IN TCC UAB 2023.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe
sobre
diretrizes
relativas
ao
desenvolvimento das atividades de orientação de
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no
âmbito da Universidade Aberta do Brasil na
Universidade Federal de Alagoas (UAB/Ufal).
O coordenador geral da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied) e da
Coordenação Geral da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal de Alagoas
(Ufal), no uso de suas atribuições legais, e considerando as exigências impostas pelos Referenciais de
Qualidade para a Educação Superior a Distância; as exigências dos Instrumentos de Avaliação de
Cursos de Graduação (IACG) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades
de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), orientações e procedimentos gerais para a
concessão das bolsas de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no âmbito dos cursos
de graduação (licenciatura e bacharelado) e especialização da UAB na Ufal.
§ 1 - Outros programas institucionais de oferta de cursos a distância no âmbito da Ufal, que não sejam
vinculados ao Sistema UAB, poderão assumir as orientações dispostas nesta IN, se não existirem
normativas específicas sobre o acompanhamento das ações de tutoria.
§ 2 - A seleção dos professores que atuarão como orientadores de TCC, para recebimento de bolsa,
deve seguir o disposto na legislação vigente da UAB/Capes: Lei 9.394/1996, Lei 11.273/2006,
Decreto 5.800/2008, Lei 11.947/2009, Decreto 9.057/2017, Portaria Capes 183/2016, Instrução
Normativa Nº 2, de 19/04/2017, Portaria Capes nº 102 de 10/05/2019 e Portaria Capes nº 33, de
16/02/2023.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE TCC
Art. 2º - Os orientadores de TCC terão como atribuições ao longo do período no qual exercem as
atividades, as seguintes atribuições:
a) estabelecer, com o orientando, o plano de estudo, o respectivo programa, os horários e formas
de atendimento e outras providências necessárias;
b) formular ou rever o tema de estudo a ser investigado, quando for o caso, e o planejamento a
partir da proposta de Trabalho de Conclusão de Curso;
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, Maceió-AL
Tel.: (82) 3214-1912 / (82) 3214- 1219 - secretaria@cied.ufal.br
c) analisar e avaliar as etapas produzidas do trabalho do estudante, apresentando sugestões de
leituras, estudos ou experimentos complementares, contribuindo para a busca de soluções de
problemas surgidos no decorrer dos trabalhos;
d) indicar bibliografia básica para o(s) tema(s) de sua especialidade;
e) informar o orientando sobre o cumprimento das normas, procedimentos e critérios de avaliação
do TCC de acordo com Normas da Ufal e ABNT;
f) avaliar e devolver, no menor espaço de tempo possível, os documentos enviados pelos
orientandos entregues para avaliação e recomendações;
g) facilitar aos estudantes a compreensão da estrutura e da dinâmica do TCC e estimular o bom
desempenho dos mesmos;
h) utilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) para interações síncronas e
assíncronas, mantendo frequência de acesso regular, para acompanhamento do desempenho
individual dos estudantes sob sua responsabilidade, esclarecendo dúvidas, respondendo os emails recebidos, e comentando os trabalhos;
i) proceder aos registros de desempenho individual dos estudantes sob sua responsabilidade e
encaminhar para a Secretaria do Curso, respeitando os prazos estabelecidos;
j) apoiar e motivar, de maneira especial, os estudantes menos participativos e com mais
dificuldade;
k) propor procedimentos que melhorem o desempenho dos estudantes;
l) conhecer detalhadamente os materiais e procedimentos de elaboração, desenvolvimento e
finalização d o TCC;
m) informar, por meio de Parecer, a Coordenação do curso, ao final do processo de elaboração do
TCC, se o trabalho se encontra em condições de ser apresentado;
n) oficializar a Coordenações do Curso os casos passíveis de avaliação e aprovação do TCC, para
o) agendarem data e hora de apresentação da defesa pública do mesmo;
p) quando necessário, realizar viagens ao(s) polo(s) no(s) qual(is) possui(em) orientandos, com
vistas a acompanhar de forma presencial, o trabalho desenvolvido, visando melhor
acompanhamento da TCC, em datas previamente acordadas com a Coordenação do curso;
q) preencher e assinar a Ficha de Avaliação Individual e a Ata da Banca Examinadora;
r) presidir a Banca Examinadora de apresentação dos seus orientandos e participar como membro
das Bancas Examinadoras de orientandos de outros professores do mesmo polo, conforme
calendário previamente acordado com a Coordenação do curso;
s) solicitar aos demais integrantes da Banca Examinadora o preenchimento, assinatura e
devolução das Fichas de Avaliação Individual e do Parecer da Banca Examinadora, para
entrega à Coordenação do Curso, juntamente com a versão final do TCC, de acordo com as
normas da Ufal;
t) resolver, sob supervisão da Coordenação do Curso, questões relacionadas ao TCC em geral, e
as de seus orientandos, caso não estejam previstas nesta Chamada Pública;
u) contribuir para o aperfeiçoamento do TCC sugerindo melhorias nos instrumentos de coleta de
materiais, eventualmente aplicados; e
v) cumprir o cronograma estabelecido, participar das reuniões da equipe de orientadores e
reuniões de planejamento em conjunto.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 3º - Os requisitos para atuação e recebimento de bolsa Capes são definidos pela Instrução
Normativa n° 2, de 19 de abril de 2017 e Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, ambas da Capes.
§ 1 - A proporção entre orientadores e estudantes será de 1:10, conforme projeto pedagógico do curso,
e as condições de remuneração por meio de bolsas, será de 2 bolsas de Professor Pesquisador no valor
definido pela Capes;
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