Edital PIBIC 2017-2018
Lançado em 31/03/2017.
Edital-PIBIC-2017-2018.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
EDITAL PIBIC 2017/2018
(Aprovado em reunião do Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL no dia 28/03/2017)
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af)
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), através da sua Coordenação de Pesquisa (CPq), responsável pela Coordenação do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), de acordo com a Resolução Normativa Nº
017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com as decisões
do Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL e do Conselho Superior da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), abre inscrições aos professores e pesquisadores da
UFAL interessados em concorrer a bolsas de Iniciação Científica e Iniciação Científica nas Ações
Afirmativas para o período de 01 de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.
1. DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da UFAL apresenta os seguintes
objetivos:
I - despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de graduação,
mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem universitário no domínio do
método científico;
II - fomentar a pesquisa científica por meio da concessão de bolsas de iniciação científica para
alunos de graduação aprovados no programa;
III - qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;
IV - estimular professores/pesquisadores a envolverem estudantes de graduação no processo de
investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da instituição.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Compete ao pesquisador responsabilizar-se pela disponibilidade dos recursos necessários à
viabilização e execução do projeto.
Art. 4º Serão considerados pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq se atenderem todas as seguintes
condições:
I - anexar o termo de concessão de bolsa ao arquivo do projeto (ver Art. 16º, Inciso IX);
II - durante o período em que o projeto estiver sendo avaliado, a situação de bolsista deve constar
no Currículo Lattes em PDF submetido na proposta e/ou no endereço http://cnpq.br/web/guest/bolsistasvigentes .
3. DO CRONOGRAMA
Art. 5º O ciclo PIBIC-UFAL 2017/2018 será realizado de acordo com o Cronograma a seguir:
Atividades
Período
Lançamento do Edital.
Prazo para os membros do Comitê Assessor em Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL
enviarem indicações de, no mínimo, 2 (dois) avaliadores para compor o Comitê
Externo do CNPq (ver Art. 27º, § 2º).
31/03/17
14/04/17
Inscrição e submissão de projetos.
Período para cadastro de bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV (ver Art. 7º).
Enquadramento das propostas pelo Comitê Assessor em Pós-Graduação e
Pesquisa da UFAL (ver Art. 28º, Incisos I e II).
Avaliação de projetos pelo Comitê Externo do CNPq (ver Art. 28º, Inciso III).
Resultado preliminar (ver Art. 33º e Art. 35º).
31/03/2017 a 02/05/2017
31/03/17 a 05/04/17
03/05/2017 a 08/05/2017
10/05/2017 a 24/05/2017
09/06/2017, às 20h
Solicitação de justificativa de parecer dos avaliadores (ver Art. 37º).
09 a 12/06/17
Envio de justificativas.
Até 16/06/17
Solicitação de recursos (ver Art. 36º).
16 a 20/06/2017
Reunião para julgamento dos recursos de mérito científico (ver Art. 28º,
Inciso III, e Art. 28º, § 3º).
Resultado dos recursos (ver Art. 36Art. old18ºº, § 4º).
27/06/2017, às 9h.
Aguardar mensagem informando
o local.
04/07/2017, às 20h
Resultado final (ver Art. 34º e Art. 35º).
14/07/2017, às 20h
Cadastro de bolsistas e colaboradores (ver Seção 15).
14 a 31/07/2017
Reunião inicial com bolsistas, colaboradores e orientadores.
Substituição de bolsistas e colaboradores.
Envio e validação do relatório parcial.
Avaliação de relatório parcial pelo Comitê Assessor em Pós-Graduação e Pesquisa
da UFAL .
Envio e validação do relatório final.
Avaliação de relatório final pelo Comitê Assessor em Pós-Graduação e Pesquisa da
UFAL.
Aguardar mensagem informando
data e local.
Ver Seção 17.
01 a 16/02/18
20/02/18 a 06/03/18.
15/07/18 a 15/08/18.
20/08/18 a 06/09/18.
4. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
Art. 6º O presente Edital tem vigência de 29 de março de 2017 a 31 de julho de 2018.
5. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO ORIENTADOR
Art. 7º São requisitos necessários para o candidato a orientador PIBIC:
I - Possuir a titulação de doutor;
II - ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado e enviado;
III - estar cadastrado em grupo de pesquisa de acordo com o Art. 12º, Inciso IV;
IV - ser professor ou pesquisador do quadro permanente da UFAL, Bolsistas de Pós-Doutorado
(PD) Júnior ou Sênior, Bolsista do Programa de Apoio a Projetos Institucionais com a Participação de
Recém Doutores (PRODOC e PNPD) ou de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Professor
Visitante (PV), ou Professor aposentado da UFAL exercendo, como professor voluntário, atividades de
pesquisa;
V estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
pendências de entrega de ou avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente na sessão de
trabalhos sob sua orientação durante o Encontro de Iniciação Científica entre outras pendências desses
Editais;
VI - alcançar o ponto de corte mínimo de 20 (vinte) pontos no Índice de Produtividade em
Pesquisa Individual (IPPI) (ver Anexo 2).
§ 1º Os bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV deverão comprovar que suas bolsas e/ou contratos
com a UFAL durarão o tempo de validade deste Edital.
§ 2º Bolsistas DCR que já têm cotas de bolsas PIBIC em seus projetos não poderão concorrer a este
Edital.
§ 3º O proponente deve ter seu cadastro atualizado no SIGRH-UFAL, sendo de responsabilidade do
proponente manter seu cadastro atualizado.
§ 4º Os bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV que não possuírem cadastros no Sistema PIBIC,
durante o "Período para cadastro de bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV" descritos no Cronograma deste
Edital, deverão:
I - registrar a solicitação de cadastro através do e-mail pibic@propep.ufal.br;
II - dirigir-se à Coordenação de Pesquisa da PROPEP para realizar o cadastro.
§ 5º O Inciso VI deste caput não se aplica aos pesquisadores que com Bolsa de Produtividade em
Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, ver Art. 4º.
6. DOS CRITÉRIOS
COLABORADORES
DE
ELEGIBILIDADE
DE
BOLSISTAS
E
Art. 8º Somente podem se candidatar a bolsista ou colaborador deste Edital estudantes de graduação
regularmente matriculados na UFAL que não estejam inadimplentes com a UFAL referentes a outros
Editais encerrados e/ou em vigência.
§ 1º É permitida a orientação de alunos cujos cursos de graduação pertencem a Unidades
Acadêmicas ou Campus diferentes das Unidades Acadêmicas ou Campus de lotação dos seus orientadores.
§ 2º Estudantes que não estiverem regularmente matriculados na UFAL durante a execução do
projeto serão desligados do projeto.
§ 3º É vedada a concessão de bolsas deste Edital a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de orientadores.
§ 4º Demais casos de impedimento de orientação, além daqueles descritos no §3º serão analisados
pela Propep.
Art. 9º O estudante pode se candidatar a bolsista ou, exclusivamente, colaborador mediante o
atendimento das seguintes condições:
I – ser selecionado e indicado por apenas um orientador, assim, participando de apenas um
projeto;
II – ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado e enviado;
III - estar cadastrado no mesmo grupo de pesquisa do seu orientador, de acordo com o Art. 12º,
Inciso IV.
Art. 10º Não é permitido o acúmulo de outros tipos de bolsas, ter vínculos empregatícios, receber
salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive as de
estágio remunerado, incluindo monitoria e extensão, durante a vigência da bolsa, sob pena de devolução
dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente.
§ 1º - O PIBIC permite o acúmulo de bolsas com o Programa de Bolsa Permanência do
Ministério da Educação, conforme o Manual de Gestão do Programa de Bolsa Permanência (PBP),
disponível no endereço eletrônico: http://permanencia.mec.gov.br/index.html .
§ 2º - Não é permitido o acúmulo de qualquer tipo de bolsa paga pela UFAL, inclusive o acúmulo
de bolsa Permanência paga com recursos da UFAL.
§ 3º - Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não remunerado, nesse caso, o
bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do
estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades
acadêmicas e de pesquisa", de acordo com a Resolução Normativa Nº 017/2006 do CNPq.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
Art. 11º Cada proponente poderá submeter apenas 1 (um) projeto de pesquisa.
§ 1º Na hipótese de envio de um segundo projeto pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo
limite estipulado no Cronograma para submissão dos projetos, o segundo projeto será considerado
substituto do anterior
§ 2º O proponente não poderá submeter seu projeto por uma Unidade Acadêmica ou Campus
diferente daquela(e) de sua lotação. A Unidade Acadêmica ou Campus de avaliação do projeto será aquela
na qual o proponente estiver lotado na data de submissão da proposta.
Art. 12º A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica através do Sistema PIBIC,
acessível pelo endereço https://sistemas.ufal.br/pibic/ (Ciclo 2017/2018), contendo os seguintes arquivos:
I - projeto no formato PDF;
II - planilha de pontuação no formato xls, xlsx ou ods;
III - currículo Lattes atualizado com produção científica a partir de 2014 no formato PDF;
IV - Página, em formato PDF, do Grupo de Pesquisa da UFAL cadastrado no Diretório dos
Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pela UFAL, contendo o nome orientador e dos
bolsistas e colaboradores discriminados nos Planos de Trabalho do projeto.
§ 1º O currículo Lattes, descrito no Inciso III, deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato
PDF personalizado através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), de acordo com os passos descritos
no Anexo 1.
§ 2º O currículo Lattes, descrito no Inciso III, deverá corresponder à sua produção científica
(livro ou capítulo de livro publicado em editora com ISBN, artigos, resumos, etc). Caso o ISSN, ISBN e/ou
D.O.I. não apareçam no currículo Lattes gerado em PDF de acordo com as instruções do §1º, o proponente
deve anexar ao Projeto (ver Art. 16º, Inciso VIII) a lista de suas publicações discriminando seus respectivos
ISSN, ISBN e/ou D.O.I.
§ 3º É permitida a renovação de projetos, contudo propostas de renovações de projetos não
eximem os proponentes das obrigações descritas na Seção 7. Durante o processo de submissão da
proposta de projeto a ser renovado no Sistema PIBIC, na etapa "1. Identificação do Projeto", devem ser
indicados os dados relacionadas à renovação assim como a justificativa para renovação do projeto.
§ 4º Durante o processo de submissão eletrônica através do Sistema PIBIC, na etapa "3. Planos de
Atividades", no caso de bolsistas, o proponente deverá indicar se o candidato à bolsa ingressou na UFAL
através da política da UFAL para Ações Afirmativas. Se essa informação não puder ser ratificada pela
PROPEP, o aluno será excluído do projeto PIBIC e não poderá participar de bolsas deste Edital.
§ 5º O modelo do projeto e a planilha de pontuação estão disponíveis no endereço eletrônico
https://sistemas.ufal.br/pibic/ ciclo 2017-2018 e devem estar em conformidade com as condições
estabelecidas no presente Edital.
§ 6º Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, propostas incompletas, com falta de
documentos, projeto fora do modelo padrão e nem propostas fora dos prazos estipulados no Cronograma
(ver Art. 5º).
§ 7º A PROPEP recomenda que o proponente verifique se os arquivos da proposta foram
anexados corretamente, a fim de evitar arquivos incompletos, sendo esse processo de total responsabilidade
do orientador. Não serão levadas em consideração no julgamento da avaliação quaisquer cópias impressas
dos arquivos solicitados, inclusive do projeto de pesquisa.
§ 8º A PROPEP não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em
decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§ 9º A PROPEP recomenda que o proponente verifique se os arquivos no formato PDF podem ser
abertos utilizando o programa Acrobat Reader, que pode ser baixado gratuitamente através da página Web:
https://get.adobe.com/br/reader/
Art. 12º Propostas encaminhadas após a data estabelecida no Cronograma deste Edital não serão
consideradas e serão excluídas do processo de concorrência de bolsas regido por este Edital, mesmo que o
sistema eletrônico de submissão de proposta, Sistema PIBIC, permita.
8. DO PROJETO E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 13º Cada projeto pode envolver apenas 1 (um) professor ou pesquisador, denominado por este
Edital de proponente.
§ 1º Cada proponente poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas de que trata este Edital,
explicitando a ordem de prioridade dos estudantes candidatos.
§ 2º Cada proponente poderá incluir ao projeto, no máximo, 2 (dois) alunos colaboradores, nãobolsistas.
Art. 14º É permitida a participação no projeto de, no máximo, 2 (dois) pesquisadores colaboradores de
acordo com as seguintes condições:
I - possuir titulação de doutor;
II - ser(em) pesquisador(es) externo(s) à UFAL ou pertencente(s) ao quadro desta Universidade;
III – estar(em) listado(s) no arquivo do projeto no campo destinado aos colaboradores, ver Art.
16º.
Art. 15º O Projeto apresentado pelo orientador deve estar relacionado às linhas de pesquisa do mesmo
Grupo de Pesquisa informado pelo proponente, ver Art. 12º, Inciso IV.
Art. 16º O arquivo com o Modelo de Projeto a ser submetido encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/, ciclo PIBIC 2017/2018 e deverá apresentar a seguinte estrutura:
I – Resumo (máximo de 1 página);
II – Contextualização e justificativa do problema de pesquisa, situando sua relevância e
importância (máximo de 2 páginas);
III – Objetivo geral, apresentando o conteúdo do título do projeto, e objetivos específicos com o
conteúdo dos Planos individuais de trabalhos (máximo de 1 página);
IV – Metodologia; incluir, quando for o caso, a descrição do local, inserindo a localização do
estudo, datas, materiais e métodos para coleta, apuração, transformação e análise de dados
(delineamento, com descrição detalhada de tratamentos e variáveis, número de repetições, tamanho
da unidade experimental), evitando detalhes supérfluos e extensas descrições de técnicas de uso
corrente, utilizando, quando indispensáveis subtítulos grafados em negrito (máximo de 2 páginas);
V – Referências. Normalizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT ou com as
recomendações para os autores dos periódicos reconhecidos para a área, desde que feita a indicação
(máximo de 1 página);
VI – Orçamento. Somente para projetos que necessitem avaliação do Comitê de Ética em
Pesquisa ou Comissão de Ética no Uso de Animais. Projetos aprovados no Comitê de Ética em
Pesquisa ou Comissão de Ética no uso de Animais estão dispensados da apresentação do
orçamento. Nesse caso, deve ser anexado ao projeto o respectivo comprovante de submissão.
VII – Planos de Trabalho individuais e diferenciados, bem como Cronograma de atividades
individuais e diferenciados, ambos com indicação dos respectivos candidatos a bolsista e a
colaborador e suas prioridades;
VIII – caso necessário (consultar Art. 12, § 2º), Lista das publicações discriminando seus
respectivos ISSN, ISBN e/ou D.O.I.
IX – caso necessários, anexar demais documentos (consultar Art. 4º, Inciso I, e Art. 29º).
Art. 17º Alterações no projeto serão permitidas apenas na Metodologia e nos Planos de Trabalho. Essas
alterações devem ser solicitadas até a data de envio do relatório parcial (ver Cronograma do Edital),
juntamente com suas justificativas, através do e-mail institucional do orientador (ver Anexo 4) para o email pibic@propep.ufal.br com assunto "Alteração em Projeto PIBIC 2017-2018" ou por Memorando
eletrônico.
Art. 18º Caso o projeto de pesquisa envolva produtos transgênicos, seres humanos ou animais, deve ser
anexado ao projeto cópia do documento de submissão ou aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
da UFAL ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFAL ou de outros comitês reconhecidos
pelo Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP); ver Art. 16º, Inciso VI.
§ 1º O projeto deve encontrar-se dentro da validade estabelecida pelo respectivo(s) comitê(s) ou
comissão.
§ 2º É obrigatório apresentar documento de aprovação nos respectivos comitês ou comissão para
implantação dos Planos de Trabalho de bolsistas e colaboradores. Caso o orientador apresente o
documento de aprovação após submissão do projeto, o envio do documento de comprovação deve ser feito
do e-mail institucional do orientador para o e-mail pibic@propep.ufal.br .
Art. 19º Caso o projeto de pesquisa envolva coleta de materiais em áreas restritas, por exemplo, unidades
de conservação da natureza, deve ser apresentado documento de aprovação e/ou autorização emitido por
órgão competente.
Art. 20º O Plano de Trabalho do estudante deve estar inserido no projeto do orientador de tal forma que o
bolsista/colaborador tenha a oportunidade de participar de um processo de pesquisa.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser diferenciado para cada bolsista ou colaborador e,
obrigatoriamente, conter a seguinte estrutura:
I - Título;
II - Indicação da prioridade do bolsista ou colaborador;
III - Nome do orientador;
IV - Nome do estudante;
V - Objetivos do trabalho do estudante; deixar clara a conexão entre o Plano de Trabalho do
estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador.
VI - Detalhamento da Metodologia correspondente; deixar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador.
VII - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
9. DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
Art. 21º O proponente será responsável pelos seguintes procedimentos:
I - Seleção de bolsista(s) e colaborador(es), verificando se estes atendem aos requisitos
mencionados na Seção 6 deste Edital;
II - Indicação dos nomes dos estudantes candidatos a bolsista ou a colaborador para preencher
cotas sob sua responsabilidade, conforme requisitos explicitados neste Edital.
Parágrafo único - O não cumprimento dos incisos deste caput implica na exclusão do orientador
do processo de concorrência de bolsas regido por este Edital.
Art. 22º O orientador deverá se comprometer a:
I - Orientar o bolsista/colaborador nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração
de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica, publicação dos resultados no
livro de resumos e demais atividades;
II - Indicar o bolsista/colaborador como primeiro autor no resumo do trabalho do estudante, a ser
apresentado no Encontro de Iniciação Científica da UFAL;
III - Preparar o bolsista/colaborador para a apresentação no Encontro de Iniciação Científica da
UFAL;
IV - Estar presente, no Encontro de Iniciação Científica, no momento da apresentação dos
trabalhos sob sua orientação;
V - Participar ativamente do Encontro de Iniciação Científica da UFAL, atendendo solicitações da
PROPEP quanto ao processo de avaliação de trabalhos e apresentações dos estudantes;
VI - Estimular o bolsista/colaborador a publicar trabalhos em eventos científicos relacionados à
área de atuação;
VII - Incluir o nome do bolsista/colaborador nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante;
VIII - Solicitar à PROPEP, de acordo com a Seção 17, a substituição ou o cancelamento do bolsista
ou colaborador que não cumprir os compromissos descritos na Seção 10 e/ou tornar-se impedido de
executar seu respectivo Plano de Trabalho, inclusive, decorrente da colação de grau, recebimento de outros
tipos de bolsa, etc. a fim de evitar pagamentos indevidos;
IX - Atender, sem qualquer contrapartida financeira, as convocações para participar de comissões
de avaliação de relatórios parciais e finais, assim como, emitir pareceres sobre os projetos de que trata este
edital;
X - Comunicar e justificar à Propep, através de mensagem enviada pelo e-mail institucional do
orientador para o e-mail pibic@propep.ufal.br com assunto "Justificativa de afastamento PIBIC 20172018" ou através de Memorando eletrônico sobre afastamentos do orientador superior a 3 (três) meses;
§ 1º No caso do Inciso IV, o comparecimento do orientador será registrado pelas comissões e
constituirá critério de avaliação do bolsista, colaborador e orientador.
§ 2º Em caso de não comparecimento indicado no Inciso IV, o orientador deverá apresentar à
Propep justificativa, através do e-mail institucional do orientador para o e-mail pibic@propep.ufal.br com
assunto "Justificativa de falta no Encontro PIBIC 2017-2018", ou por Memorando eletrônico, no máximo
até 30 dias após o evento.
§ 3º No caso do Inciso X, a situação do(s) bolsista(s) e colaborador(es) será avaliada pela
Coordenação de Pesquisa, podendo ser indicado um(a) co-orientador(a) para responder pelas atividades na
sua ausência, desde que este atenda os mesmos critérios de elegibilidade, conforme Seção 5.
Art. 23º O orientador será convocado a dar esclarecimentos por escrito sobre a inadimplência do(s)
respectivo(s) orientando(s).
10. DOS COMPROMISSOS DE BOLSISTAS E COLABORADORES
Art. 24º São compromissos do bolsista ou colaborador:
I - dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas executando seu respectivo Plano de Trabalho,
sob a orientação do orientador, cumprindo 20 (vinte) horas semanais de atividades no projeto;
II - apresentar, em caráter individual, os resultados parciais e finais da pesquisa em forma de
relatórios científicos, ver Seção 11;
III - fazer referência à sua condição de bolsista/colaborador do CNPq/FAPEAL/UFAL e ao seu
orientador, como co-autor do trabalho, nas publicações e trabalhos apresentados oriundos das atividades
desenvolvidas no Programa de Iniciação Científica;
IV - informar à Coordenação de Pesquisa da PROPEP em caso de ausência do(a) orientador(a)
e/ou falta de acompanhamento nas atividades no projeto por parte do(a) orientador(a);
V - manter seu cadastro atualizado, junto à PROPEP contendo seus dados de: CPF, matrícula, nome
completo, telefone, e-mail, conta bancária, agência bancária e endereço para contato;
VI - devolver ao CNPq/FAPEAL/UFAL, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, no caso de os compromissos estabelecidos acima não serem cumpridos e/ou houver
recebimento duplicados de bolsas, ver Manual de Políticas e Procedimentos do Departamento de
Contabilidades e Finanças da UFAL para as cotas de bolsas UFAL;
§ 1º Os resultados finais, referidos no Inciso II, deverão ser apresentados, também, sob a forma de
exposições orais ou painéis durante o Encontro de Iniciação Científica da UFAL;
§ 2º Os resultado e trabalhos, referidos nos Incisos II e III, serão de autoria do
bolsista/colaborador e do orientador, sendo permitida a inclusão de outro(s) co-autor(es) desde que estes
tenham efetivamente participado do trabalho. Deve ser citado na equipe de autores, o bolsista/colaborador
que tenha sido substituído no mesmo Plano de Trabalho.
Art. 25º Bolsistas e colaboradores inadimplentes quanto às suas obrigações descritas neste Edital não
receberão certificado de participação no PIBIC deste ciclo e não poderão participar de futuros Editais
PIBIC da UFAL.
11. DOS RELATÓRIOS
Art. 26º Os relatórios parcial e final, descritos no Art. 24º, Inciso II, deverão ser submetidos por
bolsistas e colaboradores e validados pelos seus respectivos orientadores através do Sistema PIBIC
(https://sistemas.ufal.br/pibic/ - Ciclo 2017/2018) dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste
Edital (ver Art. 5º).
§ 1º Os relatórios devem obedecer aos padrões do formulário disponibilizado pela PROPEP,
acessíveis no Sistema PIBIC (https://sistemas.ufal.br/pibic/ - Ciclo 2017/2018), utilizando estilo de redação
científica, permitindo a verificação do emprego de métodos e processos científicos;
§ 2º Bolsistas que não submeterem o relatório parcial dentro do prazo terão o pagamento da
bolsa suspenso até que a situação se regularize através da submissão e validação do relatório parcial dentro
do prazo de 7 dias corridos. Caso a situação não seja regularizada, a bolsa será alocada para outro projeto
em andamento de acordo com os critérios estabelecidos na Seção 12 e, no caso de colaboradores, estes
serão desligados do projeto.
§ 3º A responsabilidade de envio do relatório parcial é do aluno que estiver ativo no Sistema
PIBIC no período de submissão do relatório parcial, mesmo que o relatório parcial tenha sido elaborado por
outro aluno que foi substituído; sobre a autoria do relatório, ver Art. 24º, §2º.
§ 3º Os relatórios parcial e final serão avaliados pelo Comitê Assessor de Pós-Graduação e
Pesquisa da UFAL, de acordo com o Cronograma deste Edital (ver Art. 5º), podendo contar com auxílio de
pesquisadores externos ou pertencentes à UFAL desde que não haja conflito de interesses.
12. DO PROCESSO SELETIVO
Art. 27º O processo seletivo será realizado em 2 (duas) fases, a Fase 1, de cunho eliminatório, e a Fase 2,
de cunho classificatório. Passarão para a Fase 2 apenas as propostas que não forem eliminadas na Fase 1.
§ 1º As avaliações das propostas serão realizadas pelo Comitê Externo do CNPq e pelo Comitê
Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL.
§ 2º O Comitê Externo do CNPq será composto por pesquisadores não pertencentes ao quadro da
UFAL, indicados pelo Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL e, preferencialmente,
bolsistas de Produtividade em Pesquisa ( PQ ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
( DT ) do CNPq.
§ 3º O processo seletivo poderá contar com auxílio de pesquisadores externos ou pertencentes à
UFAL desde que não haja conflito de interesses.
Art. 28º Na Fase 1 do processo seletivo serão eliminados os projetos cujos proponentes não se
enquadrarem nos critérios de elegibilidade descritos na Seção 5, de acordo com os seguintes
procedimentos:
I - enquadramento da proposta pelo Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL
quanto aos Art. 8 (Incisos I, II, III, IV e VI), Art. 12º (Incisos I, II, III e IV, § 1º, § 2º, § 3º), Art. 16º,
Art. 18º, Art. 19º e Art. 20º;
II - enquadramento da proposta pelo Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL
quanto ao cumprimento do ponto de corte descrito no Art. 7º, Inciso VI;
III - avaliação do mérito científico dos projetos por membros do Comitê Externo do CNPq da
área do conhecimento do projeto.
§ 1º Não será consultado o currículo Lattes do proponente disponível na Plataforma Lattes do
CNPq. Serão consideradas apenas as informações do currículo Lattes submetido em formato PDF pelo
orientador, ver Art. 12º, Inciso III, podendo, a critério da Comissão Externa do CNPq e/ou do Comitê
Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL, ser(em) solicitado(s) comprovante(s) das informações
curriculares.
§ 2º O Comitê Externo do CNPq, quando necessário, será assessorado por demais pesquisadores
de acordo com o Art. 27º, § 3.
§ 3º A avaliação do mérito científico, referida no Inciso III, considerará os seguintes critérios:
I - originalidade e relevância da contribuição pretendida para a área do conhecimento do
projeto;
II - fundamentação científica e metodologia empregada;
III - adequação dos Planos de Trabalho para um programa de Iniciação Científica e viabilidade
de sua execução dentro do prazo estabelecido no Cronograma do Plano de Trabalho.
Art. 29º Projetos já aprovados com financiamento do CNPq, FAPEAL ou outra agência de fomento à
pesquisa externa à UFAL, e que estejam em vigência durante a execução do Plano de Trabalho dos
bolsistas e colaboradores, ficam dispensados da avaliação do mérito científico referidas no Art. 25, §3º,
Incisos I e II. Nesse caso, na avaliação do mérito científico, será considerada apenas o Art. 25, §3º, Inciso
III.
§ 1º Durante a submissão da projeto, o proponente deverá anexar, no corpo do Projeto PIBIC, a
comprovação de financiamento, ou termo de outorga do projeto financiado, discriminando o período de
vigência do projeto (ver Art. 16º, Inciso IX).
§ 2º Tratando-se de projeto financiados do tipo “guarda chuva”, do qual o proponente não é o
Coordenador, o proponente deve anexar ao projeto uma declaração do Coordenador do projeto "guardachuva", atestando que o Projeto PIBIC é parte integrante do projeto "guarda-chuva" (ver Art. 16º, Inciso
IX).
Art. 30º Na Fase 2 do processo seletivo, cujo cunho é classificatório, as cotas de bolsas serão distribuídas
entre a demanda qualificada, ou seja, as propostas aprovadas na Fase 1, na seguinte ordem:
I - primeiro, proporcionalmente à demanda qualificada por Unidade Acadêmica ou Campus da
UFAL;
II - e, segundo, dentro de cada Unidade Acadêmica ou Campus, obedecendo a ordem decrescente
dos Índices de Produtividade em Pesquisa Individual (IPPI), atribuído a cada proponente de acordo
com o Anexo 2.
Art. 31º Após a distribuição das cotas de bolsas, tal qual descreve o Art. 30º, a alocação dos tipos de cotas
de bolsas serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios e ordem:
I - primeiro, contemplar os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq (ver Art. 4º) com bolsas da cota CNPq;
II - e, segundo, contemplar demais proponentes de acordo com suas pontuações do IPPI,
priorizando-se a maior pontuação e obedecendo a seguinte ordem de distribuição das cotas de bolsa:
PIBIC-Af do CNPq, CNPq, FAPEAL e UFAL.
§ 1º Cotas de bolsas do tipo PIBIC-Af serão alocadas a alunos candidatos a bolsistas que, durante o
processo de submissão da proposta, foram informados como ingressados na UFAL através da política da
UFAL para Ações Afirmativas, ver Art. 12º, § 4º. Caso não haja alunos nessa situação, as bolsas da cota
PIBIC-Af serão distribuídas a projetos cujos colaboradores ingressaram na UFAL através da política da
UFAL para Ações Afirmativas e de acordo com suas pontuações do IPPI, priorizando-se a maior
pontuação.
§ 2º Poderá sofrer alterações na ordem da distribuição de cotas caso haja alteração na quantidade
de bolsas por parte das agências de fomento ou da UFAL.
§ 3º Na distribuição de cotas de bolsas, nenhum pesquisador será contemplado com mais de duas
bolsas, mesmo que o sistema PIBIC dê permissão, salvo na situação em que haja necessidade de
redistribuição de bolsas excedentes à demanda qualificada.
§ 4º No caso previsto no § 3º deste caput, a redistribuição será feita entre as solicitações de
cadastro de colaboradores, obedecendo à seguinte ordem:
I - primeiro, distribuindo entre os pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou
em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq (ver Art. 4º), priorizando o nível
mais alto da bolsa;
II - e, segundo, distribuindo pelo índice IPPI, favorecendo a maior pontuação.
Art. 32º Nos casos de empate, as prioridades serão estabelecidas segundo a seguinte ordem:
I - proponente com projetos apoiados por agência de fomento externa à UFAL e devidamente
comprovadas;
II - maior pontuação na Tabela 3, ver Anexo 3 deste Edital.
13. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
Art. 33º O resultado resultado preliminar indicará as propostas que foram enquadradas e representará
apenas uma expectativa de concessão de bolsas em relação à demanda qualificada dos projetos que não
foram eliminados na Fase 1, ver Seção 12.
Parágrafo único. Haverá divulgação da pontuação e do Índice de Produtividade em Pesquisa
Individual (IPPI) de todos os proponentes no portal da UFAL.
Art. 34º O resultado final, em relação ao número de bolsas concedidas a cada orientador, só será
confirmado e divulgado após confirmação oficial da UFAL, do CNPq e da FAPEAL, através do portal da
UFAL.
Parágrafo único. Caso alguma agência atrase a confirmação da quantidade de cotas que concederá
ao PIBIC da UFAL, a Propep poderá iniciar a implantação dos Planos de Trabalho para que o Cronograma
deste Edital não seja comprometido, mesmo que haja diminuição a posteriori da quantidade de cotas
concedidas ao PIBIC da UFAL.
Art.
35º
Os
resultados
preliminar
e
final
serão
divulgados
no
endereço
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-e-pesquisa/programas/pibic/edicoes/2017-2018 dentro do
prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, ver Art. 5º.
14. DOS RECURSOS
Art. 36º Os recursos em relação ao Resultado Preliminar, ver Seção 13, devem ser solicitados pelo,
exclusivamente, pelo proponente, através do Formulário de Solicitação de Recurso
https://goo.gl/forms/C8JbsyM4pPqdgfDz2 com autenticação utilizando conta institucional do Google
(ver Anexo 4), e dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, ver Art. 5º.
§ 1º Recursos sobre o enquadramento serão julgados pela PROPEP. O fórum de julgamento dos
recursos sobre o mérito científico é realizado pelo Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da
UFAL. Ver detalhes sobre enquadramento e mérito científico na Seção 12.
§ 2º O recurso deve conter fundamentação detalhada para que subsidiem a sua análise.
§ 3º Não serão aceitos recursos por e-mail ou impressos.
§ 4º Os resultados dos recursos serão divulgados no endereço
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-e-pesquisa/programas/pibic/edicoes/2017-2018 dentro do
prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, ver Art. 5º.
Art. 37º As justificativas do parecer dos avaliadores dos projetos devem ser solicitadas, exclusivamente,
pelo proponente, através do Formulário de Solicitação de Justificativa do Parecer
https://goo.gl/forms/ZRh2ZgRtVZ5yw5bL2 com autenticação utilizando conta institucional do Google
(ver Anexo 4), e dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, ver Art. 5º.
15. DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE BOLSISTA E
COLABORADORES
Art. 38º Para que bolsistas e colaboradores possam iniciar suas atividades nos seus respectivos projetos de
pesquisa, bolsistas e colaboradores devem se cadastrar, preenchendo o Formulário de Cadastro de
Bolsistas e Colaboradores através do endereço https://goo.gl/forms/k5q0CLyBRs3xexsa2 , dentro do
prazo estabelecido no Cronograma deste Edital (ver Art. 5º).
§ 1º Bolsistas e colaboradores deve, se cadastrar utilizando suas contas de e-mail institucional;
para criação e/ou acesso do seu e-mail institucional, ver Anexo 4.
§ 2º Não será garantida a ordem de distribuição de cotas de bolsas, tal qual descreve o Art. 31º,
quando a documentação de cadastro de bolsista não for entregue no período estipulado no Cronograma, ver
Art. 5º.
§ 3º O bolsista que não informar os dados cadastrais para implantação da bolsa, dentro do prazo
estabelecido no Cronograma deste Edital, não terá direito à bolsa referente ao mês de agosto.
§ 4º O bolsista terá até o primeiro dia útil do mês de setembro para regularizar a situação
cadastral. Caso esse prazo não seja cumprido, a Propep poderá realizar o remanejamento da bolsa para
outro projeto de acordo com os critérios definidos na Seção 12.
§ 5º Após divulgação do resultado final, caso o orientador tenha solicitado duas bolsas mas tenha
sido contemplado com apenas uma bolsa, o orientador poderá solicitar à Propep que o estudante
candidato à bolsista seja transformado em colaborador, desde que o respectivo plano de trabalho tenha
sido aprovado. Essa solicitação deve ser feita pelo orientador, através do Formulário de Cadastro de
Bolsistas e Colaboradores, marcando a opção "Transformar Bolsista em Colaborador" no campo
"Prioridade da Bolsa (Verificar no Sistema PIBIC)"
§ 6º No caso de bolsistas da cota CNPq, a PROPEP irá cadastrar no sistema do CNPq os dados do
bolsista que receberá um e-mail automático para informar seus dados bancários. Esse e-mail automático do
CNPq poderá chegar nas caixas de Spam ou na lixeira. Se o bolsista não receber o e-mail automático do
CNPq até 10/08/2018, o bolsista deve procurar com urgência a PROPEP até às 12h do dia 11/08/2017 para
resolver a situação.
§ 7º No caso de bolsistas da cota FAPEAL, bolsista e orientador precisam realizar cadastro no
SIG FAPEAL através da página http://sigfap.fapeal.br fornecendo toda documentação exigida pela
FAPEAL. A bolsa será implantada após o envio dos documentos no formulário do cadastro de bolsistas.
Art. 39º Em relação ao cadastro de bolsistas e colaboradores, ver Art. 38º, dentre a documentação e/ou
informações exigidas para a implantação dos Planos de Trabalho, estão:
I - informações de identificação do projeto;
II - nome, CPF, endereços e números para contatos do orientador;
III - nome, CPF, endereços e números para contatos, número da matrícula acadêmica, curso,
Unidade Acadêmica do bolsista ou colaborador;
IV - Endereço Web (link) do espelho do grupo de pesquisa na plataforma de grupos de pesquisa do
CNPq, ver Art. 12º, Inciso IV.
V - no caso de bolsistas, informações bancárias: banco, número da agência bancária, número da
conta corrente;
VI - caso o projeto necessitou de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa/Comitê de Ética no
Uso de Animais, informar se já possui aprovação desses(s) comitê(s).
Parágrafo único. Demais documentos e/ou informações poderão ser solicitados além dos descritos
neste caput.
16. DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
Art. 40º O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica receberá, durante 12 (doze)
meses sendo a vigência de 01/08/2017 a 31/07/2018, uma mensalidade no valor de R$ 400,00 que estará
sujeito a alterações pelas agências de fomento.
Art. 41º Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão realizados em conta corrente,
aberta pelo bolsista em qualquer agência, especificamente nos seguinte bancos:
I - bolsas pagas pelas cotas CNPq e FAPEAL, são aceitas apenas contas correntes do Banco do
Brasil;
II - bolsas pagas pela cota UFAL, são aceitas contas correntes do Banco do Brasil, do Santander
ou da Caixa.
Parágrafo único. Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas
poupanças.
Art. 42º A agência de fomento responsável pelo pagamento da bolsa poderá, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, cancelar ou suspender a bolsa sem que disso resulte direito algum à indenização da parte
do beneficiado.
17. DA SUBSTITUIÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSISTA OU
COLABORADOR
Art. 43º A partir do primeiro mês de vigência da bolsa, o bolsista ou colaborador poderá ser substituído.
§ 1º O bolsista ou colaborador substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades
previstas no plano de trabalho do bolsista anterior, previamente elaborado pelo orientador.
§ 2º No caso de bolsistas, o orientador poderá solicitar substituições até primeiro dia útil de
cada mês para implantação da substituição no mês subsequente.
§ 3º Após o primeiro dia útil de maio de 2018, o orientador poderá solicitar apenas o
cancelamento do bolsista ou colaborador, sem direito a substituí-lo.
Art. 44º As substituições e cancelamentos de bolsistas ou colaboradores deverão ser feitas
exclusivamente pelo orientador que deverá utilizar a sua conta de e-mail institucional para preencher
os formulários a seguir (para criação e/ou acesso do seu e-mail institucional, vide Anexo 4):
I - Formulário de Substituição de Bolsistas e Colaboradores:
https://goo.gl/forms/FwZDlWw4BhAMy1QQ2
II - Formulário de Cancelamento de Bolsistas e Colaboradores:
https://goo.gl/forms/YafvsnIkKKrsWOA42
Parágrafo único. Cotas de bolsas oriundas de cancelamentos retornarão à Coordenação do PIBIC.
18. DOS CASOS OMISSOS
Art. 45º Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos no âmbito da Coordenação de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, consultado o Comitê Assessor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFAL.
Maceió, 29 de Março de 2017.
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. André Lage Freitas
Coordenador de Pesquisa
Anexo 1
Instruções para gerar currículo Lattes em formato personalizado através da Plataforma Lattes.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida
clicar em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior
esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher
c.
d.
e.
f.
"Personalizado".
no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
no menu "Idioma", escolher "Português";
no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de
atividade", e "Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar
Citação Bibliográfica Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Desde o ano de 2014".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito
da tela e salve o currículo no formato PDF.
Anexo 2
Sobre o IPPI
O Índice de Produtividade em Pesquisa Individual (IPPI) da UFAL visa estabelecer um parâmetro
quantitativo de avaliação da produtividade do Pesquisador (em relação aos seus pares) e é calculado pela
expressão:
onde: IPI: Índice de produtividade individual do pesquisador, calculado a partir da produção científica do
pesquisador, baseado no currículo Lattes, com dados de 2013 até o presente, de acordo com a
pontuação das tabelas do Anexo 3.
: Média aritmética simples dos IPI(s) de todos os professores/pesquisadores, classificados na 1ª fase,
da Unidade Acadêmica, na qual o professor/pesquisador está lotado.
OBSERVAÇÃO:
Todos os índices anteriores serão baseados no CURRÍCULO LATTES com os pesos definidos nas tabelas
do Anexo 3 deste Edital.
Anexo 3
Tabelas contendo os itens a serem pontuados e contabilizados para a obtenção do Índice de Produtividade
Individual (IPI).
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa nos anos: 2014-2015-2016-2017
Item Avaliado
Pontuação
Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em periódicos científicos Qualis CAPES
(máximo 2)
0,50
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais (máximo 2 consultorias)
Consultoria Ad Hoc para avaliação de projetos e relatórios de pesquisa do PIBIC (máximo 4 consultorias)
Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na Plataforma Lattes (máximo de
2 projetos)
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na Plataforma Lattes, exceto
quando coordenador. (máximo de 2 participações)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional (máximo 3 por ano)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional, incluindo o Congresso Acadêmico da
UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento internacional (máximo 3 por
ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento nacional incluindo o
Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas incluindo em evento
internacional (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas incluindo em evento
nacional o Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional
Participação em Banca de Mestrado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de Doutorado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de qualificação de Doutorado (exceto quando orientador e coorientador) (máximo 3 por
ano).
Participação em Banca de qualificação de Mestrado (exceto quando orientador e coorientador) (máximo 3 por
ano).
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (máximo 3 por ano-exceto quando
orientador)
1,00
0,50
2,00
Tabela 2 – Orientações nos anos: 2014-2015-2016-2017
Item Avaliado
Dissertação de Mestrado em andamento - Orientação
Dissertação de Mestrado em andamento – Coorientação
Tese de Doutorado em andamento – Orientação
Tese de Doutorado em andamento – Coorientação
Monografia de curso de especialização em andamento na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência em andamento (máximo de 2 por ano)
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída e/ou em andamento (máximo de 3 por ano)
Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica (máximo de 4 por ano) concluída e/ou em andamento
Supervisão de Pós-Doutorado em andamento
Dissertação de Mestrado concluída – Orientação
Dissertação de Mestrado concluída – Coorientação
Tese de Doutorado concluída – Orientação
Tese de Doutorado concluída – Coorientação
Supervisão de Pós-Doutorado concluída
Monografia de curso de especialização concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
PET (Máximo de 1 por ano) concluída e/ou em andamento
0,50
1,00
0,75
1,00
0,75
0,50
0,25
1,50
1,00
1,00
2,00
1,00
0,50
0,25
Pontuação
1,50
0,75
2,00
1,00
0,50
0,75
0,50
1,00
2
3,00
1,50
4,00
2,00
3
0,75
1,00
1,00
Tabela 3 - Titulação, Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural nos anos: 2014-2015-2016-2017
Pontuação
Item Avaliado
Professor de programa de pós-graduação stricto sensu (apenas uma vez)
Professor de programa de pós-graduação lato sensu na instituição (apenas uma vez)
Professor recém-doutor com obtenção do título a partir de 2014
8,00
2,00
3,00
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional com ISSN ou DOI
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento
Artigo de opinião em jornal ou revista não especializada na área de conhecimento (máximo 2 por ano)
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de publicação
(máximo de 4 por ano)
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de publicação (máximo
de 4 por ano)
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional Expandido com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional Expandido com ISSN
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de publicação
Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de publicação
Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de publicação
(máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de publicação
(máximo de 4 por ano)
Tradução de livro publicado com ISBN por editora com corpo editorial
Patente
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra
Criação de peça de teatro
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral)
Arranjo musical (canto, coral, orquestra)
Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro)
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo, televisão, outros)
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão)
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional
Carta, Mapa, similar (máximo 10 pontos)
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou administrativos para a UFAL
Desenvolvimento de material didático e instrucional, exceto apostilas e notas de aula
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares) exceto patente
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica) exceto patente
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura)
Maquete (máximo 1 (uma) por ano)
Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa redonda, comentário)
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto consultoria)(máximo 6 pontos)
5,00
3,00
2,00
5,00
2,00
0,25
2,00
1,50
1,70
1,20
1,20
0,70
1,50
1,00
1,00
0,50
2,00
6,00
3,00
3,00
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,00
0,50
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
1,00
Anexo 4
Instruções sobre criação e acesso de Conta Google institucional e de E-mail institucional.
Todos os servidores, docentes e técnicos, e discentes da UFAL têm direito à uma conta institucional para
acesso a serviços do Google, o que inclui o serviço de e-mail institucional.
Para criar a conta/e-mail institucional, por favor ler as instruções abaixo.
1. Acessar o link perfil.ufal.br - a tela de login passa a ser a da Central de Autenticação da Ufal;
2. Para acesso - digite seu CPF e a senha (a mesma senha de acesso aos demais sistemas da
Universidade).
3. Acesso permitido - se seu acesso tiver sido permitido com a senha acima, abaixo do seu nome,
na parte "endereços de e-mail", aparecerá a mensagem "Solicite seu e-mail institucional aqui".
Ao clicar no link em azul "aqui", automaticamente será criado o seu e-mail institucional.
4. Acesso não permitido - Clique no link "Esqueceu a senha?" para que os procedimentos de
redefinição da senha sejam enviados ao e-mail do usuário.
5. Clicar no link recebido no e-mail. Este link possibilita a criação de uma nova senha. Foi
constatado que muitos usuários clicaram no "Esqueceu a senha?" mas nunca acessaram o link
enviado para o e-mail, permanecendo sem acesso.
6. E-mail pessoal (secundário) desatualizado - caso seu e-mail pessoal no cadastro esteja em desuso
ou inválido, compareça ao NTI, portando um documento de identificação para atualização do
seu e-mail cadastrado.
7. Caso consiga acessar diretamente através do passo 3, após criação de seu e-mail institucional,
você deve alterar a senha, para fins de sincronização.
Observação: caso a mensagem Erro: Não foi possível determinar o domínio do usuário. apareça ao
solicitar seu e-mail institucional, entre em contato com o NTI por telefone (3214-1015) ou presencialmente,
informando o erro para que possamos analisar sua solicitação.
Para ter acesso ao e-mail institucional, utilize o enderço https://gmail.com e entre com sua conta de email, por exemplo nome.do.professor@unidade.ufal.br, e sua senha utilizada na criação da sua conta/e-mail
institucional.
Anexo 5
Instruções gerais para os avaliadores do Comitê Externo do CNPq.
Favor este Edital com atenção especial à Seção 12. Avaliadores do Comitê Externo do CNPq, que
já participaram de avaliação de projetos PIBIC da UFAL, receberão mensagem por e-mail solicitando que
as avaliações sejam realizadas. Novos avaliadores do Comitê Externo do CNPq devem entrar em
contato com a Propep, através do e-mail pibic@propep.ufal.br , considerando o prazo de avaliação de
projetos descrito no cronograma deste Edital (ver Art. 5º) para que seu acesso ao Sistema PIBIC possa ser
providenciado antes do início do período das avaliações.
Após autenticar-se no Sistema PIBIC e escolher o "Ciclo 2017/2018", no menu "Início", aparecerá
"Minhas Avaliações de Projeto" e um botão com o texto "avaliar". Após clicar nesse botão, aparecerá a
tela "Avaliação Externa On line de Projetos" onde deve-se preencher o formulário de acordo com os
critérios e instruções a seguir.
Critério de avaliação
Opções de avaliação
Originalidade e relevância da contribuição
pretendida para a área do conhecimento do projeto.
Insuficiente, Ruim,
Regular, Bom, Excelente.
Fundamentação
empregada.
Insuficiente, Ruim,
Regular, Bom, Excelente.
Instruções
Ver Art. 28º, §3º e Art. 29º.
científica
e
metodologia
Adequação dos Planos de Trabalho para um
programa de Iniciação Científica e viabilidade de
sua execução dentro do prazo estabelecido no
Cronograma do Plano de Trabalho.
Insuficiente, Ruim,
Regular, Bom, Excelente.
Quantidade de bolsas indicadas.
0, 1, 2.
Quantidade de colaboradores indicados.
0, 1, 2.
Parecer final sobre o projeto.
Adequado, Inadequado.
Escolha a opção “Adequado” caso o Projeto atenda aos
critérios anteriores. Caso contrário, escolha a opção
“Inadequado”, eliminando o projetos desse Edital.
(Preenchimento em texto
corrido).
Justifique a avaliação do critério "Parecer final sobre o
projeto". Por favor, embase coerentemente suas
justificativas com base no Edital pois Projetos avaliados
como “Inadequado” serão eliminados do Edital. O
conteúdo deste campo poderá ser enviado aos
proponentes, mantendo o anonimato do(a) avaliador(a).
Justificativa.
Ver Art. 20º.
A quantidade de bolsistas ou colaboradores pode ser
ajustada caso os Planos de Trabalho não atendam os
requisitos do Art. 20º
No campo “Justificativa” deve ser discriminado qual(is)
Plano(s) de Trabalho devem ser removidos explicitando
o(s) respectivo(s) motivo(s).
Projetos cuja “Quantidade de bolsas indicadas” for zero
serão eliminados do Edital.
Favor atentar que não são permitidos Planos de Trabalho
idênticos.
Observação. Se, ao baixar algum arquivo em PDF do Sistema PIBIC e não conseguir abri-lo, renomeie o
arquivo retirando a extensão .txt do arquivo, mantendo apenas a extensão .pdf e tente abrir novamente.
Por exemplo, renomeando o arquivo 71169_Projeto_01-04-2016_172420.pdf.txt para 71169_Projeto_0104-2016_172420.pdf.
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Se precisar de ajuda, por favor entre em contato conosco através do e-mail cpq@propep.ufal.br , com
assunto da mensagem "Arquivo em PDF no Sistema PIBIC", ou através do telefone (82) 3214-1126.
Anexo 6
Instruções gerais para os avaliadores internos: representantes do Comitê Assessor em PósGraduação e Pesquisa da UFAL e/ou demais orientadores PIBIC
Favor este Edital com atenção especial à Seção 12. Como descrito no Art. 28º, Incisos I e II,
compete-lhes realizar as avaliações de enquadramento da proposta.
Após autenticar-se no Sistema PIBIC e escolher o "Ciclo 2017/2018", no menu "Início".
Aparecerão duas avaliações a serem feitas. A primeira terá como texto "Minhas Avaliações de Projeto"
e refere-se ao critérios descritos no Art. 28º, Inciso I. Após clicar no botão “avaliar”, aparecerá a uma tela
onde deve-se preencher o formulário de acordo com os critérios e instruções a seguir.
Critério de avaliação
Enquadramento da proposta.
Justificativa.
Opções de avaliação
Instruções
Enquadrado, Não
enquadrado.
Escolha a opção “Enquadrado” caso o Projeto atenda aos
critérios do Art. 28º, Inciso I. Caso contrário, escolha a
opção “Não enquadrado”.
(Preenchimento em texto
corrido).
Justifique a avaliação do critério "Enquadramento da
proposta.". Por favor, embase coerentemente suas
justificativas com base no Edital pois Projetos avaliados
como “Não enquadrado” serão eliminados do Edital. O
conteúdo deste campo poderá ser enviado aos
proponentes, mantendo o anonimato do(a) avaliador(a).
A segunda avaliação terá como texto "Minhas Avaliações de Orientadores" e refere-se ao critérios
descritos no Art. 28º, Inciso II. Após clicar no botão “avaliar”, aparecerá a uma tela onde deve-se
preencher os campos “Pontuação submetida pelo orientador” e “Pontuação conferida nesta avaliação”
esta última deve ser a pontuação retificada ou ratificada pelo avaliador.
Se, ao baixar algum arquivo em PDF do Sistema PIBIC e não conseguir abri-lo, renomeie o arquivo
retirando a extensão .txt do arquivo, mantendo apenas a extensão .pdf e tente abrir novamente. Por
exemplo, renomeando o arquivo 71169_Projeto_01-04-2016_172420.pdf.txt para 71169_Projeto_01-042016_172420.pdf. Recomenda-se o uso do leitor PDF Acrobat Reader que pode ser baixado
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em contato conosco através do e-mail cpq@propep.ufal.br , com assunto da mensagem "Arquivo em PDF
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