Parecer Técnico
Parecer Técnico - Propostas de preço.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PARECER TÉCNICO
PROCESSO Nº: 23065.012271/2015-43
TOMADA DE PREÇO: 01 / 2015
À COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Maceió-AL, 11 de Dezembro de 2015.
Seguem as considerações técnicas sobre a conformidade ou não das propostas
de preço das licitantes em relação as disposições editalícias, item 8.1 e 10.12.6:
1 – A licitante DYNACON ENGENHARIA LTDA. - EPP não atendeu ao item 8.1.4
do Edital, pois não apresentou as composições de preços unitárias.
2 – A licitante EVIDÊNCIA SERV. E CONSTRUÇÃO LTDA. não atendeu aos itens
10.12.6.1, 10.12.6.2, 10.12.6.3 e 10.12.6.4.
3 – A licitante AC2 ENGENHARIA LTDA. cometeu um erro material na planilha
orçamentária no somatório da etapa 3.0 que acarretou no aumento de sua
proposta em R$ 10.700,28, fazendo com que esta etapa ficasse com o preço
superior ao orçamento de referência. Além disso, a licitante não atendeu aos itens
10.12.6.2, 10.12.6.3 e 10.12.6.4 do Edital.
4 – A licitante IMPRECAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não atendeu ao item
10.12.6.4 do Edital.
Portanto, após a análise das propostas de preço apresentadas pelas 4 (quatro)
empresas habilitadas na tomada de preços nº 01/2015, verificou-se que as
propostas apresentaram erros, estando, todas as 4 (quatro), em desacordo com o
item nº 10.12.6 do edital ou com o item 8.1.4 do Edital.
Analisando as inconformidades verificou-se que as mesmas não comprometem
a proposta de preço apresentada, visto que a licitação é por menor preço global, e
que os erros podem ser saneados sem comprometer o objeto do certame.
Vale ressaltar que se o erro do somatório da etapa 3.0 do orçamento for sanado
a licitante AC2 ENGENHARIA LTDA, ficará com o valor da sua proposta inferior ao
atual apresentado e também ficará inferior ao da empresa EVIDÊNCIA SERV. E
COMERCIO LTDA, evidenciando-se então uma mudança na classificação das
propostas.
Ressalta-se ainda que todas as licitantes não apresentaram as composições
auxiliares, descumprindo o item 10.12.6.4 do edital que estabelece que todos os
insumos deverão ser apresentados.
Por fim, sugere-se que seja dado prazo para que as empresas possam sanear
os erros de suas propostas de preço.
DIOGO HENRIQUE SOUZA FERRAZ
Eng Civil – GPOS/SINFRA/UFAL
Mat. SIAPI no. 1.933.147
FELIPE DA ROCHA PAES
Eng Civil – DAOSE/GPOS/SINFRA/UFAL
Mat. SIAPI no. 1.933.117