Instrução normativa N° 01/2023/NEABI

Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Ajuda de Custo do NEABI da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)

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                    NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS – NEABI

AJUDA DE CUSTO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES
ALUSIVAS AS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE
AO RACISMO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2023/NEABI DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Ajuda de Custo do
NEABI da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)

O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da UFAL, usando de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 5º § 1º da Resolução N° 100/2019 de
17/12/2019, que regulamenta a alteração da nomenclatura e da estrutura do
Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (NEAB) da UFAL e dá outras providências.

Considerando A LEI nº 12.711/2012, que instituiu a Política de Cotas Sócioraciais nas universidades e institutos federais;

RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento
de normas e procedimentos para a concessão de Ajuda de Custo para despesas
acadêmicas de estudantes cotistas, negros (pretos e pardos), quilombolas,
indígenas e PCDs de graduação e pós-graduação presencial da Ufal.

Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Ajuda de Custo objetiva contribuir com o custeio de despesas
acadêmicas de estudantes cotistas, negros (pretos e pardos), quilombolas,
indígenas e PCDs de graduação e pós-graduação presencial, com vista a
contribuir para ampliar as condições de permanência e melhoria do desempenho
acadêmico, com foco em atividades de pesquisa e extensão.
Art. 2º Serão consideradas, para os fins de que trata esta IN, as seguintes
despesas:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Impressão de banners;
Impressão de trabalhos de conclusão de curso;
Aquisição de material acadêmico individual e obrigatório;
Aquisição de livros acadêmicos;
Transporte voltado para em atividades extensionistas ou de pesquisa,
incluindo eventos acadêmicos; e
Alimentação em atividades extensionistas ou de pesquisa, incluindo
eventos acadêmicos.

§ 1º A Ajuda de Custo não poderá ser utilizada para aquisição de equipamentos
eletrônicos, ainda que de uso individual.
§ 2º. Nos casos de aquisição de livros acadêmicos, o/a estudante deverá, ao fim
do semestre, realizar a devolução do livro ao NEABI, que incluirá em seu acervo
como forma de doação.
§ 3º Caso o/a estudante necessite do livro por mais um semestre, deverá solicitar
a renovação ao NEABI.
§ 4º É permitido aos estudantes que recebem bolsa de qualquer modalidade da
UFAL, solicitar Ajuda de Custo.
Art. 3º O valor da Ajuda de Custo será de até R$1.000 (mil reais), sendo
equivalente ao menor custo informado em orçamentos apresentados ao NEABI
de referência do/a estudante no ato da solicitação.
§ 2º O valor final da Ajuda de Custo será definido pelo NEABI, levando-se em
consideração os orçamentos apresentados e a disponibilidade orçamentária e
financeira da Ufal.
§ 4º Será concedido, no máximo, uma Ajuda de Custo por semestre acadêmico
para cada estudante.

Capítulo II
Dos critérios de Concessão

Art. 4º Poderão solicitar a ajuda de custo de que trata esta IN:
I.

Estudantes cotistas, negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas
e PCDs de graduação e pós-graduação presencial da Ufal.

Capítulo III
Da Solicitação e Análise
Art. 5º Para solicitação da Ajuda de Custo são necessários os seguintes
documentos:
I.
II.
III.
IV.
V.

Formulário para solicitação da Ajuda de Custo;
Carta de Ciência da Coordenação de Curso e/ou do Orientador/a (no
caso de impressão de Trabalho de Conclusão de Curso);
Carta da Coordenação do Curso atestando que são livros atinentes à
formação do estudante, nos casos de aquisição de livro acadêmico;
03 (três) orçamentos diferentes para a despesa informada;
Carta descrevendo os motivos para solicitação de ajuda de custo.
§ 1º A documentação deve ser encaminhada para o e-mail
neabiufal@gmail.com
§ 2º Será considerado o menor orçamento dentre os três
apresentados para a definição do valor da Ajuda de Custo;
§ 3º Nos casos em que o menor orçamento ultrapassar o teto do valor
estabelecido no caput do art. 3º, será considerado o teto para a
concessão da Ajuda de Custo;
Art. 6º O NEABI terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir parecer
sobre a solicitação do/a estudante.

Capítulo IV
Do Pagamento do Auxílio
Art. 7º. O pagamento do auxílio será realizado na primeira folha de pagamento
regular após a apresentação e autorização dos orçamentos.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro será pago somente em conta
corrente de que o/a estudante seja titular.

Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 10 A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios
estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o

contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo ou do
atendimento pela ajuda de custo, sem prejuízo das sanções administrativas e
penais eventualmente cabíveis.
Art. 11 O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no
ressarcimento aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU).
Art. 12 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou
revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso
implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo NEABI.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 27 de outubro de 2023

Danilo Luiz Marques
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
                
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