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                    SELEÇÃO PÚBLICA FINEP/PETROBRAS
ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DE BIORREFINO
EIXO TECNOLÓGICO - ROTAS BIOTECNOLÓGICAS PARA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
RENOVÁVEIS E PRODUTOS DE BAIXO CARBONO
1.

OBJETIVO

1.1. A Financiadora de Estudos e Projetos – Finep e a Petrobras tornam pública a presente Seleção
Pública, inciativa que faz parte da criação de um Ecossistema Tecnológico de Biorrefino, com participação
de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), startups, empresas, dentre outros, por meio
do apoio a projetos de inovação voltados ao desenvolvimento de tecnologias nacionais e produtos
sustentáveis inovadores, abordando diversos eixos tecnológicos da cadeia de valor do biorrefino.
1.2. Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos não-reembolsáveis para pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação em projetos que envolvam risco tecnológico e desenvolvam
tecnologias nacionais e produtos sustentáveis inovadores na cadeia de valor do biorrefino por meio da
formação de um Ecossistema Tecnológico de Biorrefino (ou simplesmente Ecossistema) para a integração
de ICTs, startups, empresas, entidades de fomento, órgãos normativos e governamentais, entre outros.
1.3. A presente Seleção Pública tem por base a Resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP) nº 918/2023 ou revisão posterior, que disciplina sobre a aplicação de recursos
em atividades técnico-científicas para cumprimento da Obrigação de PD&I — presente nos contratos para
exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural firmados entre a Petrobras e a ANP.
1.4. Esta Seleção Pública decorre do ACORDO DE COOPERAÇÃO entre a Petrobras e a Finep para
estruturar e gerir o Programa Ecossistema Tecnológico de Biorrefino.
1.5. Esta Seleção Pública contribui para os objetivos da Resolução CNDI/MDIC nº 1, de 6 de julho de
2023, que propõe a nova política industrial, e apresenta em uma das suas missões a promoção da
“bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as
futuras gerações”.
1.6. O Ecossistema Tecnológico de Biorrefino é uma iniciativa estratégica do Programa Conexões para a
Inovação da Petrobras, e será formado a partir de Editais lançados pela Finep, em parceria com a
Petrobras, para seleção e apoio de Propostas que desenvolvam diferentes eixos tecnológicos da Cadeia
do Biorrefino.
1.7.

Define-se:

a)
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as
leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social
ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento
de novos produtos, serviços ou processos (Lei n. 10.973/2004, art. 2º, inciso V).
i. ICT Pública: aquela abrangida no conceito acima, integrante da administração pública direta ou
indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (Decreto n. 9.283/2018,
art. 2º, IV);
ii. ICT Privada: aquela abrangida no conceito acima, constituída sob a forma de pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos (Decreto n. 9.283/2018, art. 2º, V).
iii. O termo “ICT” neste Edital se refere a uma ICT Pública ou ICT Privada.
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b)
Fundação de Apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino
e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à
inovação de interesse das ICTs, registrada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações
pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal (Lei n. 10.973/2004, art. 2º, VII).
c)
Empresa Brasileira (ou simplesmente Empresa): pessoa jurídica nacional que exerce atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
Portanto, não são consideradas empresas brasileiras: as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, como
associações, fundações e cooperativas, bem como o empresário individual e o microempreendedor
individual.
d)
Projeto de PD&I (ou simplesmente Projeto): investigação científica ou tecnológica com início e
final definidos, fundamentada em objetivos específicos e procedimentos adequados, empregando
recursos humanos, materiais e financeiros, com vistas à obtenção de resultados de causa e efeito ou
colocação de fatos novos em evidência.
e)
Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte
em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou
características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo
ganho de qualidade ou desempenho, nos termos da Lei nº 10.973, art. 2º, inciso IV.
f)
Risco tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de
processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época
em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/2018).
g)
Comitê de Avaliação: Comitê formado por profissionais da Petrobras e da Finep, com o objetivo de
avaliar o mérito e o eventual recurso contra o mérito das propostas habilitadas no âmbito do Edital.
h)
Resolução ANP nº 918/2023 ou revisão posterior: Resolução que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (ou
simplesmente Cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
i)
Proponente: Fundação de Apoio, ICT pública estadual, municipal ou distrital, e ICT privada que
apresenta e é responsável pela execução financeira do Projeto de PD&I vinculado a uma Proposta.
j)
Executora Líder da Proposta (ou simplesmente Executora): ICT responsável pela coordenação
geral, gerenciamento e execução das atividades de PD&I relacionadas ao Projeto de PD&I do eixo
tecnológico, pela promoção da colaboração entre as instituições participantes do Projeto de PD&I da
Proposta, garantindo que as metas do Projeto estejam alinhadas às metas estratégicas do Ecossistema,
além de buscar a integração com outras instituições participantes do Ecossistema.
k)
Coexecutora: ICT ou Empresa que colabora de forma efetiva e relevante na execução do Projeto de
PD&I, não podendo se caracterizar como prestação de serviços.
l)
Partes Interessadas: Conjunto diverso de atores que, embora não estejam diretamente envolvidos
nas atividades de P&D e inovação, desempenham papéis relevantes no suporte, disseminação de
informações, regulação e facilitação do Ecossistema. Tipicamente são associações de indústria, hubs de
inovação, parques tecnológicos, órgãos normativos e certificadores etc.

2.

EIXO TECNOLÓGICO

2.1. Atualmente as principais rotas de produção de biocombustíveis estão lastreadas pelo consumo de
óleos vegetais e gorduras, tanto para a produção de biodiesel como diesel verde, SAF e combustível com
conteúdo renovável para o setor marítimo. Os empreendimentos anunciados no país visando à obtenção
de SAF pela rota HEFA (Hydrotreated Esters and Fatty Acids) demandarão, anualmente, cerca de 3,9
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milhões de toneladas adicionais de óleos e gorduras, além do volume já consumido para outros
biocombustíveis. Por outro lado, há aumento crescente da oferta de etanol no país e interesse pela sua
transformação em SAF pela rota ATJ (Alcohol to Jet).
2.2. Para atendimento do mercado de biocombustíveis é relevante a diversificação de matérias-primas
de origem renovável e rotas de produção, a custos competitivos, que levem a produtos de baixa
intensidade de carbono, especialmente para mercados sujeitos a mandatos de descarbonização. Entre as
alternativas estratégicas destacam-se óleos e graxas residuais (como óleo de cozinha usado), gorduras
residuais de indústrias alimentícias (gado, aves, peixes, indústria do leite), gorduras de animais abatidos,
óleos de culturas não convencionais (macaúba, carinata), bagaço de cana, resíduos de papel e celulose e
resíduos sólidos urbanos.
2.3. Processos biotecnológicos apresentam potencial para a conversão de biomassas residuais em
biocombustíveis de baixo carbono, sendo essencial o desenvolvimento de enzimas e micro-organismos
adequados a estes processos. Nesse contexto, o avanço em pesquisa, desenvolvimento e inovação, aliado
à integração de diferentes cadeias produtivas, é fundamental para ampliar a oferta de matérias-primas
sustentáveis e consolidar rotas tecnológicas competitivas visando à produção em escala de
biocombustíveis de baixa intensidade de carbono.
2.4. Para o presente Edital, os Projetos de PD&I deverão propor soluções tecnológicas inovadoras,
aderentes ao tema “Rotas Biotecnológicas para Produção de Combustíveis Renováveis e Produtos de
Baixo Carbono”, contemplando o desenvolvimento, a otimização e a integração de processos
biotecnológicos com potencial de aplicação industrial.
2.5. O Eixo Tecnológico desta Chamada tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de rotas
biotecnológicas inovadoras voltadas à obtenção de combustíveis renováveis e/ou produtos de baixo
carbono, em resposta aos desafios estratégicos da Petrobras, com vistas à diversificação da base de
insumos e ao aumento da competitividade e sustentabilidade dessas rotas no longo prazo, para aplicações
em segmentos como aviação, transporte marítimo e rodoviário.
2.6. Os processos biotecnológicos são relevantes na transformação de materiais residuais em
biocombustíveis e produtos de baixo carbono, ao possibilitar uma rota de menor intensidade energética.
São de interesse projetos voltados à produção, em escala e a custo competitivo, de álcoois, triglicerídeos,
hidrocarbonetos e outros produtos intermediários a partir de biomassa residual, com vistas ao
fornecimento futuro de cargas para unidades de biorrefino, ou à obtenção direta de biocombustíveis
acabados.
2.7. Neste contexto, serão apoiados projetos que atendam a ambos os desafios tecnológicos listados
abaixo:
Desafio Tecnológico 1: Desenvolvimento de insumos para a produção de SAF, outros biocombustíveis
ou produtos de baixo carbono:
Desenvolvimento experimental de insumos adequados à produção de SAF, outros
biocombustíveis ou produtos de baixo carbono, com foco na obtenção de hidrocarbonetos e
outras matérias-primas para a produção de SAF, como óleos microbianos. As propostas deverão
contemplar a utilização de açúcares fermentescíveis e correntes residuais oriundas da indústria,
resíduos sólidos urbanos, resíduos agroflorestais, tais como correntes ricas em Compostos
Orgânicos Voláteis (VOCs), ácidos orgânicos, açúcares de difícil fermentação e ácidos graxos de
baixa qualidade.
Desafio Tecnológico 2: Desenvolvimento de enzimas e micro-organismos para conversão de biomassa
em SAF de baixa intensidade de carbono:

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Desenvolvimento e produção de enzimas e micro-organismos, com tecnologia preferencialmente
nacional, adequados à produção em escala protótipo de correntes para a produção de SAF de
baixa intensidade de carbono.
2.8. Os recursos deverão ser aplicados em atividades compreendidas entre os níveis de maturidade
tecnológica (TRLs) 3 a 7, sendo que os projetos devem necessariamente prever o atingimento do TRL 5,
conforme ANEXO 4.
2.9. Dentre outros elementos, o projeto deverá contemplar como entregável um estudo abrangente da
rota tecnológica proposta, incluindo:
a) Avaliação técnica-econômica e comparação em relação às tecnologias comerciais que levam a
produtos similares, incluindo a análise de volumes potenciais de biocombustíveis produzidos;
b) Avaliação de ciclo de vida da rota proposta e comparação em relação às tecnologias comerciais que
levam a produtos similares, incluindo o cálculo da intensidade de carbono do SAF obtido de
acordo com as premissas estabelecidas pela RenovaCalc e CORSIA;
c) Solução para o tratamento ou valoração dos resíduos e subprodutos da rota proposta, como a
produção de biogás/biometano, lignina etc.;
d) Análise de viabilidade e proposta para escala industrial.
2.10. Deverá ser disponibilizada amostra de, no mínimo, 50 litros do produto final obtido pela rota
proposta visando à realização de testes e caracterização pelo Centro de Pesquisas da Petrobras (CENPES).

3.

RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

3.1. No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos financeiros não reembolsáveis da
Petrobras para aplicação em Projetos de PD&I que atendam ao disposto na Cláusula de PD&I, até o limite
de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no tema “Rotas Biotecnológicas para produção de
Combustíveis Renováveis e Produtos de Baixo Carbono”.
3.2. Será concedido apoio financeiro para a Proposta mais bem classificada. Havendo recursos disponíveis, e não havendo redundância entre as atividades previstas entre os projetos, a segunda Proposta mais
bem classificada poderá também ser apoiada.
3.2.1. A análise das atividades dos projetos será feita pelo Comitê de Avaliação na etapa de Análise de
Mérito.
3.3. A liberação dos recursos ocorrerá em conformidade com a sua disponibilidade, obedecidos os valores e o cronograma de desembolso aprovados para os Projetos de PD&I, assim como as condições contratuais pertinentes à referida liberação.
3.4.
O projeto poderá prever, opcionalmente, outras fontes de financiamento para atividades
relacionadas ao projeto e complementares a seu plano de trabalho, não sendo permitido que uma mesma
despesa seja financiada ao mesmo tempo pelos recursos previstos nesta Seleção Pública e por outras
fontes de financiamento.
3.4.1. A indicação de existência de outras fontes de financiamento deverá ser feita em campo específico
no preenchimento da Proposta.
3.4.2. Não será exigida a prestação de contas de valores provenientes de outras fontes de financiamento
no âmbito do contrato com a Finep.
3.4.3. Durante a etapa conclusiva, item 9.3, a Proponente deverá apresentar a anuência da fonte
externa para o aporte de recursos. A efetiva disponibilidade destes recursos deverá ser comprovada antes
da contratação do projeto, e caso não seja comprovada a proposta poderá ser indeferida.
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4. GOVERNANÇA DO ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DE BIORREFINO
4.1.

O ANEXO 1 apresenta a estrutura de governança do Ecossistema e detalha as instituições e
profissionais que poderão participar do Ecossistema.

4.2.

A Finep atuará como Entidade Gestora do Ecossistema, responsável pela sua coordenação
operacional e administrativa, conforme definido no ANEXO 1.

5. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES e ARRANJOS
5.1.

São elegíveis a participar neste edital:

•

Na qualidade de Proponente: Fundação de Apoio, ICT Pública estadual, municipal ou distrital, e
ICT Privada.

•

Na qualidade de Executora: ICT Pública e ICT Privada;

•

Na qualidade de Coexecutora: ICT Pública, ICT Privada e Empresa.

5.2.
O Projeto de PD&I deve conter uma Executora e, no mínimo, duas Coexecutoras, sendo pelo
menos uma delas necessariamente uma ICT.
5.2.1. Para fins desta contagem, unidades diferentes de uma mesma instituição que participem de uma
Proposta e que usem o mesmo CNPJ, serão consideradas pertencentes a uma mesma participante.
5.3.

ICTs podem figurar na qualidade de Executora em somente uma Proposta deste Edital.

5.3.1. Caso uma ICT figure como Executora em mais de uma Proposta recebida pela Finep, será
considerada apenas a Proposta recebida por último, e as demais enviadas anteriormente serão
automaticamente inabilitadas.
5.4.

ICTs e Empresas podem ser Coexecutoras em mais de uma Proposta.

5.5.

Uma mesma ICT pode ser a Proponente e Executora Líder da Proposta.

5.5.1. As ICTs públicas apenas poderão ser Proponentes caso possam abrir contas bancárias em nome
próprio. Caso não seja possível atender a este requisito, a Proponente deverá ser uma Fundação de Apoio
ou uma ICT privada.
5.6.
As Fundações de Apoio a ICTs federais deverão ser credenciadas ou autorizadas perante o
Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme art. 2º,
inciso III, da Lei 8958/1994 e art. 1º da Portaria Interministerial nº 191/2012 do MCTI, e seu respectivo
comprovante de credenciamento ou autorização deverá ser apresentado no momento da contratação.
5.7.
A Executora do Projeto de PD&I vinculado à Proposta vencedora poderá ser convidada e ser a
Líder do Eixo Tecnológico, conforme ANEXO 1.
5.8.
O coordenador geral do Projeto de PD&I deverá pertencer ao quadro permanente da Executora
Líder da Proposta.
5.9.
Caso o Projeto de PD&I conte com participação de Empresa Brasileira como Coexecutora, os seguintes requisitos deverão ser atendidos:
i. Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de
sua jurisdição até 6 (seis) meses antes da data de submissão da Proposta;
ii. Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas
operacionais) nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio
de Demonstrações Financeiras;
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iii. Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no projeto;
5.10.

Os Projetos de PD&I deverão atender à Resolução nº 918/2023 da ANP.

5.11. As ICTs e Empresas Brasileiras participantes do Ecossistema devem atender aos critérios de porte
e tipo em função das suas atividades e despesas, conforme previsto na Resolução nº 918/2023 da ANP.

6.

ITENS APOIÁVEIS

6.1.

Para execução do Projeto de PD&I com recursos desta Chamada Pública, serão admitidas as
despesas elencadas na Resolução ANP nº 918/2023 ou revisão posterior.

6.1.1. Outras fontes de recursos para execução do Projeto de PD&I, conforme disposto no item 3.4,
poderão ser usadas para despesas não previstas na Resolução ANP nº 918/2023.

6.2.

O Manual de Gestão de Projetos de PD&I da PETROBRAS, que pode ser encontrado no link
https://sigitec.petrobras.com.br/manuais/manual-gestao.pdf, estabelece as regras que precisam ser
observadas na elaboração da Proposta.

6.3.

O Manual Orientativo da ANP, que pode ser encontrado no link https://www.gov.br/anp/ptbr/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/pesquisa-desenvolvimento-inovacao/investimentos-em-pdi/regulamentacao-tecnica-de-pd-i, consolida orientações em conformidade com o previsto na Resolução
ANP nº 918/2023.

7. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE PD&I DA PROPOSTA
7.1.

Conteúdo

7.1.1. Para preenchimento e envio da Proposta, as Proponentes devem acessar o Formulário de
Apresentação de Propostas – FAP, disponível no Portal da Finep no endereço http://finep.gov.br,
seguindo a orientação contida no próprio FAP.
7.1.2. O Projeto de PD&I deve ser composto por metas e atividades com conexão técnica entre elas,
evidenciando complementaridade, coerência e integração.
7.1.3. A proponente deverá apresentar, em campo específico do FAP:
a) Análise sobre propriedades intelectuais na matéria do projeto;
b) Descrição clara do diferencial do projeto proposto em relação às tecnologias comerciais similares
ou em grau mais avançado de desenvolvimento;
c) Relação dos indicadores de sucesso do projeto.
7.2.

Valor Solicitado

7.2.1. O valor mínimo da Proposta é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e o máximo é de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observados os itens 3.1 e 3.2.
7.3.

Prazo de Execução

7.3.1. O prazo máximo de execução do Projeto de PD&I deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, contado
a partir da data de assinatura do contrato.
7.4.

Recursos a serem destinados ao Projeto de PD&I da Proposta vencedora

7.4.1. Os recursos financiados deverão ser movimentados em conta corrente aberta específica e
exclusivamente destinada ao desenvolvimento do Projeto.
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7.4.2. A Finep considerará a execução financeira dos recursos não reembolsáveis concedidos como gastos
do Projeto de PD&I somente quando realizados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
7.4.3. O cronograma de desembolso do Projeto de PD&I deverá prever liberação anual, conforme a
programação orçamentária de alocação dos recursos e a aprovação das prestações de contas de períodos
anteriores do Projeto, observadas as cláusulas específicas no instrumento contratual.

8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A Proposta deverá ser enviada por meio de Formulário de Apresentação de Propostas – FAP, disponível no Portal da Finep no endereço http://finep.gov.br, até a data e horário limite estabelecidos no
item 12.
8.1.1. Após o prazo limite para apresentação das Propostas, nenhuma outra será recebida, assim como
não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem formalmente solicitados pela Finep.
8.2. O preenchimento do FAP deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual que
o acompanha, e que é parte integrante da presente Seleção Pública.
8.3. A Proponente, Executora e Coexecutoras deverão encaminhar junto com a Proposta os documentos listados abaixo conforme o tipo de partícipe, nos termos do item 1.7.a, 1.7.b e 1.7.c deste Edital:
8.3.1. Fundação de apoio: estatuto social da fundação de apoio devidamente registrado e atualizado. A
comprovação do registro se dá com carimbo ou etiqueta do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
8.3.2. ICT privada:
a) Fundação ou Associação privada: estatuto social atualizado devidamente registrado. A comprovação
do registro se dá com carimbo ou etiqueta do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Serviço Social Autônomo (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos): Regimento ou regulamento atualizado devidamente registrado, comprovado mediante carimbo ou etiqueta do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
c) Fundação ou Associação Mantenedora: estatuto social atualizado devidamente registrado, bem
como o “estatuto” ou “regimento” ou “regulamento” da universidade ou faculdade mantida. A comprovação do registro se dá com carimbo ou etiqueta do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
8.3.3. ICT pública:
a) Fundação pública, autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista: Contrato/Estatuto
Social atualizado ou Contrato/Estatuto Social originário acompanhado de todas as suas eventuais
alterações, caso o estatuto não esteja consolidado;
Enquadram-se nessa categoria as universidades públicas, bem como institutos públicos, mesmo nos
casos em que a proposta seja apresentada por intermédio de um de seus órgãos como Institutos,
Centros, Departamentos ou similares.
b) Órgão da Administração Pública Direta (por exemplo, Ministérios; Secretarias de Estado e Munícipio, Institutos e Centros pertencentes a esses órgãos, NÃO se enquadrando nesse conceito fundações, associações ou autarquias): Regimento ou Regulamento do órgão atualizado.
8.3.4. Caso o Projeto de PD&I tenha Empresa atuando como Coexecutora, deverão ser encaminhados,
para todas as empresas:
a) Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) ou/e Contrato/Estatuto Social originário acompanhado de
todas as suas eventuais alterações, caso não esteja consolidado;
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b) Balanço Patrimonial (BP) e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) referentes ao ano anterior ao do envio da Proposta, assinados pelo contador, com o número da identificação de seu CRC,
ou alternativamente, auditados por auditoria independente ou na forma gerada pelo Sistema Público
de Escrituração Digital – Sped da Receita Federal (Escrituração Contábil Fiscal – ECF);
8.3.5. Todas as ICTs participantes deverão apresentar Certidão de Credenciamento emitida pela ANP,
ou protocolo de solicitação de credenciamento.
8.3.6. Todas as ICTs participantes deverão enviar ofício de apresentação, assinado pelo responsável legal, identificando que a Proposta é reconhecida institucionalmente pela ICT, conforme modelo constante
do ANEXO 3.
8.4. Se, após a apresentação no Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) da documentação requerida neste edital, houver alteração no estatuto/contrato social ou regimento, na nomeação/eleição
da administração, esta deverá atualizar tais documentos junto à Finep, previamente à contratação. A contratação da Proposta, aprovada nos termos do edital, poderá ser inviabilizada se a alteração gerar o não
atendimento de qualquer requisito editalício.
8.5. Outros documentos e informações consideradas relevantes para análise da Proposta poderão ser
enviadas pela Proponente até o limite total de 20 (vinte) páginas e 5 MB (cinco Megabytes) em formato
PDF (Portable Document Format) em campo específico do Formulário de Apresentação de Propostas
(FAP). Os demais documentos solicitados nesta Seleção não serão contabilizados neste limite.

9.

DIRETRIZES GERAIS DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

O processo de seleção das Propostas consiste na avaliação de seus aspectos formais e técnicos, dividido
em etapas. A etapa de contratação também faz parte do processo de seleção e está detalhada no item
13 do Edital.
9.1.

Primeira Etapa - Habilitação

9.1.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório, as Propostas serão habilitadas com base nos requisitos
formais e de aderência estabelecidos a seguir:

Requisitos Formais e de Aderência
1

Aderência ao Eixo Tecnológico e aos desafios tecnológicos estabelecidos (item 2 do Edital)

2

Elegibilidade dos Participantes e Arranjo (item 5 do Edital)

3

Atendimento aos valores limites solicitados (item 7.2 do Edital)

4

Atendimento ao prazo máximo de execução (item 7.3 do Edital)

5

Atendimento ao disposto no item 8 do Edital.

6

Envio eletrônico do Formulário de Apresentação de Proposta (FAP), anexando todos os
documentos pertinentes, na forma exigida pelo Edital.
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9.1.2. Nesta etapa, a Finep poderá solicitar às Proponentes esclarecimentos porventura necessários em
relação à documentação recebida, sendo concedido o prazo de até 10 (dez) dias para o envio do
esclarecimento.
9.1.2.1. O não atendimento no prazo mencionado poderá acarretar o indeferimento da Proposta.
9.1.3. Somente as Propostas habilitadas na primeira etapa serão analisadas na segunda etapa – Análise
de Mérito.

9.2.

Segunda Etapa – Análise de Mérito

9.2.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, as Propostas habilitadas serão avaliadas
conforme metodologia própria, com base nos critérios descritos no item 9.2.4.
9.2.2. A análise de mérito das Propostas será realizada pelo Comitê de Avaliação, definido no item 1.7.g.
9.2.3. O critério Consistência da Proposta é eliminatório, sendo reprovadas as que não forem
consistentes.
9.2.4. A tabela a seguir apresenta os critérios utilizados para a análise de mérito.
Critério

Consistência da
Proposta

#

Descrição

Avaliação quanto à viabilidade da execução do Projeto de PD&I
(adequação das metas físicas, das atividades, dos indicadores
físicos e dos prazos) e da metodologia proposta para a execução
dos objetivos da Proposta.

Resultado
Possível

Sim ou Não

Critério

Descrição

Nota

Peso

1

Grau de
Inovação

Avalia a intensidade da inovação, verificando se a solução
proposta é de caráter incremental ou disruptivo, bem como o
grau de ineditismo, indicando se o desenvolvimento é inédito em
âmbito mundial, nacional ou apenas no contexto do grupo de
pesquisa.

1a5

2

2

Risco
Tecnológico

Risco tecnológico, nos termos do item 1.7.f (quanto maior o risco
associado à proposta, maior será a nota atribuída).

1a5

1

3

Mobilização
do Sistema de
Inovação

Avalia a qualidade do Arranjo proposto para o Projeto de PD&I,
e o nível de envolvimento do Projeto entre a Executora e
Coexecutoras, indicando o grau de compartilhamento de
conhecimentos e de mobilização para atingimento dos objetivos
incluindo potenciais Partes Interessadas.

1a5

1

4

Capacidade de
execução da
Proposta

Experiência e conhecimentos da Executora e Coexecutoras para
execução do Projeto nas dimensões: (1) Experiência técnica na
temática do Edital, (2) Capacidade de gestão do Projeto, (3)
Qualificação e capacidade técnica da equipe executora
(titulação, tempo de experiência, patentes no tema, artigos em

1a5

3

Página 9 de 16

periódicos etc.), e (4) Infraestrutura tecnológica dos partícipes
para execução do Projeto (laboratórios, base de dados, plantas
piloto etc.).

5

Equilíbrio
financeiro da
proposta

Avalia a composição e adequação do orçamento para a execução
da proposta de trabalho considerando-se os seguintes aspectos:
(1) dimensionamento e custo da equipe; (2) adequação do
orçamento para a realização das atividades previstas pelo
projeto, com foco na geração de resultados; (3) necessidade de
recursos em infraestrutura para execução do plano de trabalho;
(4) potencial uso de recursos de outras fontes de financiamento.

1a5

2

6

Externalidades

Avalia potenciais externalidades relevantes da Proposta
relacionadas a questões ambientais, tecnológicas, econômicas,
sociais e regionais.

1a5

1

7

Potencial de
aplicação e
inserção no
mercado

Avalia o potencial das tecnologias propostas para resolver
desafios específicos da Petrobras e sua viabilidade de alcançar o
mercado,
considerando
atratividade,
escalabilidade,
oportunidades de comercialização e questões regulatórias.

1a5

2

9.2.5. Além do disposto no item 9.2.3, serão eliminadas as Propostas que não atenderem às seguintes
condições:
a) Soma ponderada das notas igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, do total de 60 (sessenta)
possíveis, considerando-se a totalidade dos critérios de avaliação;
b) Obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios Grau de Inovação; Capacidade de
execução da Proposta; Equilíbrio financeiro da proposta; e Potencial de aplicação e inserção no
mercado.
9.2.6. As Propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente da soma ponderada das
notas.
9.2.7. Em caso de empate entre Propostas, o desempate observará a seguinte ordem: maior nota nos
critérios 4, 7, 1 e 5 sucessivamente. Permanecendo o empate, ficará mais bem colocada a Proposta que
tenha sido enviada primeiro.
9.2.8. Serão eliminadas as Propostas que não atendam às disposições gerais da Seleção Pública, da
legislação vigente, ou que apresentem impeditivos à aprovação.
9.2.9. A classificação da Proposta nesta etapa da Seleção Pública não garante a contratação.

9.3.

Terceira Etapa – Análise Conclusiva

9.3.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório, será realizada uma análise mais aprofundada do Plano de
Trabalho da Proposta mais bem colocada na etapa de mérito, incluindo metas, atividades, entregáveis,
cronograma, relação de itens, entre outros aspectos.
9.3.2. Em até 15 (quinze) dias da divulgação do resultado final da etapa de análise de mérito, a Proponente
vencedora deverá inserir as informações da Proposta na Plataforma da Petrobras.
9.3.2.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser prorrogado pela Petrobras através de ofício, ou mediante
pedido justificado da Proponente enviado para o endereço eletrônico cp_biorrefino@finep.gov.br.
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9.3.3. Caso necessário, será realizada a revisão do Plano de Trabalho pelo time técnico da Petrobras em
conjunto com a Executora Líder da Proposta, para debates sobre a rota tecnológica, estratégia de
execução da Proposta, cronograma de desembolso de parcelas, entre outros, além de esclarecimento de
dúvidas, podendo levar a ajustes necessários na Proposta.
9.3.4. Como resultado desta etapa, eventualmente, poderão ocorrer reduções nos valores de apoio com
recursos não-reembolsáveis disponíveis ou até o indeferimento da Proposta.
9.3.4.1. No caso de indeferimento, a Proposta seguinte mais bem colocada poderá ser convidada a passar
pela etapa conclusiva.
9.3.5. Respeitando o orçamento desta Seleção Pública, a Proposta subsequente mais bem classificada
poderá também ser convidada a passar pela etapa conclusiva, observado o item 3.2.
9.3.6. Nesta etapa o Plano de Trabalho da Proposta será validado pelo Comitê Gestor, conforme ANEXO
1.
9.3.7. Após a validação pelo Comitê Gestor, a Proposta passará pelo enquadramento em relação à
Resolução ANP nº 918/2023 ou revisão posterior.
9.3.8. Ao final desta etapa, a versão final da(s) Proposta(s) vencedora(s) estará(ão) registrada(s) na
Plataforma da Petrobras para contratação e posterior acompanhamento.

10.

RESULTADOS E DELIBERAÇÃO

10.1. Os resultados preliminares e finais da 1ª e 2ª etapas serão divulgados no endereço eletrônico da
Chamada na página da Finep na Internet, e caberá às instituições interessadas a sua verificação.
10.2. O resultado final da 1ª etapa (habilitação), após recursos, será submetido antes da publicação à
apreciação do gerente do departamento de transição energética da Finep.
10.3. O Comitê de Avaliação conduzirá a avaliação e recomendação sobre o mérito e o eventual recurso
contra o mérito das Propostas habilitadas.
10.4. O resultado preliminar da 2ª etapa (mérito) será divulgado com a ordem de classificação das Propostas, após apreciações do Diretor de Inovação da Finep e da Petrobras.
10.5. O resultado final da 2ª etapa (mérito), após recursos, será submetido à apreciação da diretoria executiva da Finep e pela Petrobras, devendo ser aprovado em ambas as instâncias antes de seguir para
publicação e início da etapa de análise conclusiva.
10.6. O resultado da 3ª etapa (conclusiva) será apreciado pela Petrobras, sendo publicado no endereço
eletrônico da Chamada na página da Finep na Internet, antes de seguir para contratação.

11.

RECURSO ADMINISTRATIVO

11.1. Após a divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa (habilitação), assim como no da 2ª etapa
(mérito), eventual recurso poderá ser apresentado pelas Proponentes.
11.2. Os recursos relativos ao item 11.1 deverão ser apresentados pela plataforma da Finep disponível
no endereço www.finep.gov.br. Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outro meio que
não seja a plataforma disponibilizada para sua apresentação.
11.3. No caso da interposição de recurso para a 1ª etapa (habilitação), não será permitido que a
Proponente envie documentação faltante.
11.4. O prazo para interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de
divulgação do resultado preliminar de cada etapa no Portal da Finep, conforme o cronograma no item 12.
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11.5. No resultado preliminar da 2ª etapa (mérito) não poderão ser abordadas questões referentes à 1ª
etapa (habilitação).
11.6. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999.
11.7. No fundamento do recurso para a 2ª etapa (mérito), não serão aceitas informações adicionais de
qualquer natureza que modifiquem a Proposta original, tão pouco serão considerados documentos
anexados que complementem ou modifiquem aqueles originalmente encaminhados junto à Proposta.
11.8. Em cada etapa, somente é admissível interpor um recurso por Proposta. Caso seja interposto mais
de um recurso por Proposta, somente o último, recebido dentro do prazo constante do item 12, será
conhecido e os demais desconsiderados.

12.

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

Etapas

Data

Responsável

25/03/2026

Finep

Disponibilização do Formulário de Apresentação de Propostas - FAP

Até 26/03/2026

Finep

Workshop para apresentação da Chamada e interação com o público
alvo, conforme orietações no Portal da Finep na internet.

Data a ser divulgada na
página da Chamada

Finep e
Petrobras

Término do prazo para envio eletrônico da Proposta (até às 17h00 horário de Brasília)

29/05/2026

PROPONENTE

Até 26/06/2026

Finep

Lançamento da Seleção Pública no Portal da Finep na internet

1a Etapa - Seleção das Propostas – Habilitação
Divulgação do resultado preliminar 1a etapa da Seleção Pública

Até 10 dias após
Término do prazo para interposição de recurso (até às 23h59 - horário de publicação do resultado
PROPONENTE
preliminar de
Brasília)
habilitação
Divulgação do Resultado da 1a etapa da Seleção Pública no Portal da
Finep na internet

Até 17/07/2026

Finep

Até 10/08/2026

Finep

2a Etapa - Seleção das Propostas – Mérito
Divulgação do resultado preliminar 2ª etapa da Seleção Pública

Até 10 dias após
Término do prazo para interposição de recurso (até às 23h59 - horário de
publicação do resultado PROPONENTE
Brasília)
preliminar de mérito
Divulgação do Resultado Final da 2a etapa da Seleção Pública no Portal da
Finep na internet

Até 11/09/2026

Finep

3a Etapa - Seleção das Propostas – Conclusiva
Preenchimento das informações da Proposta na Plataforma da Petrobras

Até 15 dias após
PROPONENTE
publicação do resultado

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final de mérito
Resultado Final
Divulgação do resultado final da Seleção Pública no Portal da Finep na
internet

Após conclusão da 3ª
Etapa - Conclusiva

Finep

12.1. A presente Seleção Pública tem validade de 24 (vinte e quatro) meses.

13.

CONTRATAÇÃO

13.1. A(s) Proposta(s) vencedora(s) nos termos deste Edital deverá(ão) ser contratada(s) no prazo de 120
(cento e vinte) dias contados da divulgação do resultado final, findo o qual poderá(ão) ser arquivada(s)
pela Finep.
13.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado pela Finep:
a) mediante pedido justificado da Proponente; ou
b) de ofício, quando a própria Finep der causa ao atraso na contratação.
13.2. As instituições participantes da(s) Proposta(s) vencedora(s) poderão ser objeto de visita técnica ou
outro procedimento de verificação – como envio de vídeo ininterrupto de todas as instalações ou de registro fotográfico das instalações e demais elementos necessários ao Projeto – com o objetivo de conferir
os dados informados na apresentação da Proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e operacional das instituições e capacidade de desenvolvimento do(s) Projeto(s), bem como outras informações
relevantes prestadas no processo seletivo.
13.3. Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação
da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da Proposta poderá ser revogada.
13.4. Caso qualquer das participantes tenha operação anterior com a Finep, a contratação com base
neste Edital dependerá de avaliação das operações anteriores, para verificação do cumprimento satisfatório das obrigações (adimplências técnica, de prestação de contas financeira e junto ao departamento
de cobrança da Finep, se for o caso).
13.5. A Finep poderá acrescentar condições específicas para cada partícipe além das condições contratuais gerais constantes do ANEXO 2, diante de suas especificidades ou do Projeto aprovado.
13.6. A aprovação final da Proposta não garante a contratação, que não será realizada se as participantes
deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não
comprovarem a sua capacidade para a execução do Projeto, bem como nas hipóteses a seguir descritas.
13.7. A contratação somente ocorrerá se todas as instituições do arranjo apresentado na proposta apresentarem regularidade jurídica verificada por meio dos seguintes documentos, conforme natureza jurídica
da instituição:
a) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao CADIN;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

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(CNCIAI);
e) Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
f)

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

g) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
h) Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), aplicável à ICT pública municipal, estadual ou
distrital ou entidade da administração direta;
i)

Credenciamento ou Autorização da instituição de apoio a ICT federal perante o MEC/MCTI, aplicável
à Fundação de Apoio;

j)

Verificação de ausência de omissão no dever de prestar contas de convênio ou qualquer outro tipo
de parceria anteriormente celebrada ou ausência de contas rejeitadas pela administração pública
federal nos últimos cinco anos, nos termos do art. 40, I, do Decreto n° 9.283/16, aplicável à ICT
Privada;

k) Verificação de inexistência de contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da
União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos, nos termos do Art. 40, II do Decreto n°
9.283/16, aplicável à ICT Privada;
l)

Verificação da situação dos dirigentes da convenente que não poderão (i) ter contas relativas a
convênios rejeitadas pelo TCU em decisão irrecorrível nos últimos oito anos; (ii) estar inabilitados
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; (iii) ter
sido condenados por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II
e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429/92, aplicável à ICT Privada;

m) Relação nominal atualizada dos dirigentes, aplicável à ICT Privada;
n) Comprovação pela Proponente ou Instituição Líder da Proposta, a ser analisada pela Petrobras, da
disponibilidade de recursos de fonte externa, caso haja previsão de uso de tais recursos na Proposta.
o) Comprovante de credenciamento junto à ANP.
13.8. A Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação da Proposta vencedora.
13.9. A Proponente, caso a Proposta não seja contratada por força de irregularidades detectadas nesta
fase, terá direito à interposição de recurso administrativo.
13.9.1. A Finep comunicará a Proponente a respeito da impossibilidade de contratação através do endereço eletrônico informado por ocasião do envio da Proposta.
13.9.2. O prazo para a interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da
efetiva comunicação realizada pela Finep, devendo a impugnação ser dirigida ao endereço eletrônico a
partir do qual tenha sido emitida a referida comunicação.
13.9.3. Deverá ser observado o regramento previsto no item 11, naquilo que não colidir com o estipulado
nos itens acima referentes ao recurso administrativo desta fase.
13.9.4. O julgamento do recurso mencionado no item 13.9 será realizado pelo Diretor de Inovação da
Finep.

14.

BASE LEGAL

14.1. A presente seleção pública tem como base legal, principalmente, a Lei nº 13.303/2016, a Resolução

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ANP nº 918/2023 e Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.

15.

ACOMPANHAMENTO

15.1. O acompanhamento técnico e financeiro do Projeto de PD&I será realizado pela Finep e pela Petrobras, ou por entidade designada, por meio de visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros
mecanismos de avaliação, a critério da Finep e da Petrobras.

16.

PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

16.1. Os partícipes deverão observar a Cláusula de Propriedade Intelectual do contrato (ANEXO 2).
16.2. Na conclusão do Projeto de PD&I, a Executora Líder da Proposta deverá produzir um Resumo
Executivo publicável contendo a síntese sobre os principais resultados do Projeto, utilizando linguagem
acessível e adequada ao público-alvo. O texto deverá apresentar até 3.000 caracteres e ser anexado ao
Relatório Técnico Final.

17.

DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Serão desconsideradas as Propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens desta Seleção
Pública.
17.2. Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta – FAP e anexar os documentos solicitados
nesta Seleção Pública a instituição Proponente se compromete com a veracidade das informações
declaradas.
17.3. A Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por
motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
17.4. Os anexos listados a seguir integram esta Seleção Pública:
• Anexo 1 - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DE BIORREFINO;
• Anexo 2 – MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE PROJETO;
• Anexo 3 – OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO PARA RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DA PROPOSTA.
• Anexo 4 – DEFINIÇÃO DO NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA
17.5. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas exclusivamente
para o endereço eletrônico cp_biorrefino@finep.gov.br. A Finep, a seu critério, poderá divulgar as
perguntas e as respostas.
17.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Finep.

17.7. Eventuais irregularidades ou descumprimentos do edital ou da legislação vigente podem ser
denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço www.finep.gov.br/ouvidoria.

17.8. Com a inscrição nesta Seleção Pública, as Proponentes obrigam-se a obter o consentimento dos
titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados na Proposta, salvo nos casos em que opere outra
hipótese legal de tratamento que dispense o referido consentimento. Caberá, ainda, à Proponente cientificar o titular sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com a Finep e a Petrobras, e quanto ao
Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico http://www.finep.gov.br/avisodeprivacidade-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd, como fonte de informações acerca dos tratamentos de
tais dados realizados pela Finep.
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17.8.1. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, a proponente sujeitar-se-á às penalidades
previstas na Lei 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem prejuízo da obrigação de reparar
eventuais perdas e danos causados à Finep.
17.9. Com a inscrição nesta Seleção Pública, fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir
qualquer controvérsia oriunda da presente Chamada Pública, podendo a Finep optar pelo foro de sua
sede.

Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2026

Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.

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