Procedimentos adotados para efetivação da Resolução 60/2017 de 21 de dezembro de 2017
Procedimentos adotados para efetivação da Resolução 60/2017 de 21 de dezembro de 2017
Considerando a necessidade de formalizar o fluxo de procedimentos adotados para efetivação da Resolução 60/2017 de 21 de dezembro de 2017, segue o roteiro de instruções pelo qual as partes envolvidas, (DRCA, PROGRAD, Coordenação do Curso e aluno concluinte) deverão seguir:
Procedimentos para a coordenação
- Fazer levantamento no SIEWEB dos alunos com pendências conforme os parâmetros da Resolução
- Analisar as listas encaminhadas pelo NTI com a relação de alunos em condição de desligamento conforme os parâmetros da Resolução (caso identifiquem outros alunos que se enquadram nos parâmetros da Resolução e não estão inclusos na lista, realizar a inclusão)
- Enviar email aos alunos com o Informativo da Resolução
- Afixar em murais o Informativo da Resolução
- Socializar nas reuniões da unidade e setores envolvidos o Informativo da Resolução
- Receber os alunos nos prazos fixados para assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, e a elaboração do PLANO DE ESTUDOS, em comum acordo com a Coordenação, Colegiado do Curso e o estudante
- Homologar o TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA E PLANO DE ESTUDOS, considerando a viabilidade da integralização do curso
- Cadastrar processo administrativo após a homologação do Coordenador
- Encaminhar o processo administrativo ao DRCA
- Enviar relatório preliminar sinalizando os alunos que assinaram o TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA e a lista dos ausentes
- Acompanhar os alunos conforme os prazos fixados
Para o aluno
- Comparecer à coordenação do curso para análise da vida acadêmica pelo coordenador
- Preencher o TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA e elaborar o PLANO DE ESTUDOS, em comum acordo com a Coordenação, Colegiado do Curso, caso se enquadre dentro dos parâmetros previstos na Resolução
- Solicitar junto a Coordenação do curso o cadastro de processo administrativo para acompanhamento através do site: http://sipac.sig.ufal.br/sipac/
- Cumprir com os prazos e parâmetros definidos na Resolução e demais procedimentos previstos nas normas institucionais
- O desligamento do estudante que se enquadrar nos termos da Resolução 60/2017 se dará nas seguintes condições:
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- Não assinar o Termo de Ciência e Concordância
- Deixar de efetivar a matrícula em qualquer semestre até a conclusão do Curso
- Obter coeficiente igual ou inferior a 3,0 em qualquer semestre até a conclusão do Curso
- Descumprir o Plano de Estudos, por livre escolha do estudante