Autorização

          Autorização de acesso ou remessa é o ato administrativo que permite, sob condições específicas, o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e a remessa de patrimônio genético (Art. 2º, inciso XIV, Lei nº 13.123/2015).

            De acordo com o art. 27 do Decreto 8.772/2016, nos casos de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado em áreas indispensáveis à
segurança nacional, em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, o acesso ou a remessa estarão sujeitos à autorização prévia, quando o usuário for:

  • Pessoa jurídica nacional, cujos acionistas controladores ou sócios sejam pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras;
  • Instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, quando o acesso for feito em associação com a pessoa jurídica sediada no exterior; ou
  • Pessoa natural brasileira associada, financiada ou contratada por pessoa jurídica sediada no exterior.

 

            O preenchimento das informações do cadastro de acesso e remessa compreende a solicitação automática de autorização prévia e de anuência do Conselho de Defesa Nacional ou do Comando da Marinha, conforme o caso (Art. 17, § 5º, Decreto nº 8.772/2016).