Notificação

           A notificação de produto é o instrumento declaratório que antecede o início da atividade de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o usuário declara o cumprimento dos requisitos desta lei e indica a modalidade de repartição de benefícios, quando aplicável, a ser estabelecida no acordo de repartição de benefícios (Art. 2º, inciso XIX, Lei nº 13.123/2015). Considera-se iniciada a exploração econômica quando ocorrer a emissão da primeira nota fiscal de venda do produto acabado ou material reprodutivo (Art. 33, § 2º, Decreto nº 8.772/2016).

            Para realizar a notificação, o usuário deverá preencher o formulário eletrônico no SisGen e apresentar acordo de repartição de benefícios, quando aplicado. O acordo de repartição de benefícios deverá ser apresentado em até 365 dias a partir do momento da notificação do produto acabado ou do material reprodutivo ou no ato da notificação, no caso de acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável (Art. 34, parágrafo único, Decreto nº 8.772/2016).