Registro de software
O QUE É SOFTWARE?
Regulados pela Lei do Software, nº 9.609, os programas de computador são definidos no seu artigo 1º como "expressões de conjuntos organizados de instruções em linguagem natural ou codificada, contidas em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados".
VALIDADE E ABRANGÊNCIA:
A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
A abrangência desses direitos é internacional, gozando os programas registrados no Brasil de proteção reconhecida pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que registrados em país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).
PROCEDIMENTO PARA REGISTRO:
- Preencher o ''Formulário para solicitação de registro de programa de computador" (modelo no site em "Documentos");
- Abrir um processo no SIPAC com assunto "Transferência e inovação tecnológica - registro da propriedade intelectual - apoio à redação de patente" (código 251.1), anexar o Formulário e tramitar para 11.00.43.03.06 - Núcleo de Inovação Tecnológica.
- Protocolo do pedido pelo NIT.
LEGISLAÇÃO:
- Lei de Programa de Computador (9.609/98);
- Lei de Direito Autoral (9.610/98);
- Decreto 2.556/98. Regulamenta o registro previsto na Lei 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador;
- Resolução INPI 58/98. Estabelece normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador;
- Resolução INPI 106/03. Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador;
- Resolução INPI 111/04. Altera valor de retribuição específica, relativa aos Serviços de Registros de Programas de Computador.
FONTE: SOARES, José Carlos Tinoco. LEI DE PATENTES, MARCAS E DIREITOS CONEXOS - LEI 9.279 - 14/05/1996. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997; Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - www.inpi.gov.br.