Dos componentes das CAAs
Art. 11 – As Comissões de Autoavaliação (CAAs) terão composição semelhante à CPA/UFAL, respeitando-se a proporcionalidade 2,1,1; 4,2,2 ou 6,3,3 para a representação dos segmentos docente, discente e técnico- administrativo, respectivamente, em função do número de cursos ofertados pela respectiva Unidade Acadêmica ou Campi. § 1o – Compete aos Conselhos das Unidades Acadêmicas e dos Campi a normatização do processo de escolha dos membros das CAAs. § 2o – Os membros das CAAs serão designados pelo Reitor por meio de portaria. Art. 13 – No planejamento e execução da autoavaliação, no âmbito da Unidade Acadêmica ou Campi, são atribuições das Comissões de Autoavaliação (CAAs): I - Participar dos fóruns de debate sobre avaliação institucional; II - Aplicar os instrumentos de avaliação institucional, elaborados no âmbito da CPA/UFAL; III - Organizar, tratar e analisar os dados coletados e elaborar relatórios; IV - Encaminhar às subcomissões os relatórios respectivos as suas dimensões; V - Estimular, dentro da sua Unidade Acadêmica, a construção de uma cultura de autoavaliação; VI - Discutir, no âmbito da sua Unidade Acadêmica, os resultados da autoavaliação; VII - Propor, tanto no âmbito da Unidade Acadêmica quanto ao nível dos fóruns gerais, medidas para aperfeiçoar o sistema de avaliação institucional. Resolução no. 52/2013-CONSUNI/UFAL, em 05/08/2013