Progressão nas Classe B e C da carreira EBTT
Fluxo de Progressão nas Classes B e C.pdf
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Fluxo de Progressão na Carreira de Magistério do EBTT – Mesa Virtual/SIPAC
ATENÇÃO!!!
O desenvolvimento na Carreira de Magistério do EBTT ocorrerá mediante
progressão funcional e promoção (Lei 12.772/2012, Art. 14).
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente
superior dentro de uma mesma classe... (Lei 12.772/2012, Art. 14, § 1º).
A progressão na Carreira de Magistério do EBTT é regulamentada pela Lei
12.772/2012 com as alterações impostas pela Lei 15.141/2025, Lei nº 12.863/2013,
Portarias Nº 554/2013 e Nº 983/2020 – MEC e nas Resoluções Nº 13/1988 – CEPE/UFAL
e Nº 08/2014 - CONSUNI/UFAL.
A progressão na Carreira de Magistério do EBTT ocorrerá com base nos critérios
gerais estabelecidos na Lei 12.772/2012 e observará, cumulativamente (Art. 14, § 2º):
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício
em cada nível; e
II - aprovação em processo de avaliação de desempenho.
O processo de avaliação de desempenho deverá ser feito com base nas atividades
desenvolvidas e devidamente comprovadas, classificadas conforme Art. 7º da Portaria
Nº 554/2013 – MEC e Anexo da Portaria Nº 983/2020 – MEC.
Visando uniformizar e também orientar os processos de avaliação para fins de
progressão dos/as docentes da carreira do Magistério do EBTT, esta CPPD sugere que
os Relatórios de Atividades Desenvolvidas pelos/as docentes apresentem as atividades
agrupadas em:
Grupo I: atividades de ensino;
Grupo II: atividades de pesquisa;
Grupo III: atividades de extensão;
Grupo IV: atividades de gestão;
Grupo V: atividades de representação;
Grupo VI: outras atividades acadêmicas.
Esses grupos de atividades deverão contemplar aquelas previstas na Portaria Nº
554/2013 e, especificamente, na Portaria Nº 983/2020 – MEC que estabelece diretrizes
complementares à Portaria nº 554/2013 para a regulamentação das atividades
docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Salienta-se que essa Portaria inclui a produção intelectual com “Atividades de
Pesquisa”.
A Resolução nº 13/88-CEPE, embora contenha diversos dispositivos ainda em
vigor, por ser antiga, classifica de forma desatualizada - por não dizer desadequada -,
as atividades desenvolvidas pelos docentes. Como exemplo, grande parte da produção
intelectual, como livros, artigos publicados em revistas especializadas, etc., está posta
nessa Resolução como “Outras Atividades”, atualmente classificadas como “Atividades
de Pesquisa” pela Portaria Nº 983/2020.
A Portaria nº 554/2013 - MEC estabeleceu as diretrizes gerais para o processo de
avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos docentes das
IFES, regulamentando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e a Portaria Nº
983/2020 discrimina detalhadamente, em seu ANEXO, as atividades docentes a serem
consideradas na avaliação de desempenho relativas ao EBTT.
Assim sendo, e por ser um regulamento posterior às resoluções internas da UFAL,
em particular a Resolução nº13/1988, a classificação a ser adotada nas avaliações dos
docentes para fins de progressão nas Classes B e C da Carreira de Magistério do EBTT é
aquela definida na Portaria nº 983/2020 – MEC.
Definidos os diversos grupos de atividades acadêmicas, reportamos à Resolução
Nº 13/1988 – CEPE/UFAL para definir a avaliação do desempenho docente. Em
conformidade com esta Resolução, o/a docente terá como resultado final, a média
aritmética das pontuações obtidas nos dois ou mais grupos escolhidos para fins de sua
avaliação, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Salienta-se que o/a docente poderá optar por ser avaliado/a com percentuais de:
- 60% e 40%, quando escolher apenas dois grupos de atividades;
- 40%, 30% e 30%, quando escolher três grupos de atividades; ou
- 40%, 30%, 20% e 10%, quando for avaliado em quatro grupos de atividades que
escolher.
Conforme esta Resolução, quando o/a docente escolher como item para
avaliação o Grupo “Outras atividades acadêmicas”, a estas atividades será atribuído o
menor percentual segundo o estabelecido no parágrafo anterior e, caso seja docente
em regime de 40h ou DE, deverá apresentar justificativa da excepcionalidade da escolha
dessas atividades.
Ainda em conformidade com a Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, nos termos
do Art. 49 do Anexo ao Decreto Nº 94.664/1987, a avaliação do desempenho do
docente afastado será feita com base nos elementos necessários fornecidos pelo órgão
no qual o mesmo se encontre em exercício, tais sejam:
- Relatório de atividades desenvolvidas em programas de pós-doutorado,
fazendo juntada dos documentos comprobatórios necessários;
- Relatório de atividades desenvolvidas, e devidamente atestadas, em outra
instituição de ensino ou de pesquisa ou no Ministério da Educação, na qual esteja
prestando colaboração ou em órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados
com as funções acadêmicas.
Nessa situação, a Resolução Nº 46/2021 – CONSUNI/Ufal estabelece que a
pontuação nas atividades de ENSINO poderá ser atribuída com base na equivalência
com a nota atribuída às atividades de PESQUISA. Estabelece também que a pontuação
mínima deve ser assegurada proporcionalmente ao período do afastamento.
Conforme Art. 11 da Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, a Comissão deve
atribuir um conceito correspondente à nota final obtida na avaliação:
Conceito A (Excelente): Nota = 10,0 a 9,0
Conceito B (Bom): Nota = 8,9 a 7,0
Conceito C (Regular): Nota = 6,9 a 5,0
Conceito D (Insatisfatório): Nota abaixo de 5,0.
Cumprido o interstício mínimo de 24 meses em cada nível das Classes B ou C, o/a
docente deve solicitar sua progressão para o nível imediatamente superior, conforme
procedimentos descritos no fluxo a seguir...
Fluxo de Progressão nas Classes B ou C da Carreira de Magistério do EBTT – Mesa virtual/SIPAC.
1º. Baixa o formulário para requerimento de progressão docente no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreiras-tecnicos-administrativose-docentes/47-requerimento-de-progressao-promocao-docente
2º. Preenche o formulário e junta a documentação necessária, tal seja:
a) O formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado digitalmente.
OBS.: Se o docente estiver com seu pedido de progressão atrasado (verificar o
interstício!), deverá preencher o campo correspondente no “Formulário de
Requerimento”, justificando o atraso, em conformidade com a Resolução Nº 13/1988 CEPE/Ufal.
b) Portaria da última Progressão/Promoção. Para obter a Portaria, se anterior ou até
fevereiro/2020, o docente deve acessar o link: https://sistemas.ufal.br/portarias/, digitar
o nome completo no campo apropriado. Caso a Portaria seja posterior a fevereiro/2020,
o docente deve fazer a busca nos Boletins de Serviços da Ufal, no link:
https://sipac.sig.ufal.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true.
Em seguida, clica em “Consulta refinada” e preenche apenas os campos:
Tipo = PORTARIA e
Conteúdo = NOME DO DOCENTE.
Interessado
c) Relatório do(s) Período(s) do(s) afastamento(s) do servidor, disponível no portal
SOUGOV do Governo Federal, acesso pelos links: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov
ou https://sougov.economia.gov.br/sougov
Clique na opção “Entrar com gov.br”, digite o seu CPF e clique em “Avançar”. Em
seguida, digite a sua senha e selecione a opção “Entrar”. Selecione o ícone “Consulta
Afastamentos” na guia “Autoatendimento” e baixe todos os afastamentos listados.
OBS.: o relatório de afastamentos também pode ser obtido no portal SIGRH da UFAL,
acessível pelo link: https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf; O docente entra com sua senha
no Sistema e segue o caminho:
Serviços -> Documentos -> Declarações -> Certidão de Afastamento
d) Relatório das atividades desenvolvidas durante o interstício informado. Para o docente
EBTT, a Portaria Nº 983/2020 define as atividades objeto da avaliação.
OBS.: algumas Unidades/Campi têm modelo próprio de Relatório de Atividades. Caso não
haja, o docente pode se orientar pelo modelo de Relatório de Atividades do Estágio
Probatório, conforme as atividades discriminadas na Portaria Nº 983/2020.
e) Comprovantes do Relatório de Atividades supracitado (declarações, certificados, etc.).
OBS.: Publicações como livros, artigos, etc., não precisam ser anexadas integralmente,
bastando os elementos que comprovem a ação/participação do docente. Ex.: ficha
catalográfica + Sumário do livro + capa ou página onde conste a autoria do livro ou
capítulo.
3º. O próprio Docente pode fazer a abertura no SIPAC do seu Processo de Progressão,
criando a Capa do Processo e anexando, em formato PDF e na ordem apresentada, toda
a documentação explicitada no item anterior.
4º. Encaminha o processo via SIPAC à Secretaria da sua Unidade.
OBS.: O docente pode também optar por enviar toda a documentação do item 2º por email (institucional) para a Secretaria da sua Unidade/Campus para abertura do Processo.
Nesse caso, caberá à Secretaria da Unidade/Campus abrir a Capa do processo e anexar,
na ordem listada no item 2º, a documentação encaminhada pelo docente .
Secretaria da
Unidade
Abre a capa do processo, anexa a documentação encaminhada pelo docente e
encaminha, via e-mail institucional, para os membros da Comissão Interna de
Avaliação do Desempenho Docente da Unidade/Campus.
Faz a avaliação do desempenho docente considerando as seguintes atividades:
Comissão Interna de
Avaliação do
Desempenho
Docente da Unidade
I - Ensino
II - Produção intelectual
III – Pesquisa
IV - Extensão
V – Gestão e/ou representação
VI – Outras atividades.
Após a avaliação, a Comissão dá seu parecer, assina e encaminha via e-mail
institucional o documento para a Secretaria da Unidade com referência ao número do
processo aberto. O parecer da Comissão deve conter notas e conceito final atribuído
ao docente.
Secretaria da
Unidade
A Secretaria encaminha via e-mail os dados do processo, incluindo o parecer da
Comissão de Avaliação, para que a Direção submeta a avaliação à analise e
homologação do Conselho da Unidade/Campus.
Conselho da
Unidade
Conselho da Unidade/Campus analisa e homologa a avaliação realizada pela
Comissão Interna de Avaliação de Desempenho do Docente.
1º. Anexa ao processo, no SIPAC, os documentos a seguir listados:
a) Portaria de constituição da Comissão Interna de Avaliação Docente;
Secretaria da
Unidade
b) parecer da Comissão Interna de Avaliação; e
c) Ata da reunião do Conselho da Unidade/Campus na qual ocorreu a homologação
da avaliação, observando as características de sigilo, quando pertinente.
OBS.: A inserção desses documentos deve ser feita nessa ordem.
2º. Encaminha, via SIPAC, o processo à CPPD.
Analisa o processo. Sendo positivo o parecer da CPPD, esta encaminha o Processo
para a CCAF/DAP. Após os devidos registros, o Diretor do DAP emite a Portaria
concessória da progressão.
CPPD
Em caso de diligência, a CPPD encaminha o processo para a Secretaria da
Unidade/Campus para atender a(s) diligência(s).
Obs.: Em caso de diligência, a Secretaria da Unidade/Campus comunica, por e-mail
institucional, o docente e a Comissão de Avaliação. A Comissão, após atender à
diligência, dá ciência ao interessado e solicita nova homologação do Conselho, se
necessário. A Secretaria da Unidade/Campus anexa a nova documentação ao
processo e envia, pelo SIPAC, à CPPD.