INSTITUTO PROALGA BRASIL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
VIGÊNCIA: 03/12/2024 a 02/12/2029
-Acordo de Cooperação Técnica Intituto PROALGA Brasil de Ciências.pdf
Documento PDF (430.5KB)
Documento PDF (430.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
02/2025
Acordo de Cooperação Técnica Universidade Federal de Alagoas nº XX/20XX
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, por intermédio
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, E O
INSTITUTO PROALGA BRASIL DE CIÊNCIAS,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Associação Privada
sem Fins Lucrativos) PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
A União, por intermédio da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, inscrita no CNPJ
sob o nº 24.464.109/0001-48, com sede no campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota,
s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP 57072-970, daqui por diante designada UFAL, neste
ato representada por seu Reitor, Josealdo Tonholo, nos termos do Decreto Publicado no DOU
de 31/01/2024, seção 02, página 01, Edição 22, inscrito no CPF sob o nº 163.923.988-05; e
O Instituto Proalga Brasil de Ciências, Tecnologia e Inovação, com sede em São Paulo
(SP), no endereço Rua Eduardo Prado 56, Armenia, CEP. 01090-060, inscrito no CNPJ/MF nº
30.794.871/0001-95, neste ato representado pelo por seu presidente, Luiz Alberto Santos da
Silva, nomeado por meio assembleia geral ordinária, com ata registrada 10º Oficial de Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo no Diário Oficial,
sob nº 52.314 em 30/11/2022, inscrito no CPF sob o nº 317.036.901.68.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a finalidade de contribuir
para o desenvolvimento tecnológico de pesquisa científica e inovação que visa implantar
ações de sustentabilidade com a implantação do cultivo de micro e macroalgas, de modo a
compor banco de germoplasma das linhagens, obtenção de rotas industriais para produção de
bioinsumos para produção de alimentos, cosméticos, nutracêuticos, biofertilizantes,
bioplástico e biomateriais; tendo em vista o que consta do Processo nº 3065.021909/2022-89
e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531,
de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, legislação
correlacionada à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de projeto de algicultura e
desenvolvimento de rotas de produção, tecnológicas e formulação de bioprodutos
sustentáveis obtidos a partir da biomassa de algas, de forma a viabilizar o controle de
qualidade produtivo, monitoramento, segurança ambiental e obtenção de licenciamento junto
aos órgãos ambientais. O objetivo do projeto também visa colaborar com o quadro de
segurança alimentar, nutricional e bem-estar da população através da promoção de cadeias
industriais para desenvolvimento da aquicultura, incorporando emprego e renda para
comunidades de pescadores, povos originários/tradicionais e demais populações que habitam
o litoral, bem como contribuir diretamente para mitigação dos efeitos climáticos extremos. A
pesquisa em desenvolvimento estima consolidar um banco de germoplasma das linhagens de
interesse comercial, com o intuito de fortalecer a produção de bioinsumos para indústria de
alimentos animal e humano, cosméticos, biofertilizantes organominerais, biopesticidas
agroecológicos, bioplásticos e biomateriais, a ser executado na Praia de Pajuçara (Porto
Maceió) e na Praia de Garça Torta, conforme especificações estabelecidas no plano de
trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que,
independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos
acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por
seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da
execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do
resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante
custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a
todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das
obrigações acordadas;
2
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo,
somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que
tenha acesso por força da execução deste acordo; e
l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua,
todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as
exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da UFAL:
a) Coordenar a pesquisa científica para implantação de sistemas de cultivo marinho de algas e
em fotobiorreatores, atuando na formação de docentes e discentes para compor equipe para
desenvolvimento do plano de trabalho, bem como para realização de projetos transversais;
b) Coordenar a pesquisa científica junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA,
com a finalidade de obter licenciamento prévio, determinar a biossegurança, potenciais de
biorremediação e indução de biodiversidade a partir da implantação do cultivo da biomassa
de algas marinhas;
c) Gerir o desenvolvimento da pesquisa com fins de criar o banco de germoplasma destinado
à manutenção e preservação das espécies de micro e macroalgas no Estado de Alagoas;
d) Fomentar a publicação de editais de pós-graduação a partir das bolsas cedidas para o
projeto com o objetivo de formar um cadastro de pesquisadores voltados para Ficologia como
sistema de desenvolvimento científico e econômico;
e) Capacitar comunidades pesqueiras e tradicionais para compor equipes de trabalho, visando
o desenvolvimento de rotas e aproveitamento da biomassa de macroalgas marinhas arribadas
e cultivadas, a fim de compor ecossistema de inovação e pesquisa nas áreas de energias
renováveis, alternativas para alimentação/nutrição animal e humana, produção de adubos
biofertilizantes e biopesticidas, e produção de biomateriais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do ICT&I PROALGA BRASIL:
a) Organizar os processos de relação das instituições públicas federais com os ministérios,
órgão públicos e privados associados ao desenvolvimento da pesquisa científica;
3
b) Criar os programas de gestão dos parques de cultivos marinhos e em sistema de
fotobiorreatores;
c) Estabelecer o treinamento e capacitação de pessoas que irão atuar no cultivo as algas;
d) Implantar e coordenar programas de educação ambiental com a finalidade de
conscientização ecológica a partir da biodiversidade marinha dos oceanos, estuários e
manguezais;
e) Fomentar junto à iniciativa privada a captação de recursos e participação em editais
públicos, com a finalidade de criar condições favoráveis a pesquisa científica;
f) Articular junto às instituições públicas e privadas a consolidação do planejamento
administrativo em benefício da pesquisa científica, visando a construção de uma plataforma
de negócios sustentáveis no âmbito do desenvolvimento econômico e social.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da UFAL:
a) anuir com a celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica, responsabilizando-se
solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo ICT&I PROALGA BRASIL;
b) solicitar junto às entidades públicas e privadas da esfera estadual e nacional cessão de áreas
para implantação e desenvolvimento da pesquisa/ licenciamento ambiental.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
No prazo de 30 dias a contar da assinatura do presente Acordo, cada partícipe designará
formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente servidores
públicos, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação
Técnica.
Subcláusula primeira. Competirá aos responsáveis a comunicação com o outro partícipe, bem
como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações
serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a
incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe,
no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os
partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
4
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das
dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por
intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão
quaisquer ônus ao outro partícipe.
Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser
designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo
determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 05 anos a partir da assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde
que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, integram o
patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica.
Subcláusula primeira. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente,
devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o
reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade,
quando necessária.
Subcláusula segunda. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação
deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula terceira. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio
dos partícipes.
5
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para
renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da
parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável
pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os
partícipes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter
continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo,
30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o
alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos
sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura. No âmbito da
UFAL, poderá ser publicado também no boletim de serviços da universidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes
deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da
Constituição Federal.
6
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em
decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades
relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo
de até 30 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo
entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por
consentimento, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da
admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será
competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro
da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, nos termos do inciso I do art. 109
da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em
Juízo ou fora dele.
Maceió/AL, 03 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.14 13:54:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
Assinado de forma digital
LUIZ ALBERTO
por LUIZ ALBERTO SANTOS
DA SILVA:31703690168
SANTOS DA
2024.12.03 14:13:11
SILVA:31703690168 Dados:
-03'00'
___________________________
___________________________
Josealdo Tonholo
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Reitor
Luiz Alberto Santos da Silva
ICT&I Proalga Brasil
Presidente
__________________________________
Dra. Élica Amara Cecília Guedes Coelho
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Professora Assistente IV
7