Acordo de Parceria SENAI/CIMATEC

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                    CENTRO DE COMPETÊNCIA EMBRAPII CIMATEC EM TECNOLOGIAS QUÂNTICAS
QuIIN - Quantum Industrial Innovation

ACORDO DE PARCERIA

Este Acordo de Parceria do CENTRO DE COMPETÊNCIA EMBRAPII CIMATEC EM TECNOLOGIAS
QUÂNTICAS (QuIIN), doravante denominado “Acordo”, com efeitos a partir da data da última assinatura
eletrônica (“Data de Vigência”), é celebrado entre:

UNIVERSIADADE FEDERAL DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Lourival
Melo Mota, S/N, Campus A.C. Simões, Tabuleiro Do Martins, Maceió – AL, CEP 57.072-900 , inscrita no
CNPJ sob o n.º 24.464.109/0001-48, neste ato representado pelo reitor, JOSEALDO TONHOLO,
Brasileiro, Casado, Servidor Público Federal, CPF n.º 163.923.988-05, doravante simplesmente
denominada “PARCEIRA”, e
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA –
SENAI/DR/BA, através do CAMPUS INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecido na Avenida Orlando Gomes, n.º 1845, Piatã, Salvador
(BA), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.795.071/0013-50, por seu representante legal infrafirmado, doravante
simplesmente denominado “SENAI CIMATEC”, conjuntamente denominadas Partes;
Considerando que:
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em 13/06/2022, a EMBRAPII e a União, por intermédio da Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação – SEMPI, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, celebraram o Acordo
de Cooperação Técnica para execução de projeto de interesse nacional, com a utilização de
recursos dos Programas e Projeto Prioritários de Interesse Nacional (PPI) previstos na Lei de TICs,
a partir de Chamada Pública para a seleção de projetos de instituições executoras credenciadas
junto ao CATI, no contexto do PPI IoT/Manufatura 4.0;
conforme referido Acordo, a cooperação entre a EMBRAPII e as instituições de pesquisa científica
e tecnológica dar-se-á por meio da assinatura de acordo específico entre as partes;
o SENAI CIMATEC apresentou sua candidatura, foi aprovado e credenciado como CENTRO DE
COMPETÊNCIA EMBRAPII CIMATEC EM TECNOLOGIAS QUÂNTICAS, na Chamada Pública
EMBRAPII Centro de Competência n.º 04/2022, por meio do CAMPUS INTEGRADO DE
MANUFATURA E TECNOLOGIA – CIMATEC, na área Tecnologias Quânticas;
a EMBRAPII e o SENAI CIMATEC celebraram entre si o Termo de Cooperação Tecnológica n.º
53/2023, em 20/12/2023, doravante denominado “Termo de Cooperação EMBRAPII x SENAI
CIMATEC”, que formalizou o credenciamento do CENTRO DE COMPETÊNCIA EMBRAPII
CIMATEC EM TECNOLOGIAS QUÂNTICAS;
que o objetivo principal do QuIIN é aumentar a competitividade no setor industrial, a fim de
estabelecer um mecanismo através do qual o ambiente educativo e de investigação possa ser
utilizado para desenvolver uma melhor compreensão das redes de comunicação quântica e

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estimular a inovação industrial;
as Partes deste Acordo pretendem se unir em um esforço cooperativo para apoiar o QuIIN a criar,
estabelecer e manter ambiente de pesquisa, ensino, empreendedorismo e inovação nas áreas
que compreendem as tecnologias quânticas, no que diz respeito à comunicação quântica e
computação quântica, com objetivo de promover e revolucionar a indústria brasileira para esta
nova geração tecnológica;
o objetivo primordial do QuIIN é estabelecer um ambiente de interação entre as parceiras
associadas, sendo um instrumento de apoio para o desenvolvimento de rotas tecnológicas, novas
e/ou existentes, promover a interação dos Membros associados, o compartilhamento de
resultados de pesquisas e de tendências tecnológicas;
o QuIIN fortalecerá as capacidades tecnológicas em: pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I), formação e capacitação, ecossistema de startups e infraestrutura laboratorial, com foco a
suportar futuros projetos e serviços próprios dos seus membros;

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Acordo de Parceria, que se regerá pelos seguintes termos e
condições:

1. OPERAÇÃO
O QuIIN é um Centro de Competência concebido como modelo operacional da EMBRAPII, decorrente dos
Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional (PPI) IoT/Manufatura 4.0, o qual será operado
pelo SENAI CIMATEC. A parceria ora estabelecida busca o compartilhamento dos riscos tecnológicos na
criação e fortalecimento de competência na área de Tecnologias Quânticas, contribuindo com o aumento
da intensidade tecnológica e da capacidade de inovação da indústria brasileira nessa área.

2. DEFINIÇÕES
2.1. Membros
São parceiros de pesquisas associados que aportam recursos financeiros complementares à concessão
da EMBRAPII, com intuito de fomentar pesquisas, iniciativas de formação, empreendedorismo e inovação
de interesse comum.
2.2. Associação Tecnológica
Os Membros com parcerias ativas são classificados como Associados do Centro de Competências, e têm
direito à exploração dos resultados, bem como ao acesso aos benefícios previstos pela Associação
Tecnológica, conforme seleção dos pacotes de benefícios previstos no ANEXO I – Categorias e
Benefícios da Associação Tecnológica (AT).
2.3. Categorias de Associação
“Categoria” significa como o Membro é classificado na parceria ao QuIIN. Conforme prevê o ANEXO I, são
4 (quatro) as Categorias principais: “Bronze, Prata, Ouro e Diamante”, e 01 (uma) Categoria “Níquel”, com
condições especiais correspondente à categoria das Startups e Instituições de Ciência e Tecnologia
(ICTs). O enquadramento nas Categorias é definido de acordo com as contrapartidas financeiras
aportadas e nos respectivos compromissos dos Membros perante o QuIIN, conforme descritos no ANEXO
I.

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2.4. Benefícios do QuIIN
Os benefícios do QuIIN são proporcionais às respectivas Categorias e contrapartidas, e estão dispostos
no ANEXO I.
2.5. Plataforma Tecnológica
São os artefatos e componentes de base que compõem os hardwares, softwares e sistemas. Consiste nos
sistemas fundamentais que servirão de base para formulação e prototipação de novos conceitos (TRL2)
que, na medida que forem amadurecendo no escopo do QuIIN (até TRL4), terão suas respectivas
aplicações mais próximas dos problemas e aplicações da indústria.
2.6. Executável
Os executáveis são binários de software ou elementos compilados e/ou encapsulados em forma de
arquivos finais de projeto, que não contemplam os arquivos projeto e/ou códigos fonte, com objetivo
somente de explorar as funcionalidades desenvolvidas em formato caixa preta.
2.7. Artefatos Fonte
São os elementos que contemplam os arquivos geradores, tais como códigos fonte e bases de projeto de
hardware e/ou software.

3. OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
O SENAI CIMATEC e a PARCEIRA ajustam compromisso de promover parceria de natureza técnica e
financeira para realizar pesquisas e formar talentos em tecnologias quânticas, com o intuito de aumentar
a vantagem competitiva da indústria nacional, acelerar o desenvolvimento de novos negócios com startups
e parcerias, e tornar o QuIIN um centro de referência, posicionando-o no cenário global de tecnologias
quânticas.

4. CONTRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
A participação dos membros no QuIIN exige contrapartidas financeiras e são necessárias interações
apropriadas para sugestões e discussões técnicas visando propostas de rotas tecnológicas e temáticas
de interesse mútuo da Indústria para o desenvolvimento das pesquisas de PD&I do QuIIN, conforme
ANEXO I, nas quais todos os custos necessários para alocações/participação destes Membros não
estarão inclusos nas contrapartidas financeiras aportadas pelo Membro para fazer parte da associação
QuIIN.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO MEMBRO
5.1. Assegurar a sua participação conforme objeto deste Acordo, principalmente com as seguintes
ações:
a) participar das reuniões promovidas pelo QuIIN;
b) contribuir com as tendências mercadológicas e tecnológicas abordadas pelos Programas de
Pesquisa do QuIIN;
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c) elaborar pareceres técnicos e oferecer contribuições às pesquisas realizadas;
d) apresentar críticas, sugestões e/ou melhorias para o desenvolvimento de seminários,
workshops e cursos livres para capacitação de recursos humanos do QuIIN; e
e) apresentar críticas, sugestões e/ou melhorias ao Plano Estratégico do QuIIN.
5.2. Respeitar e fazer respeitar as restrições à divulgação de informações e as limitações impostas por
direitos autorais e de propriedade intelectual desenvolvidas pelo QuIIN;
5.3. Zelar pela reputação das Partes, não podendo qualquer uma delas utilizar-se do nome, marca ou
logomarca das outras, sem prévia e expressa anuência das Partes;
5.4. Manter o QuIIN e os resultados das suas pesquisas em sigilo, não podendo publicá-los, ou de qualquer
forma os tornar públicos, antes da devida proteção conforme cláusula de Propriedade Intelectual;
5.5. Prover sua parcela de recursos financeiros, na quantidade e época previstas no ANEXO I,
respondendo por contribuições, impostos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes;
5.6. Prover sua parcela referente a contrapartida econômica, quando houver, na forma prevista no ANEXO
I e demais cláusulas deste instrumento, respondendo por contribuições, impostos, taxas e quaisquer outros
encargos incidentes;
5.7. Prestar ao SENAI CIMATEC todas as informações e esclarecimentos de ordem técnica relacionados
com as atividades a seu cargo;
5.8. Permitir à EMBRAPII a divulgação do nome e logomarca da PARCEIRA, bem como da sua
participação como Membro do QuIIN;
5.9. Permitir a divulgação do título e descrição pública dos projetos PD&I, estes definidos em conjunto com
o SENAI CIMATEC, e desenvolvidos no âmbito do QuIIN em que a PARCEIRA esteja participando;
5.10. Participar de processos de avaliação conduzidos pela EMBRAPII que envolvam as atividades da
PARCEIRA e do SENAI CIMATEC no QuIIN;
5.11. Permitir o acesso por parte da EMBRAPII às informações do presente Acordo e seus anexos, para
fins de avaliação dos resultados e auditoria; e,
5.12. Mencionar, sempre com destaque, a parceria com o SENAI CIMATEC e a realização com os
apoios/recursos da EMBRAPII e do MCTI, em qualquer divulgação que fizer sobre o QuIIN e/ou seus
projetos relacionados, inclusive eventual material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias,
produção de softwares oriundos da base desenvolvida pelo QuIIN, eventos e kits promocionais.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SENAI CIMATEC
6.1. Propor e supervisionar, em conjunto com os Membros, todas as atividades técnicas e científicas a
serem desenvolvidas no âmbito do QuIIN;
6.2. No contexto da Associação Tecnológica:
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a) estabelecer um ambiente de interação entre os Membros associados,
b) realizar assembleias para apresentação das descobertas das pesquisas e resultados alcançados pelo
QuIIN, dos relatórios de panorama e cenários tecnológicos, identificação de gaps tecnológicos e/ou para
proposição de novos desdobramentos dos Programas de Pesquisa;
c) levantar as demandas emergentes dos Membros associados quanto à formação e capacitação de
recursos humanos;
6.3. Seguir os procedimentos traçados nos anexos do presente Acordo, buscando qualidade e
produtividade;
6.4. Prestar aos Membros associados todas as informações e esclarecimentos de ordem técnica
relacionados com as atividades a seu cargo, decorrentes deste Acordo;
6.5. Emitir os relatórios sobre o andamento das atividades do QuIIN, nos prazos estabelecidos no ANEXO
II – Plano de Execução da Associação Tecnológica (AT), e encaminhá-los à EMBRAPII e à PARCEIRA;
6.6. Emitir relatórios sobre o andamento do QuIIN à EMBRAPII, nos moldes e prazos estabelecidos pela
EMBRAPII;
6.7. Emitir relatórios gerais sobre o andamento das principais evoluções geradas pelo QuIIN e encaminhálos à PARCEIRA, nos prazos estabelecidos no ANEXO II;
6.8. Obter dos envolvidos no QuIIN o compromisso da manutenção do sigilo sobre as atividades
desenvolvidas e seus resultados até que estejam devidamente protegidos;
6.9. Promover o gerenciamento administrativo e a gestão dos recursos financeiros envolvidos, para a
execução dos objetivos do QuIIN;

7. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
Os recursos financeiros necessários para participação da PARCEIRA como Membro associado do QuIIN
no âmbito do presente Acordo totalizam o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais).
7.1. Fica definido que a categoria de participação da PARCEIRA é NÍQUEL 2, nos termos descritos no
ANEXO I;
7.2. Os recursos financeiros deverão ser repassados pela PARCEIRA mediante transferência bancária
para conta corrente específica do QuIIN, descrita no ANEXO II, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da assinatura deste Acordo;
7.2.1 O repasse será considerado efetivado após a devida compensação bancária.
7.3. Caso a contrapartida financeira não seja recebida na forma acordada, a PARCEIRA inadimplente terá
sua categoria reduzida à categoria correspondente ao valor já aportado até que o pagamento seja
recebido;

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7.4. Os recursos financeiros tratados neste item são fixos e irreajustáveis;
7.5. Todas as despesas relativas a viagens e estadia da equipe da PARCEIRA envolvida no QuIIN serão
custeadas pela PARCEIRA; e
7.6. A PARCEIRA fica desde já ciente que os valores envolvidos na participação do QuIIN serão objeto de
prestação de contas pelo SENAI CIMATEC à EMBRAPII.

8. PLANO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA
O presente Acordo é constituído de atividades e iniciativas relacionadas ao desenvolvimento colaborativo
de pesquisa básica para concepção de plataforma tecnológica, cujo foco está na investigação de
tecnologias quânticas de computação e comunicação quântica, na formação e capacitação de recursos
humanos, geração de conhecimento e ampliação da infraestrutura. Todas as atividades previstas ao longo
da vigência do Acordo estão dispostas no ANEXO II.

9. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÕES
Este Acordo tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura eletrônica deste
instrumento, e apenas poderá ser renovado mediante assinatura de Termo Aditivo ou de novo Acordo de
Parceria.

10. DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, desde
que haja comunicação prévia e expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis da data
pretendida para seu término, respeitados, porém, os compromissos porventura assumidos com terceiros
dentro do escopo deste instrumento.
10.2. Em caso de inadimplemento (excluídos os casos de força maior e caso fortuito), total ou parcial, de
qualquer cláusula ou condição deste instrumento que não seja sanado dentro de 30 (trinta) dias contados
da notificação por escrito comunicando o inadimplemento, a outra Parte poderá rescindi-lo imediatamente,
de pleno direito, independentemente do cumprimento de prazo de antecedência ou de aviso judicial ou
extrajudicial.
10.3. A denúncia, a rescisão ou o término da vigência do presente Acordo não desoneram as Partes quanto
às obrigações de propriedade intelectual e confidencialidade.

11. LEIS APLICÁVEIS
A organização e operação do QuIIN estarão de acordo com os procedimentos existentes estabelecidos
pelo Manual de Operações EMBRAPII e todas as leis estaduais e federais aplicáveis.

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12. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CRIAÇÃO PROTEGIDA
12.1. Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou
direitos de propriedade intelectual de um parceiro, que este venha a utilizar para execução do projeto,
continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro parceiro cedê-los, transferi-los,
aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma, sem o
prévio consentimento escrito do seu proprietário.
12.2. A titularidade dos ativos de propriedade intelectual gerados no âmbito das ações e projetos
executados no âmbito do QuIIN pertencerá integralmente ao SENAI CIMATEC, conforme estabelecido no
Manual de Operações dos Centros de Competências da EMBRAPII.
12.3. Os pedidos e/ou registro de proteção da propriedade intelectual no Brasil, quando for o caso, serão
protocolados pelo SENAI CIMATEC junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A proteção
da propriedade intelectual no Exterior, quando for o caso, poderá ocorrer mediante parceria com entidades
associadas ao QuIIN.
12.4. Na hipótese de interesse no uso das criações em suas próprias atividades, a PARCEIRA deverá
notificar o SENAI CIMATEC para fins de celebração de instrumento jurídico específico para uso, sem
cláusula de exclusividade, e a título não oneroso.
12.5. Na hipótese do interesse da PARCEIRA ou de terceiros na exploração comercial da propriedade
intelectual, os Partes deverão prever as condições em instrumento jurídico específico, observado o direito
à participação nos resultados da exploração das criações do QuIIN pelo SENAI CIMATEC.
12.6. No caso de cessão dos direitos de propriedade intelectual, o SENAI CIMATEC deverá oferecê-la
previamente às entidades associadas ao QuIIN, para o exercício do direito de preferência, em igualdade
de condições com terceiros.
12.7. As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de pedido de patente das
tecnologias resultantes deste instrumento, no Brasil e em outros países, devem ser tomadas pelo SENAI
CIMATEC.
12.7.1. Caberá ao SENAI CIMATEC, com exclusividade, a responsabilidade de preparar, arquivar,
processar e manter pedidos de patente no Brasil e em ouros países.
12.8. A PARCEIRA poderá, mediante projetos complementares, sem envolver recursos do QuIIN, licenciar
a PI gerada no QuIIN para a realização de desenvolvimentos e customizações futuras.

13. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES / NÃO DISCRIMINAÇÃO
As Partes concordam em cumprir todas as leis e/ou regras estaduais e federais aplicáveis relativas à
igualdade de oportunidades e à não discriminação, assim como aplicar de forma igualitária a todos os
Membros os termos do Manual de Operações EMBRAPII.

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14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. A Partes adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais
recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo de Parceria,
inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros,
sem a prévia e escrita autorização da outra Parte.
14.2. As Partes informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitem
ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do acordo, acerca das obrigações de
sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
14.3. As Partes obrigam-se a assegurar que toda e qualquer pessoa integrante de sua organização, ou
sob sua direção ou controle, que venha a ter acesso a informações confidenciais, assuma compromisso
de confidencialidade, mediante a assinatura de termo específico para esse fim.
14.4. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas no acordo de parceria nas
seguintes hipóteses:
14.4.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das Partes na data da
divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem
relação com o acordo pela PARCEIRA que a revele;
14.4.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa
das Partes;
14.4.2.1. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais não será
considerada de conhecimento ou domínio público.
14.4.3. Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob
obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
14.4.4. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
14.4.5. Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas Partes.
14.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao
objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito das Partes, e não deverá,
em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos
relacionados com a informação divulgada;
14.6. As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período
de vigência deste acordo e pelo prazo de 05 (cinco) anos após sua extinção;
14.7. Para efeito desta cláusula, todas as informações relativas a projetos serão consideradas como
informação confidencial, abrangendo, inclusive, aquelas obtidas anteriormente à assinatura do Acordo;
14.8. Para os fins desta cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de
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responsabilidade de seu titular, que deverá identificar, por qualquer meio idôneo, os dados e
conhecimentos a serem assim considerados;
14.9. Os alunos participantes do projeto como bolsistas poderão utilizar os resultados e metodologias em
seus respectivos trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses ou relatórios de atividades;
14.9.1. Em caso de pedido de sigilo por parte da PARCEIRA, tais documentos deverão ser restritos
aos avaliadores, e o bolsista deverá providenciar os meios para proteção das informações, nos termos
da legislação vigente.
14.10. A EMBRAPII poderá, a seu critério, conferir publicidade aos nomes e logomarcas das PARCEIRAS
participantes do presente Acordo, bem como a um título público e resumo sintético das atividades
realizadas em conjunto com o Centro de Competência, mediante definição conjunta entre as Partes;
14.11. Fica assegurado à EMBRAPII o acesso às informações do projeto para fins de avaliação de seus
resultados;
14.12. Sempre que houver divulgação vinculada ao presente projeto, deverá constar a informação de que
ele foi realizado com apoio e recursos da EMBRAPII; e
14.13. Eventuais dados cedidos por uma das Partes para fins de pesquisa e desenvolvimento continuarão
sendo de sua exclusiva propriedade, não implicando em transferência de titularidade ou cessão de uso
comercial, salvo autorização expressa em sentido contrário.

15. DECLARAÇÃO DAS PARTES
As Partes declaram:
a) que exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio
da função social dos contratos, atendendo também aos princípios da economicidade,
razoabilidade e oportunidade;
b) que sempre guardarão, na execução deste Acordo, os princípios da probidade e da boa-fé,
presentes também tanto na sua negociação, quanto na sua celebração, não importando este
instrumento, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
c) que o projeto objeto do presente Acordo está voltado à produção da inovação no País;
d) que reconhecem que a EMBRAPII não se responsabiliza pela utilização de quaisquer resultados
do programa fora do seu âmbito de desenvolvimento; e
e) garantem e concordam, reciprocamente, que a celebração, outorga e execução deste Acordo foi
devidamente autorizada pelos seus legítimos representantes legais, na forma dos seus
respectivos atos constitutivos, sendo que o fornecimento de eventual informação inverídica,
incompleta ou inidônea será considerado infração aos princípios da informação e boa-fé,
respondendo a Parte que assim as prestou civil e criminalmente, restando claro que o presente
instrumento constitui obrigação legal, válida e vinculante entre as Partes.

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16. ACORDO DE PARCERIA COMPLETO
As disposições aqui contidas constituem o Acordo integral e substituem todas as comunicações ou
representações anteriores, verbais ou escritas, entre as Partes do presente documento com relação ao
material em questão. Este Acordo não pode ser alterado ou complementado, exceto por aditamento por
escrito, assinado por todas as partes. Fica ainda acordado que nada contido no Acordo modificará, alterará
ou substituirá qualquer acordo anterior ou subsequente entre a PARCEIRA (Membro) e o SENAI
CIMATEC com relação a atividades fora do escopo deste Acordo.

17. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A PARCEIRA deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do SENAI CIMATEC
e
os
demais
normativos
da
entidade
aplicáveis,
disponíveis
para
acesso
em:
http://www.senaicimatec.com.br/seguranca-da-informacao/#/.M. A PARCEIRA declara ter, nesta data, lido
e concordado com os termos dos documentos indicados, que passam a fazer parte integrante do presente
instrumento.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados
pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão
da execução do presente Acordo de Parceria, incluindo, mas não se limitando, a Lei n.º 13.709/18 - Lei de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
18.2. Os dados pessoais recebidos em função deste instrumento somente poderão ser utilizados para a
finalidade específica apresentada, não podendo, em nenhum caso, serem utilizados para finalidade
distinta, sob pena de rescisão imediata deste Acordo e assunção integral de quaisquer danos causados à
parte prejudicada e/ou a terceiros;
18.3. Fica vedado o compartilhamento das informações, salvo exceções previstas em lei e na
regulamentação;
18.4. Nenhuma das Partes autoriza o uso, o compartilhamento, o tratamento ou a comercialização de
quaisquer informações, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais,
estabelecidos neste Acordo, sem a prévia e expressa autorização; e
18.5. Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ficará a Parte sujeita à integral
responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais
perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à Parte prejudicada e/ou terceiros envolvidos.

19. DAS CONTROVÉRSIAS
As questões oriundas ou decorrentes deste Acordo, assim como os casos omissos serão resolvidos por
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acordo entre as Partes, através dos representantes do SENAI CIMATEC e da PARCEIRA que assinam
este instrumento.

20. DO FORO
Para dirimir as dúvidas e questões decorrentes do presente Acordo que não possam ser solucionadas por
entendimento direto entre as Partes, fica eleita a legislação aplicável da República Federativa do Brasil e
o foro da Comarca de Salvador (BA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.

21. DAS ASSINATURAS
Em caso de assinatura física, este instrumento será assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito. Como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura
mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade,
autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus anexos, nos termos do art. 219 do
Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda
que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida
Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP n.º 2.200-2”).
Salvador (BA), a data de assinatura do presente instrumento será a data da última assinatura eletrônica
do último representante das Partes que o assinar.

Representante(s) Legal(is) do SENAI/DR/BA
Assinado eletronicamente por:
Andre Luis da Cunha Dantas Lima
CPF: ***.694.915-**
Data: 29/06/2026 08:20:58 -03:00

Representante(s) Legal(is) da PARCEIRA
Assinado eletronicamente por:
JOSEALDO TONHOLO
CPF: ***.923.988-**
Data: 29/06/2026 08:33:22 -03:00

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Minuta aprovada pela Gerência Jurídica em junho de 2026.

ANEXO I - Categorias e Benefícios da Associação Tecnológica (AT)

CATEGORIAS DA ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA
A Associação Tecnológica (AT) é formada pelas seguintes Categorias:
1)
2)
3)
4)
5)

Níquel
Bronze
Prata
Ouro
Diamante

A PARCEIRA pode selecionar a categoria à qual deseja se associar. As categorias Bronze, Prata,
Ouro e Diamante estão disponíveis para qualquer entidade jurídica, com ou sem fins lucrativos,
desde que possuam CNPJ regular.
Para a categoria Níquel 1, é necessário que a PARCEIRA seja classificada como Startup,
conforme definido pelo Marco Legal das Startups.
Os membros da categoria Níquel 1 poderão renovar sua associação por um período máximo de 5
anos.
Somente Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) podem optar pela categoria Níquel 2.
BENEFÍCIOS
Os benefícios específicos para cada categoria descrita na sessão anterior estão descritos na
Tabela 1 a seguir.
Tabela 1. Modelo de Associação Anual
Níquel 1

Níquel 2

Bronze

Prata

Ouro

Diamante

De R$
3.000,00
até R$
59.999,00

De R$
600,00 até
R$
59.999,00

De R$
60.000,00
até R$
119.999,00

De R$
120.000,00
até R$
239.999,00

De R$
240.000,00
até R$
599.999,00

A Partir de
R$
600.000,00

Boletins Técnicos

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Participação de Fóruns de
Discussão Tecnológica

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Relatórios de Tendências (tech
trends)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Relatórios de Tendências (macro
trends)

-

-

-

-

Sim

Sim

Acesso Antecipado às
Publicações Científicas

-

-

-

-

-

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

-

-

1

2

4

8

BENEFÍCIOS

ACESSO AOS CONTEÚDOS

Acesso à Grupos de Trabalho,
rede de colaboração e pesquisa
nacional e internacional
CAPACITAÇÃO DE RH
Programas de Pós-Graduação
Lato Sensu [360h] (vagas/ano)

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Pós-Graduação em Nível de
Aperfeiçoamento [180 horas]
(vagas/ano)

-

-

2

4

6

12

Trilhas de Extensão: Cursos
Livres com Certificações
Profissionais [até 30h]

2

2

4

8

16

32

Iniciativas Curtas de Construção
do Conhecimento (palestras,
workshops e cursos rápidos)
(horas/ano)

6

6

12

24

48

96

Iniciativas Curtas de Construção
do Conhecimento (Workshop
Hands-on da Infraestrutura e
Ambiente de Desenvolvimento
do KUATOMU) (vagas/ano)

1

1

1

2

4

8

Acesso antecipado aos
candidatos formados pelo CC

-

-

-

-

Sim

Sim

Residência Tecnológica (número
de semanas de profissional no
QuIIN)

-

-

-

4

8

16

Quantidade de Horas de
Mentoria do QuIIN (horas totais)

-

-

-

-

40

80

Desconto para exposição de
produtos nos eventos do QuIIN

10%

10%

10%

20%

30%

40%

Inscrição Gratuita no SIINTEC

1

1

1

2

4

8

Participação de ciclo e rodadas
com startups

-

-

-

-

Sim

Sim

Lançamento de desafios para
startups

-

-

-

-

-

Sim

Descontos para acesso
prioritário a infraestrutura atual e
futura do QuIIN

-

-

-

15%

25%

40%

Descontos em HPC

-

-

5%

8%

10%

15%

-

-

-

-

1 (40h)

2 (80h)

-

-

-

-

-

1

-

-

10%

20%

30%

50%

-

-

-

10%

15%

25%

INFRAESTRUTURA

Plataformas e PI
Transferência de tecnologia
para empresas (produtos / hora
total)
Licença para uso Comercial*
Desconto para Licença de Uso
Comercial (adicionais)*
Desconto para Licença de
Incorporação*

Desconto para Licença de
25%
Modificação/Aperfeiçoamento*
* Para cada categoria há um conjunto de benefícios específicos, não sendo acumulativos ao longo do tempo.
Adicionalmente a utilização e vigência das licenças estarão condicionadas à vigência da associação ao QuIIN.
** Os membros não associados não terão prioridade sobre a PI e aguardarão a evolução do licenciamento
para os associados na ordem definida na tabela acima.

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40%

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA - AT
As principais obrigações da Associação Tecnológica e benefícios estão dispostas a seguir:
1. Os valores da Tabela 1 são anuais e seguirão o cronograma de desembolso disposto
no ANEXO II PLANO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA (AT);
2. A manutenção da PARCEIRA na AT está vinculada ao pagamento dos valores de
acordo com as respectivas categorias da Tabela 1;
3. A PARCEIRA deverá comunicar ao QuIIN a intenção de renovação com no mínimo 90
dias de antecedência;
4. Em caso de não-renovação anual, caso haja curso de formação em andamento de
alunos vinculados à PARCEIRA membro, o QuIIN resguarda o direito dos alunos de
concluírem o semestre ou o período do curso em andamento. Para os demais
benefícios, estes estarão disponíveis dentro do prazo de vigência estabelecido no
Termo de Cooperação;
5. A utilização e vigência das licenças estarão condicionadas a vigência do Termo de
Cooperação;
6

A PARCEIRA deverá acompanhar a programação dos cursos e eventos ofertados pelo
Centro de Competência, bem como seus prazos de inscrição divulgados no site e as
instruções específicas destinadas aos membros, para melhor cumprimento da
realização e utilização dos benefícios previstos;

7

O QuIIN não criará cursos e/ou turmas específicas de capacitação para um
determinado membro, sendo este individual ou pertencente a um grupo empresarial;

8

Para o licenciamento do uso da PI os membros da AT deverão ter no mínimo 1 ano de
associação anterior;

9

Ter frequência em, pelo menos, duas reuniões por ano, sendo estas realizadas de
forma virtual e/ou presencial nas instalações do QuIIN;

10 Realizar contribuições com as tendências mercadológicas e tecnológicas abordadas
pelos Programas de Pesquisa do QuIIN;
11 Realizar pareceres técnicos e contribuições às pesquisas realizadas, seja no âmbito
dos Grupos de Trabalho, na personalização das rotas tecnológicas, ou nas
apresentações de mestrandos e/ou doutorandos;
12 Receber e avaliar críticas, sugestões e/ou melhorias no desenvolvimento de
seminários, workshops e cursos livres para capacitação de recursos humanos do
Centro de Competência, através do canal de comunicação oficial (atquiin@fieb.org.br);
13 Receber e avaliar críticas, sugestões e/ou melhorias ao Plano Estratégico do QuIIN,
através do canal de comunicação oficial (at-quiin@fieb.org.br);
14 Os custos necessários para a participação dos membros em Residência Tecnológica
e outros eventos presenciais na sede do QuIIN no SENAI CIMATEC são de
responsabilidade da PARCEIRA, tais como passagens, hospedagens, traslados,
alimentação, dentre outros;
15 Os associados das categorias Níquel 1 e Níquel 2 deverão apresentar contrapartidas
conforme ANEXO II - PLANO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA
(AT).

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ANEXO II - PLANO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA (AT)

Sumário
1.1 OBJETIVO .....................................................................................................................................2
1.2 Descrição pública...........................................................................................................................2
1.3 Justificativa ....................................................................................................................................2
2 ESCOPO ..................................................................................................................................................3
2.1 Premissas ..........................................................................................................................................3
2.2 Restrições..........................................................................................................................................3
3 GERENCIAMENTO .................................................................................................................................4
3.1 Política de comunicação....................................................................................................................4
3.2 Controle de mudanças ...................................................................................................................4
4.1 Responsabilidades da PARCEIRA ................................................................................................4
4.2 Responsabilidades do QuIIN .............................................................................................................4
5 PROPRIEDADE INTELECTUAL..............................................................................................................5
7.1 Cronograma de desembolso..........................................................................................................5

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1 INTRODUÇÃO
O CENTRO DE COMPETÊNCIAS EMBRAPII CIMATEC EM TECNOLOGIAS QUÂNTICAS, denominado
QuIIN (Quantum Industrial Innovation), tem como missão desenvolver projetos de pesquisa,
formação e capacitação, e de infraestrutura com objetivo de criar, estabelecer e manter
ecossistema de inovação para habilitar as tecnologias quânticas na indústria brasileira.
O QuIIN é uma iniciativa da EMBRAPII/MCTI financiada a partir dos Programas Prioritários (PPI)
IoT/Manufatura 4.0 e complementada com aportes de empresas a partir da modalidade de
Associação Tecnológica, que tem as respectivas atividades e ações descritas neste Plano de
Trabalho.
O presente PLANO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA (AT) tem como objetivo
descrever as atividades, ações e iniciativas a serem realizadas durante a execução do plano de
parceria entre o QuIIN e a PARCEIRA correspondente à Associação Tecnológica.

1.1 OBJETIVO
Ao longo de 12 meses, fomentar de forma colaborativa, através de associação tecnológica, a
investigação e experimentação das tecnologias quânticas nas áreas de computação e
comunicação quântica. Como saídas ao longo deste período haverá intercâmbio de
conhecimentos através de compartilhamento de conteúdo e programas de formação e
capacitação de RH.

1.2 Descrição pública
Investigação e Experimentação dos fundamentos de Tecnologias Quânticas de Computação e
Comunicação Quântica.

1.3 Justificativa
O mundo das tecnologias digitais está na iminência de uma grande revolução impulsionada pelo
surgimento de novos modelos de representação e tratamento da informação baseados nas
tecnologias quânticas.
Desde a sua proposta teórica no século passado até os dias atuais, as tecnologias quânticas vêm
atravessando diferentes fases: i) a fase teórica, em que os modelos foram pensados e também
têm suas provas matemáticas de eficiência concebidas, ii) a fase experimental e acadêmica, onde
pesquisadores realizaram e controlaram experimentalmente sistemas quânticos e iii) a fase
industrial, onde as grandes empresas de tecnologia lançaram os seus próprios computadores e
aparatos quânticos baseados em diversas tecnologias como íons, fótons e supercondutores. Vale
ressaltar que as fases i) e ii) ocorrem concomitantemente, uma vez que o controle de sistemas
quânticos reais ainda não está completamente dominado devido às dificuldades impostas pela
sensibilidade desses sistemas aos ruídos do ambiente.
Nesse sentido, os computadores, sensores, dispositivos de comunicação e demais elementos
quânticos atuais exploram a natureza quântica dos seus hardwares com algumas limitações,
enquanto estudos e pesquisas ainda são feitos na direção da superação relacionada ao controle
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e estabilização dos sistemas quânticos para viabilizar as respectivas aplicações, por exemplo, na
indústria, robótica, (IoT), inteligência artificial e em novos processos digitais.

2 ESCOPO
O escopo deste plano de execução é constituído dos itens abaixo, conforme detalhado no Anexo
I – Categorias e Benefícios da Associação Tecnológica (AT):
1. Formação e Capacitação de RH do time da PARCEIRA a partir de cursos de curta a longa
duração;
2. Concessão de descontos a PARCEIRA para acesso prioritário à infraestrutura do QuIIN;
3. Concessão de acesso à informação, conteúdos e eventos do QuIIN para a PARCEIRA.

2.1 Premissas
As principais premissas deste plano de trabalho estão pautadas de acordo com os seguintes
princípios:
1. A iniciativa do QuIIN é um projeto prioritário nacional financiado com recursos do
PPI/Manufatura 4.0 que através da EMBRAPII/MCTI que aporta os recursos base para a
execução das atividades fundamentais relacionadas à geração de conhecimento,
propriedade intelectual (PI), projetos de PD&I, formação e capacitação, ecossistema de
startups e infraestrutura;
2. Toda a operação do QuIIN é regida e faz uso das regras e atribuições contidas no
Manual dos Centros de Competência:
o Disponível em <https://embrapii.org.br/institucional/manuais/manual-de- operacaodos-centros-de-competencia-ppi-iot-manufatura-4-0-e-ppi- hardwarebr/>;
3. A partir destes fundamentos, todas as atividades e iniciativas são gerenciadas pelo QuIIN;
4. O projeto é realizado de forma colaborativa entre o QuIIN, SENAI CIMATEC, empresas,
ICT´s parceiras e startups;
5. A partir de instrumentos de cooperação com empresas é permitida a complementação
de recursos privados, por meio da Associação Tecnológica (AT), para a realização de
atividades de meio comum geridas pelo QuIIN;
6. Os resultados, bem como respectiva PI, são de propriedade do QuIIN que fará a gestão e
licenciamento com os membros do centro de competência;
7. Mediante as Categorias da Associação Tecnológica e respectivos Benefícios, as empresas
enquadradas na AT poderão explorar os conhecimentos, PI gerados e demais iniciativas
conforme o ANEXO I - Categorias e Benefícios da AT;
8. O acompanhamento geral das atividades do QuIIN é também realizado a partir de
Conselho Consultivo, composto pelos patrocinadores, membros e representantes da
ciência e sociedade. Os resultados e relatórios das reuniões do Conselho Consultivo
serão disponibilizados para os membros da cooperação.

2.2 Restrições
Por se tratar de projeto prioritário de interesse comum nacional, não está incluso nesta iniciativa
quaisquer atendimentos que constituírem demandas específicas em benefício exclusivo de única
empresa. Todos os atendimentos são em benefício dos membros do QuIIN que poderão explorar
futuramente mediante critérios e categorias da associação os resultados do projeto.

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3 GERENCIAMENTO
As iniciativas serão gerenciadas pelo time do QuIIN de acordo com as boas práticas de
gerenciamento de projetos do Project Management Office (PMO) do SENAI CIMATEC.

3.1 Política de comunicação
O processo de acompanhamento contempla a realização de reuniões entre as equipes técnicas e
gerenciais do SENAI CIMATEC e da PARCEIRA para apresentação e acompanhamento do status
das iniciativas. Nestas reuniões serão relatadas o andamento das atividades, o
monitoramento/ações de identificação de riscos e oportunidades e planejamento das próximas
ações.
As iniciativas realizadas gerarão registros via ATA DE REUNIÃO, lista de presença ou similares, que
poderão ser enviadas por e-mail e devem ser respondidas, caso exista alguma ressalva, ou
validadas, caso não exista nenhuma ressalva. Após o período de 5 dias, caso não existam
ressalvas, as informações serão consideradas validadas, sem ressalvas.

3.2 Controle de mudanças
Será criado um Comitê de Controle de Mudanças, composto, pelo representante da PARCEIRA e
do QuIIN.
Toda e qualquer mudança que impacte na tríplice restrição (Escopo, Tempo e Custo) só poderá
ser aprovada pelo comitê de controle de mudanças, pois este será o responsável pela análise e
aprovação, bem como deverá também respeitar as categorias e benefícios propostos no QuIIN.

4 RESPONSABILIDADES
4.1 Responsabilidades da PARCEIRA
As responsabilidades da PARCEIRA, além das constantes no acordo de cooperação, são dispostas
a seguir:
a) Acompanhar o desenvolvimento das iniciativas;
b) Realizar a análise, avaliação e aceitação das iniciativas;
c) Disponibilizar representante(s) técnico(s) para interlocução nas iniciativas;
d) Participar das reuniões de acompanhamento/entrega de atividades;
e) Realizar o aporte dos recursos financeiros para execução do projeto.

4.2 Responsabilidades do QuIIN
As responsabilidades do QuIIN, além das constantes no acordo de cooperação, são dispostas a
seguir:
a)
b)

Planejar, executar e controlar as atividades do QuIIN;
Realizar reuniões de acompanhamento/entrega de atividades;

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c)
d)
e)

Disponibilizar mão de obra necessária para execução das iniciativas;
Gerenciar e controlar os recursos financeiros;
Realizar as entregas previstas nesse Plano de Execução.

5 PROPRIEDADE INTELECTUAL
As diretrizes e condições de Propriedade Intelectual (PI) estão descritas no acordo de
cooperação.

6 CALENDÁRIO (PRELIMINAR) DE ATIVIDADES PROPOSTAS
Principais atividades:
• Grupos de trabalho;
• Minicurso SAPCT: Maio/26;
• Hands-on KUATOMU: Maio/26;
• Minicurso SIINTEC: Outubro/26;
• Workshop SIINTEC: Outubro/26;
• Curso de Aperfeiçoamento (Comunicação Quântica):julho/26;
• Uso de descontos HPC: A partir da data de assinatura, quando aplicável.
Atualizações no cronograma e as novas ofertas serão comunicadas ao Membros da AT.

7

ORÇAMENTO

O orçamento desta iniciativa de cooperação está descrito no acordo de cooperação entre a
PARCEIRA e QuIIN.

7.1 Cronograma de desembolso
O pagamento do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente à adesão da PARCEIRA na
categoria associativa NÍQUEL 2, deverá ser efetuado em parcela única, mediante transferência
bancária (TED), para a conta indicada abaixo:
BANCO DO BRASIL
Agência: 3429-0
Conta Corrente: 700.612-8
Titular: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CNPJ:
03.795.071/0013-50
O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o e-mail: at-quiin@fieb.org.br.
Importante: A PARCEIRA deverá comunicar previamente ao SENAI CIMATEC sua preferência
quanto à emissão de nota fiscal ou recibo simples, observadas suas políticas e procedimentos
internos.

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horário de Brasília):
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eletronicamente
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Lat: -3,739363

Long: -38,453747

Precisão: 14 (metros)

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Esse documento foi aprovado pelos seguintes aprovadores nas datas indicadas
(Fuso horário de Brasília):
Anderson Rafael Correia Buarque da Silva (CPF ***.719.224-**) em 25/06/2026
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Erica Rios Almeida (CPF ***.062.975-**) em 26/06/2026 16:49
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