Intimação do Julgamento das Propostas de Preço
D.O.U.
DOU julgamento das propostas.pdf
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Nº 244, terça-feira, 22 de dezembro de 2015
1.4. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto
visa a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da Lei nº 8.745/1993.
1.5. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização
que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária, na forma
do Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações.
1.6. Cumpre ao professor substituto atuar na área de estudo na qual
for aprovado, conforme edital de abertura de inscrições, especialmente na área do ensino.
1.7. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.745/1993, mediante autorização específica do Ministério da Educação.
1.7.1. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter
sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.7.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou
validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
1.7.3. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente
reconhecidos na forma da Lei brasileira.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Será assegurado o período de 21/12/2015 a 28/12/2015 para a
apresentação de pedidos de impugnação do edital, que serão avaliados
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade
Acadêmica/Campi solicitante do processo seletivo simplificado.
2.1.1. As orientações para apresentação dos pedidos de impugnação
serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.copeve.ufal.br,
mediante formulário específico, até o dia 21/12/2015.
2.2. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o
quadro de vagas constante no Anexo I.
2.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site
www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 28 de dezembro de 2015 às
11h do dia 06 de janeiro 2016.
2.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
2.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 90,00 (noventa
reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições
disposto no subitem 2.3.
2.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição,
salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da
administração.
2.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo
optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os
cronogramas de realização das provas.
2.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de
inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir
do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma
completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) sobre o
número máximo de candidatos que podem ser aprovados para cada
vaga ofertada, consoante o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da
reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este
número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser
aprovados.
3.1.2. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a
formação de cadastro de reserva, em número proporcional ao máximo
de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o anexo III
deste edital.
3.1.2.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
3.1.3. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá
indica-lo quanto do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.
4. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais necessários e, entrega-lo até o dia 04/01/2016, na
Secretaria do respectivo Campi/Unidade Acadêmica, juntamente com
cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
4.1.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.1.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.3. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse
candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de estudo e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo
simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de
junho de 2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que
0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei
nº 12.990/2014.
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos
que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com
número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a
formação de cadastro de reserva, em número proporcional ao máximo
de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o anexo III
deste edital.
5.1.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
5.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato
da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros,
preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE;
5.1.5. A autodeclaração terá validade somente para esse processo
seletivo simplificado.
5.1.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por
qualquer falsidade.
5.1.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato
será eliminado do concurso e, se tiver sido contratado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição,
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
5.1.7.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas
a candidatos negros.
5.1.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.1.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação no concurso.
5.1.9. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas
a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que
preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26
de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
6.2. A isenção mencionada no subitem 6.1 deverá ser solicitada no
momento da inscrição, até as 17 horas do dia 30/12/2015.
6.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site
www.copeve.ufal.br, até o dia 05/01/2016.
6.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do
prazo previsto no subitem 2.3.
7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça,
serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o
pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste
edital.
7.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa
será publicada no site www.copeve.ufal.br em 11/01/2016.
8. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:
a) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória;
b) Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória;
CONDIÇÕES GERAIS
8.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data
provável de 25/01/2016.
8.2.1. Os cronogramas contendo data exata de início do certame,
horários e locais de realização da sessão de apuração da prova de
títulos serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 18/01/2016.
8.2.2. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e
feriados, conforme o cronograma de início e as convocações feitas
pela banca examinadora e divulgadas no mural de avisos da respectiva unidade acadêmica e campus.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30
(trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou
outro documento oficial com foto.
8.3.1. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e horário designados nos cronogramas divulgados.
8.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
8.3.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem
protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos
eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não
especificados no subitem anterior.
ISSN 1677-7069
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 61/2015 - UASG 153037
Número do Contrato: 24/2014.
Nº Processo: 23065027946201397.
PREGÃO SISPP Nº 91/2013. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -CNPJ Contratado: 24315640000159. Contratado : SERVIPA SERVICOS GERAIS LTDA -Objeto: O contrato
em tela fica com o valor global acrescido em 9,22% em decorrência
de reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2015, que
alterou o valor de mensal de R$ 214.911,21 para R$ 234.705,18 e o
global de R$ 2.578.934,52 para R$ 2.816.462,16. Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/93. Valor Total: R$237.527,64. Fonte: 112000000 2015NE800124 Fonte: 112000000 - 2015NE800126. Data de Assinatura: 03/11/2015.
(SICON - 21/12/2015) 153037-15222-2015NE000288
RESULTADOS DO JULGAMENTOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2015
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Comissão
Permanente de Licitações, torna público o resultado da Tomada de
Preço nº 02/2015. A licitante EVIDÊNCIA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 06.952.251/0001-52) foi desclassificada.
A empresa IMPRECAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº
03.486.715/0001-94), venceu a presente licitação com a seguinte proposta de preços: R$ 832.558,76 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2015
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Comissão
Permanente de Licitações, torna público o resultado do julgamento
das propostas de preço. Foram consideradas desclassificadas as licitantes: Imprecar Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ nº
03.486.715/0001-94), Evidência Serviços e Construção Ltda. - EPP
(CNPJ nº 06.952.251/0001-52), Dynacon Engenharia Ltda. (CNPJ nº
13.005.264/0001-80) e AC2 Engenharia Ltda. (CNPJ nº
10.751.005/0001-00). Com base no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93 e
no subitem 9.10 do edital, a Comissão de Licitação concede o prazo
de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que as desclassificam e com preço não superior
aos apresentados nas propostas originais. A decisão da Comissão de
Licitação e o Parecer Técnico que motivou a decisão estão disponíveis no sítio eletrônico da UFAL, no seguinte Link:
http://www.ufal.edu.br/transparencia/licitacoes/2014/tomada-de-preco/tomada-de-preco-no-01-2015.
IGOR DUARTE CAVALCANTE
Presidente da CPL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
E DO TRABALHO
EDITAL Nº 78, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, em exercício, da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão
abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido na forma da Lei nº 8.745/93,
bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:
1. DAS VAGAS
1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.
1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita
na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro
de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor
Auxiliar, conforme quadro a seguir:
REMUNERAÇÃO ("A + B" OU "A + C" OU "A + D")
(ON nº 05/2009 - SRH/MP, Lei nº 12.772/2012 e MP nº 614 de
14 de maio de 2013)
REGIVENCIMENTO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
ME
BÁSICO (A)
ESPECIALIS- MESTRE DOUTOR
TA (B)
(C)
(D)
40h
2.814,01
370,72
885,69
2.329,40
20h
2.018,77
155,08
480,01
964,82
1.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB) que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:
a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao
padrão inicial da carreira de Magistério Superior ou de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na qual se esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;
b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto quando o quadro de vagas do
edital de abertura de inscrições exigir como titulação mínima o diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.
c) a RT será correspondente à titulação exigida no quadro de vagas do
edital de abertura de inscrições, sendo vedada qualquer alteração
posterior.
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pelo código 00032015122200070
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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