Abertura PIBIC- 2014-2015
EDITAL_PIBIC_2014_2015.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
EDITAL PIBIC E PIBIC AÇÕES AFIRMATIVAS
2014/2015
(Aprovado em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL no dia
__/__/2014)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS
AÇÕES AFIRMATIVAS 2014/2015 - PROPEP/UFAL/CNPq/FAPEAL
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL), através da sua
Coordenação de Pesquisa (CPQ), responsável pela Coordenação do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), de acordo com a Resolução
Normativa Nº 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), com as decisões do Comitê Assessor de Pesquisa e PósGraduação da PROPEP/UFAL e do Conselho Superior da Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), abre inscrições aos professores e
pesquisadores da UFAL, interessados em concorrer a RENOVAÇÕES DE BOLSAS
(DENTRO DO MESMO PROJETO) e a BOLSAS NOVAS de iniciação científica e
iniciação científica nas ações afirmativas para o período de agosto de 2014 a julho de
2015.
Art. 2º Cada projeto pode envolver APENAS 1 (um) professor/pesquisador.
§1º Cada professor/pesquisador poderá submeter apenas 1 (um) projeto de pesquisa.
Parágrafo único: Na hipótese de envio de um segundo projeto pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite (Art. 6º) estipulado para submissão dos
projetos, este será considerado substituto do anterior, sendo levado em conta
para análise apenas o último projeto recebido.
§2º Cada professor/pesquisador poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas, de que
trata este Edital, explicitando a ordem de prioridade dos estudantes candidatos.
Parágrafo único: O professor/pesquisador não poderá submeter seu projeto por
uma unidade acadêmica/unidade diferente daquela de sua lotação. A unidade
acadêmica/unidade de avaliação do projeto será aquela na qual o professor
estiver lotado na data de submissão da proposta.
§3º Cada professor/pesquisador poderá, também, solicitar o cadastro de até 2 (dois)
alunos colaboradores, não-bolsistas, deste Programa.
§4º No caso de o professor/pesquisador ser contemplado com apenas uma bolsa, o
outro estudante candidato a bolsista poderá ser transformado em colaborador, mediante
solicitação, por ofício, à PROPEP, após a divulgação do resultado final, podendo o
projeto ficar com até 3 (três) colaboradores.
Art. 3º O estudante só poderá se candidatar em um único projeto, na qualidade de
bolsista ou colaborador.
Art. 4º A PROPEP/UFAL não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete
ao pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do
projeto.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
VIGÊNCIA DO EDITAL
Art. 5º O presente Edital tem vigência de 20 de março de 2014 a 31 de julho de 2015.
1.2.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Art. 6º As inscrições deverão ser feitas no endereço https://sistemas.ufal.br/pibic/ ciclo
2014/2015, no período de 00h do dia 20 de março de 2014 até às 23h59min do dia 07
de abril de 2014.
Parágrafo único: Propostas encaminhadas após 07 de abril de 2014 não serão
consideradas e serão excluídas do processo de concorrência de bolsas regido por
este edital, mesmo que o sistema eletrônico de submissão permita.
1.3.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
Art. 7º A proposta deverá ser encaminhada até a data limite constante no Art. 6º deste
Edital,
exclusivamente
por
via
eletrônica
através
do
endereço
https://sistemas.ufal.br/pibic/, contendo os seguintes arquivos:
a) projeto no formato PDF;
b) planilha de pontuação no formato xls, xlsx ou ods;
c) currículo Lattes com produção científica a partir de 2011 no formato PDF.
Verificar Parágrafo segundo do Art. 20 sobre a obrigatoriedade ou não de
inclusão de uma tabela de ISSN de artigos e resumos. Pesquisador com Bolsa
de Produtividade (PQ ou DT) do CNPq está dispensado da entrega do
Currículo Lattes e deve anexar documento comprobatório da concessão da
bolsa em formato PDF.
d) Página, em formato PDF, do grupo de pesquisa cadastrado no diretório de
grupos do CNPq e certificado pela Instituição, contendo todos os nomes
(orientador e estudantes) envolvidos no projeto submetido.
§1º Durante o processo de submissão eletrônica o professor/pesquisador deverá
escolher o tipo de cota na qual seu(s) candidato(s) a bolsista(s) irá(ão) concorrer: cota
PIBIC ou cota PIBIC-Af.
§2º Somente poderão concorrer às cotas PIBIC-Af os estudantes que ingressaram na
UFAL pelo sistema de cotas. O professor/pesquisador deverá verificar a condição de
cotista informada pelo estudante antes da submissão da proposta. A indicação de um
estudante não cotista para concorrer a uma bolsa no PIBIC-Af implicará na exclusão do
aluno e de seu plano de atividades do processo de seleção.
§3º O modelo do projeto e a planilha de pontuação estão disponíveis no endereço
eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/ e devem estar em conformidade com as
condições estabelecidas no presente Edital.
§4º Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, propostas incompletas, com falta
de documentos, PROJETO FORA DO MODELO PADRÃO e nem propostas fora dos
prazos estipulados nos Arts. 6º e 27 deste Edital.
§5º A PROPEP recomenda verificar se os arquivos da proposta foram anexados
corretamente, a fim de evitar propostas incompletas, sendo esse processo de total
responsabilidade do orientador. Não serão levadas em consideração no julgamento da
avaliação quaisquer cópias impressas de projeto de pesquisa, uma vez que toda a
documentação deverá ser enviada eletronicamente.
§6º A UFAL e a PROPEP não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro
do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
1.4.
OBJETIVOS
Art. 8º O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Ufal apresenta os
seguintes objetivos:
I - Despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de
graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem
universitário no domínio do método científico;
II - Fomentar a pesquisa científica por meio da concessão de bolsas de iniciação
científica para alunos de graduação aprovados no programa;
III - Qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;
IV - Estimular professores/pesquisadores a envolver estudantes de graduação no
processo de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da
instituição.
1.5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.5.1. Orientador
Art. 9º São requisitos para o candidato a orientador:
I- Possuir a titulação de doutor;
II- Manter o currículo Lattes atualizado no CNPq;
III- Estar cadastrado em grupo de pesquisa registrado no Diretório Nacional dos Grupos
de Pesquisa do CNPq e certificado pela Instituição;
IV- Ser professor/pesquisador do quadro permanente da UFAL, Bolsistas de PósDoutorado (PD) Júnior ou Sênior, Bolsista do Programa de Apoio a Projetos
Institucionais com a Participação de Recém Doutores (PRODOC e PNPD) ou de
Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Professor ou Pesquisador Visitante (PV),
ou aposentado da UFAL, exercendo como professor voluntário, atividades ligadas à
pesquisa.
§1º Os bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV deverão comprovar que suas bolsas e/ou
contratos com a UFAL durarão o tempo de validade deste Edital. Bolsistas DCR que já
têm cotas de bolsas em seus projetos, não poderão concorrer ao PIBIC.
§2º O orientador deve ter seu cadastro atualizado no SIE-UFAL. A PROPEP não se
responsabiliza por inscrições recusadas devido a cadastros não atualizados.
Art. 10 O professor/pesquisador candidato a orientador será responsável pelos
seguintes procedimentos:
I- Seleção do bolsista/colaborador, verificando se o mesmo atende aos requisitos
mencionados no item 1.5.2 deste Edital;
II- Apresentação de um plano de trabalho diferenciado para cada estudante quando do
registro ou renovação do projeto de pesquisa, contendo um subtítulo para cada plano;
III- Indicação dos nomes dos estudantes candidatos a bolsista ou a colaborador para
preencher cotas sob sua responsabilidade, conforme requisitos explicitados neste Edital.
Parágrafo único - O não cumprimento dos incisos dos Arts. 9º e 10 mencionados
anteriormente, implicará a exclusão do orientador do processo de concorrência de
bolsas regido por este edital.
1.5.2. Bolsista/colaborador
Art. 11 Somente podem se candidatar a bolsista/colaborador do PIBIC estudantes da
UFAL.
Art. 12 O estudante pode se candidatar a bolsista/colaborador mediante o atendimento
das seguintes condições:
I- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL.
II- Não acumular outras bolsas, nem possuir vínculo empregatício, durante a vigência
da bolsa, para que possa dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de
pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do seu plano de
trabalho;
III- Estar cadastrado no mesmo grupo de pesquisa do seu orientador, registrado no
Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pela instituição.
Parágrafo Único O não cumprimento dos requisitos mencionados nos Arts. 11 e 12
implicará a exclusão do bolsista/colaborador do processo de concorrência de bolsas
regido por este edital.
1.5.3. Projeto e plano de trabalho do bolsista/colaborador
Art. 13 O Projeto apresentado pelo orientador deve estar relacionado às linhas de
pesquisa da Instituição e aos Grupos de Pesquisa Certificados pela UFAL.
§1º O Projeto deve refletir originalidade, relevância e ter garantia de financiamento,
quando for o caso.
§2º O Modelo de Projeto a ser submetido ao PIBIC, encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/ e deverá apresentar a seguinte estrutura:
I - Resumo;
II - Introdução, com a justificativa para a realização do trabalho, situando a importância
do problema científico a ser solucionado;
III - Revisão de Literatura: estabelecendo a relação do projeto com outros trabalhos
publicados sobre o assunto;
IV - Objetivos: geral, apresentando o conteúdo do título do projeto; e os específicos com
o conteúdo dos subtítulos dos Planos individuais de trabalhos;
V - Metodologia: incluir, quando for o caso, a descrição do local, inserindo as
coordenadas geográficas, datas, materiais e métodos para coleta, apuração,
transformação e análise de dados (delineamento, com descrição detalhada de
tratamentos e variáveis, número de repetições, tamanho da unidade experimental),
evitando detalhes supérfluos e extensas descrições de técnicas de uso corrente,
utilizando, quando indispensáveis subtítulos grafados em negrito;
VI - Referências, normalizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT ou com as
recomendações para os autores dos periódicos reconhecidos para a área, desde que
feita a indicação;
VII -Planos de Trabalho Individuais e Diferenciados, bem como Cronograma de
atividades individual e diferenciado, ambos com indicação dos respectivos candidatos a
bolsista e a colaborador e prioridade;
VIII - Orçamento – somente para projetos que necessitem avaliação do Comitê de Ética
em Pesquisa ou Comissão de Ética no uso de Animais. Projetos aprovados no Comitê
de Ética em Pesquisa ou Comissão de Ética no uso de Animais estão dispensados da
apresentação do orçamento. Nesse caso deverá ser anexado ao projeto o respectivo
comprovante de aprovação.
§3º Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, seres humanos ou
animais, apresentar documento de aprovação do CEP - Comitê de Ética em Pesquisa da
UFAL ou CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAL ou de outros comitês
reconhecidos pelo CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Em todos os
casos o projeto deve encontrar-se dentro da validade estabelecida por cada comitê ou
comissão.
§4º Quando o projeto de pesquisa envolver coleta de materiais em áreas restritas (por
exemplo, unidades de conservação da natureza), apresentar documento de
aprovação/autorização emitido por órgão competente.
Art. 14 O plano de trabalho do estudante deve estar inserido no projeto do orientador, de
tal forma que o bolsista/colaborador tenha a oportunidade de participar de um processo
de pesquisa.
§1º O orientador deverá apresentar um plano de trabalho diferenciado para cada
bolsista/colaborador.
§2º O Plano de Trabalho deverá conter a seguinte estrutura:
I - Título diferenciado do plano de trabalho para cada bolsista e colaborador;
II - Tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador;
III - Definição dos objetivos do trabalho do estudante;
IV - Detalhamento da metodologia correspondente;
V - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
§3º O plano de trabalho dimensionado para um ano de atividades, visa a geração de
resultados a serem apresentados pelo bolsista/colaborador, na forma de Relatórios
Parcial e Final e de resumo, a ser apresentado por ocasião do Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§4º. Os projetos apresentados que não contenham plano de trabalho, de acordo com a
estrutura proposta no §2º. do Art. 14, serão desclassificados sumariamente pela
Coordenação de Pesquisa da PROPEP, não seguindo para a avaliação.
1.6. COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBIC
1.6.1. Orientador
Art. 15 O orientador deverá se comprometer a:
I- Orientar o bolsista/colaborador nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a
elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica,
publicação dos resultados no livro de resumos e demais atividades;
II- Indicar o bolsista/colaborador como primeiro autor no resumo do trabalho do
estudante, a ser apresentado no Encontro de Iniciação Científica da UFAL;
III- Preparar o bolsista/colaborador para a apresentação no Encontro de Iniciação
Científica da UFAL;
IV- Estar presente, no Encontro de Iniciação Científica, no momento da apresentação
dos trabalhos sob sua orientação;
V- Participar ativamente do Encontro de Iniciação Científica da UFAL, atendendo
solicitações da PROPEP/UFAL quanto ao processo de avaliação de trabalhos e
apresentações dos estudantes;
VI- Estimular o bolsista/colaborador a publicar trabalhos em eventos científicos
relacionados à área de atuação;
VII- Incluir o nome do bolsista/colaborador nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do
estudante;
VIII- Solicitar à PROPEP/UFAL, por escrito, autorização, explicitando os motivos, para
quaisquer alterações nos planos de trabalhos do bolsista/colaborador e/ou título do
projeto, a qual será submetida à avaliação da Coordenação de Pesquisa da PROPEP;
IX- Comunicar à PROPEP/UFAL, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, a
substituição ou o cancelamento do(a) bolsista, inclusive decorrente da colação de
grau, a fim de evitar pagamentos indevidos;
X- Atender, sem qualquer contrapartida financeira, as convocações para participar de
comissões de avaliação de relatórios parciais e finais, assim como, emitir pareceres
sobre os projetos de que trata este edital;
XI- Comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação do PIBIC, afastamento superior a 3
(três) meses;
§1º No caso do inciso IV deste artigo ― estar presente, no Encontro de Iniciação
Científica ―, uma vez que o seu comparecimento será registrado pelas comissões e
constituirá critério de avaliação do bolsista/colaborador e do orientador.
§2º Em caso de não comparecimento indicado no inciso IV deste artigo, apresentar à
Coordenação do PIBIC justificativa, por escrito, no máximo até 30 dias após o evento.
§3º No caso do inciso XI deste artigo ―afastamento superior a 3 (três) meses―, a
situação do(s) bolsista(s)/colaborador(es) será avaliada pela Coordenação de Pesquisa,
podendo ser indicado um(a) co-orientador(a) para responder pelas atividades na sua
ausência, atendendo os mesmos critérios exigidos no processo de submissão, conforme
Art. 9º.
§4º Os casos de impedimento de orientação serão analisados pela Coordenação do
PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
§5º Uma vez ocorrendo o cancelamento previsto no §3º deste artigo, a(s) bolsa(s)
retornará(ão) à Coordenação do PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
Art. 16 O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aquele
que as descumprir, ou cujos bolsistas/colaboradores o façam, poderá colocar em risco a
manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como
alocação de novas bolsas.
Parágrafo único: O descumprimento das normas anteriores implicará em impedimento
de submissão de projeto nos dois períodos subsequentes.
1.6.2. Bolsista/colaborador
Art. 17 São compromissos do bolsista/colaborador:
I- O bolsista, uma vez selecionado no projeto, não deve acumular outras bolsas, nem
possuir vínculo empregatício, para que possa dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do
seu plano de trabalho;
II- Apresentar os resultados parciais da pesquisa em forma de relatório e os finais, sob
a forma de exposições orais ou painéis, acompanhados de um relatório final de
pesquisa com redação científica, que permita verificar o emprego de métodos e
processos científicos;
III- Fazer referência à sua condição de bolsista/colaborador do CNPq/UFAL/FAPEAL e
ao seu orientador, como co-autor do trabalho, nas publicações e trabalhos
apresentados oriundos das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação
Científica;
IV- Devolver ao CNPq/UFAL/FAPEAL, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, no caso de os compromissos estabelecidos acima não
serem cumpridos;
V- Informar a Coordenação de Pesquisa da PROPEP/UFAL o afastamento ou a
ausência do(a) orientador(a);
VI- Manter seu cadastro atualizado, junto à PROPEP/UFAL, contendo seus dados de:
CPF, matrícula, nome completo, telefone, e-mail, conta bancária, agência bancária e
endereço para contato;
VII- Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do pesquisador;
VIII- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e às responsabilidades
assumidas com a execução do seu Plano de Trabalho, cumprindo 20 (vinte) horas
semanais de atividades na pesquisa;
IX- Apresentar, em caráter individual, resultados preliminares de seu Plano de Trabalho
na forma de relatório semestral e resultados conclusivos no relatório final.
§1º O conteúdo e formato do relatório indicado no inciso I deste artigo, devem obedecer
aos padrões do formulário disponibilizado pela PROPEP/UFAL.
§2º Os resultados de que trata o inciso VII serão apresentados no Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§3º O trabalho referido no inciso VII será de autoria do bolsista/colaborador e do
orientador, sendo permitida a inclusão de outro(s) co-autor(es) desde que estes tenham
efetivamente participado do trabalho.
§4º Também deve ser citado na equipe de autores, o bolsista/colaborador que tenha
sido substituído num mesmo Plano de Trabalho.
1.7. PROCESSO SELETIVO
Art. 18 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) fases principais:
I- A primeira, eliminatória;
II- A segunda, classificatória.
§1º Na primeira fase, o ponto de corte, para este Edital é de 20 (vinte) pontos, baseado
no Currículo Lattes e contados pelas tabelas do Anexo 2 deste Edital.
§2º Na segunda fase, será considerado o Índice de Produtividade em Pesquisa
Individual -IPPI (vide Anexo 1), atribuído a cada professor/pesquisador candidato a
orientador.
Art. 19 Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEAL ou outra agência de fomento à
pesquisa, ficam dispensados da avaliação do mérito científico, permanecendo a
necessidade de análise dos demais requisitos, como plano de atividades dos alunos e
pontuação do orientador. Nesses casos o proponente deverá anexar ao corpo do projeto
comprovação de financiamento ou termo de outorga do projeto.
Parágrafo único: Nos casos em que a proposta submetida é vinculada a um projeto
“guarda chuva” do qual o proponente não é o coordenador, será aceita uma declaração
do pesquisador que coordena o referido projeto, atestando que a proposta é parte
integrante do projeto “guarda chuva”.
1.7.1. Primeira Fase do Processo Seletivo
Art. 20 Na primeira fase do processo seletivo serão eliminados os projetos que se
enquadrarem nos seguintes casos:
I - Orientadores não pertencentes a grupos de pesquisa registrados no “Diretório
Nacional de Grupos de Pesquisa - CNPq” certificados pela UFAL;
II- Orientador com pendências em relação às atividades, no PIBIC e no PIBITI da UFAL,
correspondentes aos Editais anteriores tais como: não entrega de relatórios parciais e
finais de projetos, não avaliação de relatórios parciais e/ou finais, ausência não
justificada na sessão de trabalhos sob sua orientação, durante o Encontro de Iniciação
Científica – UFAL;
III- Orientador com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural publicada em
veículo da área, abaixo do ponto de corte, que para este Edital é de 20 (vinte) pontos,
conforme indicado no Art. 18 §1º, com exceção dos pesquisadores com Bolsa de
Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) do CNPq;
IV- Projeto de Pesquisa sem Plano de Trabalho individual e diferenciado para cada um
dos candidatos;
V- Currículos entregues em formatação diferente do Lattes. Pesquisadores com Bolsa
de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) do CNPq estão dispensados da entrega do Currículo Lattes.
Parágrafo primeiro: Orientador com livro ou capítulo de livro publicado em editora com
ISBN em sua produção bibliográfica deve, obrigatoriamente, imprimir seu currículo
Lattes contendo o ISBN correspondente.
Parágrafo segundo: Quando o ISSN não aparecer explicitamente no currículo Lattes,
este deve vir acompanhado de um anexo (tabela de ISSN), em único arquivo formato
PDF, contendo a relação de artigos e resumos (dos quais trata a tabela 3 do anexo 2
deste Edital) com os respectivos ISSN. (Modelo de tabela disponível no endereço
eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/).
VI- Estudantes em débito com a PROPEP, referente ao relatório parcial (período 20132014);
VII- Orientador sem vínculo com a UFAL;
VIII- Orientador sem titulação mínima de doutor;
IX- Estudantes não regularmente matriculados em curso de graduação da UFAL;
X- Projeto de pesquisa inadequado do ponto de vista técnico-científico;
XI- Projeto de pesquisa inadequado, no que se refere à sua viabilidade técnica e
financeira;
XII- Plano de trabalho para o estudante sem conexão com o projeto de pesquisa;
XIII- Plano de trabalho para o estudante sem detalhamento da metodologia;
XV- Plano de trabalho do estudante sem cronograma de execução, ou não
dimensionado para 1 (um) ano.
OBSERVAÇÕES:
§1º É vedada a concessão de bolsas de estudo a cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de orientadores.
§2º Haverá divulgação da pontuação e do “Índice de Produtividade em Pesquisa
Individual -UFAL” (IPPI) de cada professor no portal da UFAL.
§3º Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as
informações do currículo Lattes submetido pelo orientador na página do PIBIC, podendo,
a critério da Comissão Externa e/ou do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação
- UFAL, ser(em) solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares. O avaliador
não consultará o currículo Lattes disponível na página do CNPq para efeito de
conferência da pontuação.
§4º Os orientadores que cumprirem o Art. 20 e que possuam Bolsa de Produtividade em
Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito
a até 2 (duas) bolsas e até 2 (dois) colaboradores, sem serem submetidos à segunda
fase do processo seletivo de que trata este Edital.
1.7.2. Segunda Fase do Processo Seletivo
Art. 21 Na segunda fase do processo seletivo, as cotas de bolsas serão distribuídas
entre os candidatos a orientador aprovados na primeira fase na seguinte ordem:
a) primeiro, proporcionalmente à demanda qualificada por Unidade Acadêmica
da UFAL;
b) e segundo, dentro de cada unidade acadêmica, obedecendo a ordem
decrescente dos IPPI’s dos orientadores que atendam aos requisitos deste
edital.
§1º As cotas serão distribuídas na seguinte ordem: PIBIC-Af, CNPq, UFAL e FAPEAL.
§2º Na distribuição, nenhum pesquisador será contemplado com mais de duas bolsas,
salvo na situação em que haja necessidade de redistribuição de bolsas excedentes à
demanda qualificada.
§3º No caso em que um pesquisador tenha solicitado 2 (duas) bolsas, mas que tenha
sido obtida apenas 1 (uma), o candidato a bolsista não contemplado poderá ser
transformado em colaborador, mediante solicitação por ofício à PROPEP, conforme já
previsto no Art. 2º §4º deste Edital.
§4º No caso previsto no parágrafo 2º, deste artigo, a redistribuição será feita entre as
solicitações de cadastro de colaboradores, obedecendo à seguinte ordem:
I- Entre os pesquisadores com bolsa de produtividade em Pesquisa e Bolsa de
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, pelo
nível da bolsa;
II- Pelo índice IPPI da UFAL.
1.7.2.1. Resultado Preliminar e Final
Art. 22 Caso a UFAL e/ou FAPEAL e/ou CNPq, na data do resultado final, não tenha(m)
divulgado os números oficiais de cotas de bolsas concedidas ao programa, será
divulgado um RESULTADO PRELIMINAR o qual representará apenas uma expectativa
de concessão de bolsas em relação à demanda qualificada dos projetos aprovados.
Art. 23 O resultado final, em relação ao número de bolsas concedidas a cada orientador,
só será confirmado e divulgado após confirmação oficial da UFAL, do CNPq e da
FAPEAL, através do portal da UFAL.
1.7.2.2. Critérios de desempate
Art. 24 Nos casos de empate, as prioridades serão estabelecidas segundo a seguinte
ordem:
I- Professor/pesquisador com projetos apoiados por agência de fomento externa à UFAL
(devidamente documentados na UFAL – ver item 1.7);
II- Maior pontuação na Tabela 3 do Anexo 2 deste edital.
1.8. ANÁLISE E SELEÇÃO DA PROPOSTA
Art. 25 A análise e o julgamento da proposta obedecerão aos seguintes procedimentos:
I- Análise preliminar da proposta, pela PROPEP/UFAL, conferindo se a documentação
apresentada atende ao presente edital;
II- Análise e julgamento por um Comitê de área do conhecimento do projeto, composto
por um membro do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL e por
docentes convidados;
III- A seleção final será realizada pelo Comitê Externo do CNPq, sendo assessorado,
quando necessário, por membros do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação UFAL, mediante análise detalhada do Projeto de Pesquisa do orientador, Plano de
Trabalho do estudante (responsabilidade do orientador) e currículo do orientador.
1.9. RECURSOS
Art. 26 Os recursos em relação ao RESULTADO PRELIMINAR deste edital devem ser
formalizados pelo professor/pesquisador, protocolados diretamente na PROPEP/UFAL,
exclusivamente em forma de requerimento (modelo disponível na página do pibic:
https://sistemas.ufal.br/pibic/), incluindo justificativa detalhada.
Parágrafo Único - O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL.
1.10. CRONOGRAMA
Art. 27 O processo PIBIC/UFAL/FAPEAL 2014/2015 ocorrerá segundo estabelecido no
quadro a seguir:
ATIVIDADES PIBIC
LANÇAMENTO DO EDITAL
INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DE PROJETOS
PERÍODO
20/03/2014
20/03/2014 a 07/04/2014
AVALIAÇÃO ON LINE DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO –
COMITÊ INTERNO
AVALIAÇÃO ON LINE PROJETOS- COMITÊ INTERNO
AVALIAÇÃO ON LINE PROJETOS - COMISSÃO EXTERNA
ONLINE
AVALIAÇÃO ON LINE PROJETOS - COMISSÃO EXTERNA
PRESENCIAL
RESULTADO PRELIMINAR no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2014-2015
08/04/2014 a 16/04/2014
RECURSOS (somente através de requerimento direcionado à
PROPEP (modelo disponível na página do pibic:
https://sistemas.ufal.br/pibic/)
REUNIÃO COMITÊ INTERNO PARA JULGAR RECURSOS
RESULTADO DOS RECURSOS no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2014-2015
20 a 25/06/2014
RESULTADO FINAL no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2014-2015
CADASTRO DE BOLSISTAS E COLABORADORES: ENVIO
Online dos documentos: termo de compromisso, comprovante
de conta bancária do Banco do Brasil para todas as cotas (cota
UFAL também aceita Banco Santander) e cópia legível de RG
e CPF. Somente anexar grupo de pesquisa se o aluno tiver
sido substituído. link de cadastro disponível em:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2014-2015
OBS.: BOLSISTA COTA CNPq receberá mensagem
automática para informar dados bancários. O bolsista que não
informar dentro do período de 22/07 a 13/08/2014 poderá
perder a bolsa de agosto de 2014. A mensagem poderá chegar
no SPAM ou na lixeira. Se não receber a mensagem até
13/08/1204 procurar a PROPEP até as 12 horas do dia
14/08/2014.
OBS.: BOLSISTA COTA FAPEAL terá sua bolsa implantada
após o envio dos documentos no link do cadastro de
bolsistas e após a assinatura do termo de outorga
disponível pela FAPEAL. Aguardar mensagem eletrônica de
convocação. Bolsista cota FAPEAL que não assinar o
termo de outorga não receberá pagamento da bolsa de
agosto de 2014.
Transformar candidato a bolsa em colaborador: O orientador
que teve bolsa concedida no resultado preliminar e obteve
redução de bolsa no resultado final, poderá transformar o
candidato a bolsista em colaborador. Informações disponíveis
no link: http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2014-2015 . Preencher o
formulário e anexar: a) o termo de compromisso de colaborador;
b) cópia de RG e CPF (ou passaporte para estrangeiros) c)
memorando.
SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS E COLABORADORES
Documentação até o 5º. dia útil de cada mês, disponível em:
16/04/2014 a 16/05/2014
16/04/2014 a 16/05/2014
27 a 29/05/2014
18/06/2014, às 20h
02/07/2014 – 14h
16/07/2013
21/07/2013, às 20h
22/07/2014 a 05/08/2014
22/07/2014 a 13/08/2014
Aguardar data.
15 a 31/08/2014
Até 08 de maio/2015
Após essa data, serão
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/instrucoes-para-substituicoes-ecancelamento-de-bolsistas-e-colaboradores
aceitos apenas
cancelamentos de
bolsistas ou
colaboradores
ENTREGA DO RELATÓRIO PARCIAL
De 01 a 13 de março de
2015.
ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
De 01 a 13 de agosto
de 2015.
FAVOR IMPRIMIR ESSE QUADRO PARA ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS.
Parágrafo único – A bolsa terá vigência para o período de 01/08/2014 a 31/07/2015.
1.11. DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA/COLABORADOR
Art. 29 Para implementação da bolsa os bolsistas e colaboradores devem enviar no link
acima a documentação abaixo, correndo o risco de mudar de cota se a referida
documentação não for entregue no período estipulado.
I- Preenchimento de formulário on line;
II- Anexar Cópia do RG e CPF do aluno LEGÍVEIS;
III- Anexar o termo de aprovação do Comitê de Ética ou da Comissão de Ética no Uso
de Animais da UFAL; (para os que entregaram apenas o protocolo de entrada)
IV- Anexar o Termo de compromisso assinado pelo bolsista/colaborador e orientador
V- Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil para todas as cotas de bolsas.
Apenas para cota UFAL é permitida conta bancária do Santander. As contas correntes
devem ser em nome do aluno. Não é permitida conta poupança, conjunta ou de
terceiros.
Parágrafo único – Os colaboradores aprovados devem entregar APENAS os itens I, II,
III e IV do Art. 29 do Item 1.11 para serem reconhecidos como colaboradores.
1.12. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Art. 30 O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica receberá,
durante 12 (doze) meses, uma mensalidade cujo valor será definido pelas agências de
fomento.
Parágrafo único Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão
realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista em qualquer agência do Banco do
Brasil ou Banco Santander. Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas
ou contas poupanças.
1.13. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA E COLABORADOR E DATAS DE ENTREGA
DE RELATÓRIOS
Art. 31 A partir do primeiro mês de vigência da bolsa, o bolsista ou colaborador poderá
ser substituído.
§1º O bolsista substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades
previstas no plano de trabalho do bolsista anterior, previamente elaborado pelo
orientador.
§2º O orientador poderá solicitar substituições até o dia 08 de maio de 2015,
Impreterivelmente.
§3º A partir do dia 09 de maio de 2015 o orientador poderá solicitar o desligamento do
bolsista, sem direito a substituí-lo.
Art. 32 As As instruções sobre substituições e cancelamentos de bolsistas e
colaboradores estão disponíveis no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-e-pesquisa/programas/pibic/instrucoespara-substituicoes-e-cancelamento-de-bolsistas-e-colaboradores
Art. 33 O Relatório parcial deverá ser submetido on-line pelo aluno e validado pelo
orientador, através do portal da UFAL/aba estudante/PIBIC/Edições 2014/2015, no
período de 1 a 13 março de 2015.
Parágrafo único - O não cumprimento dessa obrigação implicará na suspensão
imediata do pagamento da bolsa ao estudante inadimplente, até que a situação se
normalize.
Art. 34 O Relatório Final deverá ser submetido e validado pelo orientador on-line,
através do portal da UFAL, no período de 1 a 13 de agosto de 2015.
Parágrafo único - O bolsista que não cumprir com essa obrigação, perderá o direito de
renovar, se for o caso, a sua bolsa.
Art. 35 O bolsista inadimplente, não receberá da PROPEP/UFAL o certificado de
participação no PIBIC.
Parágrafo único - O orientador será convocado a dar esclarecimentos por escrito sobre
a inadimplência do(s) respectivo(s) orientando(s).
1.14. CASOS OMISSOS
Art. 36 Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL-UFAL.
Maceió, 20 de março de 2014.
Profa. Dra. Simoni Margareti Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Pedro Valentim dos Santos
Coordenador de Pesquisa
2 ANEXOS
Anexo 1: Sobre o IPPI
O Índice de Produtividade em Pesquisa Individual (IPPI) da UFAL visa estabelecer um
parâmetro quantitativo de avaliação da produtividade do Pesquisador (em relação aos
seus pares) e é calculado pela expressão:
onde: IPI: Índice de produtividade individual do pesquisador, calculado a partir da
produção científica do pesquisador, baseado no currículo Lattes, com dados de
2010 até o presente, de acordo com a pontuação das tabelas do Anexo 2.
: Média aritmética simples dos IPI(s) de todos os professores/pesquisadores,
classificados na 1ª fase, da Unidade Acadêmica, na qual o professor/pesquisador está
lotado.
OBSERVAÇÃO:
Todos os índices anteriores serão baseados no CURRÍCULO LATTES com os
pesos definidos nas tabelas do Anexo 2 deste Edital, como descrevem o item 1.7,
Art. 18, §1º e §2º, e item 1.7.1, Art. 20, §3º.
Anexo 2 - Tabelas contendo os itens a serem pontuados e contabilizados para a
obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI).
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa nos anos: 2011-2012-2013-2014
Item Avaliado
Pontuação
Supervisão de Pós-Doutorado concluída
3
Supervisão de Pós-Doutorado em andamento
Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em periódicos
científicos Qualis CAPES (máximo 2)
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais (máximo 2
consultorias)
Consultoria Ad Hoc para avaliação de projetos e relatórios de pesquisa do PIBIC (máximo 4
consultorias)
Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na
Plataforma Lattes (máximo de 2 projetos)
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na
Plataforma Lattes, exceto quando coordenador. (máximo de 2 participações)
Participação em Banca de Doutorado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de qualificação de Doutorado (exceto quando orientador e
coorientador) (máximo 3 por ano).
Participação em Banca de Mestrado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de qualificação de Mestrado (exceto quando orientador e
coorientador) (máximo 3 por ano).
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (máximo 3 por
ano-exceto quando orientador)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional (máximo 3
por ano)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional, incluindo o
2
0,50
1,00
0,50
2,00
0,50
2,00
1,00
1,00
0,50
0,25
1,00
0,75
Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento
internacional (máximo 3 por ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento nacional
incluindo o Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
incluindo em evento internacional (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
incluindo em evento nacional o Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional
Tabela 2 – Orientações nos anos: 2011-2012-2013-2014
Item Avaliado
Tese de Doutorado concluída – Orientação
Tese de Doutorado concluída – Coorientação
Tese de Doutorado em andamento – Orientação
Tese de Doutorado em andamento – Coorientação
Dissertação de Mestrado concluída – Orientação
Dissertação de Mestrado concluída – Coorientação
Dissertação de Mestrado em andamento - Orientação
Dissertação de Mestrado em andamento – Coorientação
Monografia de curso de especialização concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de especialização em andamento na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência em andamento (máximo de 2 por ano)
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída e/ou em andamento (máximo de
3 por ano)
Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica (máximo de 4 por ano) concluída e/ou em
andamento
PET (Máximo de 1 por ano) concluída e/ou em andamento
1,00
0,75
0,50
0,25
1,50
1,00
Pontuação
4,00
2,00
2,00
1,00
3,00
1,50
1,50
0,75
0,75
0,50
1,00
0,75
0,50
1,00
1,00
Tabela 3 - Titulação, Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural nos anos:
2011-2012-2013-2014
Pontuação
Item Avaliado
Professor de programa de pós-graduação stricto sensu (apenas uma vez)
Professor de programa de pós-graduação lato sensu na instituição (apenas uma vez)
Professor recém-doutor com obtenção do título a partir de 2010
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
ou DOI
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional Expandido com
ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional Expandido com ISSN
Artigo de opinião em jornal ou revista não especializada na área de conhecimento (máximo 2
por ano)
8,00
2,00
3,00
5,00
3,00
1,50
1,70
1,00
1,20
0,25
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação (máximo de 4 por ano)
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma
de publicação (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma
de publicação Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma
de publicação (máximo de 4 por ano)
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra
Criação de peça de teatro
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral)
Arranjo musical (canto, coral, orquestra)
Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro)
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura,
vídeo, televisão, outros)
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão)
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional
Carta, Mapa, similar (máximo 10 pontos)
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou administrativos
para a UFAL
Desenvolvimento de material didático e instrucional, exceto apostilas e notas de aula
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares)
exceto patente
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica)
exceto patente
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura)
Maquete (máximo 1 (uma) por ano)
Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa redonda, comentário)
Patente
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto
consultoria)(máximo 6 pontos)
2,00
5,00
2,00
2,00
1,50
1,20
0,70
1,00
0,50
2,00
3,00
3,00
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,00
0,50
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
6,00
1,00