Edital Pibic 2011
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
EDITAL PIBIC E PIBIC AÇÕES AFIRMATIVAS
2011/2012
(Aprovado em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL no dia
13/04/2011)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS
AÇÕES AFIRMATIVAS 2011/2012 - PROPEP/UFAL/CNPq/FAPEAL
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL), através da sua
Coordenação de Pesquisa (CPQ), responsável pela Coordenação do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), de acordo com a Resolução
Normativa Nº 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), com as decisões do Comitê Assessor de Pesquisa e PósGraduação da PROPEP/UFAL e do Conselho Superior da Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), abre inscrições aos professores e
pesquisadores da UFAL, interessados em concorrer a RENOVAÇÕES DE BOLSAS
(DENTRO DO MESMO PROJETO) e a BOLSAS NOVAS de iniciação científica e
iniciação científica nas ações afirmativas para o período de agosto de 2011 a julho de
2012.
Art. 2º Cada projeto pode envolver APENAS 1 (um) professor/pesquisador.
§1º Cada professor/pesquisador poderá participar de no máximo 2 (dois) projetos de
pesquisa. O orientador deve explicitar a prioridade dos projetos.
§2º Cada professor/pesquisador poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas, de que
trata este Edital, explicitando a ordem de prioridade dos estudantes candidatos,
independente do número de projetos.
§3º Cada professor/pesquisador poderá, também, solicitar o cadastro de até 2 (dois)
alunos colaboradores, não-bolsistas, deste Programa.
§4º No caso de o professor/pesquisador ser contemplado com apenas uma bolsa, o
outro estudante candidato a bolsista poderá ser considerado colaborador, mediante
solicitação, por ofício, a PROPEP, ficando o projeto com até 3 (três) colaboradores.
Art. 3º Cada estudante só poderá se candidatar em um único projeto, na qualidade de
bolsista ou colaborador.
Art. 4º A PROPEP/UFAL não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete
ao pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do
projeto.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
VIGÊNCIA DO EDITAL
Art. 5º O presente Edital tem vigência de 20 de abril de 2011 a 31 de julho de 2012.
1.2.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Art. 6º As inscrições deverão ser feitas no período de 12h do dia 20 de abril de 2011 até
às 23h55min do dia 09 de maio de 2011 (ver item 1.7 para a documentação
complementar).
1.3.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
Art. 7º A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente através da página
eletrônica http://sistemas.ufal.br/pibic2011com o arquivo do projeto no formato PDF, até
a data limite constante no Art. 6º deste Edital.
§1º O modelo do projeto está disponível na página eletrônica da PROPEP/UFAL
(www.propep.ufal.br) e deve estar em conformidade com as condições estabelecidas no
presente Edital.
§2º Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, propostas incompletas, com falta
de documentos e nem fora dos prazos estipulados nos Arts. 6º e 18 deste Edital.
1.4.
OBJETIVOS
Art. 8º O PIBIC apresenta os seguintes objetivos:
I - Despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de
graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem
universitário no domínio do método científico;
II - Qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;
III - Estimular professores/pesquisadores a envolver estudantes de graduação no
processo de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da
instituição.
1.5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.5.1. Orientador
Art. 9º São requisitos para o candidato a orientador:
I- Possuir a titulação de doutor;
II- Manter o currículo Lattes atualizado no CNPq;
III- Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV- Ser professor/pesquisador do quadro permanente da UFAL, Bolsista do Programa de
Apoio a Projetos Institucionais com a Participação de Recém Doutores (PRODOC) ou de
Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Professor Visitante (PV), ou aposentado da
UFAL, exercendo como professor voluntário, atividades ligadas à pesquisa.
§1º Os bolsistas PRODOC e PV deverão comprovar que suas bolsas e/ou contratos com
a UFAL durarão o tempo de validade deste Edital. Bolsistas DCR que já têm cotas de
bolsas em seus projetos, não poderão concorrer ao PIBIC.
§2º O orientador deve ter seu cadastro atualizado no SIE-UFAL. A PROPEP não se
responsabiliza por inscrições recusadas devido a cadastros não atualizados.
Art. 10 O professor/pesquisador candidato a orientador será responsável pelos
seguintes procedimentos:
I- Seleção do bolsista/colaborador, verificando se o mesmo atende aos requisitos
mencionados no item 1.5.2 deste Edital;
II- Apresentação de um plano de trabalho diferenciado para cada estudante quando do
registro ou renovação do projeto de pesquisa, contendo um subtítulo para cada plano;
III- Indicação dos nomes dos estudantes candidatos a bolsista ou a colaborador para
preencher cotas sob sua responsabilidade, conforme requisitos explicitados neste Edital.
Parágrafo único - O não cumprimento dos incisos dos Arts. 9º e 10 mencionados
anteriormente, implica o cancelamento da quota do docente.
1.5.2. Bolsista/colaborador
Art. 11 Podem se candidatar a bolsista/colaborador do PIBIC estudantes da UFAL e de
outras Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único - Caso o estudante não pertença ao quadro discente da UFAL, deverá
entregar, ao orientador, cópias do comprovante de matrícula ano 2011, do RG e do CPF,
por ocasião da inscrição.
Art. 12 O estudante pode candidatar-se a bolsista/colaborador mediante o atendimento
das seguintes condições:
I- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL ou outra Instituição
Superior de Ensino;
II- Não acumular outras bolsas, nem possuir vínculo empregatício, no momento da
outorga da bolsa, para que possa dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do
seu plano de trabalho;
III- Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no
mesmo grupo do seu orientador.
Parágrafo Único O não cumprimento dos requisitos mencionados nos Arts. 11 e 12
implica o desligamento automático do bolsista/colaborador do Programa de Iniciação
Científica da UFAL.
1.5.3. Projeto e plano de trabalho do bolsista/colaborador
Art. 13 O Projeto apresentado pelo orientador deve estar relacionado às linhas de
pesquisa da Instituição e aos Grupos de Pesquisa da UFAL.
§1º O Projeto deve refletir originalidade, relevância e ter garantia de financiamento,
quando for o caso.
§2º O Modelo de Projeto a ser submetido ao PIBIC, encontra-se disponível no site da
PROPEP/UFAL e deverá apresentar a seguinte estrutura:
I - Introdução, com a justificativa para a realização do trabalho, situando a importância
do problema científico a ser solucionado;
II- Revisão Bibliográfica: estabelecendo a relação do projeto com outros trabalhos
publicados sobre o assunto;
III - Objetivos: geral, apresentando o conteúdo do título do projeto; e os específicos com
o conteúdo dos subtítulos dos Planos individuais de trabalhos;
IV – Metodologia: incluir, quando for o caso, a descrição do local, inserindo as
coordenadas geográficas, datas, materiais e métodos para coleta, apuração,
transformação e análise de dados (delineamento, com descrição detalhada de
tratamentos e variáveis, número de repetições, tamanho da unidade experimental),
evitando detalhes supérfluos e extensas descrições de técnicas de uso corrente,
utilizando, quando indispensáveis subtítulos grafados em negrito;
V - Referências, normalizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT ou com as
recomendações para os autores dos periódicos reconhecidos para a área, desde que
feita a indicação;
VI - Planos de Trabalho Individuais e Diferenciados, bem como Cronograma de
atividades individual e diferenciado, ambos com indicação dos respectivos candidatos a
bolsista e a colaborador e prioridade;
VII – Orçamento – somente para projetos que necessitem avaliação do Comitê de Ética
em Pesquisa.
§4º Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, seres humanos ou
animais, apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa da
UFAL.
Art. 14 O plano de trabalho do estudante deve estar inserido no projeto do orientador, de
tal forma que o bolsista/colaborador tenha a oportunidade de participar de um processo
de pesquisa.
§1º O orientador deverá apresentar um plano de trabalho diferenciado para cada
bolsista/colaborador.
§2º O Plano de Trabalho deverá conter a seguinte estrutura:
I - Título diferenciado do plano de trabalho para bolsista e colaborador;
II - Tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador;
III - Definição dos objetivos do trabalho do estudante;
IV - Detalhamento da metodologia correspondente;
V - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
§3º O plano de trabalho dimensionado para um ano de atividades, visa a geração de
resultados a serem apresentados pelo bolsista/colaborador, na forma de Relatórios
Parcial e Final e de resumo, a ser apresentado por ocasião do Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§4º. Os projetos apresentados que não contenham plano de trabalho, de acordo com a
estrutura proposta no §2º. do Art. 14, serão desclassificados sumariamente pela
Coordenação de Pesquisa da PROPEP, não seguindo para a avaliação.
1.6. COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBIC
1.6.1. Orientador
Art. 15 O orientador deverá se comprometer a:
I- Orientar o bolsista/colaborador nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a
elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica,
publicação dos resultados no livro de resumos e demais atividades;
II- Indicar o bolsista/colaborador como primeiro autor no resumo do trabalho do
estudante, a ser apresentado no Encontro de Iniciação Científica da UFAL;
III- Preparar o bolsista/colaborador para a apresentação no Encontro de Iniciação
Científica da UFAL;
IV- Estar presente, no Encontro de Iniciação Científica, no momento da apresentação
dos trabalhos sob sua orientação;
V- Participar ativamente do Encontro de Iniciação Científica da UFAL, atendendo
solicitações da PROPEP/UFAL quanto ao processo de avaliação de trabalhos e
apresentações dos estudantes;
VI- Estimular o bolsista/colaborador a publicar trabalhos em eventos científicos
relacionados à área de atuação;
VII- Incluir o nome do bolsista/colaborador nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do
estudante;
VIII- Solicitar à PROPEP/UFAL, por escrito, autorização, explicitando os motivos, para
quaisquer alterações nos planos de trabalhos do bolsista/colaborador e/ou título do
projeto, a qual será submetida à avaliação da Coordenação de Pesquisa da PROPEP;
IX- Comunicar à PROPEP/UFAL, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, a
substituição ou o cancelamento do(a) bolsista, inclusive decorrente da colação de
grau, a fim de evitar pagamentos indevidos;
X- Atender, sem qualquer contrapartida financeira, as convocações para participar de
comissões de avaliação de relatórios e emitir pareceres sobre os projetos;
XI- Comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação do PIBIC, afastamento superior a 3
(três) meses;
§1º No caso do inciso IV deste artigo ― estar presente, no Encontro de Iniciação
Científica ―, o seu comparecimento será registrado pelas comissões e constituirá
critério de avaliação do bolsista/colaborador e do orientador.
§2º Em caso de não comparecimento indicado no inciso IV deste artigo, apresentar à
Coordenação do PIBIC justificativa, por escrito, no máximo até 30 dias após o evento.
§3º No caso do inciso XI deste artigo ―afastamento superior a 3 (três) meses―, a
situação do(s) bolsista(s)/colaborador(es) será avaliada pela Coordenação de Pesquisa,
podendo ser indicado um(a) co-orientador(a) para responder pelas atividades na sua
ausência, atendendo os mesmos critérios exigidos no processo de submissão, conforme
Art. 9º.
§4º No caso de impedimento de orientação (doença, falecimento e outros), a(s) bolsa(s)
serão canceladas.
§5º Uma vez ocorrendo o cancelamento previsto nos §3º e §4º deste artigo, a(s) bolsa(s)
retornará(ão) à Coordenação do PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
Art. 16 O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aquele
que as descumprir, ou cujos bolsistas/colaboradores o façam, poderá colocar em risco a
manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como
alocação de novas bolsas.
Parágrafo único O descumprimento das normas anteriores implicará em impedimento
de submissão de projeto nos dois períodos subsequentes.
1.6.2. Bolsista/colaborador
Art. 17 São compromissos do bolsista/colaborador:
I- O bolsista, uma vez selecionado no projeto, não deve acumular outras bolsas, nem
possuir vínculo empregatício, para que possa dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do
seu plano de trabalho;
II- Apresentar os resultados parciais da pesquisa em forma de relatório e os finais, sob
a forma de exposições orais ou painéis, acompanhados de um relatório final de
pesquisa com redação científica, que permita verificar o emprego de métodos e
processos científicos;
III- Fazer referência à sua condição de bolsista/colaborador do CNPq/UFAL/FAPEAL e
ao seu orientador, como co-autor do trabalho, nas publicações e trabalhos
apresentados oriundos das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação
Científica;
IV- Devolver ao CNPq/UFAL/FAPEAL, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, no caso de os compromissos estabelecidos acima não
serem cumpridos;
V- Informar a Coordenação de Pesquisa da PROPEP/UFAL o afastamento ou a
ausência do(a) orientador(a);
VI- Manter seu cadastro atualizado, junto à PROPEP/UFAL, contendo seus dados de:
CPF, matrícula, nome completo, telefone, e-mail, conta bancária, agência bancária e
endereço para contato;
VII- Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do pesquisador;
VIII- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e às responsabilidades
assumidas com a execução do seu Plano de Trabalho, cumprindo 20 (vinte) horas
semanais de atividades na pesquisa;
IX- Apresentar, em caráter individual, resultados preliminares de seu Plano de Trabalho
na forma de relatório semestral e resultados conclusivos no relatório final.
§1º O conteúdo e formato do relatório indicado no inciso I deste artigo, devem obedecer
aos padrões do formulário disponibilizado pela PROPEP/UFAL.
§2º Os resultados de que trata o inciso VII serão apresentados no Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§3º O trabalho referido no inciso VII será de autoria do bolsista/colaborador e do
orientador, sendo permitida a inclusão de outro(s) co-autor(es) desde que estes tenham
efetivamente participado do trabalho.
§4º Também deve ser citado na equipe de autores, o bolsista/colaborador que tenha
sido substituído num mesmo Plano de Trabalho.
1.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 18 Os orientadores deverão entregar à Direção da Unidade Acadêmica às quais
estão vinculados a documentação a seguir:
I- Comprovante do envio eletrônico do projeto;
II- Cópia impressa do Currículo Lattes do orientador com dados de 2008 até o presente;
III- Tabelas de pontuação preenchidas (modelo do PIBIC-UFAL) para conferência e
validação pelo Comitê Assessor de Pesquisa, devidamente assinadas pelo orientador;
IV- Comprovante de participação do orientador e do candidato no mesmo Grupo de
Pesquisa no CNPq (cópia impressa da equipe do Grupo no CNPq);
V- Cópia do comprovante de matrícula, caso o estudante não pertença ao quadro
discente da UFAL;
VI- Quando for o caso, protocolo de submissão do projeto ao Comitê de Ética em
Pesquisa da UFAL ou outros comitês reconhecidos pelo CONEP (Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa);
VII- Quando for o caso, comprovação de financiamento ou termo de outorga em vigor
para o Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único: A Direção da Unidade Acadêmica deve remeter à PROPEP/UFAL
todos os documentos referentes aos projetos de sua Unidade, protocolados num único
processo, até as 17 horas do dia 11/05/2011.
1.8. PROCESSO SELETIVO
Art. 19 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) fases principais:
I- A primeira, eliminatória;
II- A segunda, classificatória.
§1º Na primeira fase, o ponto de corte, para este Edital é de 14 (quatorze) pontos,
baseado no Currículo Lattes e contados pelas tabelas do Anexo 2 deste Edital.
§2º Na segunda fase, será considerado o Índice de Produtividade em Pesquisa
Individual -IPPI (vide Anexo 1), atribuído a cada professor/pesquisador candidato a
orientador.
Art. 20 Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEAL ou outra agência de fomento à
pesquisa, ficam dispensados da avaliação do mérito científico, permanecendo a
necessidade de análise dos demais requisitos, como plano de atividade dos alunos e
pontuação do orientador (anexar comprovação de financiamento ou termo de outorga do
projeto – ver item 1.7, Art. 18 inciso VII).
1.8.1. Primeira Fase do Processo Seletivo
Art. 21 Na primeira fase do processo seletivo serão eliminados os projetos que se
enquadrarem nos seguintes casos:
I - Orientadores não pertencentes a grupos de pesquisa registrados no “Diretório
Nacional de Grupos de Pesquisa - CNPq” certificados pela UFAL;
II- Orientador com pendências em relação às atividades no PIBIC e no PIBITI da UFAL,
tais como: não entrega de relatórios parciais e finais de projetos, ausência não
justificada na sessão de trabalhos sob sua orientação, durante o Encontro de Iniciação
Científica – UFAL, correspondente aos Editais anteriores;
III- Orientador com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural publicada em
veículo da área, abaixo do ponto de corte, que para este Edital é de 14 (quatorze)
pontos, conforme indicado no Art. 19 §1º, com exceção dos pesquisadores com Bolsa
de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) do CNPq.
IV- Projeto de Pesquisa sem Plano de Trabalho individual e diferenciado para cada um
dos candidatos;
V- Currículos entregues em formatação diferente do Lattes, exceto para os
pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq;
VI- Documentação complementar incompleta;
VII- Estudantes em débito com a PROPEP, referente ao relatório parcial (período 20102011);
VIII- Orientador sem vínculo com a UFAL;
IX- Orientador sem titulação mínima de doutor;
X- Estudantes não regularmente matriculados em curso de graduação;
XI- Projeto de pesquisa inadequado do ponto de vista técnico-científico;
XII- Projeto de pesquisa inadequado, no que se refere à sua viabilidade técnica e
financeira;
XIII- Plano de trabalho para o estudante sem conexão com o projeto de pesquisa;
XIV- Plano de trabalho para o estudante sem detalhamento da metodologia;
XV- Plano de trabalho do estudante sem cronograma de execução, ou não
dimensionado para 1 (um) ano.
OBSERVAÇÕES:
§1º É vedada a concessão de bolsas de estudo a cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de orientadores.
§2º Haverá divulgação do “Índice de Produtividade em Pesquisa Individual -UFAL” (IPPI)
de cada professor na página da PROPEP/UFAL – http://www.propep.ufal.br .
§3º Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as
informações do currículo Lattes, podendo, a critério da Comissão Externa e/ou do
Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL, ser(em) solicitado(s)
comprovante(s) das informações curriculares.
§4º Os orientadores que cumprirem o Art. 22 e que possuam Bolsa de Produtividade em
Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito
a até 2 (duas) bolsas e até 2 (dois) colaboradores, sem serem submetidos à segunda
fase do processo seletivo de que trata este Edital.
1.8.2. Segunda Fase do Processo Seletivo
Art. 22 Na segunda fase do processo seletivo, as cotas de bolsa serão distribuídas entre
os candidatos a orientador aprovados na primeira fase, classificados em ordem
decrescente do IPPI que atendam aos requisitos deste edital, proporcionalmente à
demanda qualificada por Unidade Acadêmica da UFAL.
§1º As cotas serão distribuídas na seguinte ordem: CNPq, UFAL e FAPEAL.
§2º Na distribuição, nenhum pesquisador será contemplado com mais de duas bolsas,
salvo na situação em que haja necessidade de redistribuição de bolsas excedentes à
demanda qualificada.
§3º No caso em que um pesquisador tenha solicitado 2 (duas) bolsas, mas que tenha
sido obtida apenas 1 (uma), o candidato a bolsista não contemplado poderá passar a
colaborador, mediante solicitação por ofício a PROPEP, conforme já previsto no Art. 2º
§4º deste Edital.
§4º No caso previsto no parágrafo 2º, deste artigo, a redistribuição será feita entre as
solicitações de cadastro de colaboradores, obedecendo à seguinte ordem:
I- Entre os pesquisadores com bolsa de produtividade em Pesquisa e Bolsa de
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, pelo
nível da bolsa;
II- Pelo índice IPPI da UFAL.
1.8.2.1. Resultado Final
Art. 23 O resultado final, em relação ao número de bolsas concedidas, só será
divulgado após confirmação oficial do CNPq e da FAPEAL, pela página da
PROPEP/UFAL (http://www.propep.ufal.br).
1.8.2.2. Critérios de desempate
Art. 24 Nos casos de empate, as prioridades serão estabelecidas segundo a seguinte
ordem:
I- Professor/pesquisador com projetos apoiados por agência de fomento externa à UFAL
(devidamente documentados na UFAL – ver item 1.7);
II- Maior pontuação na Tabela 3 do Anexo 2 deste edital.
1.9. ANÁLISE E SELEÇÃO DA PROPOSTA
Art. 25 A análise e o julgamento da proposta obedecerão aos seguintes procedimentos:
I- Análise preliminar da proposta, pela PROPEP/UFAL, conferindo se a documentação
apresentada atende ao presente edital;
II- Análise e julgamento por um Comitê de área do conhecimento do projeto, composto
por um membro do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL e por
docentes convidados;
III- A seleção final será realizada pelo Comitê Externo do CNPq, sendo assessorado,
quando necessário, por membros do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação UFAL, mediante análise detalhada do Projeto de Pesquisa do orientador, Plano de
Trabalho do estudante (responsabilidade do orientador) e currículo do orientador.
1.10. RECURSOS
Art. 26 Os recursos devem ser formalizados pelo professor/pesquisador, apresentados
diretamente à PROPEP/UFAL, em forma de requerimento, incluindo justificativa
detalhada.
Parágrafo Único - O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL.
1.11. CRONOGRAMA
Art. 27 O processo PIBIC/UFAL/FAPEAL 2011/2012 ocorrerá segundo estabelecido no
quadro a seguir:
PERÍODO
ATIVIDADES
INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DE PROJETOS
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À PROPEP PELA DIREÇÃO
DA UNIDADE ACADÊMICA
SELEÇÃO COMISSÃO INTERNA
SUBMISSÃO COMISSÃO EXTERNA ON-LINE
SUBMISSÃO COMISSÃO EXTERNA PRESENCIAL
RESULTADO PRELIMINAR
RECURSOS
RESULTADO DOS RECURSOS
RESULTADO FINAL - A depender da confirmação de cotas
das agências de fomento
ENTREGA DO TERMO DE COMPROMISSO E DOCUMENTOS
PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
REUNIÃO INICIAL (AUDITÓRIO DA REITORIA – ÀS 9H)
ENTREGA DO RELATÓRIO PARCIAL
20/04 a
09/05/2011
10 e 11/05/2011
– ATÉ 17h00
16/05 a
27/05/2011
01/06 a
10/06/2011
20 a 22/06/2011
28/06/2011
30/06 a
01/07/2011
06/07/2011
12/07/2011
ATÉ DIA
29/07/2011
09 ou 16/08/2011
Até 05 de março
de 2012.
ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
Até 10 de
agosto de 2012
Parágrafo único – A bolsa terá vigência para o período de 01/08/2011 a 31/07/2012.
1.12. DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA/COLABORADOR
Art. 28 Para implementação da bolsa os alunos devem entregar na PROPEP, até o dia
03 de agosto de 2011, a seguinte documentação:
I- Ficha cadastral conforme modelo existente na página da PROPEP;
II- Cópia do RG e CPF do aluno;
III- Termo de aprovação do Comitê de Ética da UFAL, quando cabível;
IV- Termo de compromisso assinado
disponibilizado na página da PROPEP;
pelo
bolsista/colaborador
e
orientador
V- Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil.
Parágrafo único – Os colaboradores aprovados devem entregar somente os itens I, II,
III e IV do Art. 29 do Item 1.12 para serem reconhecidos como colaboradores.
1.13. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Art. 29 O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica receberá,
durante 12 (doze) meses, uma mensalidade cujo valor será definido pelas agências de
fomento.
Parágrafo único Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão
realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista em uma agência do Banco do Brasil.
Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas poupanças.
1.14. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA E DATAS DE ENTREGA DE RELATÓRIOS
Art. 30 A partir do segundo mês de vigência da bolsa, o bolsista poderá ser substituído.
§1º O bolsista substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades
previstas no plano de trabalho do bolsista anterior, previamente elaborado pelo
orientador.
§2º O orientador poderá solicitar substituições até o dia 05 do mês de março de 2012.
§3º A partir do dia 06 de março de 2012 o orientador poderá solicitar o desligamento do
bolsista, sem direito a substituí-lo.
Art. 31 A documentação a ser entregue pelo bolsista substituto na PROPEP/UFAL, até o
primeiro dia útil do mês da substituição, é a seguinte:
I- Requerimento do orientador à Coordenação do PIBIC, explicitando os motivos do
desligamento do bolsista a ser substituído e indicando o nome do substituto, incluindo a
documentação necessária para implementação da bolsa;
II- Ficha de dados cadastrais, disponibilizada pela PROPEP/UFAL, devidamente
preenchida;
III- Comprovante da conta corrente no Banco do Brasil;
IV- Cópia do RG e do CPF;
V - Cópia do grupo de pesquisa do CNPq;
VI - Termo de compromisso assinado pelo bolsista e orientador disponibilizado na
página da PROPEP.
Art. 32 O Relatório parcial deverá ser submetido on line pelo aluno e validado pelo
orientador, através do site da PROPEP/UFAL até o dia 05 de março de 2012.
Parágrafo único - O não cumprimento dessa obrigação implicará a suspensão imediata
do pagamento da bolsa ao estudante inadimplente, até que a situação se normalize.
Art. 33 O Relatório Final deverá ser submetido on line no site da PROPEP/UFAL até o
dia 10 de agosto de 2012.
Parágrafo único - O bolsista que não cumprir com essa obrigação, perderá o direito de
renovar, se for o caso, a sua bolsa.
Art. 34 O bolsista inadimplente, não receberá da PROPEP/UFAL o certificado de
participação no PIBIC.
Parágrafo único - O orientador será convocado a dar esclarecimentos por escrito sobre
a inadimplência do(s) respectivo(s) orientando(s).
1.15. CASOS OMISSOS
Art. 35 Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL-UFAL.
Maceió, 13 de abril de 2011.
Prof. Dr. Josealdo Tonholo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Silvia Beatriz Beger Uchoa
Coordenadora de Pesquisa
2 ANEXOS
Anexo 1: Sobre o IPPI
O Índice de Produtividade em Pesquisa Individual (IPPI) da UFAL visa estabelecer um
parâmetro quantitativo de avaliação da produtividade do Pesquisador (em relação aos
seus pares) e é calculado pela expressão:
onde: IPI: Índice de produtividade individual do pesquisador, calculado a partir da
produção científica do pesquisador, baseado no currículo Lattes, com dados de
2008 até o presente, de acordo com a pontuação das tabelas do Anexo 2.
: Média aritmética simples dos IPI(s) de todos os professores/pesquisadores,
classificados na 1ª fase, da Unidade Acadêmica, na qual o professor/pesquisador está
lotado.
OBSERVAÇÃO:
Todos os índices anteriores serão baseados no CURRÍCULO LATTES com os
pesos definidos nas tabelas do Anexo 2 deste Edital, como descreve o item 1.8.1.
Art. 21 inciso III
Anexo 2 - Tabelas contendo os itens a serem pontuados e contabilizados para a
obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI).
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa nos anos: 2008-2009-2010-2011
Item Avaliado
Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em periódicos
científicos Qualis CAPES
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais
Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (máximo de 2)
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (máximo de 2)
Participação em Banca de Doutorado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de qualificação de Doutorado (exceto quando orientador e
coorientador)
Participação em Banca de Mestrado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de Monografia de Especialização (máximo 1 por ano) (exceto quando
orientador)
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (máximo 3 por
ano-exceto quando orientador)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional (máximo 3
por ano)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional (máximo 3 por
ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
(máximo 3 por ano)
Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional
Tabela 2 – Orientações nos anos: 2008-2009-2010-2011
Item Avaliado
Tese de Doutorado concluída – Orientação
Tese de Doutorado concluída – Coorientação
Tese de Doutorado em andamento – Orientação
Tese de Doutorado em andamento – Coorientação
Dissertação de Mestrado concluída – Orientação
Dissertação de Mestrado concluída – Coorientação
Dissertação de Mestrado em andamento - Orientação
Dissertação de Mestrado em andamento – Coorientação
Monografia de curso de especialização concluída na instituição (máximo de 1 por ano)
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída (máximo de 3 por ano)
Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica (máximo de 4 por ano) concluída e/ou em
andamento
PET (Máximo de 1 por ano) concluída e/ou em andamento
Pontuação
1,00
1,00
1,50
0,50
2,00
1,00
1,00
0,50
0,25
1,00
0,50
0,50
0,25
1,50
1,00
Pontuação
4,00
2,00
2,00
1,00
3,00
1,50
1,50
0,75
1,00
0,50
1,00
1,00
Tabela 3 - Titulação, Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural nos anos: 2008-20092010-2011
Pontuação
Item Avaliado
Professor de programa de pós-graduação stricto sensu (apenas uma vez)
Professor de programa de pós-graduação lato sensu na instituição (apenas uma vez)
Professor recém-doutor com obtenção do título a partir de 2008
Artigo completo, publicado ou aceito em periódico especializado de circulação internacional com ISSN*
Artigo completo, publicado ou aceito em periódico especializado de circulação nacional com ISSN*
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN*
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional Expandido com ISSN*
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN*
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional Expandido com ISSN*
Artigo de opinião em jornal ou revista não especializada na área de conhecimento (máximo 2 por ano)
Livro publicado por editora com ISBN* (organização) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN* (texto integral) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN* (capítulo) na área de conhecimento
Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de publicação
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação Expandida
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação Expandida
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra
Criação de peça de teatro
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral)
Arranjo musical (canto, coral, orquestra)
Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro)
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo,
televisão, outros)
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão)
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional
Carta, Mapa, similar (máximo 10 pontos)
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou administrativos para a UFAL
Desenvolvimento de material didático e instrucional, exceto apostilas e notas de aula
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares) exceto patente
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica) exceto
patente
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura)
Maquete (máximo 5 pontos)
Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa redonda, comentário)
Patente
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto consultoria)(máximo 6
pontos)
* O currículo Lattes entregue impresso deve conter o ISSN ou ISBN da publicação.
5,00
2,00
3,00
5,00
3,00
1,50
1,70
1,00
1,20
0,25
2,00
5,00
2,00
2,00
1,50
1,20
0,70
1,00
0,50
2,00
3,00
3,00
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,00
0,50
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
6,00
1,00