm. Acesso em 30 de jan.
2020;
BRASIL. Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Diário Oficial da União , Brasília, 2012. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12772.htm. Acesso
em 30 de jan. 2020;
BRASIL. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Dispõe sobre a Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto
a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília,
2012.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm. Acesso em 30 de jan. 2020;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Plano de Desenvolvimento Institucional
2019-2023. Alagoas, 2019. Disponível em: https://pdi.ufal.br/ documentos/pdi-2019-2023.
Acesso em 30 de jan. 2020.

ANEXOS
11. ANEXO I - PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO - PDP/UFAL
2026
A programação das ações de desenvolvimento poderá ser acessada pelo link a seguir:
https://drive.google.com/drive/u/1/folders/11JgIry8i_IApJbuBDTh7hw0vf_kliutw

www.ufal.br
                
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