Dispensa de Licitação nº 33/2012
Justificativa da Prestação de serviços de segurança por meio de vigilância presencial armada
Justificativa dl 332012.pdf
Documento PDF (226.9KB)
Documento PDF (226.9KB)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
JUSTIFICATIVA
1.
Cuida-se de procedimento para contratação de empresa especializada para
fornecimento de mão de obra para serviços de vigilância patrimonial armada, a serem prestados
em unidades específicas da Universidade Federal de Alagoas.
2.
A necessidade de segurança armada pontualmente em tais unidades da UFAL
justifica-se por suas respectivas peculiaridades vulnerabilidades, em especial no que diz respeito à
localização (com respeito ao CECA e Fazenda São Luiz) presença de bens de alto valor e de valor
histórico (Museu Theo Brandão e Espaço Cultural) e uso (moradia de estudantes, no caso da
Residência Universitária), que tornam insuficiente a segurança patrimonial tradicional desarmada
existente no Campus A. C. Simões. Além disso, a contratação terceirizada atende ao disposto no art.
7°, da Instrução Normativa SLTI-MP nº 2, de 2008, segundo o qual “as atividades de conservação,
limpeza,
segurança,
vigilância,
transportes,
informática,
copeiragem,
recepção,
reprografia,
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência,
objeto de execução indireta”.
3.
Nesses termos, a quantidade de postos que se pretende contratar visa exatamente a
abranger as necessidades específicas dessas unidades, de forma contínua, ao menos em seus
horários de funcionamento, em regime de revezamento na modalidade de jornada 12x36, dentro
das escalas possíveis, insertas nos incisos do art. 50 da Instrução Normativa SLTI-MP nº 2, de 2008.
4.
Os demais itens do Termo de Referência, com relação à metodologia do serviço,
uniformes, obrigações, enfim, estão de acordo, também, com as disposições gerais da mencionada
_______________________________________________________________________________________________
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 Maceió/Al.
www.ufal.edu.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
IN, especialmente seu anexo VI, havendo, ainda, previsão de critérios de sustentabilidade, sob
orientação da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de janeiro de 2010.
5.
A necessidade da dispensa de licitação decorre do encerramento iminente do
contrato nº 01/2008, posto que a empresa atualmente contratada recuou quanto ao seu interesse,
antes manifestado, pela prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses.
Dessa forma,
especialmente em função do acúmulo de trabalho na Universidade após o encerramento das
greves de servidores e professores não será possível a realização tempestiva de um novo
procedimento licitatório completo antes do encerramento do atual contrato.
6.
Assim, tendo em vista a necessidade dos serviços de vigilância para a Universidade,
pretende-se a contratação emergencial direta, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, ao
tempo em que se instruirá, também, a abertura de novo procedimento licitatório para a
contratação após o encerramento do contrato emergencial.
Maceió, 06 de dezembro de 2012.
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
Reitor
RATIFICO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
_______________________________________________________________________________________________
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 Maceió/Al.
www.ufal.edu.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
_______________________________________________________________________________________________
Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 Maceió/Al.
www.ufal.edu.br