NOTA TÉCNICA Nº 05/2026 — COMISSÃO ELEITORAL CONSUNI/CURA
Resposta ao Despacho nº 07/2026/OG/UFAL – Envio de credenciais do Sistema de Votação Eletrônica
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES CONSUNI/CURA 2026
NOTA TÉCNICA Nº 05/2026/CE-CONSUNI/CURA
Maceió-AL, 22 de setembro de 2026.
Ao Senhor
MELCHIOR CARLOS DO NASCIMENTO
Ouvidor-Geral – Encarregado Geral de Dados
Ouvidoria-Geral da UFAL
Assunto: Resposta ao Despacho nº 07/2026/OG/UFAL – Envio de credenciais do Sistema de
Votação Eletrônica
Senhor Ouvidor-Geral,
1. Acusamos o recebimento do Despacho nº 07/2026/OG/UFAL, de 22 de setembro
de 2026, e agradecemos o encaminhamento das manifestações recebidas por essa
Ouvidoria. Porém, entendemos um possível ruído de interpretação, já que esta comissão fez
exatamente as sugestões pelo senhor observadas.
Seguem os esclarecimentos desta Comissão Eleitoral.
Da origem da base de dados
2. A lista de eleitores não foi elaborada nem obtida por esta Comissão a partir de
fontes externas. Ela foi solicitada formalmente pela Secretaria Executiva dos Conselhos
Superiores (SECS) ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) (anexo1), por meio do
Chamado nº 93797, aberto em 15/09/2026. O pedido foi da relação atualizada de endereços
eletrônicos dos servidores docentes e técnico-administrativos com status "Ativo" em
18/09/2026.
3.
O
NTI
atendeu
à
solicitação
com
as
listas-base
oficiais
(relDocentesConsuni-17-09-2026.xls e relTecAdmConsuni-17-09-2026.xls), extraídas dos
registros cadastrais da própria Universidade. Isso não significa que os docentes contenham
emails institucionais na base, inclusive, pode ser que alguns docentes nem os possua. Na
mesma resposta, o NTI informou que parte dos servidores constava na base institucional
com e-mail pessoal ou sem e-mail cadastrado. Orientou que coubesse à gestão da eleição
analisar as listas e que somente e-mails institucionais fossem utilizados na votação. Assim,
a comissão o fez. Ainda, a comissão teve o cuidado de, antecipadamente, ressaltando no
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EDITAL 01/2026-Consuni/Cura, que os eleitores atentassem para os ítens 3.6 e 3.7 do
edital, no que diz respeito ao acesso aos e-mails institucionais: que é de inteira
responsabilidade do servidor eleitor certificar-se, com a devida antecedência, da
regularidade e do pleno acesso ao seu e-mail institucional, meio exclusivo para o
recebimento das credenciais (login e senha) e do link de acesso ao Sistema de
Votação. A comissão ressaltou ainda que era expressamente estabelecido que não
seriam aceitas inserções, alterações ou atualizações de e-mails na base de dados
durante o período de votação, inclusive para não atrasar o processo.
Do procedimento adotado pela Comissão
4. Esta Comissão seguiu integralmente essa orientação. Antes da importação no
Sistema Helios, as listas foram conferidas e os registros sem endereço institucional foram
removidos. Ao todo, foram importados os eleitores, e os registros sem email institucional
foram desconsiderados. A carga dos eleitores e o disparo das credenciais ocorreram em
18/09/2026.
5. Assim, a afirmação de que a Comissão utilizou uma base com endereços
eletrônicos não institucionais não corresponde ao procedimento adotado. A adoção
exclusiva de e-mails institucionais, defendida no Despacho, foi exatamente o critério
aplicado. A existência de endereços pessoais ou a ausência de e-mail em parte dos
cadastros é uma característica da base cadastral da Universidade, anterior ao processo
eleitoral e alheia a esta Comissão.
Esses regramentos foram publicados previamente e é de conhecimento de toda a
comunidade.
Das providências solicitadas
7. Quanto ao pedido de correção e unificação da base (item 1 do Despacho): com a
votação em curso, não é possível alterar a lista de eleitores no Sistema Helios. O próprio NTI
registrou no Chamado nº 93797 que ajustes nas listas devem ser feitos antes da carga da
eleição. Uma alteração nesta fase exigiria recriar a eleição e comprometeria os votos já
registrados de forma irresponsável, já que a comunidade estava ciente do procedimento
desde a publicação do edital. A atualização dos cadastros de e-mail dos servidores é
matéria de gestão cadastral institucional e pode ser encaminhada às unidades competentes
para as próximas eleições.
8. Quanto ao pedido de novo disparo das credenciais (item 2 do Despacho): esta
Comissão procederá, pela Nota técnica 03/2026 (anexo2) o reenvio das credenciais aos
eleitores regularmente cadastrados com email institucional que informarem não as ter
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recebido, dentro do período de votação. Inclusive já o fizemos para todos os eleitores que
notificaram essa comissão pelo email institucional da comissão eleitoral.
9. Para permitir a verificação individual, solicitamos que essa Ouvidoria encaminhe,
observada a proteção de dados pessoais, a relação dos manifestantes, com nome e matrícula
SIAPE. Assim, esta Comissão poderá confirmar se constam na lista de eleitores e com qual
endereço institucional.
10. Encaminhamos em anexo cópia do Chamado nº 93797 e outros anexos
mencionados, e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
THAIS BRANCO SIMÕES
Presidente da Comissão Eleitoral – Eleições CONSUNI/CURA 2026
JULIANA ROBERTA THEODORO DE LIMA
Membro da Comissão Eleitoral
JUAREZ PEREIRA ALENCAR
Membro da Comissão Eleitoral
Anexo1: Cópia do Chamado NTI nº 93797.
Anexo2: Nota tecnica 03/2026
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