Resolução nº 138/2026 de 04/08/2026

DEFLAGRA O PROCESSO ELEITORAL E DESIGNA CONSELHEIROS/AS PARA A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NO CONSUNI E CURA DA UFAL.

Arquivo
RCO n 138 de 04 08 2026.pdf
Documento PDF (91.7KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 138/2026, CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026.
DEFLAGRA O PROCESSO ELEITORAL E
DESIGNA CONSELHEIROS/AS PARA A
COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES
PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE E
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NO CONSUNI
E CURA DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada na sessão ordinária mensal
ocorrida em 04 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o processo eleitoral dos representantes das
categorias Docente e Técnico-administrativa no CONSUNI e CURA desta Universidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar as representações abaixo relacionadas para compor a Comissão Eleitoral
responsável pela realização do processo de escolha dos representantes das categorias Docente e
Técnico-administrativa nos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, Conselho
Superior Universitário (CONSUNI/UFAL) e Conselho de Curadores (CURA/UFAL), para o biênio
2026-2028.
01 representante da Secretaria dos Conselhos Superiores da UFAL -SECS (presidência)
01 Conselheiro/a representante da Categoria Docente
01 Conselheiro/a representante da Categoria Técnico Administrativa
Art. 2º Os representantes do Corpo Docente serão em número de 2/5 (dois quintos) do número
dos/as Diretores/as de Unidades Acadêmicas/Campi, com seus respectivos suplentes, sendo 01 (um)
membro indicado pela entidade representativa e os demais representantes eleitos por seus pares em
votação direta e secreta, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, com apenas uma única
recondução.
Parágrafo Único. O corpo docente é constituído pelos integrantes da carreira do magistério
do quadro de pessoal permanente da Universidade e demais professores admitidos, na forma da lei.
Art. 3º A representação do Corpo Técnico-administrativo com seus respectivos suplentes será
constituída de 01 (um) membro indicado pela entidade representativa e os demais representantes
eleitos por seus pares em votação direta e secreta, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, com
apenas uma única recondução.
Parágrafo Único. O corpo técnico-administrativo é constituído dos servidores integrantes do
quadro de pessoal permanente da Universidade que exerçam atividades de caráter técnico,
administrativo e operacional.
Art. 4º As eleições CONSUNI/CURA acontecerão exclusivamente em formato eletrônico,
através de mensagem enviada apenas ao endereço de e-mail institucional dos servidores pelo sistema
de votação da UFAL, verificada a eficácia desta modalidade de consulta pública nas eleições para
dirigentes das Unidades Acadêmicas/Campi, bem como para Reitoria da UFAL.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Parágrafo Único. Serão considerados eleitores, exclusivamente, os servidores Técnicos
administrativos e Docentes ativos constantes da base de dados do Núcleo de Tecnologia da
Informação – NTI/UFAL até a data anterior à abertura das eleições.
Art. 5º Fica estabelecido o calendário do referido processo eleitoral com as seguintes datas:
I.
II.
III.

Inscrições das candidaturas: de 17 a 19 de agosto de 2026.
Eleições (formato eletrônico): de 16 a 18 de setembro de 2026.
Posse dos/as representantes eleitos/as: dia 06 de outubro de 2026.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de agosto de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI
                
Logo do chatbot Mundaú