MERP 2026
MERP - Atualizado 2026.pdf
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Ministério da Educação – MEC
Secretaria-Executiva – SE
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO
Coordenação-Geral de Orçamento – CGO
Coordenação de Acompanhamento de Despesas Obrigatórias e Receitas Próprias - CDOR
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias
do Ministério da Educação
- MERP
Versão Atualizada em janeiro de 2026
Brasília-DF
2026
2
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Luiz Inácio Lula da Silva
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
Rodolfo de Carvalho Cabral
SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Adalton Rocha de Matos
COORDENADORA-GERAL DE ORÇAMENTO
Ana Karina da Silva Santos Koga
COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS E RECEITAS PRÓPRIAS - CDOR
Inês Abadia dos Santos
EQUIPE TÉCNICA
Cybele Troina do Amaral
Eduardo Ferreira da Silva Caetano
Elisabete Oliveira Fernandes
Eva Maria Ferreira Silva
Júnia Lagoeiro Dutra Nehmé
Luiza Catarina Sousa Carvalhal
COLABORADORES
Natalie Dieter Mancini
Renato das Neves Iwakawa
EQUIPE TÉCNICA DA ATUALIZAÇÃO (2026)
Eduardo Ferreira da Silva Caetano
Nádia Soares Carrascoza
Rebeca Oliveira Gomes Jales
Contato: spo.ceao@mec.gov.br
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
3
SUMÁRIO
LISTA DE SIGLAS ................................................................................................................. 4
Introdução ......................................................................................................................... 5
Acesso ao Módulo SPO – Receita Orçamentária ................................................................ 6
Diferença entre Estimativa e Reestimativa de Receitas...................................................... 6
Desvinculação de Receitas da União (DRU) - Emenda Constitucional (EC) nº 135/2024 ..... 7
Fluxo para Estimativa e Reestimativa de Fontes Próprias .................................................. 7
Passo a passo para projeção de receitas próprias .............................................................. 8
Modelos Exemplificativos de Estimativa e Reestimativa de Natureza de Receitas ........... 10
Descrição dos Campos de Preenchimento Obrigatório no SIMEC .................................... 11
Exemplos com Planilhas ................................................................................................... 13
a) 1.3.1.1.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos – Principal ................................................. 13
b) 1.3.2.1.01.0.1 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal ............................... 16
c) 1.4.1.1.01.0.1 - Receita Agropecuária – Principal ......................................................... 18
d) 1.5.1.1.01.0.1 - Receita Industrial – Principal ............................................................... 20
e) 1.6.1.1.01.0.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Prestados por Entidades e Órgãos
Públicos em Geral – Principal ........................................................................................... 22
f) 1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal ..................... 25
g) 1.6.3.1.01.0.1 - Serviços de Atendimento à Saúde em Unidades do Governo Federal –
Principal ........................................................................................................................... 27
h) 1.6.1.1.04.0.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal .................................. 29
i) 2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal ............................ 31
j) Multas e Juros para Quaisquer Tipos de Receitas ......................................................... 33
k) Receita de Convênio..................................................................................................... 35
Ementário de Classificação das Receitas Orçamentárias da União ................................... 38
Material de Apoio ............................................................................................................ 39
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
LISTA DE SIGLAS
DRU – Desvinculação de Receitas da União
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
LOA – Lei Orçamentária Anual
MEC – Ministério da Educação
MTO – Manual Técnico de Orçamento
NR – Natureza de Receita
OFSS – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
RARDP – Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias
SE – Secretaria Executiva
SIMEC – Sistema de Monitoramento e Execução do Ministério da Educação
SIOP – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
SOF – Secretaria de Orçamento Federal
SPO – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
UO – Unidade Orçamentária
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Introdução
Este documento tem por finalidade apoiar os processos de estimativas e reestimativas das
naturezas de receitas (NRs) de fontes próprias arrecadadas pelas unidades vinculadas do Ministério da
Educação (MEC).
As unidades orçamentárias (UOs) responsáveis por arrecadar recursos públicos podem participar
do processo de elaboração das reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o
exercício corrente e das estimativas para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do exercício
subsequente, solicitando alterações nos valores previamente estimados pela Secretaria de Orçamento
Federal (SOF), Órgão Central de Orçamento.
As solicitações devem ser registradas no módulo SPO – Receita Orçamentária do Sistema
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), observando os prazos divulgados anualmente
às Unidades vinculadas ao MEC, por meio de Ofício Circular emitido pela Subsecretaria de Planejamento
e Orçamento (SPO/SE/MEC).
Cabe destacar que não há obrigatoriedade na realização das estimativas e reestimativas das
naturezas de receitas, as quais deverão ser apresentadas quando a UO não concordar com a previsão
de arrecadação estabelecida pela SOF ou no caso de previsão de arrecadação em novas NRs. Porém,
caso a unidade recolhedora opte por não realizar o procedimento, estará tacitamente aceitando os
valores estimados pelo Órgão Central para o período correspondente.
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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Acesso ao Módulo SPO – Receita Orçamentária
Para realizar as solicitações de estimativas e reestimativas é necessário ter acesso ao módulo
SPO-Receita Orçamentária, disponível no SIMEC. Para isso, o usuário deverá requerer sua habilitação de
perfil pelo endereço http://simec.mec.gov.br, no item “solicitar acesso”.
Após o preenchimento dos dados exigidos pelo cadastro, enviar e-mail informando o nº do CPF,
nome completo e o código da UO para spo.ceao@mec.gov.br, solicitando a efetivação de acesso.
A partir desse item o termo módulo SPO-Receita Orçamentária do SIMEC, será substituído por
SIMEC e, a sigla SPO/SE/MEC, por SPO, a fim de facilitar a leitura.
Diferença entre Estimativa e Reestimativa de Receitas
a) Estimativa de Receitas Próprias
Trata-se da projeção de receitas próprias para a elaboração do PLOA. Nesse processo, devem ser
informadas todas as NRs passíveis de estimativa para o exercício seguinte e para os três exercícios
subsequentes. Os valores projetados poderão compor o referencial monetário para o detalhamento das
despesas do exercício seguinte, custeadas com fonte própria.
b) Reestimativa de Receitas Próprias
Consiste na atualização das projeções das naturezas de receitas previstas na LOA, considerando
os valores efetivamente arrecadados e aqueles ainda a arrecadar no exercício vigente.
As reestimativas aprovadas pela SOF constarão nos relatórios bimestrais de avaliação de Receitas
e Despesas Primárias (RARDP) e serão utilizadas como referência para as solicitações de alterações
orçamentárias que envolvam fontes próprias.
As estimativas e reestimativas devem ser apresentadas sempre que as UOs considerarem
inadequadas as previsões de arrecadação divulgadas pela SOF ou quando se tratar de uma nova receita.
Cabe destacar que, nos segundo e terceiro momentos de reestimativa, caso a UO tenha expectativa de
arrecadação, mas não tenha arrecadado ao menos 50% do valor previsto para o exercício, recomenda-se
incluir a reestimativa no SIMEC, mesmo que concorde com a projeção da SOF. Nessa situação, a unidade
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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deve justificar a baixa arrecadação e indicar o mês em que ocorrerá, a fim de evitar reduções que possam
prejudicar a UO, especialmente em relação às alterações orçamentárias.
As propostas inseridas no SIMEC serão analisadas pela SPO e submetidas à apreciação da SOF
para reavaliação da previsão de arrecadação.
Desvinculação de Receitas da União (DRU) - Emenda Constitucional (EC) nº 135/2024
Tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 135, de 2024, na elaboração das
estimativas e reestimativas de receitas próprias patrimoniais projetadas no SIMEC, a UO deverá informar
o percentual correspondente a 100% da receita prevista para o exercício. Contudo, o montante
efetivamente destinado à Unidade Orçamentária corresponderá a 70% do total arrecadado, em
conformidade com a nova regra constitucional. Se enquadram como patrimoniais as NRs iniciadas com
13xxxxxx ou 73xxxxxx, conforme Manual Técnico de Orçamento (MTO).
Fluxo para Estimativa e Reestimativa de Fontes Próprias
a)
Unidade Orçamentária (UO)
✓
Realizar o levantamento das informações necessárias à estimativa ou reestimativa,
segundo cada natureza de receita.
✓
Efetuar projeção de arrecadação por natureza de receita.
✓
Acompanhar a execução da receita (reestimativa).
✓
Analisar se houve acréscimo ou decréscimo significativo do valor projetado em relação ao
valor definido pela SOF e divulgado em planilha anexada na área de comunicados do SIMEC, para eventual
apresentação de justificativas.
✓
Inserir a projeção no SIMEC, preenchendo os campos Justificativa, Metodologia e Memória
de Cálculo.
✓
Encaminhar a projeção para análise da SPO via SIMEC.
✓
Acompanhar o status das solicitações no SIMEC, e, no caso de devolução para ajustes da
UO, observar as orientações contidas no campo histórico da respectiva natureza de receita, bem como o
prazo para devolução.
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b)
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO)
✓ Divulgar no SIMEC planilha contendo a previsão de arrecadação da SOF para cada UO no
período correspondente.
✓ Captar e avaliar as estimativas ou reestimativas encaminhadas no SIMEC.
✓ Devolver às UOs, via SIMEC, as estimativas ou reestimativas que não estejam adequadas ao
envio à SOF, para ajustes ou em definitivo.
✓ Enviar as estimativas ou reestimativas adequadas à SOF, via Sistema Integrado de Orçamento
e Planejamento (SIOP).
✓ Registrar no SIMEC o resultado da avaliação da SOF.
c)
Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
✓
Analisar as estimativas ou reestimativas encaminhadas pela SPO, aprovando ou
reprovando-as.
✓
Divulgar o resultado da avaliação que comporá o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
ou Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) para as estimativas e reestimativas,
respectivamente.
Quadro I - Resumo do fluxo para Estimativa e Reestimativa de Fontes Próprias
Passo a passo para projeção de receitas próprias
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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Este item apresenta o passo a passo para a elaboração de estimativas e reestimativas de receitas
orçamentárias de fontes próprias, acompanhado de exemplos e de modelos de planilhas para a correta
construção das metodologias e memórias de cálculo.
Vários setores da UO terão participação no processo de projeção, notadamente quanto à
prestação de informações, caso necessárias, que servirão de base para a compilação dos dados que
comporão as planilhas apresentadas adiante.
Entretanto, o trabalho parte da premissa básica de que as projeções de receitas próprias
apresentadas à SPO, no âmbito de cada UO, serão coordenadas e compiladas pela área de orçamento.
Observações:
✓ O cumprimento dos procedimentos descritos neste documento é requisito para que as estimativas
e reestimativas de arrecadação encaminhadas pelas UOs à SPO sejam admitidas. Contudo, esse
cumprimento não garante a aprovação das solicitações.
✓ As estimativas ou reestimativas inseridas em qualquer período pelas UOs poderão, ao longo do
exercício, serem revistas/alteradas pela SOF, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.
a)
Projetar arrecadação da Natureza de Receita (NR)
Elaborar planilha de acompanhamento e projeção, conforme cada NR, cuja apresentação será
obrigatória e deverá constar na aba Arquivos dos dados de previsão do SIMEC.
A SPO disponibiliza modelos de planilhas para download na área de comunicados do SIMEC,
passíveis de serem ajustadas à realidade de cada UO.
Atentar-se para:
✓
a projeção do exercício corrente (reestimativa) deverá ser composta pela arrecadação já
realizada e pela arrecadação prevista até o fim do exercício;
✓
a projeção para o exercício seguinte (estimativa PLOA) deverá considerar a arrecadação
prevista para aquele exercício e para os três exercícios subsequentes; e
✓
não projetar receita própria com base em arrecadações históricas. A execução de anos
anteriores deve servir apenas como referencial comparativo em relação às estimativas realizadas,
segundo cada momento, com a finalidade de apurar oscilações e elaborar as justificativas
correspondentes.
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b)
Comparar o resultado projetado com as arrecadações e estimativas ou reestimativas ocorridas
Caso seja verificada oscilação relevante entre as arrecadações e as projeções, a UO deve
identificar a causa e registrá-la no campo Justificativa ao incluir a NR no SIMEC.
No caso das reestimativas apresentadas no decorrer do exercício, em regra, o parâmetro para
comparação das projeções realizadas pela UO deve ser a última avaliação divulgada pela SOF.
Cabe ressaltar que as estimativas da SOF são elaboradas de forma sistêmica e se pautam na
arrecadação média dos últimos 12 meses, sobre as quais são aplicados índices de atualização (IPCA, INPC
etc.), conforme cada NR. Assim, a UO deve verificar a regularidade dessas arrecadações, pois, se houver
registros referentes a receitas de meses anteriores, a média poderá ficar distorcida e comprometer as
projeções do Órgão Central de Orçamento para os meses seguintes. Caso tal situação seja constatada, a
UO deve registrar esta ocorrência no campo Justificativa no SIMEC, contestando a projeção da SOF.
É importante registrar que na área de comunicados do SIMEC, encontra-se disponibilizada
planilha com informações relativas às arrecadações dos três últimos exercícios e do exercício corrente,
além da avaliação vigente divulgada pela SOF, segundo cada período. Esses dados também constam na
tela de cada NR a ser preenchida no SIMEC.
c)
Elaborar Justificativa, Metodologia e Memória de Cálculo
Uma vez concluída a planilha de projeção e identificada a necessidade de contestar a estimativa
ou reestimativa da SOF bem como de indicar uma nova natureza de receita, a UO deverá elaborar
Justificativa, Metodologia e Memória de Cálculo, seguindo as orientações registradas nos exemplos
constantes deste documento e posteriormente inserir no SIMEC em seus respectivos campos.
Modelos Exemplificativos de Estimativa e Reestimativa de Natureza de Receitas
Serão exemplificadas algumas naturezas de receitas utilizadas no âmbito do MEC. Os exemplos
que se seguem partem do pressuposto que os passos “a” e “b”, descritos acima já foram realizados. Sendo
assim, os exemplos se referem exclusivamente aos procedimentos relativos ao passo “c” - Elaborar
Justificativa, Metodologia e Memória de cálculo.
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Descrição dos Campos de Preenchimento Obrigatório no SIMEC
a) Total UO
O campo Total UO será preenchido automaticamente com o resultado da soma das linhas
registradas no campo Memória de Cálculo.
Atenção: O SIOP não aceita projeção com valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)
b) Justificativa
Esse campo deve apresentar os argumentos que demonstrem a inadequação da projeção da SOF,
fundamentando a necessidade de alteração do valor estimado.
Sob a ótica da receita orçamentária, são irrelevantes justificativas que apresentem como
argumentação a necessidade do gasto, o valor de receita em orçamentos anteriores, o espelho da
despesa ou a importância de uma determinada ação, ou seja, os argumentos apresentados devem ser
pautados no comportamento esperado para a receita orçamentária e não na necessidade do gasto.
Alguns exemplos de motivações para alteração nas estimativas ou reestimativas de receita:
✓
Quando se tratar de uma receita nova, que não possui histórico de arrecadação;
✓
Alterações nas alíquotas ou valores de taxas, tarifas e/ou serviços, aluguéis etc.;
✓
Modificação na quantidade de bens imóveis alugados e/ou de produtos comercializados;
✓
Receitas impactadas direta ou indiretamente por efeitos decorrentes de alterações legais,
contratuais, climáticas etc.; e
✓
Receita atípica ou de baixa previsibilidade, de difícil modelagem, como por exemplo as
receitas oriundas de restituições, convênios, doações, inscrições em concursos, privatizações, entre
outras.
É desejável, sem prejuízo da apresentação dos motivos elencados acima, que sejam descritos os
fatos geradores das naturezas de receitas.
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Quando a unidade orçamentária prevê que a arrecadação de determinada receita ocorrerá de
forma pontual em um mês específico, ou concentrada em um número reduzido de meses, é necessário
registrar essa expectativa na justificativa.
c) Metodologia
Registrar a metodologia significa informar o método e/ou as fórmulas utilizados para o cálculo
do valor que está sendo solicitado. Esse registro deve ser feito de forma que a Setorial e o Órgão Central
de Orçamento consigam não só compreender, mas também reproduzir o processo, a fim de obter
resultados idênticos.
d) Memória de Cálculo
Apresenta os valores adotados para cada um dos parâmetros utilizados no campo metodologia,
explicitando os cálculos que reproduzem o valor final solicitado para a receita em questão.
Para o preenchimento da Memória de Cálculo, o usuário deverá incluir dados exclusivamente
numéricos e escolher a operação utilizada na fórmula. Após, o valor total será calculado automaticamente
e refletido no campo Total UO. O Manual para preenchimento deste campo está disponível na área de
comunicados do SIMEC.
Observações:
✓ Nos casos envolvendo receitas de Convênios e Doações, o campo Metodologia deverá identificar
quais são os Convênios ou Doações em questão e o momento em que ocorrerá a arrecadação. Já
o campo Memória de Cálculo deverá apresentar os valores totais esperados, e, quando for o caso,
o número de parcelas bem como o valor de cada parcela.
✓ Caso sejam anexadas planilhas, elas deverão estar no formato excel ou assemelhado e com seus
devidos totais, os quais devem coincidir com as informações do campo Memória de Cálculo e Total
UO.
✓ As UOs podem considerar para a correção inflacionária os índices divulgados pelos entes
governamentais a exemplo do Focus do Banco Central do Brasil.
Modelos de Metodologia e Memória de Cálculo:
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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•
Aluguéis e Arrendamentos:
Metodologia: Quantidade de bens locados X valor médio do aluguel X nº de meses
Memória de cálculo (só valores): 10 X R$ 1.000,00 X 12 = R$ 120.000,00
•
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos:
Metodologia: Quantidade de vagas do concurso X quantidade média de inscritos por vaga X taxa
de inscrição
Memória de cálculo (só valores): 550 X 65 X R$ 45,00 = R$ 1.608.750,00
•
Convênio:
Metodologia:
a) Convênio ABC/20XX: nº de parcelas de desembolso (Arrecadação em julho, setembro e
novembro) X valor médio de cada parcela de desembolso;
b) Convênio XYZ/20XX: nº de parcelas de desembolso (Arrecadação em agosto, outubro e
dezembro) X valor médio de cada parcela de desembolso.
Memória de cálculo (só valores):
a) 3 X R$ 1.500.000 = R$ 4.500.000,00
b) 3 X R$ 1.000.000 – R$ 3.000.000,00
Total Geral: R$ 7.500.000,00
Exemplos com Planilhas
a) 1.3.1.1.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos – Principal
Para essa natureza de receita, obrigatoriamente, deverá ser anexada no SIMEC planilha contendo
o nome do contratante, a descrição do bem alugado, a vigência do contrato, a periodicidade de reajuste,
o índice de reajuste, a projeção mês a mês e o valor total, conforme modelo da PLANILHA1.
Sabendo-se que existem diferenças no processo de projeção do ano corrente (valor arrecadado
+ valor projetado para os meses seguintes) e do ano seguinte (apenas projeção), o exemplo da NR a seguir
será composto de planilha do ano corrente (ANO T) e seguinte (ANO T+1). Para os demais casos, será
exemplificada apenas a projeção do ANO T, cabendo à UO, no processo de acompanhamento, manter as
duas projeções.
Total UO:
R$ 140.064
Justificativa:
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Essa reestimativa se deve pelo decréscimo verificado na projeção da NR de aluguéis e arrendamentos no
Ano T em relação à última avaliação divulgada pela SOF. Esse decréscimo se justifica em função da
metodologia por ela adotada, que considerou os últimos 12 meses de arrecadação, nos quais houve
pagamentos acumulados de meses anteriores a esse período, o que tendenciou a média de arrecadação.
O fato gerador principal da referida receita se origina da locação de espaço para funcionamento de cantina
nos diversos campus universitários.
Metodologia:
Quantidade de bens locados X valor médio do aluguel X nº de meses
Memória de Cálculo:
8 X R$ 1.459,00 X 12 = R$ 140.064,00
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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b) 1.3.2.1.01.0.1 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal
Total UO:
R$ 70.000
Justificativa:
A reestimativa é necessária tendo em vista o decréscimo verificado na projeção dessa NR, em
relação à última avaliação da SOF e ao valor arrecadado no Ano T-1, decorrente da redução do
montante médio aplicado em função das retiradas ao longo do ano, o que impacta a
remuneração da aplicação. O fato gerador principal da referida receita se origina das receitas
de convênios não utilizadas e aplicadas em conta remunerada.
Metodologia:
Montante médio aplicado X taxa de juros/ano
Memória de Cálculo:
R$ 3.500.000,00 X 2,0% aa = R$ 70.000,00
Caso a UO, opte por elaborar a planilha com a aplicação do critério de rendimento,
mês a mês, atentar-se para as oscilações do montante aplicado em função das retiradas; dos
rendimentos auferidos e das taxas de juros mensais que podem se somar ao valor principal.
Todos esses elementos tendem a variar ao longo dos meses e impactar no valor final.
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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PLANILHA 2
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
PROJEÇÃO ANO T
MONTANTE APLICADO
(*)
3.500.000
(*) Valores médios anuais.
JUROS
SELIC
(*)
2,0%
PERIODICIDADE DE
RENDIMENTO
ANUAL
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
RENDIMENTO ANUAL
70.000
ÚLTIMA POSIÇÃO
ESTIMADA SOF NO
ANO T
103.000
R$ 1,00
ARREC ANOS ANTERIORES
ANO T-1
101.000
ANO T-2
85.000
18
c) 1.4.1.1.01.0.1 - Receita Agropecuária – Principal
Total UO:
R$ 93.868
Justificativa:
Essa reestimativa se deve ao decréscimo constatado em relação à última posição estimada pela
SOF sobre o montante ora projetado que se justifica em função da menor produção de carnes
neste exercício. Os fatos geradores desta NR se originam da venda de produtos agrícolas
(banana, manga, acerola etc.) e produtos animais (leite in natura, ovos, ovinos, codornas,
suínos, toucinho etc.)
Metodologia:
Quantidade de produtos agropecuários passíveis de comercialização no ano (por unidade de
medida) X valor médio dos produtos;
a) ovos de codorna, ovino vivo, codornas vivas/abatidas (unidade);
b) bananas, manga, acerola (caixa);
c) suíno vivo, toucinho, tripa, kit mocotó (quilo);
d) Leite (litro).
Memória de Cálculo:
a) 12.050 x R$ 1,78 = R$ 21.500,00
b) 336 x R$ 10,05 = R$ 3.378,00
c) 7.950 x R$ 8,51 = R$ 67.650,00
d) 670 x R$ 2,00 = R$ 1.340,00
VALOR TOTAL: R$ 93.868,00
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Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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d) 1.5.1.1.01.0.1 - Receita Industrial – Principal
Total UO:
R$ 33.300
Justificativa:
A reestimativa da presente natureza de receita se justifica devido ao significativo aumento em
relação à última posição estimada pela SOF. Esse aumento decorre, principalmente, da maior
produção de queijos e doces tendo em vista a grande procura por esses itens. O fato gerador dessa
receita se origina da produção de derivados do leite, doces e carnes.
Metodologia:
Quantidade produzida por ano X valor unitário médio
a. Iogurte em litros;
b. Queijo e salsichas em kg;
c. Linguiças em kg; e
d. Potes de doces em unidades.
Memória de Cálculo:
a.
b.
c.
d.
1.500 x R$ 7,00 = R$ 10.500,00
1.450 x R$ 6,00 = R$ 8.700,00
500 x R$ 9,00 = R$ 4.500,00
800 x R$ 12,00 = R$ 9.600,00
VALOR TOTAL = R$ 33.300,00
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Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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e) 1.6.1.1.01.0.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Prestados por Entidades e Órgãos
Públicos em Geral – Principal
Essa natureza de receita possibilita a prestação de diversos serviços administrativos e
comerciais gerais por parte de cada unidade arrecadadora. Essas arrecadações podem resultar em
metodologias e memórias de cálculo distintas, motivo pelo qual, obrigatoriamente, deverá ser
elaborada planilha relativa a esses serviços, conforme modelo da PLANILHA 5 apresentado a
seguir.
Nesse sentido, para projeção da NR em questão, deverão ser adotadas metodologias e
memórias de cálculo em função dos itens mais expressivos no contexto da arrecadação dessa
tipologia de receita, tais como: serviços de hospedagem; serviços de alimentação; serviços
administrativos gerais; serviços de comercialização de livros, periódicos, material escolar e de
publicidade; serviços educacionais; serviços veterinários; serviços de estudos e pesquisas; serviços
de consultoria, assistência técnica e análise de projetos; serviços recreativos e culturais; serviços
de reparação, manutenção e instalação, etc.
Recomenda-se descrever de forma sucinta, no campo Justificativa, o que é feito em cada
item.
Total UO:
R$ 7.066.481
Justificativa:
A projeção dessa natureza de receita apresenta crescimento sobre o estimado pela SOF na última
avaliação. Tal variação se deve principalmente à formalização de novos contratos:
a) Contrato 57/20XX, formalizado com a Instituição MMM, visando a realização do curso XX;
b) Contrato 60/20XX, formalizado com a empresa LLLL, visando a prestação de Serviço XX.
O fato gerador principal da referida receita se origina da prestação de serviços diversos, tais como:
cursos, seminários, capacitações, serviços prestados pelo hospital veterinário, serviços de
comercialização de refeições em cantinas, hospedagens e taxas de biblioteca.
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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Metodologia:
a) Prestação de serviços diversos = nº de contratos X valor médio anual;
b) Refeições = Quantidade de refeições por mês X valor médio unitário da refeição X número de
meses; e
c) Hospedagem = Quantidade de diárias por mês X valor unitário da diária X número de meses.
Memória de Cálculo:
a) 8 X R$ 418.310,09 = R$ 3.346.480,72
b) 160.000 X R$ 1,5625 X 12 = R$ 3.000.000,00
c) 300 X R$ 200,00 X 12 = R$ 720.000,00
VALOR TOTAL: R$ 7.066.480,72
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24
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25
f) 1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Essa natureza de receita deverá demonstrar de forma obrigatória e detalhada quais os
concursos ou processos seletivos que se pretende realizar, a expectativa de inscritos e o valor da
inscrição, devendo ser apresentada, conforme modelo da PLANILHA 6.
No caso de concursos públicos realizados pelos Institutos e Universidades Federais, para
ingresso de servidores, as estimativas deverão se atentar ao quantitativo de vagas autorizadas
pelas secretarias finalísticas para cada Instituição.
Total UO:
R$ 3.990.000
Justificativa:
A projeção dessa natureza de receita apresenta decréscimo sobre o valor projetado pela SOF, tendo
em vista que serão ofertadas menos vagas para a realização de concurso público para provimento
de servidores, previsto para ocorrer no segundo semestre do ano. O fato gerador da referida receita
se origina das taxas de inscrições de concursos públicos para ocupação de cargos efetivos e da
realização de vestibulares, sendo um no primeiro e outro no segundo semestre.
Metodologia:
Quantidade de vagas do concurso X quantidade média de inscritos por vaga X taxa de inscrição
a) Concurso público para docentes;
b) Concurso público para técnicos-administrativos; e
c) Vestibular.
Memória de Cálculo:
a) 30 X 250 X R$ 100,00 = R$ 750.000,00
b) 20 X 180 X R$ 100,00 = R$ 360.000,00
c) 1600 X 30 X R$ 60,00 = R$ 2.880.000,00
VALOR TOTAL = R$ 3.990.000,00
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Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
27
g) 1.6.3.1.01.0.1 - Serviços de Atendimento à Saúde em Unidades do Governo Federal – Principal
Total UO:
R$ 12.000.000
Justificativa:
O aumento dessa natureza de receita verificado na projeção do Ano T em relação à estimativa da
SOF decorreu de pagamentos de contratantes que deveriam ocorrer no primeiro semestre.
Registre-se que a metodologia adotada pela SOF, ao examinar os últimos 12 meses de arrecadação,
deixou de considerar o efeito desses pagamentos, o que tendenciou a média de arrecadação para
baixo.
O fato gerador da referida receita se origina de 2 contratos firmados com a Secretaria de Saúde do
Estado de MG, visando:
1) a execução de serviços para diagnóstico precoce de toxoplasmose gestacional e congênita; e
2) prestação de serviços para diagnóstico laboratorial da toxoplasmose aguda nas gestantes e em
recém-nascidos, por meio da realização de testes de triagem e confirmatórios com garantia de
apoio logístico ao fluxo de exames e resultados na rede de atenção à saúde da gestante e neonato.
Metodologia:
Quantidade de contratos X valor médio anual
Memória de Cálculo:
2 X R$ 6.000.000,00 = R$ 12.000.000,00
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Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
29
h) 1.6.1.1.04.0.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal
Total UO:
R$ 59.100
Justificativa:
A projeção dessa NR se deve à formalização de 2 contratos para prestação de serviços de análise
de solo e de mananciais hídricos, com as empresas ZZZZ e WWW, respectivamente. O fato gerador
da referida receita se origina da prestação de serviços de análises tecnológicas realizada pelos
laboratórios da Instituição mediante contratos com entes da sociedade civil e/ou pública. Esse fato
aumentou a projeção de arrecadação dessa NR em relação ao projetado pela SOF. A arrecadação
dessa NR será efetivada até o mês XXXX/202X.
Metodologia:
Quantidade de contratos formalizados X valor médio dos contratos
Memória de Cálculo:
2 X R$ 29.550,00 = R$ 59.100,00
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
30
PLANILHA 8 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
PROJEÇÃO ANO T
OBJETO DO
CONTRATO
TIPO DE SERVIÇO / ANÁLISE
Serviços de análise
de solo
FERTILIDADE DO SOLO
MICRONUTRIENTES DO SOLO
DENSIDADE + GRANULOMETRIA
TECIDO VEGETAL
ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO
COMPOSTO ORGÂNICO
ITEM CONTRATO Nº CONTRATANTE
UNIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO: LABSAT
1
XXXXX
ZZZZZ
UNIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO: LASAP
Serviços de análise POTABILIDADE
2
YYYYY
WWWW
de mananciais
QUALIDADE DA ÁGUA
hidricos
TOTAL
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
R$ 1,00
QTDE DE
SERVIÇOS
1.990
800
400
200
500
60
30
88
VALOR
UNITÁRIO
23,17
18,00
25,00
15,00
32,00
20,00
50,00
147,73
13.000
70
160,00
11.200
18
100,00
1.800
2.078
28,44
59.100
VALOR ANUAL
ÚLTIMA POSIÇÃO ARREC ANOS ANTERIORES
ESTIMADA SOF NO
ANO T-1
ANO T-2
ANO T
46.100
14.400
10.000
3.000
16.000
1.200
1.500
-
25.000
38.760
31
i) 2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
Total UO:
R$ 259.800
Justificativa:
A projeção dessa natureza de receita apresenta variação significativa de crescimento sobre o último
valor estimado pela SOF e de exercícios anteriores, tendo em vista que serão realizados leilões em
202X, que não ocorreram em períodos anteriores. A realização dos leilões está prevista para o mês
de XXX. O fato gerador da referida receita origina-se de leilões de gado e automóveis de passeio
realizados em eventos da Instituição.
Metodologia:
Quantidade de bem móvel ou semovente a ser leiloado X preço mínimo (média)
a. Cabeça de gado macho;
b. Cabeça de gado fêmea; e
c. Automóvel de passeio.
Memória de Cálculo:
a. 18 x R$ 1.100,00 = R$ 19.800,00
b. 10 x R$ 4.000,00 = R$ 40.000,00
c. 20 x R$ 10.000,00 = R$ 200.000,00
VALOR TOTAL = R$ 259.800,00
Observação: A receita registrada nessa NR, em regra geral, é destinada ao financiamento de
Despesas de Capital, devendo estar associada às Fontes de Recursos 048 - Recursos Próprios da
UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital na Seguridade Social ou 051 - Recursos
Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital.
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
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PLANILHA 9 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
PROJEÇÃO ANO T
IDENTIFICAÇÃO DO BEM MÓVEL OU
SEMOVENTE
Cabeça de gado macho
Cabeça de gado fêmea
Automóveis de passeio diversos
QTDE
R$ 1,00
PREÇO MÍNIMO
18
10
20
TOTAL
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
1.100,00
4.000,00
10.000,00
TOTAL
19.800
40.000
200.000
259.800
ÚLTIMA
POSIÇÃO
ESTIMADA SOF
NO ANO T
25.000
ARREC ANOS ANTERIORES
ANO T-1
ANO T-2
-
-
33
j) Multas e Juros para Quaisquer Tipos de Receitas
Acerca dessa natureza de receita é possível inferir que se trata de uma natureza cuja
arrecadação é incerta, o que dificulta a fixação de uma metodologia precisa. Essa situação tem
levado as UOs a se pautarem em perfil médio de arrecadação para a sua projeção.
Em regra, as tipologias de Naturezas de Receitas se classificam em:
•
Principal - nas quais são contabilizadas as arrecadações ordinárias originadas do fato
gerador de cada receita orçamentária. Ex.: “1.3.1.1.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal”;
e
•
Multas e Juros - nas quais são contabilizadas as arrecadações decorrentes da
incidência de multas e juros aplicadas sobre os fatos geradores das receitas classificadas como
principal, em decorrência de descumprimentos contratuais ou legais. Ex.: “1.3.1.1.01.1.2 - Aluguéis
e Arrendamentos - Multas e Juros”.
Como forma de evitar projeção de receitas oriundas de multas e juros realizada
exclusivamente em função de médias de arrecadações pretéritas, sugere-se a adoção da
metodologia constante no modelo da PLANILHA 10.
Total UO:
R$ 36.497
Justificativa:
Trata-se de NR cuja arrecadação é incerta, portanto, a variação eventualmente verificada em
relação a períodos anteriores, decorre da maior ou menor incidência de multas e juros sobre o fato
gerador principal. Esse valor projetado será efetivamente arrecadado até o mês de XXXX/202X.
Metodologia:
Valor do contrato sujeito a multas e juros X percentual contratual de multa e juros
Memória de Cálculo:
R$ 1.026.000,00 X 3,5572% = R$ 36.496,87
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34
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35
k) Receita de Convênio
Essa natureza de receita pode ser derivada da transferência entre Órgãos Públicos da
União, Estados e Municípios. Também se aplica para Transferências de Instituições Privadas para
Órgãos e Entidades da União. A premissa para apresentação dessa NR é a existência do Termo de
Convênio ou Termo Aditivo assinado e vigente e que prevejam desembolso naquele exercício.
É essencial atentar-se para o cronograma de desembolso/cláusula de execução do
convênio, uma vez que as informações contidas nesse item do termo de convênio servirão de base
para a definição da natureza de receita, tendo em vista que estas são classificadas em duas
categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Conforme inciso III, Art. 2º, do Decreto nº 11.531/2023, considera-se convênio de receita
o ajuste, sob regime de mútua cooperação, em que:
a) órgão ou entidade da administração pública federal recebe recursos para a execução
de programa estadual, distrital ou municipal; ou
b) órgão ou entidade da administração pública federal integrante do Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social da União recebe recursos para a execução de programa a cargo de entidade
integrante do Orçamento de Investimento da União.
No processo de análise das reestimativas de receitas de convênios deverão ser
apresentados no SIMEC, os respectivos instrumentos na sua forma integral (convênio, acordo,
ajuste, termo de cooperação etc.) devidamente assinados pelas partes, bem como os seus
respectivos aditivos e comprovantes de publicação de extratos no Diário Oficial da União (DOU).
Nesses casos, o parâmetro de avaliação da reestimativa será o próprio instrumento
firmado ou que se pretende firmar e o seu respectivo cronograma de desembolso. Históricos de
arrecadações presentes ou pretéritas não constituem parâmetros para essa finalidade.
Obrigatoriamente, deverá ser anexada no SIMEC planilha contendo as informações
pertinentes a cada convênio firmado, conforme modelo da PLANILHA 11 reproduzida abaixo, bem
como os instrumentos e seus aditivos devidamente assinados.
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
36
Total UO:
R$ 318.000
Justificativa:
O valor previsto dessa NR corresponde ao pactuado no Termo de Convênio nº XXX/20XX, para
realização do projeto Minha Praça, firmado entre a Faculdade de Arquitetura e a Prefeitura XXXX;
com vigência de 202X a 202Y tendo como objeto (descrever o objeto) e Convênio n° YYY/20XX, que
prevê como objeto a concessão de bolsas de pesquisa para alunos de mestrado, firmado entre essa
Universidade e a Empresa YYY com a vigência de 1 ano e meio.
Metodologia:
Número de parcelas X valor médio de cada parcela
a.
Termo de Convênio nº XXX/20XX (arrecadação em setembro)
b.
Convênio n° YYY/20XX (arrecadação em dezembro)
Memória de Cálculo:
a. 1 X R$ 200.000,00 = R$ 200.000,00
b. 1 X R$ 118.000,00 = 118.000,00
VALOR TOTAL = R$ 318.000,00
Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação
37
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38
Ementário de Classificação das Receitas Orçamentárias da União
O Ementário de Classificação das Receitas Orçamentárias da União, elaborado pela
Secretaria de Orçamento Federal, tem por finalidade elencar as naturezas de receitas, conforme a
sua codificação, contendo:
•
Descrição;
•
Destinação legal; e
•
Amparo legal.
Contempla, ainda:
•
Descrição das fontes de recursos, detalhadas por Grupo e especificações;
•
Anexo I, que contém a relação das naturezas de receitas da União com indicador de
Resultado Primário e fontes de recursos; e
•
Anexo II, que contém a relação de fontes de recursos e respectivas naturezas de
receitas.
Link: https://siop.planejamento.gov.br/siop/VisualizarEmentario).
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39
Material de Apoio
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília, 1988.
______. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências. Presidência da República. Brasília, 2000.
______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Presidência da República. Brasília, 1964.
______ Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre convênios e contratos de repasse
relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos,
por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Presidência
da República. Brasília, 2023.
______. Manual Técnico de Orçamento de 2026 (MTO 2026). Secretaria de Orçamento Federal.
Brasília, 2026.
______. Portaria Conjunta STN/SOF nº 650, de 24 de setembro de 2019. Altera o art. 2º e o Anexo
I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Ministério da Economia.
Brasília, 2019.
______. Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. Estabelece a padronização
das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Ministério da Economia. Brasília, 2021.
______. Portaria SOF/ME Nº 5.118, de 4 de maio de 2021. Dispõe sobre o desdobramento da
classificação por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. Secretaria de Orçamento
Federal. Brasília, 2021.
______. Relatório de avaliação de receitas e despesas primárias: programação orçamentária e
financeira. Secretaria de Orçamento Federal.
______. Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021 e alterações. Dispõe sobre a
classificação por fontes/destinação de recursos para aplicação no âmbito da União. Secretaria de
Orçamento Federal. Brasília, 2021.
BRASIL. Emenda Constitucional n° 135, de 20 de dezembro de 2024. Altera os arts. 37, 163, 165,
212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2024. Disponível em: Emenda Constitucional nº 135.
Acesso em 27 jan. 2026.
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