UFAL x Defesa Civil
Vigência: 26/02/2026 a 25/02/2030
Minuta de Acordo de Cooperação Técnica entre Defesa Civil e UFAL versao atualizada assinado (2)_redacted.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS nº 01/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A
DEFESA CIVIL MUNICIPAL DE MACEIÓ PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
PARTÍCIPES:
UFAL
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, inscrita no CNPJ sob o nº
24.464.109/0001-48, com sede no campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo
Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, CEP 57072-970, daqui por diante
designada UFAL, neste ato representada por seu Reitor, Josealdo Tonholo, nos
termos do Decreto Publicado no DOU de 31/01/2024, seção 02, página 01,
Edição 22 , portador da carteira de identidade nº 16.554.981 e CPF
, residente e domiciliado em Maceió - AL;
OUTRO
O MUNICÍPIO, por intermédio da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MPF sob o número
19.420.544/0001-30, com sede na Rua Cônego João Barros Pinho, 107, Pinheiro,
Maceió - AL, CEP 57052-493, daqui por diante designada Defesa Civil de Maceió,
neste ato representada por seu Coordenador Geral, Abelardo Pedro Nobre
Junior, conforme a Portaria nº 0033 Maceió/AL, publicada em 03 de janeiro de
2023, no diário oficial do município de Maceió, que confere ao qualificado,
poderes para representá-lo na assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica,
portador da carteira de identidade nº 2002001181127 e CPF nº
residente e domiciliado no Lt. Jardim Petrópolis II, Quadra E, Santa Amélia, CEP:
57000-000, Maceió - AL.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em observância às
disposições da Lei nº 14.133 de 2021, legislação correlacionada a política pública e suas
alterações e do Parecer Referencial nº 001/2020/PROC/PFUFAL/PGF/AGU e com as disposições
contidas nos autos do processo administrativo nº 23065.011947/2024-72, mediante as cláusulas
e condições adiante expressas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT tem por objeto a conjunção de esforços
para o desenvolvimento de atividades de monitoramento e previsão de eventos severos, em
particular as cheias, as inundações, as secas e as estiagens, e a troca de informações geológicas,
hidrológicas e meteorológicas, bem como o desenvolvimento conjunto de pesquisas aplicadas
para a geração de produtos operacionais no âmbito do monitoramento e previsão de eventos
extremos, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que,
independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como
toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento,
representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da outra parte porventura causada por
seus colaboradores, servidores ou prepostos se agirem ou se omitirem com dolo, direto ou
eventual, ou se cometerem erro grosseiro no desempenho de suas funções quando da
execução deste Acordo, conforme o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942) e o Decreto que a regulamentou
(Decreto Nº 9.830, de 10 de junho de 2019).
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do
resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante
custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo) a
todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das
obrigações acordadas;
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k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de
Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as
se houver expressa autorização dos partícipes;
l) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a
que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas
as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências
do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFAL:
a)
Fornecer como equipamento de investigação a instalação de um ponto de extensão de
pesquisa meteorológica com dados do Sistema de Radar Meteorológico de Alagoas –
SIRMAL/UFAL, de um Radar Meteorológico Banda S, Doppler, dupla polarização e de
uma estação disdrométrica, para atividades de monitoramento e elaboração de alertas
de desastres naturais executadas pela Defesa Civil;
b)
Apoiar a Defesa Civil de Maceió na implantação do sistema e da sistemática de acesso e
aos dados de radar;
c)
Elaborar e coordenar projetos em conjunto com a Defesa Civil de Maceió para o
desenvolvimento de pesquisas na área de desastres naturais, especialmente sobre
extremos de precipitações deflagradores de enxurradas, enchentes, inundações e
secas;
d)
Promover a capacitação entre os técnicos e pesquisadores da UFAL e da Defesa Civil.
e)
Citar a Defesa Civil de Maceió e o Município de Maceió nas ações, eventos e publicações
relacionadas ao objeto do presente ACORDO;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ATRAVÉS DA DEFESA CIVIL
a) Disponibilizar espaço físico e infraestrutura para instalação de estação disdrométrica, a
ser fornecida pelo Radar/UFAL, para a atuação conjunta das instituições no âmbito de
suas competências;
b) Conferir livre acesso às instalações da estação disdrométrica aos servidores e demais
agendes públicos e/ou privados vinculados ao Radar/UFAL;
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c) Se comprometer a preservar e conservar, em conjunto com as orientações do
RADAR/UFAL, a estação disdrométrica e todas as suas partes e subpartes de forma a
evitar seus desgastes prematuros, assegurando, assim, um tempo de vida condizente com
as especificações técnicas do equipamento;
d) Citar o Radar/UFAL nas ações, eventos e publicações relacionadas ao objeto do presente
ACORDO;
e) Apoiar a UFAL na realização de cursos, treinamentos, capacitação, estágio supervisionado
dos alunos do curso de Meteorologia e outras atividades acadêmicas voltadas à área de
meteorologia por radar.
f)
Tornar disponíveis para o Radar/UFAL os resultados de modelos computacionais
desenvolvidos e/ou utilizados pela Defesa Civil de Maceió, tais como aqueles de modelos
de deslizamentos/soterramento de encostas, hidrológicos, produtos de satélites e de
radares meteorológicos, onde não houver cláusula de sigilo aceite pela Defesa Civil de
Maceió quanto aos modelos utilizados desenvolvidos por outros órgãos, instituições,
sociedades empresariais e/ou entidades privadas;
g) Manter um servidor FTP necessário para o recebimento dos dados meteorológicos e
hidrológicos e para disponibilização dos dados de radar e estações disdrométrica;
h) Promover a capacitação entre os técnicos e pesquisadores da UFAL e da Defesa Civil de
Maceió.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Para supervisionar e coordenar a execução do objeto deste Acordo, pela UFAL e pela Defesa Civil
de Maceió, ficam designados os gestores Maria Luciene Dias de Melo e Hugo Carvalho de
Almeida, respectivamente, conforme identificação no Plano de Trabalho anexo a este acordo.
Estes deverão ser designados ainda mediante portaria, a ser publicada no prazo de 30 dias após
a assinatura deste acordo.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a responsabilidade de gerenciar a parceria;
zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e
supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula segunda. Competirá, ainda, aos designados, a comunicação com o outro partícipe,
bem como transmitir e receber solicitações; agendar reuniões, devendo todas as comunicações
ser documentadas.
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Subcláusula terceira. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a
incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação e a identificação do gestor substituto
deverão ser feitas ao outro partícipe no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento que
desencadeou a descontinuidade do gestor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os
partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias
à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre
os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas
constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por
intermédio de instrumento jurídico específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão
quaisquer ônus ao outro partícipe.
Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser
designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo
determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 48 (quarenta e oito) meses, contados
a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde
que mantido o seu objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio
dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio,
que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento
quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a
disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula primeira. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação
deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio
dos partícipes.
Subcláusula terceira. A Defesa Civil de Maceió compromete-se a não reivindicar, em nome
próprio ou de terceiros, qualquer forma de propriedade intelectual sobre o todo ou parte dos
dados sem as devidas repartições de benefícios, definidas na forma abaixo:
a) Os resultados obtidos com o desenvolvimento deste acordo, passíveis de obtenção de
proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a
terceiros será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou
autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes e registros. A propriedade e
titularidade será da UFAL e da Defesa Civil de Maceió. Os percentuais de direito sobre a
titularidade do projeto relativos a UFAL e a Defesa Civil de Maceió serão definidos em Termo
Aditivo a este acordo.
b) A UFAL e a Defesa Civil de Maceió arcarão com os custos de depósito e/ou requerimento e
manutenção de eventuais resultados privilegiáveis por patentes ou outro registro de
Propriedade Intelectual na proporção da titularidade estabelecida de acordo com a alínea “a”
desta cláusula. Caso não haja interesse das titularidades, não haverá proteção por um regime
jurídico de proteção da Propriedade Intelectual.
c) A UFAL e a Defesa Civil de Maceió participarão dos resultados decorrentes de eventuais
licenciamentos a terceiros da tecnologia desenvolvida no projeto, na proporção da titularidade
de cada uma. O licenciamento de tais tecnologias dar-se-á sempre mediante anuência de ambos
os titulares.
d) Em todo material gerado pelo projeto, incluindo o Relatório Técnico, deverão constar o brasão
da Defesa Civil do Município de Maceió e a logomarca da UFAL, conforme instruído no Manual
de Identidade Visual da UFAL, podendo estar também a marca do laboratório/grupo de pesquisa
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responsável pelo projeto, com o mesmo destaque às marcas da instituição parceira. Deverá
constar também o texto “Material produzido pela Defesa Civil do Município de Maceió em
colaboração com a Universidade Federal de Alagoas” em qualquer texto informativo e/ou de
divulgação referente ao Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham, até então, firmado aditivo para
renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da
parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
c) por consenso dos partícipes, antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável
pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes
entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter
continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90
(noventa) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o objeto
ou alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo de Cooperação Técnica será providenciada pela UFAL no
Boletim de Serviços da Universidade até o 5º quinto dia útil do mês subsequente ao de sua
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assinatura, bem como pelo Município de Maceió, através do Diário Oficial do Município, em até
15 (quinze) dias após sua assinatura.
Subcláusula única. Os PARTÍCIPES deverão, ainda, publicar o Acordo de Cooperação Técnica na
página do sítio oficial da Administração Pública Municipal na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas procedentes deste
Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência
do ajuste mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à
parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60
(sessenta) dias após o término da vigência deste acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre
os partícipes, sempre norteados pela boa-fé e pelos princípios insculpidos na Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021), cujo direcionamento
deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo
acordo, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração
Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos
de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será
competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da
Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, nos termos do inciso I do art. 109 da
Constituição Federal.
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E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes,
para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Maceió, 26 de fevereiro de 2026
JOSEAL
DO
TONHOL
O:16392
398805
Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=
00489828000317, OU=
Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=ARMPDG,
OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.02.26 14:36:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão:
2025.2.0
JOSEALDO TONHOLO
Reitor / UFAL
Assinado de forma
ABELARDO
digital por ABELARDO
PEDRO NOBRE PEDRO NOBRE
JUNIOR:903552 JUNIOR:90355261472
Dados: 2026.03.02
61472
11:29:35 -03'00'
ABELARDO PEDRO NOBRE JUNIOR
Coordenador da Defesa Civil
TESTEMUNHAS:
1 _________________________________
CPF Nº
2_______________________________
CPF Nº
MINUTA_ACORDO.doc
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO (folha 1/3)
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Proponente
C.N.P.J.
Universidade Federal de Alagoas
24.464.109/0001-48
Endereço
Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins
Cidade
UF
CEP
Maceió
AL
57072-970
DDD / Telefone
Nome do Representante Legal
E.A.
Federal
C.P.F
Maria Luciene Dias de Melo
C.I. / Órgão Exp.
Cargo
Professora
Endereço
Função
Coordenadora do Radar
CEP
Condomínio Residencial Jardim América, E8, Antares. Maceió-AL.
Matrícula
1653612
57083-165
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Órgão / Entidade Proponente
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Maceió
Endereço
Rua Cônego João Barros Pinho, 107, Pinheiro.
Cidade
UF
CEP
Maceió
AL
57052-493
Nome do Representante Legal
Hugo Carvalho de Almeida
C.I. / Órgão Exp.
C.N.P.J.
19.420.544/0001-30
DDD / Telefone
199
E.A.
Municipal
C.P.F
Cargo
Meteorologista
Função
Matrícula
Coordenador CIMADEC
958597-4
Endereço
CEP
Rua Nova Brasília B, 92. Conj. Santa Amélia, Tabuleiro do Martins. Maceió – AL.
57060-162
3 - DESCRIMINAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Previsão e monitoramento de desastres naturais no município de Maceió
Período de Execução
Início
Término
Março de 2026
Março de 2028
Identificação do Objeto
Previsão e monitoramento da precipitação, como ferramenta para contribuir na emissão de alertas junto aos órgãos
competentes, para auxílio na tomada de decisões.
Justificativa da Proposição
A previsão e o monitoramento de desastres naturais são fundamentais, pois permitem ações preventivas, mitigando os riscos,
reduzindo os danos e trazendo uma resposta mais rápida em situações de emergência. Através de melhorias nos sistemas de alerta
e de monitoramento, a Defesa Civil de Maceió poderá prever com maior precisão quando e onde eventos naturais adversos
podem ocorrer, permitindo que sejam emitidos alertas e iniciem evacuações, reduzindo potencialmente o número de vítimas e
danos materiais. Além disso, o monitoramento contínuo, através do radar meteorológico, por exemplo, fenômenos como
tempestades e enxurradas serão acompanhados em tempo real, ajudando a coordenar os esforços de resposta. A conscientização
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e divulgação de
informações sobre riscos e medidas de segurança contribui para manter a população vulnerável informada e espera-se que as
comunidades estejam mais bem preparadas para enfrentar os desastres naturais, reduzindo assim o impacto socioeconômico desses
eventos.
ANEXO II PLANO DE TRABALHO (folha 2/3)
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta
Realização de Estágio
Obrigatório
Etapa/Fase
Especificação
Indicador Físico
Unidade Quantidade
Início
Duração
Término
Haverá uma
seleção, entre os
alunos do curso de
graduação em
Meteorologia. O
Estágio se dará na
Defesa Civil e um
plano de trabalho
será traçado de
acordo com o objeto
desse ACT.
Realização de
capacitações para
Defesa Civil e
UFAL, tais como:
Oficina Básica
sobre Radar;
Utilização de Dados
Meteorológicos;
Atuação como
agente de defesa
civil.
Os estágios
contemplam a
análise de dados,
monitoramento e
previsão do
tempo,
inicialmente.
Unidade
1
Março de
2026
Março de
2028
Serão pensadas
diante a
necessidade dos
partícipes e
organizadas de
acordo com a
demanda.
Unidade
6
Março de
2026
Março de
2028
Instalação de
disdrômetro
Avaliação do
espaço para
instalação de
disdrômetro;
Avaliação de rede
elétrica e de
internet.
Unidade
1
Março de
2026
Março de
2028
Troca de dados
hidrometeorológicos
Criação de espaço
para troca de dados.
Instalação de
disdrômetro e
organização de ftp
para coleta e
utilização de
dados;
Organização e uso
dos dados.
Criação de espaço
via FTP entre
partícipes
Unidade
2
Março de
2026
Março de
2028
Capacitação
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ANEXO III
PLANO DE TRABALHO (folha 3/3)
6 - EQUIPE GESTORA
a) pela UFAL:
Nome:
Maria Luciene Dias de Melo
CPF:
E-mail:
maria.melo@icat.ufal.br
Telefones para contato
b) pela DEFESA CIVIL DE MACEIÓ:
Nome:
Hugo Carvalho de Almeida
CPF:
E-mail:
hugo_carvalho_al@hotmail.com
Telefones para contato
7 - APROVAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS
Anuência Conjunta
Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=00489828000317,
OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=ARMPDG,
OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.02.26 14:36:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOSEALDO
TONHOLO:
163923988
05
______________________________
Pela UFAL
ABELARDO PEDRO Assinado de forma digital
por ABELARDO PEDRO
NOBRE
NOBRE
JUNIOR:903552614 JUNIOR:90355261472
Dados: 2026.02.27 13:52:10
72
-03'00'
_________________________________
Pela DEFESA CIVIL
MINUTA_ACORDO.doc
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