Decisão da Comissão

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
– SINFRA/UFAL/COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
DECISÃO

Processo nº 23065.012271/2015-43
Tomada de Preço nº 01/2015
Objeto: Execução da obra de adequação e reforma do pavimento superior da Escola Municipal
Manoel Soares, para atender aos cursos de Engenharia de Produção e Sistemas de Informação
da Unidade Penedo/UFAL, no Município de Penedo/AL
Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preço que tem como objeto
a contratação de empresa de engenharia para Execução da obra de adequação e reforma do
pavimento superior da Escola Municipal Manoel Soares, para atender aos cursos de Engenharia
de Produção e Sistemas de Informação da Unidade Penedo/UFAL, no Município de Penedo/AL
e cujo critério de julgamentos das propostas é o menor preço global.
Na sessão realizada no dia 30/11/2015, foram abertos os envelopes nº 02
das licitantes habilitadas e, em seguida, classificadas as propostas por ordem crescente de preço
proposto, conforme ata de fls. 1084. Rubricados os documentos pelos membros da Comissão de
Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes, a Comissão decidiu
suspender a reunião para análise daqueles.
Inicialmente, constatou que as licitantes detentoras das três primeiras
propostas enquadram-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, motivo pelo qual
não há que se falar na aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
Em seguida, a Comissão verificou que as quatro licitantes cujas propostas
de preço foram abertas apresentaram Declaração de Elaboração Independente de Proposta,
assim como atenderam as exigências dos subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.2 do edital.
Entretanto, no que tange a Planilha de Custo e Formação de Preço, à
Composição do BDI e ao Cronograma físico-financeiro, a Comissão, valendo-se do disposto do
subitem 10.2 do edital, segundo o qual, no julgamento das propostas, a Comissão pode utilizarse de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo, bem como
considerando, sobretudo, que em sua composição não há engenheiro civil e a análise das
planilhas que compõe as propostas de preço é atividade que exige conhecimento técnico próprio
daqueles profissionais, remeteu os autos à Gerência de Projetos Obras e Serviços de Engenharia
da UFAL – GPOS/UFAL, para análise e parecer acerca da conformidade, com as disposições
editalícias, das propostas de preço apresentadas pelas licitantes.
Em Parecer (fls. 1086/1087) assinado pelos Engenheiros Civis FELIPE
DA ROCHA PAES e DIOGO HENRIQUE SOUZA FERRAZ, a GPOS/UFAL conclui que,
muito embora as propostas de preços apresentadas pelas empresas Dynacon Engenharia Ltda. EPP, Evidência Serviços e Construção Ltda. – EPP, AC2 Engenharia Ltda. e Imprecar
Comércio e Serviços Ltda. estejam em desacordo com o subitem 8.1.4 ou com o subitem
10.12.6, ambos do edital, tais inconsistências não comprometem as propostas de preço
apresentadas, sugerindo, ao final, a abertura de prazo para saneamento dos vícios encontrados.
Leia-se:
1 – A licitante DYNACON ENGENHARIA LTDA. - EPP não atendeu ao
item 8.1.4 do Edital, pois não apresentou as composições de preços unitárias.
2 – A licitante EVIDÊNCIA SERV. E CONSTRUÇÃO LTDA. não atendeu
Campus A.C. Simões – Av Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins - Maceió-AL
CEP 57072-970 – Fone: (82) 3214-1506

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
– SINFRA/UFAL/COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
aos itens 10.12.6.1, 10.12.6.2, 10.12.6.3 e 10.12.6.4.
3 – A licitante AC2 ENGENHARIA LTDA. cometeu um erro material na
planilha orçamentária no somatório da etapa 3.0 que acarretou no aumento
de sua proposta em R$ 10.700,28, fazendo com que esta etapa ficasse com o
preço superior ao orçamento de referência. Além disso, a licitante não
atendeu aos itens 10.12.6.2, 10.12.6.3 e 10.12.6.4 do Edital.
4 – A licitante IMPRECAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não atendeu
ao item 10.12.6.4 do Edital.
Portanto, após a análise das propostas de preço apresentadas pelas 4
(quatro) empresas habilitadas na tomada de preços nº 01/2015, verificou-se
que as propostas apresentaram erros, estando, todas as 4 (quatro), em
desacordo com o item nº 10.12.6 do edital ou com o item 8.1.4 do Edital.
Analisando as inconformidades verificou-se que as mesmas não
comprometem a proposta de preço apresentada, visto que a licitação é por
menor preço global, e que os erros podem ser saneados sem comprometer o
objeto do certame.
Vale ressaltar que se o erro do somatório da etapa 3.0 do orçamento for
sanado a licitante AC2 ENGENHARIA LTDA, ficará com o valor da sua
proposta inferior ao atual apresentado e também ficará inferior ao da
empresa EVIDÊNCIA SERV. E COMERCIO LTDA, evidenciando-se então
uma mudança na classificação das propostas.
Ressalta-se ainda que todas as licitantes não apresentaram as
composições auxiliares, descumprindo o item 10.12.6.4 do edital que
estabelece que todos os insumos deverão ser apresentados.
Por fim, sugere-se que seja dado prazo para que as empresas possam
sanear os erros de suas propostas de preço.

Com base no Parecer do setor técnico da UFAL, segundo o qual os vícios
encontrados nas propostas são sanáveis, a Comissão Permanente de Licitação abre o prazo de
04 (quatro) dias úteis para que todas as licitantes habilitadas sanem os vícios apontados pelo
Parecer Técnico da GPOS/UFAL em suas propostas, sob pena de desclassificação, devendo
protocolar novas planilhas orçamentárias acompanhadas das respectivas composições de preços
unitários, na sala da Coordenação de Licitações, localizada no prédio da Superintendência de
Infraestrutura da UFAL.
Notificações necessárias.
Maceió-AL, 11 de dezembro de 2015.

Igor Duarte Cavalcante
Presidente da CPL/UFAL

Marcondes Leite Lyra
Membro da CPL/UFAL

Lucius Clay Damasceno Rocha
Membro da CPL/UFAL

Campus A.C. Simões – Av Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins - Maceió-AL
CEP 57072-970 – Fone: (82) 3214-1506
                
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