Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006.

Disciplina os estágios curriculares dos cursos de graduação da ufal.

CONSIDERANDO a análise e discussão promovidas pelo Fórum dos Colegiados da Graduação, sob a Coordenação da PROGRAD/UFAL, fundamentada na Lei Federal nº 6.494, de 07/12/1977 e regulamentada pelos Decretos nºs. 87.497, de 18/08/1982 e 89.467, de 21/03/1984;

CONSIDERANDO a apreciação e aprovação da Câmara Acadêmica do CONSUNI, ocorrida na sessão do dia 15/12/2006, bem como o resultado das discussões ocorridas no pleno do Conselho Universitário sobre o tema;

R E S O L V E :

Art. 1º Disciplinar, na forma desta Resolução, o funcionamento dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

I - Da Natureza e Objetivo do Estágio

Art. 2º O estágio curricular de caráter formativo, que pode ser obrigatório ou não obrigatório,  constitui parte dos processos de aprendizagem teórico-prática que integram os Projetos Pedagógicos dos Cursos, sendo inerente à formação acadêmico-profissional.

§ 1º O estágio curricular é obrigatório quando exigido em decorrência das diretrizes curriculares dos cursos e/ou previsto nos respectivos projetos pedagógicos, como disciplina que integraliza a estrutura curricular.

§ 2º O estágio curricular é não obrigatório quando  previsto nos projetos pedagógico dos cursos como atividade opcional à formação profissional, e/ou como parte integrante do conjunto de possibilidades previstas para as atividades complementares.

§ 3º O estágio curricular pressupõe planejamento, acompanhamento, avaliação e validação pela Instituição de Ensino, em comum acordo com a instituição concedente.

Art. 3º O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências – conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes – em situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.

Parágrafo Único. Cada Colegiado de Curso  escolherá, preferencialmente dentre os professores que o compõem, um Coordenador de Estágio, a quem caberá o acompanhamento das atividades de estágio no âmbito do Curso.

II - Das Instituições Concedentes de Estágio

Art. 4º Podem ser Instituições Concedentes de estágio curricular pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham condições de proporcionar ao aluno experiência prática na sua área de formação acadêmico-profissional.

Art. 5º O estágio curricular poderá se desenvolver nas dependências da Universidade ou nas da  Instituição Concedente de estágio.

§ 1º Quando o estágio curricular ocorrer nas dependências da Universidade, será celebrado Termo de Responsabilidade entre os órgãos envolvidos.

§ 2º Quando o estágio curricular ocorrer nas dependências da Instituição Concedente,  será firmado convênio  onde serão especificadas as condições do estágio e as obrigações e direitos das partes.

§ 3º Os convênios referidos no § 2º serão periodicamente avaliados,  ficando sua renovação  condicionada ao atendimento dos objetivos didático-pedagógicos do estágio curricular.

§ 4º As áreas de estágio a serem disponibilizadas pelas Instituições Concedentes deverão ser por elas previamente cadastradas  no Módulo de Gerenciamento de Estágio – MGE do Sistema Acadêmico, sendo aprovadas ou não pelos Coordenadores de Estágio dos Cursos de Graduação envolvidos.

§ 5º No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:

I - indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional na    área de concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
II - descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
II - carga horária semanal;
III - remuneração, quando for o caso;
IV - cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.

III - Da Documentação do Estágio

Art. 6º - Para a validade do estágio faz-se necessário, além do convênio firmado entre a Universidade  e a Instituição Concedente, a existência de:
I - plano de estágio elaborado pelo estagiário sob orientação dos supervisores da UFAL e da Instituição Concedente, no caso de estágio obrigatório;
II - plano de atividades definido pela área de estágio cadastrada pela Instituição Concedente, previamente aprovada pelo Coordenador de Estágio do Curso de Graduação envolvido, no caso de estágio não obrigatório;
III - documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente, feito pela Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD, no caso de estágio não obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
IV - termo de compromisso assinado pelo estagiário, pelo representante da Instituição Concedente e da UFAL, em conformidade com o convênio firmado;
V - relatório de acompanhamento, avaliação e validação do estágio elaborado pela UFAL  conjuntamente com  a  Instituição Concedente;
VI - relatório de atividades, elaborado pelo estagiário, apresentado periodicamente à UFAL e à Instituição Concedente de acordo com o definido no Projeto Pedagógico de Curso;
VII - relatório de atividades, elaborado pelo estagiário,  apresentado em período não superior a 06 (seis) meses, à UFAL e à Instituição Concedente.

§ 1º Os relatórios a que se referem os incisos VI e VII deverão ficar à disposição da fiscalização pelo período de  02 (dois) anos, contados a partir da data em que forem apresentados.

§ 2º O Termo de Compromisso conterá os seguintes dados:

I -  identificação do estagiário, número de matrícula e indicação do curso;
II - valor da bolsa mensal, quando for o caso;
III - jornada semanal a ser cumprida e período do estágio;
IV - número da apólice do seguro de acidentes pessoais e nome da companhia seguradora.
V - menção de que o estágio não acarretará vínculo empregatício, podendo ser remunerado ou não, e nem acumulará com outras bolsas da UFAL;
VI - identificação do professor supervisor de estágio e do supervisor de estágio na Instituição Concedente, que deverá ser um profissional com formação e experiência na área de concessão do estágio.

§ 3º Quando tratar-se de estágio obrigatório, o plano de estágio curricular conterá os objetivos, a descrição das atividades, o período (início e término do estágio), o local e caracterização da Instituição Concedente que receberá o estagiário, o horário do estágio, o nome e a formação do supervisor de estágio, e tudo o mais que for definido pela Coordenação de Estágio do Curso de Graduação.

§ 4º Quando tratar-se de estágio não obrigatório, será anexado ao termo de compromisso o plano de atividades cadastrado no Módulo de Gerenciamento de Estágio – MGE no Sistema Acadêmico.

§ 5º A Instituição Concedente, quando do desligamento do estagiário, deverá entregar o termo de realização de estágio com a indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de permanência e da avaliação de desempenho.

IV - Do Seguro de Acidentes

Art. 7º O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório.

§ 1º No caso de estágio curricular obrigatório, o pagamento do seguro será providenciado pela UFAL ou pela Instituição Concedente;

§ 2º No caso de estágio curricular não obrigatório, o pagamento do seguro será providenciado pela Instituição Concedente ;

§ 3º No caso de estágio curricular administrado por Agente de Integração, a responsabilidade pelo pagamento do seguro será deste.

V - Da Carga Horária e Período de Estágio

Art. 8º A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo  compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário estiver matriculado.

Art. 9º A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório será definida no Projeto Pedagógico de Curso.

Art. 10. O período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.

Parágrafo único. O estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma Instituição.

VI - Do Agente de Integração

Art. 11. A UFAL poderá utilizar, mediante convênio, os serviços de Agentes de Integração com a finalidade de proporcionar novas oportunidades de estágio.

§ 1º A UFAL somente firmará convênios com os Agentes de Integração que se comprometerem a providenciar a assinatura dos termos de compromisso pela Instituição Concedente, pela UFAL, pelo aluno e pelo Agente de Integração, após parecer favorável do Colegiado de Curso de origem do estagiário encaminhado pela Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD.

§ 2º Cabe ainda aos Agentes de Integração:

I - identificar oportunidades de estágio;
II - cadastrar as áreas de estágio e as ofertas de vagas oferecidas  pelas Instituições Concedentes;
III - imprimir e providenciar a assinatura dos termos de compromisso pela Instituição Concedente, pela UFAL, pelo aluno e pelo Agente de Integração;
IV - providenciar  o pagamento da bolsa, na hipótese de estágio  remunerado;
V - contratar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário.

VII - Da Organização do Estágio

Art. 12. Os alunos dos cursos de graduação da UFAL, desde que regularmente matriculados em disciplinas e com freqüência efetiva no Curso ao qual estejam vinculados, deverão realizar o estágio curricular obrigatório, podendo, ainda,  realizar estágios curriculares não obrigatórios no caso dessas atividades serem  previstas no projeto pedagógico de seu curso.

§ 1º Durante  o estágio curricular não obrigatório o aluno deverá obter aprovação em disciplinas que perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja matriculado, sob pena de, não o fazendo, ser desligado do Programa de Estágio durante 01 (um) período letivo.

§ 2º Havendo  recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo subseqüente ao  desligamento, o aluno poderá retornar ao Programa de Estágio.

§ 3º A Coordenação de Estágio do curso acompanhará  o desempenho acadêmico do estagiário.

Art. 13. A Universidade disponibilizará em seu portal eletrônico, através do sítio do Sistema Acadêmico, um Módulo de Gerenciamento de Estágio – MGE, visando acompanhar e registrar as atividades acadêmico-administrativas dos estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios, cujo gerenciamento será da responsabilidade da Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD.

Art. 14. A orientação, a supervisão e a avaliação acadêmica do estágio curricular, em qualquer de suas modalidades, são atividades obrigatórias de responsabilidade do curso de procedência do aluno, levadas a efeito  do modo  compartilhado com os supervisores vinculados às Instituições Concedentes de estágio.

Art. 15. As atividades  do estagiário somente poderão ter início  após a assinatura do Termo de Compromisso  pelas partes envolvidas, cabendo ao  Coordenador de Estágio do Curso registrar a data correspondente  no Módulo de Gerenciamento de Estágio – MGE.

Art. 16. Junto à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL funcionará a COMISSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR, órgão colegiado encarregado de, dentre outras atribuições,  promover a discussão em torno dos estágios na Universidade, estabelecer as normas gerais para a formação de uma Política de Estágio Curricular na UFAL, bem como promover a elaboração de um Manual de Orientação de Estágio.

§ 1º Comporão a Comissão de Estágio Curricular:

I -  01 (um) representante e 01 (um) suplente de Coordenadores de Curso de Graduação, por área do conhecimento (saúde, exatas, humanas, tecnológicas e sociais) e modalidades (bacharelado e licenciatura), indicados pelo Fórum dos Colegiados;
II - 01 (um) representante e 01 (um) suplente de discentes indicado pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE/UFAL;
III -  01 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão Institucional – PROGINST/UFAL;
IV - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX/UFAL;
V -  01 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL;
VI - 01 (um) representante da Pró-Reitoria Estudantil - PROEST/UFAL.

§ 2º A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL designará o Coordenador da  Comissão de Estágio Curricular.

Art. 17. Cada Curso de Graduação regulamentará seu próprio estágio curricular mediante resolução  elaborada e aprovada pelo Colegiado de Curso observados os ditames da legislação específica e desta Resolução, e homologada pelo Conselho da respectiva Unidade Acadêmica.


VIII – Das Disposições Finais

Art. 18. A UFAL, os estudantes, as Instituições Concedentes e os Agentes Integradores terão  prazo de 06 (seis) meses , a partir da data de aprovação desta Resolução,  para a ela se adequarem.

Art. 19. Compete ao titular da PROGRAD/UFAL aprovar os termos de convênio para oferta de estágios curriculares, depois de  apreciados pela Comissão de Estágio Curricular de que trata o Art. 15 desta Resolução.

Art. 20. Esta  Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas  as disposições em contrário.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de dezembro de 2006.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta  do CONSUNI/UFAL.