INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025 - CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO CURRICULAR
Dispõe sobre os procedimentos para implantação da extensão curricularizada nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Ufal.
IN 01_PROEXC_2025 Orientações sobre o procedimento de creditação da Extensão Curricularizada (1).pdf
Documento PDF (642.1KB)
Documento PDF (642.1KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEXC Nº01/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para implantação
da extensão
curricularizada nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da
Ufal
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc), valendo-se de suas atribuições legais, nos termos do art. 16, § 2º, do
Regimento da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
CONSIDERANDO o disposto no PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE, Lei 13.005 de 25 de junho de 2014,
que propõe assegurar no mínimo 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em
programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação prioritariamente, para áreas de grande pertinência
social;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 65/2014/CONSUNI/UFAL, Art. 32, I, no qual a avaliação da Extensão
Universitária no âmbito da Ufal levará em conta o compromisso institucional com a estruturação e efetivação das ações
de extensão, traduzido por apoio financeiro, recursos humanos e pela efetividade da extensão como componente
curricular nos Projetos Político-Pedagógico dos Cursos;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 04/2018/CONSUNI/UFAL, que regulamenta as ações de Extensão como
componente curricular obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Ufal; que aponta em seu Art.
11, §4º que a PROEX/UFAL disponibilizará Instrução Normativa disciplinando o processo de implantação efetiva
curricularização da extensão;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 que estabelece as diretrizes
para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 e dá outras
providências, na qual as atividades de extensão devem ter sua proposta, desenvolvimento e conclusão devidamente
registrados, documentados e analisados, de forma que seja possível organizar os planos de trabalho, as metodologias,
os instrumentos e os conhecimentos gerados a partir de práticas extensionistas.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 114/2023/CONSUNI/UFAL, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de
graduação da Ufal e sobre as formas de ofertas de componentes curriculares dos Projetos Políticos Pedagógicos.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 67/2025/CONSUNI/UFAL , que define os componentes curriculares comuns aos
cursos de graduação de formação de professores para a educação básica, no âmbito da Ufal.
RESOLVE:
Revogar a Instrução Normativa 01/2021 – PROEX/UFAL e tornar pública a presente Instrução Normativa, visando
adequar os procedimentos para implantação da extensão curricularizada nos projetos pedagógicos dos cursos de
graduação da Ufal.
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
TÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS
Artigo 1º - Para efeitos desta Instrução Normativa, são apresentados os seguintes termos e suas definições:
I - Creditação da Extensão Curricularizada é o processo educativo e acadêmico em que, mediante a participação ativa
estudantil em atividades extensionistas ou de sua comprovação por certificação, estudantes vivenciarão experiência em
ações de extensão, principalmente naquelas desenvolvidas pela UFAL nos formatos diversos de creditação da Extensão
Curriculizada. (art 10, I, RESOLUÇÃO 04/2018/CONSUNI/UFAL).
II- Programa Institucional de Extensão (PIEx) é um conjunto articulado de projetos e outras ações de Extensão com
caráter orgânico institucional, interligadas por diretrizes, áreas e linhas temáticas de extensão, executado a médio e/ou a
longo prazo, preferencialmente a integrar ações de ensino e pesquisa. O PIEx, como ação gerenciadora das ACE, deverá
ser definido, caracterizado, articulado e descrito no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de cada graduação da UFAL.
III - Componente Curricular de Extensão (CCE) é aquele componente curricular (com matrícula própria) constante na
matriz curricular de cada graduação a partir do qual serão executadas somente atividades curriculares de Extensão
(ACE) ao longo dos semestres/períodos acadêmicos.
IV - Componente curricular de natureza extensionista é qualquer disciplina que, a partir de seu escopo, objetivos e
metodologia, apresenta a possibilidade de desenvolvimento de uma atividade de extensão durante a sua oferta, mediante
cessão de parte de carga horária para a execução de uma ACE, desde que prevista no PPC.
V - Módulo extensionista em componente curricular do tipo Bloco é aquele ofertado conjuntamente com outros
módulos de um componente curricular executado na forma de bloco, com carga horária própria para creditar Extensão
Curricularizada e executado separadamente dos outros módulos do referido bloco, previsto no PPC.
VI - Participação Ativa Estudantil em Atividade Curricular de Extensão é aquela caracterizada pela atuação
estudantil não meramente como ouvinte em atividades extensionistas. Estudantes participantes de ACE deverão ser
vinculados a tais atividades no Sigaa Extensão com o perfil de ESTUDANTE EM ATIVIDADE CURRICULAR e
serem membros de equipe executora, atuando de acordo com as formas de participação admitidas no art 12, I a IV, da
RESOLUÇÃO 04/2018/CONSUNI/UFAL.
VII - Atividade Curricular de Extensão (ACE) é uma atividade extensionista desenvolvida, precipuamente, na forma
de projeto, sempre vinculada a um ou mais programas institucionais de Extensão (PIEx) em que estudantes participam
ativamente na sua execução e cujas cargas horárias servirão para o cumprimento da validação da Extensão
Curricularizada.
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE PROPOSTAS DE
VALIDAÇÃO DA EXTENSÃO CURRICULARIZADA DENTRO DE PPCs DE GRADUAÇÃO DA UFAL
Seção I Disposições Gerais
art. 2º - Constituem diretrizes preliminares para a elaboração de qualquer proposta de implementação ou reestruturação
dos procedimentos da Extensão Curricularizada nos PPCs, no âmbito da UFAL, as disposições a seguir:
§ 1º - As propostas de PPCs deverão garantir que, no mínimo, 10% da carga horária total do curso de graduação seja
validada em ações extensionistas aos moldes da RESOLUÇÃO Nº04/2018/ CONSUNI/UFAL.
§ 2º - O procedimento de validação da Extensão Curricularizada iniciar-se-á a partir de um PPC que contenha,
minimamente, um Programa Institucional de Extensão (PIEx).
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
§ 3º - A Unidade Acadêmica poderá dispor de um PIEx para todas as suas graduações, devendo esse programa ser
descrito e caracterizado em cada PPC na forma de texto ou em anexo.
§ 4º - As propostas de implementação da Extensão Curricularizada em PPCs serão apresentadas para análise a partir de
processo administrativo eletrônico, via SIPAC/UFAL.
§ 5º - Antes da abertura dos referidos processos, via SIPAC/UFAL, deverão ocorrer tratativas preliminares acerca da
estrutura documental de tais propostas entre os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), as Coordenadorias de Extensão
de cada Unidade Acadêmica (UA) e os Colegiados de Curso, em articulação com setores específicos da PROEXC e da
Pró- Reitoria de Graduação (PROGRAD), responsáveis pela temática.
§ 6º - Antes do envio de tais propostas à deliberação do CONSUNI/UFAL, deverá a PROEXC emitir pareceres técnicos
com indicativo de favorabilidade à sua aprovação.
CAPÍTULO 1: Das formas estrutural-metodológicas admitidas nos processos de validação da extensão
curricularizada e de sua inserção em matrizes curriculares das graduações da Ufal
Seção I - Da forma estrutural de apresentação de propostas de implementação da Extensão Curricular em PPCs da
UFAL
art. 3º As propostas de curricularização da Extensão deverão ser apresentadas detalhadamente no PPC do curso de
graduação, descritas, dentre outras, com os seguintes elementos estruturantes:
I - Um texto que apresente a relação das áreas de conhecimento do Curso com as diretrizes nacionais e locais sobre
execução de atividades de Extensão em sua Unidade Acadêmica, devendo constar:
a) Introdução geral sobre a Extensão Universitária, normativos nacionais e internos e a responsabilidade social da
universidade;
b) Descrição de como os objetivos da graduação e o perfil do egresso podem contribuir, influenciar, direcionar indicação
de temas gerais a serem, favoravelmente, desenvolvidos em formato de atividades de Extensão Curricularizada.
c) Lista com o nome de ações extensionistas desenvolvidas ao longo dos cinco anos anteriores a esta proposta e/ou
aquelas consolidadas pelo Curso, pela Unidade Acadêmica (UA) ou pelo Campus Fora de Sede a que o Curso está
vinculado para retratar experiências extensionistas acumuladas no último quinquênio. Apresentar, quantitativamente, o
número de discentes, docentes e técnicos atuantes nessas atividades de Extensão. (Ver anexo 7 modelo de Quadro
Síntese das Atividades de Extensão da Unidade.)
II - A apresentação do programa institucional de Extensão (PIEx) a partir do qual sejam estabelecidas suas diretrizes,
sua ementa e objetivo geral, as áreas temáticas e linhas de extensão, metodologia de gerenciamento e de registro da
execução das ACE desenvolvidas e finalizadas ao longo da graduação (Ver no anexo 8 estrutura constitutiva de um
PIEx).
III - A distribuição da carga horária (CH) ao longo da matriz curricular destinada para a execução da Extensão
Curricularizada (o mínimo de 10% do total da carga horária da graduação) em todos os formatos de distribuição
escolhidos e aprovados pelo Núcleo Docente Estruturante e validado pelo Colegiado da graduação.
IV - Um quadro - síntese demonstrando a distribuição de CH do item III por componente curricular para confirmar o
total da reserva dos 10% da CH da Extensão Curricularizada em todas as suas formas de modelos escolhidas e
apontadas no PPC (Ver no anexo 6 modelo de quadro - síntese).
3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
Seção II - Das formas estruturais metodológicas de distribuição de carga horária admitidas na matriz curricular
para a implementação da Extensão Curricularizada
art. 4º As formas estrutural-metodológicas de computação de carga horária estudantil por atuação em Atividades
Curriculares de Extensão, especificada no PPC, dar-se-ão pelas seguintes maneiras:
I – pela execução de ACE em Componente Curricular de Extensão com natureza de atividade coletiva, doravante, CCE;
II –pela execução de ACE em componente curricular de natureza extensionista com reserva de Carga Horária
Específica de Extensão, dentro do respectivo componente.
III - pela execução de ACE em CCE/Módulo extensionista inserido em componente curricular do tipo Bloco;
§ 1º – Será admitido o desenho/modelo padrão estrutural metodológico baseado exclusivamente no formato do inciso I,
hipótese em que 100% da carga horária da Extensão Curricularizada será cumprida no formato de CCE, componente
curricular de Extensão do tipo atividade coletiva.
§ 2º– No caso de um desenho/modelo misto estrutural metodológico que combine o formato do inciso I com os outros
dos incisos II e III, o total da carga horária distribuída no formato CCE deverá corresponder a, no mínimo, 60%, do
total da carga horária geral para a execução da Extensão Curricularizada no PPC.
§ 3º - A matrícula estudantil em Componentes Curriculares de Extensão (CCE) deverá seguir os parâmetros de oferta
dos outros componentes curriculares semestrais, estabelecidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
§ 4º - A matrícula estudantil em CCE/Módulo extensionista estará vinculada à matrícula feita para o componente
curricular, receptor do módulo extensionista, tipo bloco.
§ 5º - A validação de Carga Horária Específica de Extensão reservada dentro de componente curricular de natureza
extensionista estará condicionada à matrícula estudantil feita para cursar o referido componente curricular.
§ 6º - Todo o procedimento de registro para a validação e de certificação de carga horária estudantil por atuação em
Atividades Curriculares de Extensão (ACE) em qualquer dos formatos do art.4º, caput, será sempre iniciado a partir do
registro das referidas ACE e de sua vinculação a um Programa Institucional de Extensão (PIEx), preferencialmente da
Unidade Acadêmica, ambos cadastrados no Sigaa Extensão.
Subseção I - Da forma de distribuição e de execução de carga horária de ACE no formato de CCE
Art 5º - O procedimento de validação da Extensão Curricularizada, a partir de componente curricular de Extensão
(CCE) do tipo atividade coletiva ou individual, constitui-se, prima facie, pela seleção e distribuição de carga horária,
por período acadêmico como preconiza a Resolução nº04/2018/CONSUNI/UFAL, estabelecido da seguinte forma:
§ 1º - A referida distribuição, mínima e quantitativamente, deverá ser estruturada e nomeada para efeito padrão de
registro acadêmico curricular e no histórico escolar, com a seguinte expressão: CCE-n (sendo n o número sequencial
de CCE ao longo da matriz e por semestre, por exemplo, CCE-1, CCE-2, CCE-3, CCE-4 e sucessivamente). A referida
distribuição de carga horária contemplada na matriz curricular do Curso e de acordo com o desenho/modelo distributivo
adotado será de livre escolha em cada graduação. (Ver a partir dos anexos 1,2 e 3 uma ilustração da forma distributiva)
§ 2º - Minimamente, 60% do total de carga horária destinada para a validação da Extensão Curricularizada no PPC
deverá se dar no formato de CCE.
§ 3º - Nesse formato, cada componente curricular de natureza Extensionista poderá separar até 30% de sua carga
horária total para a execução de Extensão Teórica, destinada para tecer explicações acerca da natureza de uma ação
extensionista, seu planejamento e preparação para a sua devida execução.
4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
Subseção II - Da forma de distribuição e execução de carga horária (CH) de ACE em componente curricular de
natureza extensionista com reserva de Carga Horária Específica de Extensão.
Art. 6º - A distribuição de CH neste formato dar-se-á da seguinte forma:
§ 1º Deverá haver, durante a elaboração da proposta de implementação da Extensão Curricularizada no PPC, a seleção,
a aprovação e a descrição dos componentes curriculares de natureza extensionista, cujo escopo e natureza metodológica
permitam execução de atividades de extensão durante suas aplicações.
§ 2º - Para efeito padrão de registro acadêmico curricular e no histórico escolar, haverá apenas a reserva de carga horária
dentro do componente curricular de natureza extensionista para execução de uma ACE durante a aplicação do
componente curricular. (Ver no anexo 2, ilustração da forma nominativa)
§ 3º - Nesta forma de distribuição, não poderão ser escolhidos os seguintes componentes curriculares: disciplinas
optativas, Trabalho de Conclusão de Curso, atividades complementares e estágios.
§ 4º - Nesse formato, cada componente curricular de natureza Extensionista deverá separar entre 20% a 50% de sua
carga horária total para a execução de uma ACE.
Subseção III - Da forma de distribuição e da execução de carga horária de ACE no formato de CCE/Módulo
extensionista, vinculado a componente curricular, ofertado em bloco
Art. 7º - O procedimento de validação e de registro da Extensão Curricularizada na forma de CCE/Módulo
extensionista, vinculada a componente curricular em bloco dar-se-á da seguinte forma:
§ 1º Deverá haver, durante a elaboração da proposta de implementação da Extensão Curricularizada no PPC, a seleção,
a aprovação e a descrição dos componentes curriculares de natureza extensionista, cujo escopo e natureza metodológica
permita a cessão de carga horária para a execução de atividades curriculares de extensão na forma de CCE/Módulo
Extensionista, em bloco.
§ 2º - Para efeito padrão de registro acadêmico curricular e no histórico escolar, os CCE/Módulos extensionistas serão
nomeados com a mesma expressão CCE-n, seguindo a numeração sequencial iniciada e adotada para os CCE da
graduação. (Ver no anexo 3 uma ilustração da forma distributiva do formato módulo extensionista ).
§ 3º - Para este formato, não poderão ser escolhidos os seguintes componentes curriculares: disciplinas optativas,
Trabalho de Conclusão de Curso, atividades complementares e estágios.
§ 4º - Nesse formato, cada componente curricular de natureza Extensionista deverá separar entre 20% a 50% de sua
carga horária total para a execução de um CCE/Módulo extensionista.
CAPÍTULO 2 - Das formas de implantação e execução de atividades curriculares de Extensão nas licenciaturas
da Ufal
art. 8º Propostas de processo de implantação da Extensão Curricularizada nas graduações de Licenciaturas deverão
seguir o mesmo regramento estabelecido aos moldes das RESOLUÇÕES Nº04/2018/CONSUNI/UFAL,
nº114/2023-CONSUNI/UFAL, nº67/2025-CONSUNI/UFAL e regrados por esta Instrução Normativa.
5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
§ 1º - No âmbito da RESOLUÇÃO nº67/2025-CONSUNI/UFAL, no seu art 2º, III, as Atividades Acadêmicas de
Extensão, prima facie, serão ações extensionistas que, em específico e metodologicamente, deverão ser realizadas na
forma de práticas extensionistas vinculadas a componentes curriculares de práticas pedagógicas da graduação,de
modo que suas execuções estejam articuladas com espaços educativos e/ou instituições de Educação Básica.
§ 2º - Para efeito desta Instrução Normativa, são apresentadas as definições dos seguintes termos:
a) práticas extensionistas vinculadas a componentes curriculares refere-se a atividades de extensão cujo escopo,
temática e metodologia sejam desenhadas a partir de práxis e/ou conteúdos relacionados a algum componente curricular
da graduação e vinculadas a, pelo menos, uma área temática de Extensão.
b) instituições de Educação Básica referem-se a instituições educacionais que ofertam modalidades de ensino na forma
de Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
c) Espaços Educativos referem-se a instituições ou espaços quaisquer em que são desenvolvidas ações educativas
formais ou não - formais. E que contribuem para o processo formativo educativo de qualquer cidadão.
§ 3º - A forma de distribuição das cargas horárias para validação da Extensão Curricularizada, ao longo das matrizes
curriculares das licenciaturas, deverá, estruturalmente para efeito padrão de registro acadêmico curricular e no histórico
escolar, ser denominada com a seguinte expressão: CCE-n (sendo n o número sequencial de CCE ao longo da matriz
e por semestre, por exemplo, CCE-1, CCE-2, CCE-3, CCE-4 e sucessivamente). A referida distribuição de carga horária
contemplada na matriz curricular do Curso e de acordo com o desenho/modelo distributivo adotado será de livre
escolha em cada graduação. (Ver a partir dos anexos 1,2 e 3 uma ilustração da forma distributiva)
§ 4º - Se escolhida a forma de creditação da Extensão apenas no formato de CCE, minimamente, ao longo dessas
matrizes curriculares, deverá haver 5 (cinco) CCE dentro dos quais serão executadas as “ATIVIDADES
ACADÊMICAS DE EXTENSÃO".
§ 5º - A oferta de matrícula estudantil em CCE a partir de licenciaturas no Sigaa graduação em que ocorrerão as
“ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO” estará condicionada a provar a existência de um Programa
Institucional de Extensão (PIEx), cadastrado no Sigaa Extensão a que tais atividades deverão estar vinculadas.
§ 6º - As atividades acadêmicas de Extensão poderão ser executadas em qualquer dos modelos de creditação da
Extensão conforme disposto no artigo 4º desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO 3 - Do envio das propostas de Curricularização da Extensão para apreciação pelas instâncias
superiores colegiadas e administrativas da Ufal
Art. 9º O Fluxo do processo para submissão e apreciação de propostas de PPC com a Curricularização da Extensão
iniciar-se-á com o encaminhamento do referido PPC para a Prograd pela Coordenação de Curso. De posse, a
PROGRAD fará o seu envio para a PROEXC, via SIPAC, processo administrativo eletrônico. (Confira fluxo no anexo
5)
§ 1º - Compete à Proexc a avaliação da inserção da Extensão Curricularizada nos Projetos Pedagógicos de Curso
(PPCs), devendo todas as graduações seguir os procedimentos apresentados na forma desta Instrução.
§ 2º - Até 10 dias úteis do recebimento do referido processo, a PROEXC emitirá um parecer sobre a favorabilidade da
aprovação da proposta de implantação da Extensão Curricularizada apresentada no PPC. Anexado o parecer, o processo
será devolvido para a PROGRAD que seguirá seu fluxo interno, via SIPAC.
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
§ 3º - Com base nos critérios e estruturas metodológicas apresentados nos artigos 3º e 4º desta Instrução Normativa,
seguindo as disposições da resolução 04/2018/CONSUNI/UFAL, os princípios da Política Nacional de Extensão
Universitária e as diretrizes para a extensão na UFAL, serão emitidos pareceres pela PROEXC a cerca das propostas
de curricularização com a seguinte menção:
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, quando constarem na Proposta todos os elementos constitutivos a seguir : a) um
texto de apresentação sobre as formas de concepção e de desenvolvimento da Extensão Universitária no Âmbito da
Unidade Acadêmica; b) a apresentação e inclusão no PPC de um Programa Institucional de Extensão/PIEx para o
gerenciamento das atividades curriculares de Extensão e das atividades acadêmicas de Extensão; c) a distribuição das
cargas horárias para creditação da Extensão ao longo da matriz curricular da graduação. (Ver no anexo 9 checklist para
verificação de conformidade de proposta de Extensão Curricular aos moldes desta Instrução Normativa).
CAPÍTULO 4 - Das formas de equivalência de componente curricular de natureza extensionista entre PPC de
uma mesma graduação
art. 10 Conforme a RESOLUÇÃO nº114/2023-CONSUNI/UFAL, no seu art 17, § 2º, será admitida equivalência entre
componente curricular extensionista do tipo atividade coletiva ou individual de matrizes curriculares anteriores de
uma mesma graduação com a atual, desde que observadas, dentre outras, cumulativamente as seguintes condições:
a) equivalência deve ser entre componentes de mesma natureza (PIEx - CCE; ACE - CCE); (PRÁTICAS
EXTENSIONISTAS - CCE, etc.)
b) ter identidade plena de carga horária;
c) a equivalência ser aprovada pelo Núcleo de Docente Estruturante (NDE), validada pelo Colegiado da graduação e
registrada formalmente no Sigaa - Graduação.
art. 11 - No caso da viabilidade e da admissão de equivalências na forma do artigo anterior, caput, cada Coordenação de
Curso deverá estabelecer, a partir de seu PPC, um regramento específico, inclusive um quadro descritivo expondo as
equivalências admissíveis. Requerimentos, procedimentos e formulários deverão ser confeccionados para reger tais
pedidos, respeitados os regramentos desta Instrução Normativa e combinados com a RESOLUÇÃO
nº114/2023-CONSUNI/UFAL.
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
art. 12 - Todas as graduações da UFAL, a partir das novas orientações nesta Instrução Normativa, poderão elaborar
suas propostas de implantação ou de reestruturação do processo de creditação da Extensão Curricularizada em seus
PPCs, respeitadas as regularidades temporais de oferta dos componentes curriculares de cada Projeto Pedagógico, regras
procedimentais e os tipos de reformulação (parcial ou total) admitidas pela PROGRAD.
art. 13 - A qualquer tempo, esta instrução poderá ser revogada ou alterada, no todo ou em parte, por motivo de interesse
institucional.
art. 14 - Os casos omissos relativos a esta Instrução Normativa serão tratados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
art. 15 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia de sua publicação.
APROVADA PELA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFAL, EM 26 DE NOVEMBRO DE
2025.
Prof. Dr. Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura/PROEXC.
7
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
ANEXOS
QUADRO DE ILUSTRAÇÕES SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE CH DE EXTENSÃO
CURRICULAR AO LONGO DAS MATRIZES CURRICULARES, CONFORME
MODELOS ADMISSÍVEIS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025
ANEXO 01 - MODELO PADRÃO
Componente Curricular de Extensão do tipo atividade coletiva ou individual/CCE em Matriz Curricular
2º SEMESTRE LETIVO
CÓDIGO
COMPONENTE
CURRICULAR
XXX
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
12h
48h
60h
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
12h
48h
60h
CCE I
3º SEMESTRE LETIVO
CÓDIGO
XXX
CCE II
Valores exemplificativos.
TOTALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE EXTENSÃO NA MATRIZ
COMPONENTE CURRICULARES/NÚCLEOS
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
Disciplinas Obrigatórias
1328h
952h
2.280h
Estágio
-
-
400h
TCC ( Trabalho de Conclusão de Curso)
-
-
100h
Atividades Complementares
-
-
100h
CCE - Componente Curricular de Extensão
192h
128h
320h*
TOTAL CARGA HORÁRIA DA GRADUAÇÃO
3.200 h
* Num PPC com carga horária total de 3.200 horas, 320h é a reserva mínima de 10% do total de carga horária da
graduação para creditação da Extensão Curricularizada. (Valores exemplificativos.)
8
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
ANEXOS 02 - MODELO MISTO I
FORMATOS COMBINADOS: CCE e CH extensionista em Disciplina de Natureza Extensionista
3º SEMESTRE LETIVO
CARGA HORÁRIA
CÓDIGO
COMPONENTE CURRICULAR
TEÓRICA
PRÁTICA
CH Extensionista em
disciplina
TOTAL
XXX
Saúde da Mulher
48 h
-
12 h (mínimo de 20%)
60 h
XXX
CCE I
12 h
24 h
-
36 h
XXX
História da África
48 h
-
12 h (mínimo de 20%)
60 h
4º SEMESTRE LETIVO
XXX
Didática do Ensino de Ciências
48 h
-
12 h (mínimo de 20%)
60 h
XXX
CCE II
12 h
24 h
-
36 h
Valores exemplificativos.
TOTALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE EXTENSÃO NA MATRIZ CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
COMPONENTES CURRICULARES/NÚCLEOS
TEÓRICA
PRÁTICA
CH
Extensionista
em disciplina
TOTAL
Disciplinas Obrigatórias
1060 h
708 h
-
1768 h
Estágio
-
-
-
400 h
TCC ( Trabalho de Conclusão de Curso)
-
-
-
100 h
Atividades Complementares
-
-
-
100 h
CCE - Componente Curricular de Extensão
76 h
116 h
-
192 h (60%
de 320 h*)
Disciplinas de Natureza Extensionista
512 h
-
128 h (40%
de 320 h)**
640 h
TOTAL CARGA HORÁRIA DA GRADUAÇÃO
3.200 h
*320h é a reserva mínima de 10% do total de carga horária da graduação para a creditação da Extensão Curricularizada numa graduação de
3.200h.
**128h (40% de 320h), que nesse caso específico, é total máximo de carga horária admitida em componente curricular de natureza
extensionista. (Valores exemplificativos.)
9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
ANEXO 03 - MODELO MISTO II
FORMATOS COMBINADOS: CCE e componente curricular de Extensão (CCE)/Módulo Extensionista
2º SEMESTRE LETIVO
CÓDIGO
XXX
COMPONENTE
CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
12h
48h
60h
48h
60h
CCE I
3º SEMESTRE LETIVO
XXX
CCE II
12h
4º SEMESTRE LETIVO
CARGA HORÁRIA
CÓDIGO
COMPONENTE
CURRICULAR/
TIPO BLOCO
Módulos
Comunicação e Mídias
sociais
XXX
TEÓRICA
PRÁTICA
CH extensionista
em módulo
TOTAL
Comunicação Social
21h
-
-
21h
Mídias sociais
21h
-
-
21h
CCE III/Módulo
Extensionista
-
-
18h
18h (30% de 60h)
Carga Horária Total
42h
-
18h
60h
TOTALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE EXTENSÃO NA MATRIZ
COMPONENTE CURRICULARES/NÚCLEOS
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
CH Extensionista em
módulo
TOTAL
Disciplinas Obrigatórias
1.060h
708h
-
1.768h
Estágio
-
-
-
400h
TCC ( Trabalho de Conclusão de Curso)
-
-
-
100h
Atividades complementares
-
-
-
100h
CCE- Componente Curricular de Extensão
76hh
116h
-
192h (60% de 320h*)
Disciplinas com CCE/Módulo Extensionista
512h
-
128h (40% de
320h)**
640h
TOTAL CARGA HORÁRIA DA GRADUAÇÃO
3.200 h
*320h é a reserva mínima de 10% do total de carga horária da graduação para creditação da Extensão Curricularizada numa
graduação de 3.200h.
**128h (40% de 320h), que nesse caso específico, é total máximo de carga horária admitida em componente curricular CCE/módulo
extensionista.. Valores exemplificativos.
10
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
ANEXO 04 - MODELO MISTO III
FORMATOS COMBINADOS: CCE, Carga Horária Específica de Extensão em componente curricular e
Componente Curricular de Extensão (CCE)/Módulo Extensionista
3º SEMESTRE LETIVO
CARGA HORÁRIA
CÓDIGO
COMPONENTE CURRICULAR
TEÓRICA
PRÁTICA
CH Extensionista em
disciplina
TOTAL
XXX
Saúde da Mulher
48h
-
12h (mínimo de 20%)
60h
XXX
CCE I
12h
24h
-
36h
XXX
História da África
48h
-
12h (mínimo de 20%)
60h
4º SEMESTRE LETIVO
XXX
Didática do Ensino de Ciências
48h
-
12h (mínimo de 20%)
60h
XXX
CCE II
12h
24h
-
36h
5º SEMESTRE LETIVO
CARGA HORÁRIA
CÓDIGO
COMPONENTE
CURRICULAR/
TIPO BLOCO
Comunicação e Mídias
sociais
XXX
Módulos
TEÓRICA
PRÁTICA
CH
extensionista em
módulo
TOTAL
Comunicação Social
21h
0h
-
21h
Mídias sociais
21h
0h
-
21h
CCE III/Módulo
Extensionista
-
-
18h
18h (30%
de 60h)
Carga Horária Total
42h
-
18h
60h
Valores exemplificativos.
11
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
TOTALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE EXTENSÃO NA MATRIZ
COMPONENTE CURRICULARES/NÚCLEOS
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
CH Extensionista
disciplina/ módulo
TOTAL
Disciplinas Obrigatórias
1.060h
708h
-
1.768h
Estágio
-
-
-
400h
Atividades complementares
-
-
-
100h
TCC ( Trabalho de Conclusão de Curso)
-
-
-
100h
CCE- Componente Curricular de Extensão
76hh
116h
-
192h (60%
de 320h*)
Disciplinas de Natureza Extensionista
236h
-
64h**
300h
Disciplinas com CCE/Módulo Extensionista
276h
-
64h**
340h
TOTAL CARGA HORÁRIA DA GRADUAÇÃO
3.200 h
*320h é a reserva mínima de 10% do total de carga horária da graduação para creditação da Extensão Curricularizada
numa graduação de 3.200h.
**64+64=128h (40% de 320h), que nesse caso específico, é total máximo de carga horária admitida em componente curricular
CCE/módulo extensionista.
Valores exemplificativos.
12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
ANEXO 05 - FLUXOGRAMA PARA ENVIO DE PROPOSTA DE
ESTRUTURAÇÃO/REFORMULAÇÃO DE CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO PARA A
APROVAÇÃO JUNTO AO CONSUNI/UFAL
13
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
ANEXO 06 - QUADRO SÍNTESE DE APRESENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE
CARGA HORÁRIA (CH) PARA EXECUÇÃO DE ACE EM COMPONENTES
CURRICULARES
Nome do Componente Curricular com CH de Extensão
Total de CH
em Extensão
Período Acadêmico de
Oferta na Matriz
TOTAL DE CH PARA EXECUÇÃO DA EXTENSÃO/% do
total da carga horária da graduação
ANEXO 07 - QUADRO SÍNTESE DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DA UNIDADE
Título da Atividade
Nº de
Discente
envolvidos
Nº de
Docente
envolvidos
Nº de
Técnico
Administrativo
envolvidos
Área temática de
Extensão
ANEXO
08 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO (PIEX) - ESTRUTURA DE
COMPOSIÇÃO
Ver Link: https://docs.google.com/document/d/1c-_Cupr2AZWJ9eN_gY8sIrUydHdYsKFkyHNifyolCNE/edit?tab=t.0
ANEXO 09 - QUADRO - CHECKLIST PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE PROPOSTAS DE
CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2025/PROEXC/UFAL
EM PPCS DA UFAL
Ver link:https://docs.google.com/document/d/1QKW4iJl7LFLnVsdIVUQex6iUTzCAa3c_/edit
14