Dispensa de Licitação nº 34/2012

Justificativa para contratação emergencial para prestação de serviços de manutenção em aparelhos de refrigeração da UFAL.

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

JUSTIFICATIVA

1.

Trata-se de procedimento para contratação emergencial direta de empresa para

prestação de serviços de manutenção dos aparelhos de refrigeração da Universidade Federal de
Alagoas.
2.

A contratação objeto do presente Termo justifica-se pela necessidade de se

estabelecer uma prática de manutenção cotidiana nos aparelhos de refrigeração da Universidade
Federal de Alagoas a fim de se prolongar a vida útil desses equipamentos, diminuir o descarte de
equipamentos tornados precocemente inservíveis e, consequentemente, reduzir as compras de
novos aparelhos, assim como evitar incidentes decorrentes da paralisação dessas máquinas,
especialmente em locais críticos, como laboratórios, restaurantes e locais de trabalho sem
ventilação natural. A contratação terceirizada justifica-se pela ausência de técnicos de refrigeração
nos quadros da Universidade e pela grande quantidade de equipamentos que necessitam de
manutenção cotidiana. Ademais, observa-se, assim, o disposto no art. 7° da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 02, segundo o qual a manutenção de equipamentos será, preferencialmente, objeto
de execução indireta.
3.

Por outro lado, a necessidade de contratação sem certame do iminente esgotamento

do contrato atual da Universidade em torno deste objeto. Embora já esteja em tramitação a fase
interna do PE 59/2012, com o mesmo objeto, a necessidade de reformular boa parte dos
elementos integrantes do processo atrasou a realização do certame. Dita reformulação decorreu da
necessidade de se adaptarem as disposições de seus instrumentos às minutas padrão da AGU.
Mencione-se, ainda, que o grande incremento de equipamentos de refrigeração na Universidade
demanda a idealização de uma metodologia de prestação e faturamento mais condizente com o
porte do parque de equipamentos atual e que favoreça a economicidade na contração. Tais

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providências, porém, permanecem em discussão entre a Gerência de Serviços Gerais e a Gerência
de Patrimônio e Suprimento, por sua complexidade e em razão dos primeiros orçamentos e
dimensionamentos do procedimento não corresponderem ao quantitativo atual da UFAL.
4.

Ademais, a restrição dos prazos ao final do ano e o acúmulo de trabalho nas

coordenações de Contratos e Licitações em virtude da greve deste ano levam a crer que, de
qualquer forma, não seria possível finalizar o certame em tempo, eis que o contrato atual extinguese em no próximo dia 19 de dezembro. Assim, tendo em vista a maior exigência dos equipamentos
de refrigeração nesta época do ano, pretende-se a contratação direta por dispensa de licitação,
para vigência apenas até a adjudicação do objeto do Pregão acima mencionado, cujos elementos
permanecem em fase final de construção, através de discussões entre a Gerência de Serviços Gerais
e a Gerência de Patrimônio e Suprimento, que devem ser concluídas ainda este mês.
5.

Para a situação emergencial atual, com o auxílio da equipe de inventário, de

levantamentos patrimoniais pelo SIE e informativos das próprias unidades, foi feito levantamento
estimativo da quantidade atual de equipamentos de refrigeração do parque da UFAL. A partir disso,
com o auxílio da equipe de manutenção da SINFRA, foi estimado a quantidade média de chamados
de manutenção para a vigência do contrato, apontada nos anexos ao Termo de Referência, sendo
o regime de execução empreitada por preço unitário.
6.

Por essa metodologia, a proposta mais vantajosa na pesquisa de mercado foi

apresentada

pela

empresa

Interconfrio

Máquinas

e

Equipamentos

Elétricos

LTDA-EPP,

equivalente, no total, a R$167.700,00, R$17.700,00 e R$3.930,00, para os campi Maceió, Arapiraca e
Sertão, respectivamente, abrangendo todos os equipamentos de refrigeração.
7.

Cabe ressaltar que o regime idealizado para a contratação emergencial adota um

faturamento a partir de empreitada por preço unitário, incluso o fornecimentos de peças e
suprimentos descritos no item 8.8 do Termo de Referência, ao passo que o contrato atual, a
esgotar-se no próximo dia 19, tem preço fixo mensal, com peças faturadas à parte, a partir de
orçamentos comparativos. O gasto médio no contrato atual, incluso o faturamento das peças, nos

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últimos meses, tem girado em torno de vinte e quatro mil reais mensais, mas, segundo informações
do próprio setor de manutenção, a maior parte disso corresponde a manutenção corretiva de ar
condicionados, só deflagrada a pedido das unidades, quase sempre no Campus Maceió. De outro
lado, considerada proposta mais vantajosa mencionada acima, e admitindo a situação extrema de
utilização de toda a quantidade de chamados estimada para a contratação, a média mensal para o
Campus Maceió em relação a todos os tipos de equipamentos, a média de gasto mensal ficaria em
torno de R$27.116,66, ou seja, pouco acima do gasto médio mensal atual, com a ressalva, porém,
de que o contrato atual foi cotado com base no parque de refrigeração existente na UFAL anos
atrás e que já sofreu um incremento de centenas de novos equipamentos. Considerados todos os
campi, o gasto mensal na contratação emergencial, poderia alcançar o valor de R$30.721,66, sendo
válida a mesma ressalva já exposta.
8.

Assentada tal contextualização, cabe fazer referência específica aos requisitos

inclusos nos incisos do parágrafo único, do art. 26, da Lei 8.666/93.
9.

A situação emergencial (I) no presente caso se configura pela impossibilidade de

integral conclusão do certame e adjudicação do objeto da licitação até o encerramento do contrato
atual, nos itens 3 e 4 desta manifestação. Para além disso, é sabido que neste época do ano há
maior exigência dos equipamentos de refrigeração, razão pela qual poderia ser arriscado para a
universidade permanecesse, ainda que por um curto período, especialmente no que diz respeito a
áreas críticas, como laboratórios, em que a paralisação de equipamentos deste tipo pode acarretar
a perda completa de pesquisas em andamento.
10.

A escolha do fornecedor (II), por seu turno, baseia-se na menor proposta

encontrada através da pesquisa de mercado, sendo todos os orçamentos anexados ao
procedimento.
11.

Quanto ao preço (III), a proposta da empresa Interconfrio apresentou valor total,

nos três campi, e para todo o quantitativo estimado, de R$184.330,00, contra R$189.140,00
ofertado pela empresa LCV Refrigeração Ltda e R$198.745,00 ofertado pela empresa Forte Frios

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Ltda, tudo conforme cópias dos orçamentos anexados. Além disso, consoante já exposto no item 7,
a proposta para contratação emergencial parece ser vantajosa pela discrepância entre a extensão
do parque existente na cotação originária do contrato vigente e a sua extensão atual. Necessário
destacar, ainda, que a metodologia da contratação emergencial pretendida diverge daquela
existente na contratação já em vigor, eis que na nova contratação emergencial o faturamento deve
ter conformidade com cada serviço executado, conforme os chamados de manutenção expedidos
no mês de faturamento, sendo o número de chamados máximo constante no Termo de Referência
uma estimativa construída com o auxílio do setor de manutenção, com base na quantidade de
equipamentos, médias de chamadas dos últimos meses e a época do ano.
12.

Expostas essas razões, solicitamos o prosseguimento da contratação emergencial.

Maceió, 06 de dezembro de 2012

EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR

RATIFICO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
                
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