Acordo de Parceria nº 03/2026

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Acordo de Parceria PRO LCCV 2 (TARJADO) e com as publicações.pdf
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                    ACORDO DE PARCERIA Nº 03/2026 PARA GESTÃO DO PROGRAMA PRO-LCCV II –
SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS COMPLEXOS EM ENGENHARIA COM UTILIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E
PESQUISA - FUNDEPES.
Processo SIPAC n° 23065.005301/2026-18
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com sede
no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, CEP 57072-970,
inscrita no CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada PARCEIRA, representada
por JOSEALDO TONHOLO, Reitor da UFAL, designado nos termos do Decreto publicado em 30
de janeiro de 2024, publicado no DOU de 30/01/2024, seção 2, página 1, inscrito no CPF-MF sob
nº 163.923.988-05 e RG 291012231 SSP /SP.
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA –
FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Dr. Durval de Gois Monteiro,
4789, CEP: 57-082-160, Santo Amaro, Avenida FL, Maceió – AL, CEP 57055-000, inscrita no
CNPJ nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada PARCEIRA, representada por seu Diretor
Presidente, EDSON DE SOUZA BENTO, designado pela portaria nº 011 de 26 de julho de 2024,
portador da cédula de identidade nº 239880 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 111.098.584-34.
Os PARCEIROS, acima qualificados, resolvem celebrar o presente ACORDO DE PARCERIA
visando executar projetos classificados como Pesquisa, Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, Inovação, Desenvolvimento institucional, em conformidade com as normas legais
vigentes no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de
2004 previsto no Art. 9º, c/c o Parágrafo Único do Art. 18, Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de
2016 e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018), a Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), bem
como a Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010, a Lei n° 14.133 de 2021,
a Emenda Constitucional nº 85, a Política de inovação da UFAL (Resolução nº 107/2022CONSUNI/UFAL),
tem
amparo
ainda
no
Parecer
Referencial
nº
0001/2024/PROC/PFUFAL/PGF/AGU c/c as Resoluções 39 e 48/2019-CONSUNI/UFAL,
Resolução 66/2023-Consuni/Ufal, assim como a RESOLUÇÃO Nº xx/2026-CONSUNI/UFAL, que
aprovou o Programa “PRO-LCCV II – Soluções para problemas complexos em engenharia com
utilização de tecnologia e inovação", vinculado ao Centro de Tecnologia (CTEC) da Universidade
Federal de Alagoas (IC/UFAL), e que deverá ser executado com estrita observância das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente ACORDO DE PARCERIA para tem por objeto a formalização do Programa
PRO-LCCV II – Soluções para problemas complexos em engenharia com utilização de tecnologia
e inovação, que apresenta como objetivo geral consolidar e ampliar a atuação do LCCV em
estudos, pesquisas e aplicações nas linhas de ação Computação Científica e Visualização,

Transformação Digital, Automação, Controle, Instrumentação e Metrologia, assim como
implementar e consolidar outras linhas nas áreas de suporte ao desenvolvimento da pesquisa,
tecnologia e inovação, tais como Inovação e Desenvolvimento Tecnológico e Gestão Integrada
de Projetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho encontra-se caracterizado pelo Plano de Gerenciamento Técnico
(PGT), assim como pelo Plano de Aplicação Financeira (PAF), de acordo com as normas e regras
de relacionamento entre a UFAL e a Fundação de Apoio (Fundepes).
2.2
O Plano de Gerenciamento Técnico (PGT) e o Plano de Aplicação Financeira (PAF)
definem os objetivos e metas a serem atingidos com o presente ACORDO, apresentando o
planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos durante a vigência do instrumento jurídico,
detalhando as atividades e as atribuições de cada um dos PARCEIROS envolvidos, a alocação
de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do
programa, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
2.3
Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a UFAL, com a interveniência
da FUNDEPES, fomentará/executará as atividades Científicas e Tecnológicas em apoio ao
Programa PRO-LCCV II, conforme o PGT e o PAF, sob as condições aqui acordadas, sendo
parte integrante e indissociável deste ACORDO.
2.4
Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados
esperados para o PGT e o PAF deverão ser formalmente comunicadas pelo Coordenador (a) do
Programa ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.5
A UFAL apresenta anuência expressa para a Fundepes captar diretamente os recursos
oriundos de financiadores diversos, visando à execução do Programa objeto deste ACORDO,
nos termos previstos no art.3º, §1º, da Lei nº 8.958/1994 c/c o Parágrafo Único, do art. 18 da
Lei nº 10.973/2004.
2.6
A continuidade e desenvolvimento deste PGT ficam condicionados à entrega dos relatórios
simplificados semestrais, para os quais a PROGINST emitirá certidão de quitação.
2.7
A justificativa deste Acordo de Parceria advém do planejamento da execução do
programa presente no processo administrativo nº 23065.005301/2026-18. O programa será
executado tecnicamente pelo PRO-LCCV II e gerenciado, sob o aspecto administrativo e
financeiro, pela FUNDEPES, conforme PGT do programa.
2.8
A escolha do(s) parceiro(s) estão elencados conforme consta do planejamento da
execução do programa presente no PGT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1.

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste

Acordo de Parceria para desenvolvimento da gestão do Programa PRO-LCCV II:
3.1.1

Da Universidade Federal de Alagoas – UFAL através do programa PRO-LCCV II:

a) Respeitar o desenvolvimento do Programa, de acordo com o objetivo, as Linhas de Ação e/ou
Projetos a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL (Resolução
49/2019-CONSUNI);
b) Responsabilizar-se pela captação de recursos orçamentários e financeiros através dos
projetos oriundos de financiadores diversos, consoante aos parâmetros do PGT para viabilização
do Programa, nos termos previstos no art.3o, §1o, da Lei no 8.958/1994 c/c o Parágrafo Único,
do art. 18 da Lei no 10.973/2004;
c) Disponibilizar a infraestrutura que dará suporte ao presente Programa através do CTEC/UFAL,
permitindo a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
d) Oferecer todos os elementos necessários para que a Parceira possa cumprir as obrigações
assumidas por força deste instrumento, atentando para a segregação de funções e
responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas de modo a
evitar que a propositura, a homologação, a assinatura, a coordenação e a fiscalização do
Programa se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador (a);
e) Autorizar a participação de seus servidores, inclusive com percepção de bolsa, conforme
relacionados no PGT e PAF ou a serem selecionados, nos termos da lei e das normativas que
disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento
das atividades normais e próprias dos selecionados, no cotidiano da Universidade;
f) Formalizar a indicação do servidor da UFAL que será o gestor do presente acordo, podendo
recair sobre o próprio coordenador do programa, encarregado das atividades de assessoramento
ao planejamento do Programa o qual, conjuntamente com Pró-reitoria acadêmica correlata, será
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do
Programa;
g) Implantar sistemática de gestão, controle, fiscalização e avaliação do Programa, de forma a
individualizar o gerenciamento dos recursos do programa;
h) Elaborar pareceres de acompanhamento do Programa, os quais deverão considerar os
resultados obtidos e uso dos recursos captados dentro do que determina a legislação vigente.
3.1.2
Da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES:
a) Observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente Acordo, bem como quaisquer
outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela UFAL, em especial as normas

existentes relativas à Propriedade Intelectual;
b) Designar um responsável, analista, para acompanhar sua execução no âmbito da FUNDEPES.

c) Abrir conta bancária específica para movimentação e execução financeira do referido Programa,
bem como as contas vinculadas à subprojetos específicos do Programa, conforme regem as
regras de relacionamento entre a UFAL e a FUNDEPES;
d) Recolher/Transferir os valores discriminados a título de Ressarcimento de Custos Indiretos RCI, pela utilização da infraestrutura humana, física e tecnológica da UFAL, conforme especificado
no Plano de Aplicação Financeira - PAF, e previsto na natureza de despesa “339041
CONTRIBUIÇÕES”;
e) Possibilitar à UFAL o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias,
bem como o acesso à emissão de extratos específicos do Programa, e disponibilizar aos outros
PARCEIROS acesso às planilhas demonstrando os gastos realizados até o mês anterior e o saldo
existente no Programa;
f) Integrar ao patrimônio da UFAL os materiais e equipamentos adquiridos, respeitando destinação
diversa conforme as pactuações formalizadas com os financiadores das ações dentro do
Programa;
g) Empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas
à execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do programa;
h) Efetuar o pagamento das despesas vinculadas ao objeto deste Programa incluindo-se o
pagamento de bolsas a servidores (docentes e técnicos) e discentes membros da equipe de
execução do programa, nos termos da Lei nº 8.958/1994, regulamentado pelo Decreto 7.423/2010
e Lei nº 10.973/2004;
i) Realizar a prestação de contas final a qual será apresentada em até 120 (cento e vinte) dias
após encerramento do prazo final do Programa e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade,
efetividade e economicidade sendo instruída com relatório da execução física, com os resultados
alcançados e observando as regras de simplificação previstas no artigo 58 do Decreto nº
9.283/2018.
j) Identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome
do programa ao qual estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, após a
aprovação da prestação de contas geral do programa;
k) Restituir aos financiadores os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao seu
respectivo aporte, não utilizados no objeto pactuado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da data do término da vigência ou da denúncia deste ACORDO, sendo facultado ao
financiador a destinação diversa ou à adsorção na conta do Programa ou em benefício das
ações institucionais do Centro de Tecnologia;

l) Divulgar o nome da UFAL em textos e documentos relacionados com o Programa;
m) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes
da eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas
ao Programa;
n) Emitir relatórios financeiros semestrais, sob pena de à FUNDEPES ser atribuída a
responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que
incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas;
o) Providenciar divulgação em sítio próprio na internet, dos seguintes dados:
o.1.
Contratos, convênios, acordos de parcerias e instrumentos congêneres com
vinculação expressa ao programa;
o.2.
Informações dos subprojetos vinculados ao Programa e o respectivo relatório
sintético semestral de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado
pela Lei 12.349/2010;
o.3.

A certificação de quitação dos relatórios simplificados, emitida pela Proginst.

CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL
4.1. Cada PARCEIRO se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias , fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e
seus empregados , servidores, administradores , prepostos e/ou contratados , que colaborem na
execução do objeto deste ACORDO, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma,
vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com os financiadores e o pessoal da UFAL
e da FUNDEPES e vice versa, cabendo a cada PARCEIRO a responsabilidade pela condução,
coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação
comprobatória da regularidade na contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Os PARCEIROS obrigam-se ao cumprimento das previsões decorrentes das leis e
normas aplicáveis, nacionais e internacionais, desde que internalizadas pelo ordenamento
jurídico brasileiro, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais,
especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e o Decreto nº 8.771, de 11 de
maio de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO E DAS PUBLICAÇÕES
6.1. Os PARCEIROS adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das
informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do
presente ACORDO, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo,

não as divulgando a terceiros sem a prévia e escrita autorização de outro PARCEIRO.
6.2. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores
que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do
ACORDO, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por
eventuais infrações que estes possam cometer.
6.3.
Os PARCEIROS farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle,
que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio
de assinatura de Termo de Confidencialidade.
6.4. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas no ACORDO nas
seguintes hipóteses:
6.4.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos
PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de
maneira independente e sem relação com o ACORDO pelo PARCEIRO que a revele;
6.4.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público,
sem culpa do(s) PARCEIRO(S);
6.4.2.1. qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais não será
considerada de conhecimento ou domínio público;
6.4.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não
esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
6.4.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou
administrativa;
6.4.5. revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS;
6.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios,
relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito
dos PARCEIROS, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a
execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO
7.1. Compete ao coordenador (a) do programa, a unidade CTEC/UFAL ou às pró-reitorias
acadêmicas, conforme o caso, dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento,
na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às instâncias competentes dos
PARCEIROS.
7.2. O (a) Coordenador (a) do Programa emitirá, em formulário específico, os relatórios físicos
simplificados relacionados com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à
autoridade competente para a regularização das inconsistências observadas.

7.3 Os subprojetos e instrumentos jurídicos vinculados ao Programa serão subscritos pela UFAL
mediante apresentação da certidão de quitação, prevista no item “3.1.2”, alínea “o.3”.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura,
extinguindo-se ao final deste prazo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa e ajuste do PGT e PAF de comum acordo entre os PARCEIROS.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas
mediante celebração de termo aditivo.
9.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro
da vigência do instrumento.
9.3. É vedado o aditamento do presente ACORDO com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena
de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
9.4. São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações que importem
em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação
para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às finalidades previstas no PLANO DE
TRABALHO (PGT e PAF), desde que não haja alteração do valor total do programa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
10.1. Os PARCEIROS exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente
ACORDO.
10.2. O (a) Coordenador (a) do Programa pela UFAL deverá disponibilizar para a FUNDEPES:

a) Relatório da Execução Técnica do Programa a cada ano e por ocasião da conclusão do objeto
deste ACORDO, demonstrando a compatibilidade entre os objetivos e metas estabelecidos no
respectivo Plano de Trabalho (PGT e PAF) e os resultados alcançados;
b) Relatórios Parciais semestrais simplificados para fins de certificação da regularidade de
execução.
10.3. Caberá a cada PARCEIRO adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os

relatórios parciais demonstrem inconsistências na execução do objeto deste ACORDO.
10.4. A FUNDEPES deverá fazer constar o Programa no relatório de gestão anual e apresentar

a prestação de contas final em até 120 (cento e vinte) dias, contados do termo da vigência
prevista neste ACORDO.

10.5. A prestação de contas seguirá as regras previstas no artigo 58 do Decreto nº 9.283/18 e/ou

na Política de Inovação da entidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO ACORDO
11.1. Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARCEIROS, devendo o
interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de
60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas
as obrigações assumidas com terceiros entre os PARCEIROS, creditando eventuais benefícios
adquiridos no período.
11.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das
cláusulas pactuadas neste Acordo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação
vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível
o ACORDO, imputando-se aos PARCEIROS as responsabilidades pelas obrigações até então
assumidas, devendo o PARCEIRO que se julgar prejudicado notificar o PARCEIRO para que
apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
11.3. Prestados os esclarecimentos, os PARCEIROS deverão, por mútuo consenso, decidir pela
rescisão ou manutenção do Acordo.
11.4. O presente Acordo será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso do prazo
de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS
12.1. Após a execução integral do objeto deste ACORDO, os bens patrimoniais, materiais

permanentes ou equipamentos adquiridos serão revertidos à UFAL, diretamente à Unidade
envolvida (CTEC/UFAL), por meio do registro patrimonial no sistema SIPAC/SIG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES
13.1.A comunicação ou notificação relacionada ao ACORDO e a relativa assinatura de contratos
e instrumentos congêneres para formalização de subprojetos e prestação de serviços com
financiamento próprio poderá ser feita pelos PARCEIROS por e-mail, através do sistema SIPAC,
correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço do PARCEIRO
notificado, conforme as seguintes informações:
●

UFAL: Pró-reitoria de Gestão Institucional, Campus AC Simões, Av Doutor Lourival
Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió, AL, CEP 57072-970.

●

FUNDEPES: Avenida Dr. Durval de Gois Monteiro, 4789, CEP: 57-082-160, Santo
Amaro, Avenida FL, Maceió – Alagoas, projetos@fundepes.br. (82) 2122-5353.

13.2. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Acordo será considerada como tendo

sido legalmente entregue quando:

13.2.1. Entregue em mão a quem destinada, com o devido comprovante de recebimento;
13.2.2. Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou,
após transcorridos 05 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do
prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação
devidamente realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS INTELECTUAIS - (Se for o Caso)
14.1 Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Parceria, integram o patrimônio
dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica.
Subcláusula primeira. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem
ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o
reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade,
quando necessária.
Subcláusula segunda. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação
deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula terceira. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A UFAL providenciará a publicação do extrato do presente Acordo no Diário Oficial da
União – DOU, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no Boletim de Serviços do
sistema SIPAC da Universidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de
Contas aos documentos e às informações relacionados a esse Acordo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas
que possam culminar com alguma inovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, cidade de
Maceió, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Acordo, nos termos do inciso I do artigo
109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justas e acordadas, na presença das testemunhas abaixo assinadas, os

PARCEIROS firmam o presente ACORDO em 02 (duas) vias físicas de forma e teor idênticos,
ou eletronicamente, hipótese em que a versão com as assinaturas eletrônicas terá os mesmos
efeitos e validade legal do documento físico. O documento gerado e assinado eletronicamente
será considerado original para todos os fins de direito, e acordam os PARCEIROS a não
contestar a sua validade, conteúdo e integridade.

Maceió, 22 de abril de 2026.

Assinado de forma digital por

EDSON DE SOUZA EDSON DE SOUZA
BENTO:11109858434 BENTO:11109858434
Dados: 2026.05.26 11:05:56 -03'00'
EDSON DE SOUZA BENTO
Diretor
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES

JOSEALDO
TONHOLO:16
392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=ICP-Brasil,
OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.05.20 10:20:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1

JOSEALDO TONHOLO
Reitor
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Testemunhas:

Nome:
CPF:
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES

Nome:
CPF:
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 20/05/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 39/2026 - ASTEG/GR (11.02.01.01.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 21/05/2026 16:01 )
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (11.00)
Matrícula: ###214#1

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 39, ano: 2026, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 20/05/2026 e o código de
verificação: b487246ced

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 26/04/2026
ACORDO DE PARCERIA Nº 3/2026 - CPAI (11.00.43.34.51)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 27/05/2026 12:46 )
DANIELL PONTES SILVA
ADMINISTRADOR
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: ###449#9

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 3, ano: 2026, tipo: ACORDO DE PARCERIA, data de emissão: 27/05/2026 e o código de verificação:
92bd1b0b1c

29/05/2026, 16:19

sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54741&imprimir=true

EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

PARTÍCIPES: Universidade Federal de Alagoas – UFAL e Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa
– FUNDEPES. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a PARCERIA entre os partícipes com intuito da formalização do
Programa PRÓ-LCCV II – Soluções para problemas complexos em Engenharia com utilização de Tecnologia e Inovação, que
apresenta como objetivo geral consolidar e ampliar a atuação do LCCV em estudos, pesquisas e aplicações nas linhas de ação
Computação Científica e Visualização, Transformação Digital, Automação, Controle, Instrumentação e Metrologia, assim como
implementar e consolidar outras linhas nas áreas de suporte ao desenvolvimento da pesquisa, tecnologia e inovação, tais como
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico e Gestão Integrada de Projetos. DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026. VIGÊNCIA:
26/05/2026 a 25/05/2031.Acordo de Parceria celebrado através do Processo nº 23065.005301/2026-18. Josealdo Tonholo –
Reitor/UFAL e Edson de Souza Bento – Diretor/FUNDEPES.

JARMAN DA SILVA ADERICO
Autenticado Digitalmente

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Seção 3

ISSN 1677-7069

Nº 101, segunda-feira, 1 de junho de 2026

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153978

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Número do Contrato: 12/2025.
Nº Processo: 23036.010129/2024-08.
Pregão. Nº 90012/2025. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 03.858.331/0001-55 - PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato n.º 12/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de
05/06/2026 a 05/06/2027.. Vigência: 05/06/2026 a 05/06/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 28.905.117,72. Data de Assinatura: 27/05/2026.

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE ESTUDO CLÍNICO Nº 100/2026
Nº Processo: 23066.020603/2026-14. ÓRGÃOS CONTRATANTE: PHARMACEUTICAL
RESEARCH ASSOCIATES LTDA - CNPJ: 03.762.871/0001-30. ÓRGÃO CONTRATADAS:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. INTERVENIENTE
ADMINISTRATIVO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E A EXTENSÃO - FAPEX - CNPJ:
14.645.162/0001-91. Objeto: objeto do presente Contrato é a realização do estudo clínico
intitulado "Ensaio clínico de fase 3, randomizado, aberto, com endpoint cego, comparativo
de derisomaltose férrica versus ferro não intravenoso em participantes com deficiência de
ferro e insuficiência cardíaca crônica sintomática" (o "Estudo"), cujo projeto é parte
integrante deste instrumento. Fund. Legal: Leis Federais nº 14.133/2021, 8.958/1994,
alteradas pela Lei 12.349/2010 e regulamentada pelos Decretos 7.423/2010 e 8.241/2014
e suas alterações posteriores. Vigência: 29.05.2026 a 29.05.2028. e seus Aditivos. Valor:
R$1,442,735.00. Data de Assinatura: 29.05.2026.

(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153978
Número do Contrato: 13/2025.
Nº Processo: 23036.010094/2024-07.
Pregão. Nº 90011/2025. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 33.641.663/0001-44 - FUNDACAO GETULIO VARGAS. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato n.º 13/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de
06/06/2026 até 06/06/2027.. Vigência: 06/06/2026 a 06/06/2027. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 89.842.799,87. Data de Assinatura: 27/05/2026.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2026 - UASG 153038

(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2026).

Nº Processo: 23066.056421/2025-92.
Dispensa Nº 365/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto:
Contratação direta da FEP com a finalidade de dar apoio ao Projeto "Inclusão Social e
Promoção da Saúde de Pessoas com Sofrimento Psíquico por Meio de Empreendimentos
Solidários no Campo da Saúde Mental - GERAR/NISAM (ISC-UFBA)" , condições, forma e
prazos constantes no Plano de Trabalho cadastrado no SIPAC/UFBA sob o nº 253/25, parte
integrante do presente Contrato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 01/06/2026 a
17/11/2026. Valor Total: R$ 395.000,00. Data de Assinatura: 28/05/2026.

RETIFICAÇÃO
O Edital nº 14, de 12 de março de 2026, que torna pública a realização da 2ª
Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição
de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2025/2, publicado no Diário Oficial da
União nº 49, de 13 de março de 2026, Seção 3, páginas 49 a 54, e retificado no DOU nº
95, de 22 de maio de 2026, Seção 3, página 54, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
No item 2, DO CRONOGRAMA
Onde se lê:
2.1 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 obedecerá ao seguinte cronograma e
todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.

(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2026).

.Ação
.Subação
.Período
.Resultados
.Recursos resultado preliminar
.29 e 30/07/2026
Leia-se:
2.1 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 obedecerá ao seguinte cronograma e
todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.

.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 142/2026

.

.

.

Nº Processo: 23066.028966/2026-90. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. DOWNUP TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ:
01.476.903/0001-06. Objeto: O presente convênio tem por objetivo proporcionar aos
alunos, regularmente matriculados, estágio na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. Fund. Legal:
11.788/2008. Vigência: 01.06.2026 a 31.05.2031. Data de Assinatura: 26.05.2026.

.Ação
.Subação
.Período
.Resultados
.Recursos resultado preliminar
.29 a 31/07/2026
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 14, de 12 de março de 2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 120/2026

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Nº Processo: 23066.015890/2026-32. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. THE CONTEMPORARY WOLRD PRESS CO., LTD. CNPJ:
ESTRANGEIRO. Objeto: Contribuir para o fortalecimento institucional e o entendimento
mútuo entre países chineses e latino-americanos, promovendo um conhecimento mais
aprofundado de suas respectivas realidades políticas, econômicas, sociais e culturais.
Vigência: 13.05.2026 a 12.05.2031. Data de Assinatura: 13.05.2026.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Alagoas - UFAL e Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES, LTDA. OBJETO: O presente ACORDO
tem por objeto a PARCERIA entre os partícipes com intuito da formalização do Programa
PRO-LCCV II - Soluções para problemas complexos em engenharia com utilização de
tecnologia e inovação, que apresenta como objetivo geral consolidar e ampliar a atuação
do LCCV em estudos, pesquisas e aplicações nas linhas de ação Computação Científica e
Visualização, Transformação Digital, Automação, Controle, Instrumentação e Metrologia,
assim como implementar e consolidar outras linhas nas áreas de suporte ao
desenvolvimento da pesquisa, tecnologia e inovação, tais como Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico e Gestão Integrada de Projetos. DATA DE ASSINATURA:
26/05/2026. VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 25/05/2031. Acordo de Parceria celebrado através do
Processo 23065.005301/2026-18. Josealdo Tonholo - Reitor/UFAL e Edson de Souza Bento
- Diretor/FUNDEPES.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 138/2026
Nº Processo: 23066.028110/2026-14. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA DO HAITI. CNPJ:
ESTRANGEIRO. Objeto: O presente acordo tem por objeto definir as bases gerais de
cooperação acadêmica, científica, cultural e institucional entre as Partes. Vigência:
22.05.2026 a 21.05.2031. Data de Assinatura: 22.05.2026.

COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/2026 - UASG 150247

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

Nº Processo: 23066022459202642. Objeto: Registro de Preços -90057/2026 para eventual aquisição de MATERIAIS PARA PINTURA, TINTAS e ACESSÓRIOS visando
atender as necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar
e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a
descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência
(Anexo I).. Total de Itens Licitados: 43. Edital: 01/06/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, Paf Iv, Campus Universitário de Ondina.
Salvador-b, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-900572026. Entrega das Propostas: a partir de 01/06/2026 às 08h00 no site
www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/06/2026 às 09h00 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDITAL Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2026
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Coordenação
de Pós-Graduação (COPG)/ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, faz saber que estão
abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Química, Nível de Mestrado.
a) Seleção: A seleção dos candidatos para ingresso no programa de mestrado
constará de avaliação do curriculum vitae com base nos critérios adotados no Anexo II e
nos documentos comprobatórios das atividades. A pontuação máxima do currículo será de
100,00 (cem) pontos.
b) Inscrição: de 01 de junho a 28 de junho de 2026. Acessar o endereço
eletrônico:
https://sistemas.unifalmg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php
c) Nº Vagas: As vagas de orientação ofertadas neste edital (Anexo III)
correspondem aos docentes que manifestaram formalmente interesse e que não
obtiveram candidatos ingressantes sob sua orientação no Edital nº 47/2025
COPG/PRPPG.
Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico
http://www.unifal-mg.edu.br/ppgeq do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química, localizado no Campus de Poços de Caldas..

BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
Licitação
(SIASGnet - 29/05/2026) 150247-15223-2026NE800100
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90059/2026 - UASG 150247

LUIZ FELIPE LEOMIL COELHO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Nº Processo: 23066023493202634. Objeto: Registro de Preços -90059/2026 para eventual aquisição de INSUMOS LABORATORIAIS TUBOS DE COLETA visando atender
as necessidades do Laboratório de Análises Clinicas e Toxicológica da Faculdade de
Farmácia - LACTFAR, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA.
Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do
produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I).. Total
de Itens Licitados: 25. Edital: 01/06/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, Paf Iv, Campus Universitário de Ondina. Salvador-b,
Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90059-2026.
Entrega das Propostas: a partir de 01/06/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 15/06/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .

DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 73, DE 28 DE MAIO DE 2026
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
A Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no DOU em
27/03/2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria
UNIFAL-MG nº 1.476, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, página 52, homologa o
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, conforme discriminado a seguir:
.

.

.

.EDITAL DE
INSCRIÇÃO
.034/2026

.AMPLA CONCORRÊNCIA
.CLASSIFICADOS
.ÁREA DE ATUAÇÃO
/ CONHECIMENTO
.1º TAYLOR OLIVEIRA FIDELIS
.Ciências Atuariais.

.REGIME
.40 horas

.UNIDADE
/
CAMPUS
.Instituto
de
Ciências Sociais
Aplicadas ICSA/
Varginha

BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
Licitação
(SIASGnet - 29/05/2026) 150247-15223-2026NE800100

ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026060100048

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
                
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