Contratações temporárias (Docentes e Técnicos)
Professor Substituto, Visitante, Temporário, Técnico temporário
Por gentileza, leia com atenção TODAS as instruções abaixo, junto àquelas enviadas no e-mail de convocação, de modo a prevenir dúvidas.
- Apresentar, em formato digital, todos os formulários discriminados a seguir (os links estão clicáveis), devidamente preenchidos. É possível preencher e assinar digitalmente, por exemplo, com o serviço de assinatura eletrônica do gov.br
- Todos os formulários são obrigatórios. Caso não consiga preencher eletronicamente, por favor imprima, preencha e, em seguida, digitalize.
- Alguns campos devem ser deixados em branco, se não se aplicarem ao seu caso, como lotação, matrícula SIAPE, função, e-mail da UFAL, etc.
- Comprovante de conta-salário ou conta-corrente deve ser do Banco do Brasil. Caso não possua, ou prefira outro banco, será fornecida declaração para abertura de nova conta salário no dia do atendimento no DAP (pois contas preexistentes não são aceitas, exceto do Banco do Brasil);
- Comprovantes de residência podem ser apresentados conforme a real situação atual, ciente da obrigatoriedade de posterior atualização em caso de mudança de endereço.
- Devem ser apresentados apenas os diplomas exigidos no quadro de titulação específica da vaga. Somente caso ainda não tenha o diploma expedido, deverá substituí-lo por certidão/declaração de conclusão + histórico escolar. Ata de defesa de dissertação/tese não basta.
- Toda a documentação referida deverá ser digitalizada em PDF e inserida num pendrive ou na nuvem. Outra possibilidade é enviar por e-mail, para a Coordenadoria de Atendimento ao Servidor (cas@dap.ufal.br) no dia do atendimento.
- Os originais (físicos) dos documentos pessoais devem ser trazidos para conferência no DAP, no térreo do prédio da Reitoria, no Campus A.C. Simões, em Maceió-AL.
- Sobre acumulação de cargos públicos: Caso exerça atualmente outro vínculo, mas não vá manter a acumulação, é preciso informar no formulário de acordo com a sua situação atual. Caso vá manter a acumulação de vínculo público, que, somado à UFAL, ultrapasse 60 horas semanais, é preciso trazer, além do contracheque, declaração emitida pelo outro órgão contendo sua jornada semanal e horários específicos de trabalho, a fim de se avaliar a compatibilidade.