BANDEIRA & MILLE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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02/03/26, 08:11
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
Universidade Federal de Alagoas
Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas
Central de Estágios
Emitido em 02/03/2026 08:11
CONVÊNIO N° 964.11.0226 QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O(A)
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E O(A)
BANDEIRA & MILLE SOCIEDADE DE
ADVOGADOS PARA A REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO
CURRICULAR
SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E
NÃO OBRIGATÓRIO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, com sede no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
CEP:57072-900 Maceió – AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.###.###/0001-48, doravante
denominada UFAL, tendo como Magnífico(a) Reitor(a), JOSEALDO TONHOLO, portador(a) do
RG nº e do CPF nº 163.###.###-05, residente e domiciliado em /AL, que no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UFAL delega competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação em
Exercício, VINICIUS MANZONI VIEIRA, RG nº 98########2, CPF nº 053.###.###-22, através
da Portaria nº 337, DE 4 DE MARÇO DE 2020 para, neste ato, representar a UFAL, e o(a)
BANDEIRA & MILLE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede à Rua Coronel Clodoaldo
da Fonseca, n° 26, CENTRO, Porto Calvo/AL, CEP: 57900-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
50.###.###/0001-11, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu(ua)
SÓCIO ADMINISTRADOR, Sr(a). CHARLLES MILLE DOS SANTOS SILVA, portador(a) do
RG n° e CPF n° 112.###.###-00, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio nos
termos que dispõem a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, Instrução Normativa nº 213, de 17 de
dezembro de 2019 - Ministério da Economia, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS PARA ALUNOS
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO
O estágio deverá proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do
estudante.
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ZapSign 5d733362-e7ae-4f3d-8008-70f2e83fd1a3. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA - Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada qualquer taxa ao estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso do
Estagiário a ser firmado entre o CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência
obrigatória da UFAL, sendo necessária a elaboração prévia do Plano de Atividades do Estagiário.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por parte da UFAL, o Coordenador de Estágio assinará
posteriormente às demais assinaturas, as 03 (três) vias, de igual teor e forma, do Termo de
Compromisso do Estagiário (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário, ficando assim
distribuídas: 01 (uma) via com o Estagiário, 01 (uma) via com a Coordenação do Curso, 01 (uma)
via com a parte concedente do estágio para efeito de controle e acompanhamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No Termo de Compromisso do Estagiário deverão estar contidas,
dentre outras, as informações sobre: local de realização do estágio, duração do estágio (início e
término), jornada de atividades, o Seguro Contra Acidentes Pessoais: (nome da Seguradora, CNPJ,
nº da Apólice) e as atividades que o estudante irá desenvolver.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Plano de Atividades do Estagiário (a ser incorporado ao Termo
de Compromisso por meio de aditivo à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estudante) será elaborado conjuntamente pelas partes (UFAL, CONCEDENTE e
ESTUDANTE), em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo ser assinado pelo estudante, pelo
Coordenador de Estágio e pelo Concedente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São Obrigações da UFAL através das COORDENAÇÕES DE ESTÁGIOS:
a) Observar a relação existente entre o Curso e as atividades práticas a serem desenvolvidas
durante o estágio;
b) Encaminhar ao CONCEDENTE, o estudante candidato ao estágio, considerando a
regularidade de sua situação acadêmica e adotando outros critérios julgados convenientes;
c) Participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário;
d) Firmar, na condição de interveniente, o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE),
zelando pelo seu cumprimento, em caso de Estágio Obrigatório;
e) Acompanhar o estágio através de relatórios semestrais elaborados pelo Estagiário e pelo
CONCEDENTE;
f) Indicar um Professor-Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, para elaborar em
conjunto com o estudante e o concedente, o Plano de Atividades do Estagiário, bem como
responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário, devendo para
isso, solicitar a participação do CONCEDENTE;
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ZapSign 5d733362-e7ae-4f3d-8008-70f2e83fd1a3. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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g) Comunicar ao CONCEDENTE quando o Estagiário concluir ou interromper seu curso
e/ou qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;
h) Indicar, quando da celebração do Termo de Compromisso do Estagiário, as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
i) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
j) Elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
II - São Obrigações do CONCEDENTE:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
b) Selecionar e receber o estudante para estágio oferecendo-lhe condições para o exercício
de atividades práticas relacionadas à sua área de formação acadêmica e profissional;
c) Elaborar o Plano de Atividades do Estagiário;
d) Firmar com o estudante o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE), zelando pelo seu
cumprimento;
e) Compatibilizar as atividades a serem desenvolvidas no estágio com aquelas constantes
no Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário para orientar e supervisionar até 10
(dez) Estagiários simultaneamente;
g) Participar conjuntamente com o Professor Orientador quando da avaliação do Estagiário;
h) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao Estagiário;
i) Comunicar à UFAL/Coordenação de Estágio qualquer ocorrência que possa interferir na
execução deste Convênio;
j) Aplicar ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho;
k) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Deverá ser enviado Relatório Final de Atividades à Instituição de Ensino, com vista
obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA JORNADA DE ATIVIDADES.
A duração do estágio observará o limite máximo de 04 (quatro) semestres letivos, limitados a
02 (dois) anos, devendo constar no Termo de Compromisso do Estagiário o período de início e
término do estágio.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Nos casos de Estágio Curricular Obrigatório, a duração do
estágio corresponderá ao cumprimento da carga horária estabelecida pela disciplina de estágio,
devendo constar no Termo de Compromisso do Estágio o período de início e término do estágio.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Jornada de Atividades será definida de comum acordo entre a
UFAL, o CONCEDENTE e o ESTUDANTE, devendo constar no Termo de Compromisso e ser
compatível com as atividades escolares, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos
períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta)
horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de
ensino.
CLÁUSULA SEXTA - DA BOLSA DE ESTÁGIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, O CONCEDENTE deverá efetuar,
mensalmente uma retribuição financeira ao Estagiário, a título de bolsa, fazendo constar o seu valor
no Termo de Compromisso do Estagiário, bem como o valor do Auxílio-transporte.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - É facultado o pagamento de bolsa de estágio e auxílio transporte,
quando se tratar da modalidade de Estágio Curricular Obrigatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO
Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao
Estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, devendo ser remunerado, quando se tratar de Estágio Remunerado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os dias de recesso previstos no "caput" desta Cláusula serão
concedidos de maneira proporcional, no caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que
respeitado o Art. 3º da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA NONA - DO SEGURO OBRIGATÓRIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, o CONCEDENTE se compromete a fazer
para cada Estagiário, durante o período de estágio, um Seguro Contra Acidentes Pessoais, fazendo
constar o nome da Seguradora, CNPJ, nº da Apólice e o Termo de Compromisso do Estagiário.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A UFAL providenciará o Seguro Contra Acidentes Pessoais em casos
de Estágio Curricular Obrigatório.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
a) Automaticamente, quando do término do Estágio;
b) A qualquer tempo, no interesse ou conveniência do CONCEDENTE e/ou da UFAL;
c) A seu pedido;
d) Por descumprimento de cláusula do Termo de Compromisso;
e) Quando houver conclusão ou interrupção do curso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser alterado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DO ESTÁGIO
Nos termos da Lei 11.788/08, não poderá ocorrer o início efetivo do estágio antes que o Termo
de Compromisso de Estágio seja assinado por todos os signatários indispensáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo,
desde que aquela que assim o desejar comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado em Diário Oficial da União, Estado, Município ou em
Boletim de Serviços da UFAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Justiça Federal de
Primeiro Grau em Alagoas, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Maceió, 2 de Março de 2026
_______________________________________
VINICIUS MANZONI VIEIRA
Pró-Reitor de Graduação em Exercício - UFAL
Assinado digitalmente via
CHARLLES MILLE DOS S
Data 02/03/2026 12:14:34
_______________________________________
CHARLLES MILLE DOS SANTOS SILVA
SÓCIO ADMINISTRADOR
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TESTEMUNHAS:
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Número: 5d733362-e7ae-4f3d-8008-70f2e83fd1a3
Data da criação: 02 Março 2026, 11:58:37
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