Chamada_Finep
Chamada Finep_AgriFam-ICT_2026.pdf
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CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E SISTEMAS AGROALIMENTARES SUSTENTÁVEIS PARA
ICTS 2026
1. OBJETIVO E LINHAS TEMÁTICAS
1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos
institucionais voltados ao desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas para
enfrentar desafios na estruturação e no fortalecimento de cadeias socioprodutivas
baseadas na biodiversidade brasileira.
1.2. As iniciativas devem promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, processos,
tecnologias e serviços que agreguem e retenham valor nos elos iniciais das cadeias
produtivas e dos sistemas agroalimentares, contribuindo para a inclusão socioprodutiva, a
melhoria da qualidade de vida das populações atendidas, a ampliação da oferta de
alimentos, fibras e outros produtos e serviços, o aumento da eficiência produtiva e a
promoção da sustentabilidade nos sistemas agroalimentares e florestais, incluindo o
estímulo à produtividade na agricultura familiar e na pesca artesanal.
1.3. Para fins desta Seleção Pública, serão passíveis de apoio as propostas aderentes às
seguintes linhas temáticas
1.3.1. Linha Temática 1 - Bioinsumos: Projetos envolvendo a caracterização de
bioinsumos existentes, ou formulação de novos, com ingredientes novos ou
aprimorados, considerando diferentes culturas alimentares, contextos territoriais,
biomas e os saberes tradicionais, conforme detalhamento descrito no Anexo 2.
1.3.2. Linha Temática 2 - Sistemas de produção agroecológicos e orgânicos: Projetos
envolvendo o desenvolvimento, implementação e fortalecimento de sistemas de
produção agroecológicos e orgânicos, com foco na transição agroecológica em
unidades familiares e comunitárias, conforme detalhamento descrito no Anexo 2.
1.3.3. Linha Temática 3 - Soluções digitais para a pequena propriedade rural: Projetos
envolvendo o desenvolvimento de soluções digitais para diferentes usos na
economia da pequena propriedade rural, conforme detalhamento descrito no Anexo
2.
1.3.4. Linha Temática 4 - Aquicultura de espécies nativas: Projetos envolvendo o
desenvolvimento de pacotes tecnológicos para a produção aquícola de espécies
nativas, conforme detalhamento descrito no Anexo 2.
1.4. Resultados Esperados
Os projetos deverão ser analisados sob a perspectiva de potencial impacto positivo quanto
a pelo menos um dos seguintes pontos:
•
Aumento da independência e da qualidade de vida das comunidades locais atendidas,
com geração de renda;
•
Fortalecimento das associações de produtores, cooperativas de produção, centrais
de vendas, federações, e da agricultura familiar;
•
Aproveitamento das vocações naturais dos territórios atendidos nos biomas
brasileiros;
•
Aumento da eficiência e da produtividade de sistemas orgânicos;
•
Criação de novos conhecimentos em bioeconomia e no uso racional e sustentável da
biodiversidade brasileira;
•
Desenvolvimento de novos bioprodutos, bioinsumos, biomateriais e serviços,
ampliando a eficiência produtiva dos sistemas agroalimentares;
•
Concepção de técnicas de manejo sustentável de solos, águas, recursos pesqueiros
e florestais;
•
Fomento à digitalização das cadeias socioprodutivas da agricultura familiar;
•
Aumento de parcerias entre setores público, privado, academia e sociedade civil em
bioeconomia, entidades de assistência técnica e extensão rural; e
•
Promoção do uso e conservação das sementes crioulas.
2. DEFINIÇÕES
2.1. No âmbito da presente Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
2.1.1
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) Públicas ou Privadas:
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras,
com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico
ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos,
em observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei n° 10.973/2004.
2.1.2
Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos
de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional,
científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs,
registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;
(Redação pela Lei nº 13.243, de 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019).
2.1.3
Instituição Proponente: Instituição de apoio ou ICT que manifeste interesse em
celebrar instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto,
observado o disposto no Item 3 deste Edital, sendo responsável por sua gestão
administrativa e financeira.
2.1.4
Instituição Executora Principal: ICT responsável pela execução do objeto do
instrumento contratual, observado o disposto no Item 3 deste Edital.
2.1.5
Instituição Coexecutora: ICT parceira que irá contribuir para o desenvolvimento
do objeto do instrumento contratual, assumindo a execução de atividades no
projeto.
2.1.6
Entidade: pessoa jurídica pública ou privada, dotada de personalidade jurídica
própria.
2.1.7
Infraestrutura de Pesquisa: instalações físicas georreferenciadas que fornecem à
comunidade científica condições para realizar atividades de pesquisa e
desenvolvimento (P&D) e fomentar a inovação.
2.1.8
Pequenas adaptações de espaço físico: obras de pequeno porte, isoladas e sem
complexidade técnica, limitadas ao valor previsto no art. 75, inciso IV, alínea c,
da Lei nº 14.133/2021 (considerando a atualização monetária prevista em
decreto), estritamente relacionadas com a instalação dos equipamentos
solicitados, desde que não impliquem em acréscimos de volume ou área do
espaço físico. Serão permitidos serviços como: reparo, revisão e adaptação em
revestimentos de paredes e pisos, em instalações prediais elétricas, hidráulicas,
instalações mecânicas e especiais (exemplo: gases); readequação de layout com
instalação de divisórias.
2.1.9
Bioeconomia: modelo econômico que leva em conta a origem da matéria-prima
e as atividades econômicas associadas aos recursos biológicos (ecossistemas),
sejam terrestres (verde), recursos marinhos e costeiros (azul) ou recursos de rios,
lagos e ecossistemas de água doce (águas internas);
2.1.10
Agricultura Familiar: Praticada por agricultor familiar e empreendedor familiar
rural que atenda aos requisitos definidos na Lei nº 11.326/2006;
2.1.11
Agricultura urbana e periurbana (AUP): envolve o cultivo de plantas e a criação
de pequenos animais dentro (urbana) ou ao redor (periurbana) das cidades,
integrada ao sistema ecológico e econômico local. Destina-se ao consumo
próprio, trocas ou comercialização, utilizando recursos locais para promover
segurança alimentar, geração de renda e sustentabilidade ambiental.
2.1.12
Sistemas Agroalimentares: Conjunto de elementos e atividades relacionados à
produção, processamento, distribuição, preparação e consumo de alimentos,
incluindo seus resultados socioeconômicos e ambientais;
2.1.13
Cadeia de Valor: Articulação de atividades e atores que geram, agregam e
distribuem valor econômico, social, ambiental e cultural ao longo da produção,
beneficiamento
e
comercialização,
promovendo
inclusão
produtiva
e
fortalecimento da renda e autonomia da agricultura familiar.
2.1.14
Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar: Cadeias de
valor integradas que envolvem extração, beneficiamento, produção agroindustrial
e comercialização de produtos baseados no uso sustentável da biodiversidade
brasileira;
2.1.15
Biomas Brasileiros: Amazônia, Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado, Pantanal,
Pampa e Sistema Costeiro-Marinho;
2.1.16
Produtos da Sociobiodiversidade: Bens e serviços gerados a partir de recursos da
biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos
beneficiários da Lei nº 11.326/2006, conforme Decreto nº 7.794/2012;
2.1.17
Produção de Base Agroecológica: Produção que busca otimizar a integração entre
capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos recursos
naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, conforme
Decreto nº 7.794/2012;
2.1.18
Transição Agroecológica: Processo gradual de mudança de práticas e manejo de
agroecossistemas, incorporando princípios e tecnologias de base ecológica,
conforme Decreto nº 7.794/2012;
2.1.19
Agregação de valor: Desenvolvimento de novos conhecimentos e tecnologias para
novos produtos, materiais e serviços, para o aumento de produtividade,
beneficiamento, processamento, reaproveitamento, melhoria na qualidade dos
produtos,
embalagem,
novas
certificações,
verticalização
da
produção,
encurtamento da cadeia e comercialização;
2.1.20
Plataforma de Apoio e Financiamento: sistema para operações não reembolsáveis
da Finep, onde serão realizadas as análises dos projetos, cadastro das
instituições, preenchimento e envio da proposta, habilitação, avaliação de mérito,
interposição de recursos, contratação, acompanhamento, além da prestação de
contas dos projetos apoiados (https://financiamento.finep.gov.br).
2.1.21
Comitê de Avaliação: composto por consultores externos com conhecimento
técnico na(s) área(s) de conhecimento(s) específica(s), que serão acompanhados
pelos analistas da Finep. Ele é presidido pela Finep, Patrocinadora da Chamada
Pública, que organiza as reuniões entre os membros do Comitê para estabelecer
o modus operandi e critérios específicos de avaliação das propostas da Chamada,
a distribuição destas entre os consultores e as responsabilidades de cada
membro, com registro em Ata do que for mais relevante;
2.1.22
Material de Consumo: produtos essenciais ao desenvolvimento das atividades de
pesquisas que, com o uso ou manuseio, esgotam-se ou perdem a identidade física
em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade.
2.1.23
Material Permanente: é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a
sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos e é
fundamental para facilitar, otimizar e garantir a qualidade do trabalho de
pesquisa.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. São elegíveis para apresentar proposta ICTs públicas ou ICTs privadas, cadastradas na
Plataforma Finep de apoio e financiamento, observados o conceito do item 2.1.1, deste
edital.
3.2. Somente serão admitidas propostas cujo(s) dirigente(s) comprove(m) poderes legais para
representação das instituições partícipes, observado o disposto no item 10.4 deste edital.
3.3. As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar proposta em parceria
com instituição de apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como proponente,
enquanto a ICT figurará apenas como executora.
3.4. Uma mesma instituição de apoio poderá participar em mais de 01 (uma) proposta.
3.5. Instituições de apoio a ICTs federais deverão ser credenciadas ou autorizadas perante o
Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI),
conforme art. 2º, inciso III, da Lei nº8.958/1994 e art. 1º da Portaria Interministerial
nº191/2012 do MCTI, e seu respectivo comprovante de credenciamento ou autorização
deverá ser apresentado no momento da contratação.
3.6. As ICTs privadas sem fins lucrativos deverão ter funcionamento regular nos últimos três
anos, em observância ao disposto no art. 94, inciso VIII, da Lei nº 15.321/2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026).
4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
4.1. No âmbito desta Chamada Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), até o limite de R$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), sendo:
4.1.1. Linha Temática 1 – R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
4.1.2. Linha Temática 2 - R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
4.1.3. Linha Temática 3 - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)
4.1.4. Linha Temática 4 - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)
4.2. Não havendo demanda qualificada suficiente nas Linhas Temáticas, os valores poderão ser
realocados entre as linhas, respeitados os critérios de ranqueamento do edital.
4.3. No mínimo 30% dos recursos destinados a cada Linha Temática deverão ser aplicados em
propostas de ICTs executoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional,
desde que haja propostas consideradas meritórias, conforme os critérios estabelecidos
nesta Chamada;
4.4. A contratação das propostas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do
MCTI/Finep/FNDCT, respeitando-se o valor limite aprovado para cada proposta e a ordem
de classificação definida na Avaliação de Mérito;
4.5. Caso haja disponibilidade de recursos adicionais, decorrente de acréscimos orçamentários,
outras propostas recomendadas na etapa de Avaliação de Mérito, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser consideradas qualificadas e submetidas à deliberação da
Diretoria Executiva da Finep.
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROPOSTA
5.1. Serão avaliadas solicitações para concessão de apoio financeiro a projetos de pesquisa
que promovam soluções científicas e tecnológicas para dificuldades enfrentadas na
estruturação e fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade
brasileira, aderentes a um ou mais dos desafios nas linhas temáticas previstas no item 1.
5.2. Cada ICT executora poderá participar de até 01 (uma) proposta como Executora Principal.
5.2.1. A apresentação de mais de 01 (uma) proposta de uma mesma ICT como
Executora Principal acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
5.3. Será apoiado até 1 (um) projeto de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma
entidade em cada linha temática, conforme item 2.1.6.
5.3.1. O limite previsto no item acima se aplica a todos os projetos de ICTs (órgãos,
departamentos, unidades, filiais etc.) vinculadas a uma mesma entidade, ainda que
possuam CNPJ próprio, porém derivado do CNPJ da entidade dotada de
personalidade jurídica própria.
5.4. A proposta poderá conter até 3 (três) coexecutores.
5.4.1. A participação de uma ICT como Executora Principal, não impede sua participação
como Coexecutora em outras propostas.
5.4.2. Os Coexecutores deverão estar devidamente cadastrados na Plataforma de Apoio
e Financiamento, com todas as informações e documentos exigidos para a
submissão da proposta.
5.5. As propostas devem apresentar os requisitos técnicos e informações solicitados no
Formulário de Apresentação de Propostas e deverá conter objetivamente suas referências
metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – das
soluções inovadoras a serem desenvolvidas.
5.6. Serão consideradas na avaliação de mérito da proposta parcerias celebradas pela ICT com
Entidades de assistência técnica e extensão rural; Cooperativas; Organizações da
sociedade civil; Organizações comunitárias; Movimentos sociais; Entidades representativas
de coletivos de Agricultores(as) Familiares, Pescadores(as) Artesanais, Aquicultores(as),
Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, nos
termos da Lei nº 11.326/2006.
5.6.1. Essas parcerias deverão ser comprovadas por meio de carta de anuência,
contratos, acordos de cooperação, protocolos de intenções ou quaisquer
instrumentos jurídicos vigentes no momento da apresentação da proposta, devendo
tais documentos serem anexados ao Formulário de Apresentação de Propostas.
5.6.2. No caso das parcerias previstas no item 5.6, deverão ser apresentadas as
estratégias que indiquem como os resultados obtidos com o projeto serão
disponibilizados pela ICT executora para seus parceiros.
5.7. As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar cópia da
sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004
c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada na avaliação de
mérito da proposta.
6. DESPESAS APOIÁVEIS
6.1. É permitida a destinação de itens apenas para as ICTs Executora Principal e Coexecutoras,
exceto as Despesas Operacionais e Administrativas, que serão destinadas para a
Proponente.
6.2. Os itens solicitados deverão ter relação direta com a execução do projeto de pesquisa
aplicada e/ou com a preparação da infraestrutura de pesquisa necessária para sua
execução.
6.3. Sempre que possível, as despesas de natureza semelhante deverão ser aglutinadas na
Relação de Itens Solicitados no Formulário de Apresentação da Proposta.
6.4. O Anexo 3 apresenta os documentos necessários e orientações pertinentes para o caso de
itens que possuem exigências específicas.
6.5. Despesas Correntes
6.5.1. Material de consumo (nacional ou importado).
6.5.2. Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica):
6.5.2.1.
Para despesas com contratação de serviços especializados
necessários à execução do projeto de pesquisa;
6.5.2.2.
Para manutenção de equipamentos, que deverão englobar todos
os elementos necessários à prestação do serviço;
6.5.2.3.
Serviços
de
instalação
de
equipamentos
associado
ao
associado
ao
desenvolvimento do projeto de pesquisa;
6.5.2.4.
Aquisição
de
software
especializado
desenvolvimento do projeto de pesquisa;
6.5.2.5.
Serviços relacionados à proteção da propriedade intelectual dos
resultados do projeto;
6.5.2.6.
Serviços relacionados à divulgação dos resultados do projeto /
inscrição em congressos.
6.5.2.7.
Despesas com capacitação/treinamento para os membros das
equipes
6.5.3. Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível: previstas na Lei
nº10.973/04, no valor de 5% dos recursos solicitados à Finep, para cobertura de
custos da proponente relacionados ao projeto
6.5.4. Despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias),
limitadas a 20% do valor dos itens importados, observado o Anexo 3.
6.5.4.1.
Caso a instituição opte por não solicitar despesas acessórias de
importação para os itens importados ou solicite um valor abaixo do limite
informado pelo sistema, deverá obrigatoriamente ser apresentada
justificativa indicando como as despesas serão cobertas a fim de garantir
a execução da proposta.
6.5.5. Pagamento de pessoal:
6.5.5.1.
A proposta poderá prever a concessão pagamento de pessoal
(Vencimentos, Vantagens e Encargos), nos termos do Anexo 5.
6.5.5.2.
O pagamento de pessoal limita-se a até 30% do valor dos recursos
solicitados à Finep.
6.5.6. Diárias e Passagens:
6.5.6.1.
Destinadas somente aos membros da equipe executora, para
capacitação/treinamento, participação em eventos e congressos e para
atividades de pesquisa e para o desenvolvimento de recursos humanos,
até os limites de 10% do valor da proposta, sendo 5% para Diárias e 5%
para passagens.
6.5.7. Bolsas
6.5.7.1.
A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, nos
termos do Anexo 6.
6.5.7.2.
A despesa com bolsas será admitida somente em projetos cuja
proponente seja fundação de apoio ou ICT Pública, nos termos da Lei nº
10.973/2004 e da Lei nº 8.958/1994.
6.5.7.3.
Os valores e tipos das bolsas a serem concedidas deverão ter
como referência as bolsas de pesquisa de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora no Brasil do CNPq, conforme Anexo 6.
6.5.7.4.
A gestão das bolsas (seleção, pagamento, entre outras
providências) é de responsabilidade da instituição proponente.
6.5.7.5.
A declaração do bolsista, conforme Anexo 6, deverá ser
obrigatoriamente apresentada à convenente responsável pela gestão das
bolsas, que prestará contas à Finep quando da apresentação dos
formulários de resultado parcial de execução do projeto.
6.5.7.6.
O pagamento de bolsas limita-se a até 30% do valor dos recursos
solicitados à Finep.
6.5.7.7.
Os bolsistas devem estar vinculados a atividades e metas do Plano
de Trabalho.
6.6. Despesas de Capital:
6.6.1. Equipamentos e materiais permanentes, nacionais ou importados, incluindo
eventuais acessórios previstos no mesmo item com valor unitário igual ou superior
a R$ 200.000,00.
6.6.2. Aquisição de equipamentos de valor inferior a R$ 200.000,00, exclusivamente que
se caracterizem como nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessório de um
equipamento de valor superior a R$ 200.000,00;
6.6.3. Obras e instalações
6.6.3.1.
Serão aceitas como obras e instalações apenas as pequenas
adaptações de espaços físicos existentes, nos termos do item 2.1.8 por
item de adaptação de espaço físico, devendo ser única por ambiente,
conforme art. 75, inciso IV, alínea c, da Lei nº 14.133/2021 (atualizado
pelo Decreto nº 12.343/2024).
6.6.3.2.
É permitido o apoio de obras e instalações apenas em locais em
que a Proponente, a Executora ou eventuais Coexecutoras tenham o
direito de propriedade do imóvel.
6.6.3.3.
Caso as obras e instalações , nos termos do item 2.1.8,
caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas
estruturas físicas em imóveis cuja propriedade pertença à entidade
privada sem fins lucrativos, a liberação de recursos ficará condicionada à
apresentação da Certidão do Registro Geral de Imóveis da matrícula do
bem com inclusão de cláusula de inalienabilidade ou de promessa de
transferência da propriedade à Administração Pública, na hipótese de
falência, dissolução ou extinção, nos termos do art. 45, § 5º, inciso I, do
Decreto nº 9.283/2018.
6.6.3.4.
As despesas classificadas na rubrica de Obras e Instalações estarão
limitadas a 10% do valor solicitado.
6.6.4. O valor total das Despesas de Capital não poderá exceder 70% do valor solicitado.
6.6.5. Fica vedada a concessão de recursos para apoio à complementação de obras em
andamento e/ou obras inacabadas.
6.6.6. São vedadas despesas com obras que não se enquadrem no disposto no item
6.6.3. e que não se enquadrem no escopo dos objetivos de pesquisa da proposta.
7. VALOR SOLICITADO À FINEP
7.1. O valor solicitado à Finep/FNDCT deverá ser de, no mínimo, R$3.000.000,00 (três milhões
de reais) até, no máximo, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) exclusivamente para o
desenvolvimento do projeto.
7.2. As propostas que não observarem os limites do item acima serão eliminadas.
7.3. Caso a proposta seja apresentada por proponente estadual, municipal ou do Distrito
Federal, será obrigatória a apresentação de contrapartida financeira pela instituição
convenente, nos percentuais previstos no art. 97, §3º, da LDO 2026, sob pena de
eliminação da proposta, não sendo admitida a inclusão de apoio previamente à
contratação.
7.4. Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos de documentação
elencados no Anexo 3, sob risco de inabilitação, nos termos do item 11.2 deste edital.
8. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
8.1. As propostas apresentadas por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal
deverão prever contrapartida financeira, a ser apresentada pela convenente ou pela
executora, nos percentuais abaixo, estabelecidos pela Lei nº 15.321/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2026):
8.2. Instituições Municipais:
8.2.1. Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes: 0,1% a 4%;
8.2.2. Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional –
PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE,
da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO: 0,2% a 8%;
8.2.3. Municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes, situados em áreas
vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações,
incluídas na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por
desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: 0,1% a 5%;
8.2.4. Municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes, situados em região
costeira, ou de estuário, com áreas de risco provocadas por elevações do nível do
mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de
vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente: 0,1% a 5%;
8.2.5. Demais Municípios:1% a 20%.
8.3. Instituições Estaduais e do Distrito Federal:
8.3.1. Localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da
SUDENE, da SUDAM e SUDECO: 0,1% a 10%;
8.3.2. Demais Estados: 2% a 20%.
8.4. Para fins de atendimento aos itens 8.2 e 8.3, serão aceitas, dentre outras, despesas com
Pessoal e Encargos Sociais (Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e
Pagamento de Pessoal), desde que destinadas aos pesquisadores alocados em atividades
do projeto;
8.5. As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na
qualidade de convenente, são isentas de contrapartida.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
9.1. O prazo de execução da proposta deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável,
justificadamente, a critério da Finep.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUA DOCUMENTAÇÃO
10.1. A proposta deverá ser preenchida na plataforma da Finep disponível no endereço
https://financiamento.finep.gov.br e enviada até a data e horário limites estabelecidos no
item 15;
10.2. O preenchimento das informações da proposta deverá ser realizado de acordo com as
orientações contidas no Manual da Plataforma de Apoio e Financiamento, disponibilizado
em http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/financiamento-nao-reembolsavel,
observando as regras deste Edital.
10.3. Informações e Documentos Adicionais que a instituição julgar necessário para análise da
proposta poderão ser anexados ao Formulário;
10.4. Para preenchimento e envio da proposta, as Instituições envolvidas deverão estar
previamente cadastradas na plataforma disponibilizada pela Finep, disponível no endereço
https://cadastro.finep.gov.br. Deverão ser preenchidos e enviados os segmentos "Básico
de Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais", até o prazo previsto no item 15,
observando-se o seguinte:
10.4.1. O acesso ao preenchimento de proposta para a chamada está condicionado à
análise prévia e aprovação pela Finep desse cadastro;
10.4.2. A Finep analisará o cadastro apenas quando os segmentos "Básico de Pessoa
Jurídica" e "Documentos Institucionais" tiverem sido enviados, dentro do prazo,
retornando pelo sistema caso sejam necessários ajustes;
10.4.3. A conclusão da avaliação de cadastro pela Finep e, consequentemente, a
possibilidade de envio de propostas, só fica assegurada para os casos em que os
dados de cadastro completos e eventuais ajustes solicitados, sejam encaminhados
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do Término do prazo para envio
eletrônico da proposta.
10.5. Após o término dos prazos estabelecidos no item 15, nenhuma outra proposta será
recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
solicitados pela Finep;
10.6. Não serão aceitas propostas e documentações encaminhadas por qualquer outro meio que
não seja a plataforma disponibilizada para apresentação das propostas, seja meio físico,
mídia digital etc.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Habilitação da Proposta: Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da
proposta segundo os critérios abaixo definidos na presente Chamada, cabendo à Finep
sua realização:
Nº
Item de
Requisitos Formais para Habilitação da Proposta
Referência
1
Cadastro das instituições dentro do prazo
2
Elegibilidade
executora.
3
Quantidade máxima de coexecutores
5.4
4
Apresentação de cópia da Política de Inovação (exclusivo
para ICTs públicas)
5.7
5
Atendimento à LDO 2026, quanto à contrapartida exigida a ser
aportada na proposta.
7.3 e 8
das
instituições
proponente/convenente
10.4 e 15
e
3
11.1.1. O exame dos requisitos formais previstos nestes Edital poderá, total ou
parcialmente, ser realizado de forma automática pela Plataforma de Apoio e
Financiamento, durante o preenchimento do Formulário de Apresentação de
Proposta;
11.1.2. Os requisitos que não possam ser verificados de forma automática, serão objeto
de Formulário de Habilitação da proposta, que embasará a decisão de habilitação;
11.1.3. As propostas que não atenderem a pelo menos um dos Requisitos Formais para
Habilitação da Proposta, serão eliminadas.
11.2. Habilitação dos Itens de Orçamento: Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame
formal dos itens de orçamento segundo os critérios abaixo definidos na presente Chamada,
cabendo à Finep sua realização:
Nº
Requisitos Formais para Habilitação dos Itens de
Orçamento
Item de
Referência
7.4 e Anexo
3
1
Adequação dos documentos previstos para a proposta.
2
Atendimento ao tipo de despesas apoiadas
6
3
Percentual de itens de orçamento eliminados
11.2.2
11.2.1. Somente os itens de orçamento habilitados nesta etapa estarão aptos a participar
da etapa seguinte de avaliação de mérito;
11.2.2. A proposta será eliminada nesta etapa de Habilitação, caso o valor consolidado
dos itens de orçamento inabilitados supere 30% do valor solicitado;
11.2.3. Não será permitida a importação de bens ou serviços com similar nacional
detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade
do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional,
conforme disposto no art. 138, §1º, inciso III da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026 (Lei n° 15.321/2025);
11.2.4. As propostas e itens de orçamento que atenderem aos requisitos formais estarão
habilitados para a etapa de Avaliação de Mérito e serão analisados quanto ao mérito
pelo Comitê de Avaliação.
11.3. Processo de Análise de Mérito: O Comitê de Avaliação analisará separadamente o mérito
das propostas, segundo os critérios a seguir:
Critérios para Avaliação de Mérito
Notas Pesos
1. Aderência ao Edital, Desenvolvimento C&T e Resultados
Esperados:
(i) Alinhamento do projeto ao objeto da Chamada e à Linha Temática
a que concorre;
(ii) Contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico nos
âmbitos nacional, regional e local;
(iii) Resultados e impactos esperados decorrentes do
desenvolvimento das atividades de pesquisa que serão realizadas
(item 1.4);
(iv) Aderência do projeto à Política de Inovação da Executora
1-5
5
2. Equipe:
(i) Composição e vínculo;
(ii) Tempo de Dedicação dos membros da equipe ao projeto;
(iii) Aderência dos membros da equipe ao projeto;
(iv) Qualificação e produtividade
1-5
5
3. Consistência e adequação do Projeto:
(i) Adequação do cronograma físico, do prazo de execução, do
orçamento apresentado e dos itens solicitados ao desenvolvimento
das atividades de pesquisa, de extensão e ao alcance dos objetivos;
(ii) Compatibilidade da metodologia proposta aos objetivos do
projeto;
(iii) Compatibilidade da infraestrutura disponível para o
desenvolvimento das pesquisas
1-5
5
4. Contribuição do projeto aos objetivos do Setor:
(i) Abrangência e público-alvo;
(ii) Aderência e relevância à estratégia nacional de C,T&I e às
Políticas que vem tratando do mesmo Tema (NIB, Programa Nacional
de Bioinsumos, PLANAPO, PNPIAF e ENECI);
(iii) Contribuição na qualidade de vida e na renda do produtor
familiar;
(iv) Contribuição para o desenvolvimento sustentável
1-5
4
5. Parcerias previstas, conforme item 5.6
0-5
2
11.3.1. Serão eliminadas as propostas que:
11.3.1.1.
Obtenção de média ponderada inferior a 3,5 (três pontos e meio),
considerando-se a totalidade dos critérios de avaliação;
11.3.1.2.
Obtenção de nota 1 (um) no critério 3 - Consistência e
adequação do Projeto, que será atribuída quando o conjunto de cortes
dos itens do orçamento passíveis de recomendação inviabilize a execução
da proposta ou ficar caracterizada na proposta a inviabilidade de
execução da proposta.
11.3.2. Será atribuída nota zero ao critério 5, caso a proposta não traga as informações
solicitadas nos itens 5.6.1
11.3.3. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, em cada
Linha Temática;
11.3.4. Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:
11.3.4.1.
A maior nota no critério 1;
11.3.4.2.
Persistindo o empate, a maior nota no critério 2, e assim
sucessivamente;
11.3.4.3.
Persistindo o empate até o critério 5, a proposta de menor valor
após a Avaliação de Mérito;
11.3.4.4.
Ainda persistindo o empate, será considerada a proposta que
tenha sido recebida pela Finep com maior antecedência.
11.3.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às disposições gerais da Seleção
Pública e da legislação vigente ou que apresentem impeditivos à aprovação;
11.3.6. Após classificadas, as propostas recomendadas para esta Seleção Pública serão
submetidas a uma análise técnica e jurídica.
12. RESULTADOS
12.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final das etapas de Habilitação e Avaliação de Mérito
serão divulgados na página da Finep na Internet nas datas estabelecidas no item 15 e
caberá às instituições interessadas sua verificação para atendimento dos prazos
estabelecidos nesta Seleção Pública;
12.2. No Resultado Preliminar da Habilitação, serão relacionadas as propostas que atenderem
às exigências formais de apresentação e, após análise dos recursos interpostos para esta
etapa, haverá a divulgação do Resultado Final da Habilitação na página da Finep na
internet;
12.3. No Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito, será disponibilizada a ordem de
classificação provisória das propostas por Linha Temática. A inclusão de uma proposta na
lista provisória não assegura sua permanência no rol de contemplados, tendo em vista a
possibilidade de alteração da ordem de classificação após o julgamento dos recursos;
12.4. Após o exame dos recursos, o Resultado Final da Avaliação de Mérito será divulgado na
página da Finep com a ordem de classificação das propostas.
13. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1. Após a divulgação dos resultados preliminares das etapas de Habilitação e Avaliação de
Mérito, eventual recurso poderá ser apresentado exclusivamente pela Plataforma de Apoio
e Financiamento;
13.2. O prazo para interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data
de divulgação do resultado preliminar de cada etapa no Portal da Finep na internet;
13.3. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em
dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal;
13.4. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº
9.784/1999;
13.5. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer
natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos
complementares àqueles originalmente encaminhados;
13.6. Recursos apresentados por meio diverso do estabelecido ou fora dos prazos definidos (item
O prazo para interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data
de divulgação do resultado preliminar de cada etapa no Portal da Finep na internet) não
serão admitidos;
13.7. No recurso do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Mérito, não poderão ser
abordadas questões referentes à etapa de Habilitação;
13.8. Poderá ser apresentado um único recurso por proposta referente à etapa de Habilitação e
um único recurso por proposta referente à etapa de Avaliação de Mérito;
13.9. Caso ocorra a aceitação de um ou mais recursos interpostos na etapa de Avaliação de
Mérito, poderá haver alteração dos graus originalmente atribuídos às propostas objeto
desses recursos e, consequentemente, poderá haver alteração na classificação geral das
propostas. Desta forma, o Resultado Final poderá, eventualmente, diferir do Resultado
Preliminar divulgado.
14. ACOMPANHAMENTO
14.1. O acompanhamento técnico e financeiro das propostas apoiadas será feito pela Finep, por
meio de formulários de resultados, de visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou
outros mecanismos de avaliação, a critério da Finep.
15. CRONOGRAMA
15.1. Prazos do cronograma da Seleção Pública:
Fase
Data
Lançamento da Chamada
A partir de
24/03/2026
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta na
Plataforma de Apoio e Financiamento
A partir de
31/03/2026
Término do prazo para envio do Cadastro na Plataforma de Apoio e
Financiamento (segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos
Institucionais")
19/06/2026
Término do prazo para envio da proposta na Plataforma de Apoio e
Financiamento
26/06/2026
Divulgação do Resultado Preliminar da Habilitação
A partir de
20/07/2026
Divulgação do Resultado Final da Habilitação
A partir de
07/08/2026
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito
A partir de
01/10/2026
Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Mérito
A partir de
24/11/2026
15.2. O horário limite para envio do cadastro se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
15.3. O horário limite para envio da proposta se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
15.4. O horário limite para envio de recursos frente aos resultados divulgados se encerra às
17h00 (horário de Brasília).
15.5. A Finep não se responsabilizará por solicitação de inscrição de propostas não recebidas
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
15.6. Esta Seleção Pública tem validade de 18 (dezoito) meses.
16. CONTRATAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS
16.1. As propostas aprovadas nos termos do item Após o exame dos recursos, o Resultado Final
da Avaliação de Mérito será divulgado na página da Finep com a ordem de classificação
das propostas. da chamada deverão ser contratadas em 60 (sessenta) dias contados a
partir da Decisão da Diretoria Executiva da Finep que aprova as condições para o apoio de
cada proposta. As propostas não contratadas nesse prazo poderão ser arquivadas a critério
da Finep.
16.2. Se houver atraso na contratação causado pela Finep, o prazo de contratação será
prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
16.3. Eventuais condicionantes para a contratação e/ou primeira liberação de recursos de cada
proposta serão definidas conforme Decisão da Diretoria Executiva da Finep, após a adoção
dos fluxos de contratação usuais da Finep.
16.4. A Finep poderá acrescentar condições específicas para apoio a cada instituição, diante de
suas especificidades ou da proposta aprovada, e poderá atualizar a minuta padrão até a
data da celebração do instrumento contratual, além das condições contratuais gerais
constantes do Anexo 1 – Minuta Padrão de Convênio.
16.5. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas
hipóteses:
16.5.1. Da instituição convenente não apresentar regularidade jurídica diante das normas
legais
e
regulamentares
para
receber
financiamento
público,
verificada,
principalmente, por meio dos seguintes documentos, conforme natureza jurídica da
instituição:
a) Credenciamento ou Autorização da fundação de apoio a IFES ou ICT federal perante o
MEC/MCTI;
b) Formulário de Dados Cadastrais com a Informação de Conta Bancária e Designação do
Ordenador de Despesas;
c) Lei Orçamentária Anual (LOA) onde conste a previsão orçamentária de contrapartida em
caso de convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal;
d) Adimplência com a Finep referente à prestação de contas financeira de convênios
anteriormente firmados;
e) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao CADIN;
h) Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao SIAFI;
i)
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade (CNCIAI);
j) Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de
escravo;
k) Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC);
l)
Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
m) Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
n) Verificação da regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais;
o) Cadastro de Entidades Devedoras (CEDIN);
p) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
q) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
r) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
s) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
t) Verificação de ausência de omissão no dever de prestar contas de convênio ou qualquer
outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou ausência de contas rejeitadas pela
Administração Pública federal nos últimos cinco anos, nos termos do art. 40, I, do Decreto
n° 9.283/16;
u) Verificação de inexistência de contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de
Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos, nos termos do art. 40, II,
do Decreto n° 9.283/16;
v) Verificação da situação dos dirigentes da convenente que não poderão (i) ter contas relativas
a convênios rejeitadas pelo TCU em decisão irrecorrível nos últimos oito anos; (ii) estar
inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar
a inabilitação; (iii) ter sido condenados por ato de improbidade enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
w) Formulário de Dados Pessoais dos Dirigentes da ICT Privada ou da entidade gestora privada;
x) Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o
desenvolvimento das atividades do Convênio ou declaração de sua desnecessidade emitida
pela autoridade competente;
y) Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel onde as
intervenções serão realizadas.
16.5.2. A apresentação dos documentos indicados nas alíneas ‘x’ e ‘y’, do item anterior,
poderá ser postergada para a liberação de recursos, observados os normativos
aplicáveis.
16.5.3. Da desistência, por qualquer motivo, da organização parceira indicada na forma
do item 5.7 e signatária do documento apresentado conforme item 5.7.1, hipótese
em que a proposta será eliminada, ainda que previamente selecionada para apoio.
16.5.4. Das instituições deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja
apresentação seja exigida nesta Chamada ou não comprovarem a sua capacidade
para a execução da proposta, ainda que previamente selecionada para apoio;
16.6. A Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de
propostas;
16.7. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da
Finep/FNDCT, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no instrumento
contratual.
17. BASE LEGAL
17.1. A presente seleção pública tem como base legal a seguinte legislação, em especial: Lei nº
10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018; Lei nº 11.540/2007,
regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009; Instrução Normativa nº 01/2010, do
Conselho Diretor do FNDCT; Lei n° 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto n°
7.423/2010; Lei n° 15.321/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026); Lei n°
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens desta
Seleção Pública;
18.2. Ao preencher o formulário, as instituições se comprometem com a veracidade das
informações declaradas;
18.3. A Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte,
por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza;
18.4. Com a inscrição nesta Seleção Pública, as instituições participantes obrigam-se a obter o
consentimento dos titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados em suas
propostas, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento que dispense
o referido consentimento. Caberá à proponente, ainda, cientificar o titular sobre o
compartilhamento de seus dados pessoais com a FINEP e quanto ao Aviso de Privacidade
disponível no sítio eletrônico da Finep (http://www.finep.gov.br/aviso-deprivacidade-leigeral-de-protecao-de-dados-lgpd), como fonte de informações acerca dos tratamentos de
tais dados realizados pela Finep;
18.5. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, as Instituições proponentes sujeitar-seão às penalidades previstas na Lei 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem
prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à Finep;
18.6. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas
exclusivamente para a caixa postal eletrônica cp_af2026@finep.gov.br. A Finep, a seu
critério, poderá divulgar formulário de perguntas e respostas frequentes;
18.7. O encaminhamento de questionamentos à caixa postal não exime as instituições
participantes de observarem os prazos determinados para a chamada;
18.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Finep;
18.9. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda
do presente Edital, que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes,
podendo a Finep optar pelo foro de sua sede;
18.10. Eventuais irregularidades ou descumprimentos da chamada ou da legislação vigente
podem
ser
denunciados
à
Ouvidoria,
por
meio
http://www.finep.gov.br/ouvidoria.
18.11. Os anexos listados a seguir integram esta Seleção Pública:
Anexo 1 – Minuta Padrão de Convênio
Anexo 2 – Detalhamento das Linhas Temáticas
Anexo 3 - Exigências para avaliação dos itens de Orçamento
Anexo 4 – Orientações para Apresentação de Projeto Resumido de Obras
Anexo 5 - Tabela com Requisitos e Valores para Pagamento de Pessoal
Anexo 6 – Orientações para Despesas Relativas a Bolsas;
Rio de Janeiro,
Luiz Antonio Rodrigues Elias
do
endereço
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação