Edital de Leilão Público n.º 001/2015
Edital leilão 2015.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA – CAMPUS A. C. SIMÕES
AV. LOURIVAL DE MELO MOTA, S/N, CIDADE UNIVERSITÁRIA.
CEP: 57072-900 – MACEIÓ AL
TELEFONE: (082) 3214-1024
E-mail: almoxarifado.ufal@gmail.com
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2015
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, por meio da PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA – PROADI, por intermédio do Leiloeiro Público
Oficial Sr. Carlos Adriano Solano dos Santos Pinho, matrícula nº 015 JUCEAL/AL,
designado em obediência ao estabelecido no art. 42, do Decreto nº 21.981, de 17/10/1932
pela Junta Comercial do Estado de Alagoas, bem como do disposto da Instrução Normativa
nº 113, de 28 de abril de 2010, torna público o presente edital de LICITAÇÃO, sob a
MODALIDADE LEILÃO, do tipo BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PERTENCENTES AO SEU
PATRIMÔNIO, sujeitando-se as partes, no que couber, ao disposto nas Leis nº. 8.666/1993
e 8.883/1994, que instituem normas para Licitações e Contratos na Administração Pública,
nº. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e nº. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e
as Legislações Pertinentes ao Assunto.
1 OBJETO
1.1 O presente Leilão tem por objeto a alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes
ao patrimônio da Universidade Federal de Alagoas, conforme relação constante nos Anexos
I deste edital.
2 DATAS, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO
2.1 O Leilão será realizado no dia 12 de maio de 2015, a partir das 10:00 horas, no
Almoxarifado Central – Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, S/N – Cidade
Universitária,
nesta
Capital,
e
simultaneamente
pelo
sítio
eletrônico
www.lancecertoleiloes.com.br, modalidade presencial e on-line.
3 PERÍODO, HORÁRIOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE VISITAÇÃO DOS BENS
3.1 A vistoria prévia dos bens a serem apregoados, ocorrerá nos períodos e locais conforme
se segue:
3.1.1 Os Veículos e os Lotes previstos para alienação, constantes no Anexo I poderão
ser visitados pelos interessados, no período de visitação que será nos dias 07, 08 e 11
de maio de 2015, das 08:00 hs às 11:30 hs.
3.2 – É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição,
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sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada
de peças.
4 ESTADO DE CONSERVAÇÃO E CONDIÇÃO DOS BENS
4.1 Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação e
condição em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem a Universidade Federal
de Alagoas, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço
em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de
vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vício (s), defeito (s) ou
ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação,
pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e
aceitos os termos do certame pelos licitantes.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da
vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e jurídicas, inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção
administrativa nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei de Licitações.
5.2 É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da Comissão de Alienação de
Bens Móveis Inservíveis da Universidade Federal de Alagoas, assim como de pessoas
jurídicas, das quais estes participem, a qualquer título.
5.3 Todos os participantes serão previamente cadastrados na recepção de acesso ao Leilão
com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso,
procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física).
6 DOS LANCES
6.1 A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e
condições estabelecidas neste Edital.
6.2 Os Lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação (art. 22, § 5º, parte
final, da Lei n. 8.666/1993).
6.3 Os lances por meio eletrônico (on-line) serão aceitos, desde que venham com os dados
cadastrais do ofertante (Nome da Pessoa Física ou Jurídica, CPF/CNPJ, endereço, telefone
e o lote ao qual se refere o valor da oferta), e sejam ofertados até o final do dia anterior à
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realização do certame, sendo que o leiloeiro, no momento da chamada de cada lote,
formalizará primeiro a oferta de lance online, observado o disposto no item anterior.
6.4 Durante o certame, os lances serão verbais, iniciando o leilão pela relação constante no
Anexo a este Edital.
6.5 O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para
sucessão dos lances.
6.6 Os lances efetuados são irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual,
na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, imediatamente após a finalização
do certame, sob pena de cancelamento da venda, perda dos valores pagos e oferecimento
do lote a outro alienante interessado, sem prejuízo de punição do arrematante faltoso em 20%
do valor da arrematação.
6.7 O material constante de um lote não poderá ser vendido separadamente.
7 CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
7.1 – Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando-se arrematante o licitante
que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, ou, quando aglutinados,
a soma das avaliações, desde que a Universidade Federal de Alagoas, por meio da
Comissão de Alienação de Bens Móveis Inservíveis da Superintendência de Infraestrutura –
SINFRA, adjudique a proposta ofertada.
7.2 No ato da arrematação, o participante deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes
documentos:
7.2.1 Pessoas Físicas: RG, CPF, Comprovante de Residência e, quando for o caso,
procuração do licitante Pessoa Física;
7.2.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social e eventuais alterações, CNPJ, Inscrição
Estadual, RG e CPF do (s) Representante (s), juntamente, conforme o caso, com
procuração ou cópia do ato de designação, bem como os documentos que comprovem
a regularidade jurídica e fiscal, de acordo com os arts. 27 e seguintes da Lei 8.666/93.
7.3 Deverá ser entregue ao leiloeiro, fotocópia dos documentos explicitados no subitem
anterior, podendo ser entregues cópias integrais, legíveis e em boa forma, autenticada em
cartório ou, se for o caso, autenticada pelo leiloeiro e/ou equipe de apoio a partir do
documento original.
7.4 O leiloeiro é responsável pelas decisões acerca das condições de venda, participação,
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arrematação, constituição dos lotes e dos valores envolvidos, mediante aprovação da
Comissão de Alienação de Bens Móveis da Universidade Federal de Alagoas, podendo
inclusive aglutinar, separar ou formar novos lotes, para incremento e venda dos bens,
sobretudo, quando não houver licitantes interessados na arrematação de determinado (s)
lote (s), bem como sobre quaisquer outras circunstâncias relacionadas ao bom andamento
dos trabalhos.
7.5 As despesas com multas, taxas, contribuições ou outras espécies de tributos, ora
incidentes sobre os lotes constantes no Anexo I deste Edital, correrão por conta do
arrematante e deverão ser recolhidas juntamente com o pagamento do lote arrematado em
até 24 (vinte e quatro) horas do dia da arrematação.
7.6 Sobre o valor das despesas constantes no subitem 7.5 não incidirá a comissão do
Leiloeiro Oficial.
8 PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES
8.1 O pagamento deverá ser realizado à vista (parcela única) e em dinheiro, por meio de
GRU (Guia de Recolhimento da União), com o código específico a ser informado na sessão
do Leilão, em qualquer agente arrecadador credenciado na rede bancária.
8.1.1 Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento) referente à
comissão do Leiloeiro Oficial e taxas administrativas de mesmo valor percentual a
cargo do arrematante e que deverá ser paga no mesmo dia da arrematação, por meio
de crédito identificado em conta bancária do Leiloeiro Carlos Adriano Solano dos
Santos Pinho, CPF nº 028.812.394-80, mantida junto ao Banco do Brasil, agência
1233-5, conta corrente nº 59323-0, sendo emitido no ato, um recibo provisório do
montante pago.
8.1.2 Só serão aceitos recibos de depósito autenticados pelos caixas do Banco, não
sendo aceitos, em nenhuma hipótese, pagamentos e/ou recibos emitidos por depósito
através de envelopes ou ainda por meio de recibos provisórios de caixas automáticos.
8.2 O ICMS incidirá sobre todas as arrematações deste Leilão, no percentual devido, de
acordo com a tabela vigente do Estado de Alagoas, correspondente com a classificação
fiscal do bem ora arrematado, cabendo ao arrematante o seu recolhimento junto à
Secretaria da Fazenda.
8.3 Caberá ao arrematante, a emissão da nota fiscal em nome do(s) bem(s) ora
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arrematado(s), devendo ser realizada em posto autorizado pela Secretaria da Fazenda do
Estado de Alagoas, no prazo de 24 horas após a realização do certame.
8.4 Se o arrematante eventualmente vier a desistir da compra, ou não realizar qualquer dos
recolhimentos dos valores referentes ao bem arrematado, como também os recolhimentos
do item 8.5 nos prazos previstos neste Edital, perderá em favor da UFAL, os valores que
porventura tenha realizado o pagamento, bem como a Comissão do Leiloeiro paga no ato da
arrematação.
8.6 Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser
convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, do maior lance ofertado, os
interessados remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, § 2º, da lei 8.666/93.
8.7 O arrematante deverá apresentar ao Leiloeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
cópias e originais dos documentos comprobatórios dos valores pagos referentes ao bem
arrematado, sob pena de perdê-lo em favor da UFAL, os valores ora recolhidos.
8.8 Poderá a Comissão de Alienação de Bens Móveis Inservíveis, de acordo com o caso
concreto e a seu critério, prorrogar os prazos de apresentação dos documentos que tratam
os itens acima.
8.9 O disposto no subitem anterior não afasta a possibilidade do Leiloeiro ou da
Universidade Federal de Alagoas de se valer da prerrogativa legal do artigo 39 do Decreto
21.981/32, bem como aquele do estabelecido no artigo 40 do mesmo diploma.
8.10 O leiloeiro responsável pelo evento terá 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do
certame, para proceder ao fechamento do leilão, devidamente formalizado por meio da Ata
de Leilão, junto à SINFRA, representada pela Comissão de Alienação de Bens Móveis
Inservíveis. Ultrapassado o prazo estipulado para a prestação de contas do referido leilão, o
leiloeiro será responsabilizado civil e criminalmente.
9 ENTREGA DOS BENS
9.1 O leiloeiro somente emitirá o Recibo Definitivo de Compra ao licitante após a
confirmação do pagamento do lote, da comissão do Leiloeiro, multas, taxas, contribuições
ou outras espécies de tributos ou despesas ora incidentes sobre os lotes, constantes no
subitem 7.5, e apresentação da nota fiscal em nome do arrematante.
9.2 A entrega dos bens arrematados somente será efetuada quando da confirmação do
processamento do pagamento da GRU, apresentada pelo arrematante, no Sistema de
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Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal, e da apresentação do
Recibo Definitivo de Compra, emitido pelo Leiloeiro em nome do arrematante.
9.3 É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o (s)
lote (s) que houver arrematado, antes do pagamento e emissão da(s) nota(s) de venda. Não
haverá, em hipótese alguma, substituição dessas notas.
10 FORMA, PRAZO, DIAS E HORÁRIO PARA RETIRADA DOS BENS
10.1 Caberá aos arrematantes a retirada dos bens em seu local de guarda no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da confirmação do processamento do pagamento da GRU no
Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal.
10.1.1 Findo esse prazo, pagarão estadia no valor de R$ 10,00 (dez reais), por dia, a
título de armazenagem, a ser recolhida por meio do GRU, até o limite de 30 (trinta)
dias corridos da data de emissão do Recibo Definitivo de Compra. Ultrapassado este
prazo e permanecendo os bens no local, pagas ou não as estadias, a arrematação
será cancelada, sem que caiba ao arrematante inadimplente direito à restituição dos
valores pagos, inclusive da comissão do Leiloeiro, independentemente de notificação,
procedendo-se na forma do item 8.5 ou, podendo a UFAL dispor do(s) bem(ns), da
maneira que lhe convier, inclusive realizar o seu desfazimento.
10.2 A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita de segunda à sexta-feira, exceto
feriados, das 08h às 12h, de acordo com programação previamente agendada, com a
Comissão de Alienação de Bens Móveis Inservíveis.
10.3 O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao
arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.
10.4 No ato da retirada, o comprador deverá providenciar a mão-de-obra, bem como trazer
todos os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo
permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que
se localize.
10.5 O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com a retirada,
carregamento, frete, seguro, dentre outras a espécie, correrão por ordem, conta e risco do
comprador.
11 REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN
11.1 A transferência de propriedade dos veículos será feita exclusivamente para a pessoa
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do arrematante, sendo vedada à indicação de qualquer outro nome para o preenchimento
do Documento Único de Transferência - DUT.
11.2 Os arrematantes dos veículos considerados recuperáveis/documentados assumirão
todos os ônus sobre eles incidentes, tais como: Transferência de Propriedade,
Licenciamento, Remarcação de Chassi, Taxas de Vistoria, dentre outros e, se houver, IPVA.
11.3 Os veículos, motores e equipamentos vendidos como sucatas não poderão ser
remontados nem circular em vias públicas, em hipótese alguma, vez que serão baixados
junto ao Detran-AL e estarão sem placas, com o número CHASSI (VIN) recortado, bem
como, sem todas as plaquetas de identificação, e serão alienados somente para a utilização
de peças e agregados.
11.4 Obriga-se, também, o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o
veículo como pertencente à Universidade Federal de Alagoas, após a concretização da
alienação.
12 DA ATA DO LEILÃO
12.1 Na ata serão consignados os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos
relevantes, bem como a identificação dos compradores dos lotes arrematados, como
também serão consignados, o registro dos lotes repassados mediante a desistência do
arrematante vencedor.
13 PENALIDADES
13.1 A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante, além da multa
fixada no item 6.6, às seguintes sanções administrativas, indicadas nos incisos III e IV, do
art. 87, da Lei nº 8.666/93:
13.1.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14 DO DIREITO DE PETIÇÃO
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14.1 Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do
inciso I, do artigo 109, da Lei nº. 8.666/93.
14.2 Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial da União aos
demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado
ou não o recurso, o Leiloeiro encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Comissão de
Alienação de Bens Moveis Inservíveis da UFAL, para que seja analisado e proferida a
decisão, por meio do Diário Oficial da União.
14.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por
escrito, sob a forma de petição, com os dados pessoais do impetrante, endereço, bem como
explicitar de forma detalhada as razões, motivações e a formulação da pretensão.
15 DA REVOGAÇÃO
15.1 Antes da retirada do produto, a Universidade Federal de Alagoas poderá, com
prevalência no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no
caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de
ofício, quer mediante provocação de terceiros.
15.2 Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se
houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos
concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Não
poderá o Arrematante, sob nenhum pretexto, alegar desconhecimento das condições
contidas neste Edital.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Alienação de Bens Móveis
Inservíveis da Universidade Federal de Alagoas, e a decisão publicada em Diário Oficial da
União.
16.3 Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
16.4 O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e
responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as
restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
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16.5 O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o
valor de avaliação para cada lote.
16.6 A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Comissão de Alienação de Bens
Móveis Inservíveis da Superintendência de Infraestrutura, reserva seu direito de adiar,
suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte
dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tão
pouco geração de direitos.
16.7 Faz parte integrante deste edital o Anexo I, contendo a relação dos bens a serem
leiloados.
17 MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS EDITAIS
17.1 Para retirada de cópia do edital, bem como para qualquer informação, os interessados
poderão manter contato com o Leiloeiro nos telefones (82) 9107-7007/ 9673-7007, pelo email carlospinholeiloeiro@hotmail.com ou ainda obter o edital através dos sítios eletrônicos:
www.lancecertoleiloes.com.br e www.ufal.edu.br/transparencia/licitacoes/2015.
17.2 A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas
físicas/jurídicas interessadas em participar do certame até o 1º (primeiro) dia útil que
anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances.
Maceió, 20 de abril de 2015.
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ANEXO I
LOTE
DESCRIÇÃO
01
IMP/M BENZ 310 SPRINTERM, ANO/MODELO 1998/1998, DIESEL, COR
BRANCA, PLACA MUR1289, RENAVAM, CHASSI 8AC690341WA526269.
02
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO/MODELO 2005/2006, ALCOOL/GASOLINA,
COR BRANCA, PLACA MVD6335, CHASSI 9BD15802764709242.
03
TRATOR DE PNEUS 4X2, FORD 6600, ANO 1979, MOTOR FORD, COR AZUL.
04
TRATOR DE PNEUS 4X2, VALMET 110, ANO 1978, MOTOR MWM, COR
AMARELA.
05
TRATOR DE PNEUS 4X2, MASSEY FERGUSON MF 296, COR VERMELHA,
SERIE: 2571002515.
06
TRATOR DE PNEUS 4X2, MASSEY FERGUSON MF 265, COR VERMELHA.
07
DIVERSOS: MÓVEIS, ESTANTES, BIRÔS.
08
DIVERSAS CARTEIRAS ESCOLARES E CADEIRAS.
09
DIVERSOS MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
10
SUCATAS DIVERSAS
GELAGUAS).
(FERROSA,
GELADEIRAS,
AR
CONDICIONADOS,
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