Promoção à Classe B da carreira EBTT

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Fluxo de Promoção para a Classe B.pdf
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                    Fluxo de Promoção à Classe B da carreira EBTT – Mesa Virtual/SIPAC

ATENÇÃO!!!
O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será
sempre no primeiro nível da Classe inicial da carreira, independentemente se portador
do título de doutor, mestre, ou especialista, (Lei 12.772/2012, Art. 10, com redação dada
pela Lei 15.141/2025).
O desenvolvimento na carreira de Magistério do EBTT é regulamentada pela Lei Nº
12.722/2012 com as alterações impostas pela Lei nº 15.141/2025, Lei nº 12.863/2013,
Portarias Nº 554/2013 e Nº 983/2020 – MEC e nas Resoluções Nº 13/1988 – CEPE/UFAL
e Nº 08/2014-CONSUNI/UFAL.
Conforme inciso I do § 3º do Art. 14 da Lei 12.772/2012 alterada pela Lei 15.141, a
PROMOÇÃO à Classe B na Carreira de Magistério do EBTT ocorrerá observados o
interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses na Classe inicial e aprovação em processo
de avaliação de desempenho.
O processo de avaliação de desempenho deverá ser feito com base nas atividades
desenvolvidas e devidamente comprovadas, classificadas conforme Art. 7º da Portaria
Nº 554/2013 – MEC e Anexo da Portaria Nº 983/2020 – MEC.
Visando uniformizar e também orientar os processos de avaliação para fins de
progressão e promoção dos/as docentes da carreira do Magistério do EBTT, esta CPPD
sugere que os Relatórios de Atividades Desenvolvidas pelos/as docentes apresentem as
atividades agrupadas em:
Grupo I: atividades de ensino;
Grupo II: atividades de pesquisa;
Grupo III: atividades de extensão;
Grupo IV: atividades de gestão;
Grupo V: atividades de representação;
Grupo VI: outras atividades acadêmicas.
Esses grupos de atividades deverão contemplar aquelas previstas na Portaria Nº
554/2013 e, especificamente, na Portaria Nº 983/2020 – MEC que estabelece diretrizes
complementares à Portaria nº 554/2013 para a regulamentação das atividades docentes
no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Salientase que essa Portaria inclui a produção intelectual com “Atividades de Pesquisa”.
A Resolução nº 13/88-CEPE, embora contenha diversos dispositivos ainda em
vigor, por ser antiga, classifica de forma desatualizada - por não dizer desadequada -, as
atividades desenvolvidas pelos docentes. Como exemplo, grande parte da produção
intelectual, como livros, artigos publicados em revistas especializadas, etc., está posta
nessa Resolução como “Outras Atividades”, atualmente classificadas como “Atividades
de Pesquisa” na Portaria Nº 982/2013.

Em conformidade com a Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, o/a docente terá
como resultado final, a média aritmética das pontuações obtidas nos dois ou mais grupos
escolhidos para fins de sua avaliação, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Salienta-se que o/a docente poderá optar por ser avaliado/a com percentuais de
60% e 40%, quando escolher apenas dois grupos de atividades; com percentuais de 40%,
30% e 30%, quando escolher três grupos de atividades; ou mesmo com percentuais de
40%, 30%, 20% e 10%, quando for avaliado em quatro grupos de atividades que escolher.
Conforme esta Resolução, quando o/a docente escolher como item para avaliação
o Grupo “Outras atividades acadêmicas”, a estas atividades será atribuído o menor
percentual segundo o estabelecido no parágrafo anterior e, caso seja docente em regime
de 40 horas ou DE, deverá apresentar justificativa da excepcionalidade da escolha dessas
atividades.
Ainda em conformidade com a Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, nos termos do
Art. 49 do Anexo ao Decreto Nº 94.664/1987, a avaliação do desempenho do docente
afastado será feita com base nos elementos necessários fornecidos pelo órgão no qual o
mesmo se encontre em exercício, tais sejam:
- Relatório de atividades desenvolvidas em programas de pós-graduação, fazendo
juntada dos documentos comprobatórios necessários;
- Relatório de atividades desenvolvidas, e devidamente atestadas, em outra
instituição de ensino ou de pesquisa na qual esteja prestando colaboração ou em órgão
de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas. Nessa
situação, a Resolução Nº 46/2021 – Consuni/Ufal estabelece que a pontuação nas
atividades de ENSINO poderá ser atribuída com base na equivalência com a nota
atribuída às atividades de PESQUISA. Estabelece também que a pontuação mínima deve
ser assegurada proporcionalmente ao período do afastamento.
À nota final obtida na avaliação é atribuído um conceito conforme Art. 11 da
Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL:
Conceito A (Excelente): Nota = 10,0 a 9,0
Conceito B (Bom): Nota = 8,9 a 7,0
Conceito C (Regular): Nota = 6,9 a 5,0
Conceito D (Insatisfatório): Nota abaixo de 5,0.
Cumprido o interstício mínimo de 36 meses no nível único da Classe A, o docente
deve solicitar sua PROMOÇÃO à Classe B, conforme o fluxo descrito a seguir...

Fluxo de Promoção à Classe B da carreira EBTT – Mesa Virtual/SIPAC.
1º. Baixa o formulário para requerimento de promoção docente no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreiras-tecnicos-administrativose-docentes/47-requerimento-de-progressao-promocao-docente
2º. Preenche o formulário e junta a documentação necessária, tal seja:
a) O formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado digitalmente.
OBS.: Se o docente estiver com seu pedido de promoção atrasado (verificar o
interstício!), deverá preencher o campo correspondente no “Formulário de
Requerimento”, justificando o atraso, em conformidade com a Resolução Nº 13/1988CEPE/Ufal.
b) Portaria de lotação ou da última Progressão. Para obter a Portaria, se anterior a
fevereiro/2020, o docente deve acessar o link: https://sistemas.ufal.br/portarias/,
digitar o nome completo no campo apropriado. Caso não encontre a Portaria, o
docente deve fazer a busca nos Boletins de Serviços da Ufal, no link:
https://sipac.sig.ufal.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true. Em
seguida, clica em “Consulta refinada” e preenche apenas os campos:
Tipo = PORTARIA e
Conteúdo = NOME DO DOCENTE.
Interessado

c) Relatório do(s) Período(s) do(s) afastamento(s) do servidor, disponível no portal
SOUGOV do Governo Federal, acesso pelos links:
https://sougov.sigepe.gov.br/sougov ou https://sougov.economia.gov.br/sougov
Clique na opção “Entrar com gov.br”, digite o seu CPF e clique em “Avançar”. Em
seguida, digite a sua senha e selecione a opção “Entrar”. Selecione o ícone “Consulta
Afastamentos” na guia “Autoatendimento” e baixe todos os afastamentos listados.
Obs.: o relatório de afastamentos também pode ser obtido no portal SIGRH da UFAL,
acessível pelo link: https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf; O docente entra com sua
senha no Sistema e segue o caminho:
Serviços -> Documentos -> Declarações -> Certidão de Afastamento
d) Relatório das atividades desenvolvidas durante o interstício informado. Para o
docente EBTT, a Portaria Nº 983/2020 define as atividades objeto da avaliação.
OBS.: algumas Unidades/Campi têm modelo próprio de Relatório de Atividades. Caso
não haja, o docente pode se orientar pelo modelo de Relatório de Atividades do Estágio
Probatório, conforme as atividades discriminadas na Portaria Nº 983/2020.
e) Comprovantes do Relatório de Atividades supracitado (declarações, certificados,
etc.).
OBS.: Publicações como livros, artigos, etc., não precisam ser anexadas integralmente,
bastando os elementos que comprovem a ação/participação do docente. Ex.: ficha
catalográfica + Sumário do livro + capa ou página onde conste a autoria do livro ou
capítulo.
3º. O próprio Docente pode fazer a abertura no SIPAC do seu Processo de Progressão,
criando a Capa do Processo e anexando, em formato PDF e na ordem apresentada,
toda a documentação explicitada no item anterior. Aconselha-se criar um único
arquivo PDF para todos os documentos listados nos itens anteriores.
4º. Encaminha o processo via SIPAC à Secretaria da sua Unidade.
OBS.: O docente pode também optar por enviar toda a documentação do item 2º por
e-mail (institucional) para a Secretaria da sua Unidade/Campus para abertura do
Processo. Nesse caso, caberá à Secretaria da Unidade/Campus abrir a Capa do processo
e anexar, na ordem listada no item 2º, a documentação encaminhada pelo docente .

Continua . . .

Secretaria da
Unidade

Abre a capa do processo, anexa a documentação encaminhada pelo docente e
encaminha, via e-mail institucional, para os membros da Comissão Interna de
Avaliação do Desempenho Docente da Unidade/Campus.
Faz a avaliação do desempenho docente considerando as seguintes atividades:

Comissão Interna de
Avaliação do
Desempenho
Docente da Unidade

I - Ensino
II - Produção intelectual
III – Pesquisa
IV - Extensão
V – Gestão
VI - Representação
VII – Outras atividades.
Após a avaliação, a Comissão emite seu parecer, atribuindo notas e conceito final ao
docente, assina digitalmente e encaminha, via e-mail institucional, o arquivo com o
documento para a Secretaria da Unidade/Campus com referência ao número do
processo aberto.

Secretaria da
Unidade/Campus

A Secretaria encaminha, via e-mail, os dados do processo para que a Direção submeta
a avaliação à analise e homologação do Conselho da Unidade/Campus.

Conselho da
UA/Campus

Analisa e homologa a avaliação realizada pela Comissão Interna de Avaliação de
Desempenho do Docente, registrando a homologação em Ata.
1º. Anexa ao processo, no SIPAC, os documentos a seguir listados:
a) Portaria de constituição da Comissão Interna de Avaliação Docente;

Secretaria da
Unidade/Campus

b) parecer da Comissão Interna de Avaliação; e
c) Ata da reunião do Conselho da Unidade/Campus na qual ocorreu a homologação da
avaliação, observando as características de sigilo, quando pertinente.
OBS.: A inserção desses documentos deve ser feita nessa ordem.
2º. Encaminha, via SIPAC, o processo à CPPD.

Analisa o processo. Sendo positivo o parecer da CPPD, esta encaminha o Processo ao
DAP para elaborar a Portaria e encaminhar ao GR para assinatura do Magº Reitor.
CPPD

Em caso de diligência, a CPPD encaminha o processo para a Secretaria da
Unidade/Campus para atender a(s) diligência(s).
Obs.: Em caso de diligência, a Secretaria da Unidade/Campus comunica, por e-mail
institucional, o docente e a Comissão de Avaliação. A Comissão, após atender à
diligência, dá ciência ao interessado e solicita nova homologação do Conselho, se
necessário. A Secretaria da Unidade/Campus apensa a nova documentação ao
processo e envia, pelo SIPAC, à CPPD para reanálise e emissão do parecer.
                
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