Política Cultural da UFAL - RESOLUÇÃO Nº. 44/2023-CONSUNI/UFAL
Instutui a Politica Cultural da UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
RESOLUÇÃO Nº. 44/2023-CONSUNI/UFAL, de 15 de agosto de 2023.
INSTITUI A POLÍTICA
CULTURAL DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta no processo n° 23065.016487/2022-15,
e de acordo com a deliberação tomada na sessão de 15 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, em seu artigo 215, caput, e §3º;
CONSIDERANDO as Leis n° 12.343/2010, n° 13.018/2014, n° 13.005/2014 e n° 9394/1996,
com suas devidas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução n° 65/2014-CONSUNI-UFAL, o Plano de Desenvolvimento
Institucional da UFAL e suas atualizações no tocante à cultura;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas reconhece a Cultura como
fenômeno social e humano de múltiplos sentidos e como elemento transversal ao ensino, pesquisa e
extensão, e de fundamental importância na formação de subjetividade e valores sociais da comunidade
universitária, através do estímulo ao respeito à diversidade, ao pluralismo e ao desenvolvimento do
espírito científico e do pensamento reflexivo;
CONSIDERANDO que a elaboração e institucionalização de políticas culturais da UFAL se
justifica a partir da necessidade de esta Instituição Pública de Ensino Superior conhecer, reconhecer,
mapear, balizar, aglutinar, orientar e apoiar as ações culturais desenvolvidas a partir da Universidade e
sua comunidade acadêmica, indicando caminhos para viabilizar seu plano de cultura, a fim de
articular de modo mais amplo e sistemático a interação cultural entre a UFAL e a sociedade;
RESOLVE:
Capítulo I - Da Política Cultural
Art. 1º. Esta resolução institui a política cultural da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º. A política cultural da UFAL é o instrumento a ser utilizado para organizar a dinâmica cultural
desta Instituição Pública de Ensino Superior, reunindo princípios, diretrizes, objetivos, configurandose como um conjunto articulado, continuado, deliberado e sistemático de ações e formulações, que
implicam metas e estratégias, de maneira a direcionar/orientar a atuação na área cultural, tendo como
objetivo maior o fortalecimento das atividades culturais no âmbito da Universidade.
Art. 3º. São princípios da política cultural da UFAL:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito à arte e à cultura;
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V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável desenvolvidos pela Organização das Nações Unidas, e demais Agendas socioambientais;
VIII - Valorização das diferentes manifestações culturais como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação da política cultural, visando à participação e
controle social na formulação e acompanhamento dos seus instrumentos de execução;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - Fomento à colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da
cultura e economia criativa;
XII - estímulo à inovação e à criatividade;
XIII - garantia da autonomia universitária como princípio da gestão de ações culturais.
Art. 4º. São objetivos da política cultural da UFAL:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnico-racial e regional de Alagoas, considerando a
interlocução com a cultura de outras localidades;
II - auxiliar na preservação, no fomento e na difusão do patrimônio cultural de Alagoas, de natureza
material e imaterial;
III - preservar e difundir o patrimônio cultural da Ufal, de natureza material e imaterial;
IV - estimular as manifestações culturais da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade em
geral;
V - promover o direito à memória por meio dos museus, acervos, arquivos, coleções e demais
produtos, manifestações e expressões culturais;
VI - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VIII - estimular a formação discente em consonância com as políticas culturais;
IX - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
X - estimular a sustentabilidade socioambiental;
XI - fornecer subsídios para desenvolver a economia da cultura, a economia criativa, o mercado
interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais em diálogo com a
comunidade interna da Ufal;
XII - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
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XIII - qualificar agentes para a gestão na área cultural;
XIV - profissionalizar e especializar agentes, gestores e trabalhadores da cultura;
XV - descentralizar a implementação da política cultural;
XVI - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas
culturais da universidade;
XVII - contribuir para ampliar a presença e o intercâmbio da cultura alagoana no mundo
contemporâneo;
XVIII - articular e integrar sistemas de gestão cultural.
XIX - estabelecer relações de colaboração junto à comunidade cultural externa à UFAL.
Art. 5º. A Política Cultural e o Plano de Cultura da UFAL serão submetidos continuamente a debate
público, conforme o capítulo das Disposições Finais e Transitórias.
Capítulo II - Da Gestão da Política Cultural
Art. 6º. A gestão da Política Cultural da UFAL é atribuição da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura,
por meio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC), que atuará em consonância com a
Administração Central para auxiliar a conhecer, reconhecer, mapear, balizar, aglutinar, orientar e
apoiar as ações culturais desenvolvidas a partir da Universidade e sua comunidade acadêmica.
Art. 7º. O Comitê Assessor de Extensão e Cultura é o órgão de caráter consultivo/propositivo junto à
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, o qual tem funções de acompanhamento e avaliação das ações
culturais da Universidade, e cuja composição respeitará a diversidade de unidades acadêmicas e a
regionalização de campi da Ufal.
Parágrafo único. A Pró-reitoria de Extensão e Cultura editará normativa específica para definir a
constituição e composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura mencionado no caput deste
artigo.
Art. 8º. A UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, visando a execução de sua política
cultural, poderá instituir, criar e manter, com orçamento específico, equipamentos, espaços e/ou
grupos culturais.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura editará instrução normativa específica para
definir os critérios e procedimentos para reconhecimento, criação, extinção ou fusão de equipamentos,
espaços e/ou grupos culturais, bem como estabelecimento de direitos, deveres e responsabilidades.
Capítulo III - Dos planos de cultura
Art. 9º. O Plano de Cultura é instrumento sistemático de ações e formulações, que implicam
diretrizes, metas e atividades em prol da cultura, e deve prever instrumentos de avaliação validados,
de acordo com as metas estabelecidas no plano, como forma de materializar a política cultural.
§1º O Plano de Cultura deverá ser elaborado pela comunidade universitária, sob coordenação da Pró-
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Reitoria de Extensão e Cultura, após a publicação desta resolução.
§2º O Plano de Cultura será revisto, preferencialmente, por ocasião das elaborações ou revisões do
Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI/UFAL, mediante consulta à comunidade acadêmica.
Capítulo IV - Dos Recursos Orçamentários e das Fontes de Financiamento
Art. 10. A Administração Superior da UFAL reservará rubrica específica para financiamento da
cultura, a cada ano orçamentário.
Art. 11. Poderão ser também fontes de financiamento da cultura na UFAL, recursos externos oriundos
de:
I - parcerias e/ou convênios com instituições externas de direito público ou privado;
II - submissão de projetos para concorrer a editais de fomento que prevejam recebimento de prêmios
ou recursos financeiros;
III – permissão onerosa de uso dos espaços e equipamentos culturais (salas, auditórios, pátios,
laboratórios artísticos) para realização de eventos públicos ou privados, conforme normas da
Universidade.
IV – captação de recursos e outras formas de incentivo direto.
§1º. Os recursos externos, abordados neste artigo, irão compor fontes de receitas para execução
relacionada às metas do Plano de Cultura da Ufal.
§2º. As fontes de receitas, mencionadas no §1º, serão executadas com observância das legislações
aplicáveis à Administração Financeira e Orçamentária em âmbito federal, bem como a garantia de
mecanismos existentes que permitam auditoria e fiscalização, por órgãos internos e externos de
controle.
§3º. A execução dar-se-á da seguinte maneira:
a) pela conta única da universidade, na fonte de recursos próprios, com registro em centro de custo
específico, conforme prazos e normativas para execução do orçamento da união;
b) mediante a formalização de programa junto à Fundação de Apoio - FUNDEPES, conforme
normativo específico.
§4º. A execução orçamentária e financeira obedecerá aos princípios da administração pública.
Art. 12. Os indivíduos ou grupos culturais da Ufal poderão receber pagamentos a exemplo de bolsa,
ajuda de custo, pró-labore ou cachê, por apresentações artísticas relacionadas aos programas, projetos
e equipamentos culturais da UFAL, respeitando-se as normas patrimoniais e a legislação de pessoal.
Parágrafo Único. Os casos desta natureza deverão ter registro e anuência da Pró-reitoria de Extensão
e Cultura - PROEX/UFAL.
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Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Art. 13. A Política Cultural poderá ser revista periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o
aperfeiçoamento dos procedimentos, diretrizes, atribuições e melhoria do alinhamento com a
finalidade institucional da Universidade.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura instruirá a minuta de revisão da Política
Cultural, asseguradas a participação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e de ampla
representação da comunidade acadêmica e da sociedade civil, submetendo-a à análise do Conselho
Universitário.
Art. 14. O processo de revisão das diretrizes da Política Cultural será desenvolvido pela Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura e suas instâncias, considerando a necessidade de realização de um diagnóstico
cultural da Universidade.
Art. 15. A Universidade deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo da Política
Cultural e Plano de Cultura, bem como à realização de diretrizes e metas, estimulando a transparência
e o controle social em sua implementação.
Art. 16. Para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre comunidade acadêmica
e a sociedade civil, visando à implementação da Política Cultural da UFAL, deverão ser realizadas
Conferência Universitária de Cultura e conferências setoriais, pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
e Unidades Acadêmicas/campi fora de sede, respectivamente.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Ipioca – Centro de Convenções - 10ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas, em 15 de agosto de 2023.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL