RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

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                    RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23065.031800/2013-46
RDC PRESENCIAL Nº 001/2013 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO
DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DO
COMPLEXO EXPORTIVO, NO CAMPUS A. C. SIMÕES/UFAL
Tendo em vista a identificação de erros materiais que não interferem na formulação das propostas, a
Comissão Permanente de Licitação – CPL/SINFRA/UFAL, torna públicas, para conhecimento e
esclarecimento dos interessados, as seguintes retificações ao edital:
No item 1.1.1, onde se lê:
ANEXO IXX. - Carta de fiança bancária - garantia de cumprimento do contrato (modelo)
ANEXO XX. - Matriz de riscos
ANEXO XXI. - Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições de Prestação do
Serviço
Leia-se:
ANEXO XVI. - Carta de fiança bancária - garantia de cumprimento do contrato (modelo)
ANEXO XVII. - Matriz de riscos
ANEXO XVIII. - Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições de Prestação do
Serviço
No item 2.1.1, onde se lê:
2.1.1
A apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigida da
licitante vencedora na sessão de abertura e julgamento das propostas;
Leia-se:
2.1.1
A apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigida da
licitante vencedora na sessão de abertura e julgamento das propostas, após o encerramento
da fase de lances;
No item 5.7, onde se lê:
5.7
O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e
5.4 serão juntados ao processo da licitação.
Leia-se:
5.7
O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3,
5.4 e 5.6 serão juntados ao processo da licitação.

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
SCS Quadra. 3 Bloco “A” Lotes 17/18 – Ed. Oscar Alvarenga
CEP 70303-000 - Brasília - DF Fone: (0xx) (61) 3312-3086 Fax: (0xx) (61) 3312-3214
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No item 5.8, onde se lê:
5.8
A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante
poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
Leia-se:
5.8
A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante
poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão em que os documentos
forem exigidos, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
No item 6.4.2, onde se lê:
6.4.2
Relação nominal dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta
licitação, correspondente à Equipe Técnica Mínima, conforme modelo Erro! Fonte de
referência não encontrada. deste Edital, com indicação, obrigatória, da função de cada um;
Leia-se:
6.4.2
Relação nominal dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta
licitação, correspondente à Equipe Técnica Mínima, conforme modelo (Anexo IV) deste
Edital, com indicação, obrigatória, da função de cada um;
No item 7.3.10, onde se lê:
7.3.10
Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da
apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão
observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante Minuta do
Contrato Erro! Fonte de referência não encontrada.;
Leia-se:
7.3.10
Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da
apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão
observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante Minuta do
Contrato (Anexo XIII);
No item 7.3.12, onde se lê:
7.3.11
Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos,
especialmente no Erro! Fonte de referência não encontrada. a licitante deverá considerar no
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seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Superintendência de
Infraestrutura da UFAL, sediada na Av. Lourival de Melo Mota s/nº Campus A. C. Simões
-Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-970.
Leia-se:
7.3.11
Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos,
especialmente no Anexo XIII a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a
fiscalização do Contrato estará sediada na Superintendência de Infraestrutura da UFAL,
sediada na Av. Lourival de Melo Mota s/nº Campus A. C. Simões -Tabuleiro do Martins –
CEP: 57072-970.
No item 10.8.1, onde se lê:
1.8.1
O prazo constante do subitem 10.6 poderá ser prorrogado uma única vez, salvo
justificativas aceitas pela COMISSÃO;
Leia-se:
10.8.1
O prazo constante do subitem 10.8 poderá ser prorrogado uma única vez, salvo
justificativas aceitas pela COMISSÃO;
No item 11.1, onde se lê:
11.1
A COMISSÃO examinará a proposta ajustada da licitante Arrematante e, em
caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 10.6
procederá as correções da seguinte forma:
Leia-se:
11.1
A COMISSÃO examinará a proposta ajustada da licitante Arrematante e, em
caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 10.8
procederá as correções da seguinte forma:
No item 12.1, onde se lê:
12.1
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos
deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após a disputa de preço,
conforme subitem 10.6, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as
seguintes indicações no seu anverso:
Leia-se:
12.1
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos
deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após a disputa de preço,
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conforme subitem 10.8, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as
seguintes indicações no seu anverso:
No item 12.4.4, onde se lê:
12.4.4
Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais
indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que
participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado
pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme Erro! Fonte de
referência não encontrada.;
Leia-se:
12.4.4
Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais
indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que
participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado
pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme Anexo IV;
No item 12.7.1, onde se lê:
12.7.1
Consulta “online”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas e da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e
Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da PROPOSTA DE PREÇOS
melhor classificada, no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da UFAL, via fax ou
correio eletrônico, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes
enquadradas no subitem 12.5.1;
Leia-se
12.7.1
Consulta “online”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas e da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e
Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da PROPOSTA DE PREÇOS
melhor classificada, no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da UFAL, via fax ou
correio eletrônico, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes
enquadradas no subitem 12.6.1;
No item 12.7.1.1, onde se lê:
12.7.1.1
Caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e
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sítio oficial correspondente, observado o disposto no subitem 12.5.2 deste Edital, e
apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora
no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa
nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;
Leia-se
12.7.1.1
Caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e
sítio oficial correspondente, observado o disposto no subitem 12.6.2 deste Edital, e
apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora
no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa
nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;
No item 12.7.1.2, onde se lê:
12.7.1.2 Caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados
no subitem 11.5.2 proceder-se-á conforme preceituado no subitem 12.5.7, durante a sessão
pertinente.
Leia-se:
12.7.1.3 Caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados
no subitem 12.6.2 proceder-se-á conforme preceituado no subitem 12.6.7, durante a sessão
pertinente.
No item 13.1, onde se lê:
13.1
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá pedido de esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data
de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
coordenação.licitação@sinfra.ufal.br.
Leia-se:
13.1
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá pedido de esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data
de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
coordenacao.licitacoes@sinfra.ufal.br.

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No item 13.2, onde se lê:
13.2
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá impugnação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura
das propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
coordenação.licitação@sinfra.ufal.br.
Leia-se:
13.2
Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá impugnação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura
das propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
coordenacao.licitacoes@sinfra.ufal.br.
No item 13.5.3, onde se lê:
13.5.3
os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões deverão ser
enviados para o seguinte endereço eletrônico: coordenação.licitação@sinfra.ufal.br.
Leia-se:
13.5.3
os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões deverão ser
enviados para o seguinte endereço eletrônico: coordenacao.licitacoes@sinfra.ufal.br.
Todas as demais cláusulas e condições do edital permanecerão inalteradas, inclusive o item 2.2 que
trata da data e da hora da sessão pública de recebimento da PROPOSTA TÉCNICA E DA
PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS, tendo em vista que as presentes retificações não interferirão na
formulação das propostas.
Maceió-AL, 22 de janeiro de 2014.

IGOR DUARTE CAVALCANTE
Presidente da Comissão de Licitação

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