Estágio Curricular Obrigatório
O Estágio é elemento constitutivo dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação. Atende ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 - Art. 43, inciso II. Deve estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino, a quem cabe a decisão sobre a matéria.
* Ver Projetos Pedagógicos dos Cursos, com as normas específicas sobre Estágio.
O Estágio Curricular é regulamentado pela Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006 e pela LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.