Estágio Curricular Obrigatório

O Estágio é elemento constitutivo dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação. Atende ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 - Art. 43, inciso II. Deve estar em consonância  com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Como  procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino, a quem cabe a decisão sobre a matéria.

* Ver Projetos Pedagógicos dos Cursos, com as normas específicas sobre Estágio.

O Estágio Curricular é regulamentado pela Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006 e pela LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.