NOTA TÉCNICA Nº 04/2026 — COMISSÃO ELEITORAL CONSUNI/CURA
Análise de requerimento relativo a credenciais de votação não recebidas e pleito de enquadramento como "caso omisso".
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
COMISSÃO ELEITORAL – CONSUNI/CURA 2026
Nota técnica Nº 04/2026
(Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026)
Assunto: Análise de requerimento relativo a
credenciais de votação não recebidas e pleito de
enquadramento como "caso omisso".
Requerentes: Tiago Leandro da Cruz Neto, Nathalia
Fidelis Lins Vieira.
A Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL, pelos arts. 3º e 12 do Regimento Geral da
UFAL e pelo item 4.8 do Edital nº 01/2026, profere a seguinte decisão.
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação apresentada pelos servidores Tiago Leandro da Cruz Neto e
Nathalia Fidelis Lins Vieira, na qual relata o não recebimento das credenciais de votação
(login, senha e link) em seu e-mail institucional para a eleição do CONSUNI/CURA 2026.
Os requerentes argumentam que realizaram previamente a atualização do seu e-mail
institucional antes do pleito atual e que possui histórico de participação em processos
eleitorais anteriores da UFAL. Alega que o caso configura aparente inconsistência na base de
dados utilizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), solicitando a
apreciação do pleito como "caso omisso", nos termos do item 4.8 do Edital de Convocação nº
01/2026, para envio/reenvio das credenciais.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando o pedido à luz do Edital de Convocação nº 01/2026 – CONSUNI/CURA,
destacam-se os seguintes pontos normativos:
1. Responsabilidade do Eleitor (Item 3.6):
O regramento estabelece textualmente que "É de inteira responsabilidade do/a
servidor/a eleitor/a certificar-se, com a devida antecedência, da regularidade e do pleno acesso
ao seu e-mail institucional, meio exclusivo para o recebimento das credenciais".
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2. Vedação de Alteração de Dados Durante a Votação (Item 3.7):
O edital prescreve de forma expressa e cogente que "Fica expressamente estabelecido
que não serão aceitas inserções, alterações ou atualizações de e-mails na base de dados
durante o período de votação".
3. Prazos do Processo Eleitoral (Item 3.1, 4.1 e 4.3):
A votação ocorre de 21/09/2026 a 23/09/2026. A apuração e divulgação dos resultados
foram fixadas para 23/09/2026, e o prazo para interposição de recursos administrativos quanto
ao resultado encerra-se em 24/09/2026 (Item 4.3).
4. Da Caracterização de "Caso Omisso" (Item 4.8):
Embora o item 4.8 atribua à Comissão Eleitoral a competência para resolver casos
omissos, a situação exposta envolve o recebimento e atualização de e-mails institucionais,
matéria expressamente disciplinada pelos itens 3.6 e 3.7. Não há omissão normativa, mas
regramento claro sobre o encargo do eleitor na verificação prévia e a vedação absoluta de
modificação de cadastros no curso do período de votação.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral CONSUNI/CURA 2026 decide:
1. INDEFERIR o Pedido de Votação/Envio de Credenciais:
Não é possível acolher o pedido de inclusão ou reenvio extemporâneo de credenciais,
haja vista que a proibição de alterações cadastrais durante o período de votação (Item 3.7)
visa resguardar a isonomia e a segurança jurídica do pleito. Ademais, competia ao servidor
checar previamente a regularidade do e-mail cadastrado (Item 3.6).
2. ACOLHER Parcialmente da Sugestão Administrativa:
A sugestão de disponibilizar um período prévio no cronograma para checagem ativa
da base de dados e-mail junto às Unidades Acadêmicas é pertinente e será registrada pela
Comissão Eleitoral como contribuição de boas práticas para aperfeiçoamento dos futuros
editais das eleições institucionais.
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Notifiquem-se os requerentes pelos endereços eletrônicos cadastrados, nos termos do
item 1.4 do Edital. Publique-se em https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 22 de setembro de 2026.
_____________________________________________
Thaís Branco Simões
Coordenadora da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS
SIAPE nº 1894635
_____________________________________________
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
SIAPE nº 2347015
_____________________________________________
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do CONSUNI
SIAPE nº 1171444
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