Prestação de Contas do exercício de 2023

Arquivo
PA_001_2024_RELATORIO_GESTAO_2023.pdf
Documento PDF (515.7KB)
                    Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Auditoria Geral

PARECER DE AUDITORIA nº 001/2024/AG/UFAL
1.
A Auditoria Geral (AG) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal),
cumprindo o disposto no § 6º do Art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, c/c os arts. 15 a 17 da
Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, apresenta por meio deste Parecer
sua manifestação sobre a Prestação Anual de Contas do exercício de 2023 da Ufal.
A. ESCOPO DE AVALIAÇÃO DO PARECER
2.
A análise realizada no presente parecer tem como abrangência os exames
realizados nos termos do art. 16 da Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021,
o qual transcrevemos a seguir:
Art. 16 O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de
auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a
adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos
instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:
I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
II - à conformidade legal dos atos administrativos;
III - ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;
IV - ao atingimento dos objetivos operacionais.
§ 1º O parecer pode incluir informações de trabalhos de outros provedores de
avaliação para tratar dos tópicos contidos nesses incisos.
§ 2º Se a unidade de auditoria interna não puder se manifestar sobre algum dos
incisos deste artigo, ela deverá registrar no parecer a negativa de opinião
justificada.
§ 3º A opinião a que se refere o presente artigo será emitida em conformidade
com as disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria
Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC nº 3,
de 9 de junho de 2017. (grifo nosso)

3.
Ressaltamos que as conclusões e opiniões sobre a prestação anual de
contas foram formuladas levando-se em consideração, exclusivamente, os trabalhos de auditoria
previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) do ano de 2023 e executados ao longo do
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1058 / 1138 Sala 211
e-mail: secretaria@ag.ufal.br

exercício, por meio dos quais a Auditoria Geral da Ufal realizou exames e avaliações detalhadas,
cujos resultados encontram-se consignados em relatórios de auditoria 1.
4.
A peça informativa da Prestação Anual de Contas do exercício de 2023 da Ufal,
objeto de análise para fins de elaboração do presente Parecer, foi aquela apresentada publicada
pela Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst) no sitio eletrônica da Ufal, mais precisamente
no endereço eletrônico: https://ufal.br/transparencia/relatorios/gestao/2023
B. DA ADERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS NORMATIVOS QUE REGEM A MATÉRIA
5.
O presente Parecer veicula registros limitados à verificação da aderência
da Prestação de Contas da Ufal 2023 aos normativos que regem a matéria, em conformidade
com o que disciplina a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e a Decisão
Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022.
6.
Destacamos que, relativamente ao exercício 2023, a Ufal integra a relação
de Unidades Prestadoras de Contas (UPC) obrigadas a publicar seu Relatório de Gestão na sessão
de “Transparência e Prestação de contas” do portal da universidade na internet.
7.
Em estrita conformidade com o art. 9º da Instrução Normativa TCU nº
84/2020 a prestação de contas deve divulgar, no sítio eletrônico da Instituição, um conjunto de
informações relacionadas no art. 8º, I, do citado normativo, e da publicação das Demonstrações
Contábeis e do Relatório de Gestão.
8.
Na avaliação da aderência da Prestação de Contas da Ufal em relação aos
normativos acima citados, cuja análise fora realizada a partir do Relatório de Gestão 2023
publicado pela Proginst, identificamos, de maneira geral, algumas situações que configuram
desconformidade normativa.
9.
Utilizando-se a Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na
forma de Relato Integrado, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União no endereço
eletrônico
https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/prestacao-decontas/relatorio-de-gestao.htm, a Auditoria Geral da Ufal concluiu pelo percentual de 60%
(sessenta por cento) de aderência do documento prévio do Relatório de Gestão 2023 publicado
pela Proginst, restando evidente a necessidade de aperfeiçoamento do conteúdo do Relatório
de Gestão 2023, além do aperfeiçoamento dos procedimentos para elaboração dos relatórios
nos anos futuros.
C. DA CONFORMIDADE LEGAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
10.
A averiguação da conformidade legal dos atos administrativos expedidos
pela Ufal foi realizada tendo por base os trabalhos de auditoria e avaliação executados pela
Auditoria Geral durante o exercício de 2023 e cujos resultados encontram-se materializados nos

1 As informações sobre a execução do Paint 2023 e os seus resultados estão detalhados no Relatório Anual de

Atividades de Auditoria Interna daquele mesmo exercício (Raint 2023), o qual se encontra disponível no endereço
eletrônico https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorio-anual-de-atividades-da-auditoria-interna-da-ufalraint/raint-2023-v01.pdf/view

2
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1058 / 1138 Sala 211
e-mail: secretaria@ag.ufal.br

Relatórios
de
Auditoria
publicados
no
endereço
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorios/2023

eletrônico

:

11.
Como decorrência das análises efetuadas não foram identificadas
situações que configurem graves desconformidades normativas nos trabalhos realizados.
12.

No entanto, é possível concluir pelos seguintes apontamentos:
i. Por meio do serviço de auditoria, tendo como objeto a avaliação dos mecanismos
de Gestão Orçamentária e Financeira do exercício de 2022, identificou-se
ocorrência de Restrição Contábil 315 – Ausência da conformidade de Registro de
Gestão. Conforme foi constatado nas ressalvas do relatório das demonstrações
contábeis do exercício de 2022, consta informação de Restrição Contábil 315 –
Ausência da conformidade de Registro de Gestão, decorrente do fato de haver
apenas 1 (um) servidor exercendo a função de conformidade de gestão de nossos
processos de pagamento e, em suas ausências, não havendo substituto.
ii. Através do trabalho realizado sobre os resultados referentes à Ação de Auditoria
de Avaliação/Monitoramento da Elevação da Qualidade dos Cursos de Graduação
da Ufal, verificou-se que : a) A Ufal não cumpriu com a Meta Geral estabelecida
no PDI 2019-2023 no que se refere a ampliação em 18 Cursos de Graduação até
o final do ano de 2023; b) Carência do corpo docente e de técnicos administrativos
nas Unidades Acadêmicas auditadas impacta/afeta negativamente no
funcionamento dos cursos de graduação da instituição; c) Infraestrutura e
funcionamento deficitário nas instalações, bem como ausência de manutenção
regular nos móveis e equipamentos nas Unidades Acadêmicas da Ufal; d)
Ausência de rampas de acessibilidade as salas de aulas do piso superior na Escola
de Enfermagem (EENF) da Ufal.

D. DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
13.
No que se refere ao presente tópico, os dados das demonstrações
contábeis e financeiras foram apresentados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da
Instituição, contidos no Relatório de Gestão, sendo que no exercício de 2023 a Ufal recebeu de
recursos financeiros o montante de R$ 1.266.850.880,15 referentes às receitas orçamentárias,
transferências financeiras recebidas e recebimentos extras-orçamentárias. Esse fato
corresponde a um aumento no ingresso de recursos, em comparação ao exercício de 2022, de
9,90%. Um outro aspecto relevante registrado nas demonstrações contábeis foi o aumento de

3
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1058 / 1138 Sala 211
e-mail: secretaria@ag.ufal.br

90,12% do Patrimônio Líquido da Ufal em comparação ao exercício anterior, causado pelas
seguintes movimentações contábeis:
● Reclassificação contábil dos valores lançados indevidamente como imobilizado;
● Ajuste na conta de depreciação de bens móveis; ● Baixa de bens móveis
leiloados;
● Baixa de bens alienados por perda, furto, perecimento e doação em exercícios
anteriores, referente ao período de 1997 a 2023;
● Registro do saldo do material bibliográfico da Ufal;
● Reavaliação de 02 (dois) bens imóveis (RIP 2785000465008 e RIP
2785004645000);
● Recebimento de recursos próprios através de Guia de Recolhimento da União –
GRU referentes aos serviços administrativos, educacionais e ressarcimento de
Custos Indiretos – RCI referentes aos projetos administrados pela Fundação de
Desenvolvimento e Pesquisa, demonstrando importante ajustamento dos
registros contábeis da Ufal.
E. DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS OPERACIONAIS
14.
Sobre o atingimento dos objetivos operacionais, com base e no escopo dos
trabalhos de auditoria interna realizados em 2023, pode-se afirmar sobre a conformidade, com
a ressalva da necessidade de melhoria de Instrumentos de controles, acompanhamento e
cumprimento das recomendações exaradas pela unidade de controle interno, CGU e TCU.
F. CONCLUSÃO
15.
Tendo por base os trabalhos de auditoria individuais previstos e
executados conforme previsão no Paint 2023, em atendimento ao art. 16 da Instrução Normativa
SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, opinamos, de forma geral, pela adequação minimamente
razoável dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos da Ufal instituídos
em relação: (i) à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; (ii) à
conformidade legal dos atos administrativos; (iii) e ao atingimento dos objetivos operacionais.
16.

No entanto, recomendamos a adoção das seguintes medidas:

16.1. Que seja inserida no Relatório de Gestão 2023 a mensagem do dirigente
máximo da universidade;
16.2. Que na elaboração do próximo Relatório de Gestão (ano de 2023 e
seguintes) a equipe técnica responsável utilize, na medida do possível, a Ferramenta de
autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, disponibilizada pelo Tribunal
de Contas da União no endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatoriosde-gestao/prestacao-de-contas/relatorio-de-gestao.htm, ou outra que o TCU venha a

4
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1058 / 1138 Sala 211
e-mail: secretaria@ag.ufal.br

disponibilizar, como instrumento de garantia da maior aderência possível da Prestação de Contas
aos normativos aplicáveis;
16.3. Que se sejam estabelecidos procedimentos mais rigorosos de revisão de
conteúdo do Relatório de Gestão a fim de evitar inconsistências de texto e de
apontamento/apresentação de figuras, gráficos, infográficos, a exemplo do que ocorreu com a
Figura 24 que à página 6 é apresentada como “Figura 24 – Atendimento ouvidoria” mas à página
87 aparece como “Figura 24 - Média dos números gerais de visualizações nas redes sociais”, e do
que ocorreu às página 24 onde consta a expressão “Corregedoria” no título/capítulo/tópico
quando na verdade o texto trata da unidade/atividade de auditoria interna.
Maceió, 11 de julho de 2023.

THYAGO BEZERRA SAMPAIO
Auditor Geral
(assinado eletronicamente)

5
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1058 / 1138 Sala 211
e-mail: secretaria@ag.ufal.br
                
Logo do chatbot Mundaú