Edital
Ato convocatório.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042012 edital.pdf
Documento PDF (77.4KB)
Documento PDF (77.4KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTO
DIVISÃO DE COMPRAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23065.007403/2012-72
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2012
A Divisão de Compras da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, pelo presente,
torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa de
Licitação, tipo “menor preço”.
A presente dispensa será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações subseqüentes, bem como pelas condições contidas neste instrumento
convocatório.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência com Descrição do Objeto e suas
Características Mínimas;
ANEXO II – Modelo da Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos para
Habilitação.
1. OBJETO:
1.1 A presente dispensa de licitação tem por objeto a contratação de empresa
especializada na manutenção de Tubulação de Gás de Cozinha Industrial, conforme
especificações mínimas e quantidades descritas no Anexo I deste edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
2.1 Podem participar da presente dispensa pessoas jurídicas cuja finalidade e ramo de
atuação sejam pertinentes ao objeto desta, bem como que atendam a todos os
requisitos exigidos neste edital.
2.2 Não poderão participar da presente dispensa de licitação as empresas que se
encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
em regime de consórcio, nem aquelas que foram declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta ou punidas com suspensão do
direito de licitar e contratar com a UFAL.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1 A cotação deverá ser apresentada através de orçamento em papel timbrado da
empresa com Razão Social, nome fantasia, endereço, telefone, CNPJ, com a
especificação do material/serviço, informando o tipo ou marca, quantidade, valor
unitário e valor total, devidamente preenchida, datada e assinada, observando as
seguintes condições:
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Fone: (82) 3214-1115 Fax: 3214-1095 Outros contatos: 3214-1022/1093
comprasufal@gmail.com - http://www.ufal.edu.br/transparencia/execucao-orcamentaria-e-financeira/licitacoes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTO
DIVISÃO DE COMPRAS
a) O prazo de validade da cotação deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias
consecutivos, contados da data da sua emissão. Caso a empresa não estipule pelo
menos esse prazo, fica estabelecido 60 (sessenta) dias para esse fim, contados a partir
da data da entrega da proposta;
b) A cotação poderá ser enviada através dos fac-símiles de nº (82) 3214-1095 ou pelo
e-mail comprasufal@gmail.com, até às 10h do dia 16/11/2012;
c) A cotação também poderá ser apresentada em papel timbrado da empresa,
devendo atender as condições e especificações estabelecidas neste Edital e nos seus
Anexos;
d) Os preços válidos na data da abertura da dispensa de licitação deverão ser cotados
em moeda corrente nacional, sem emendas ou rasuras. Salientamos que serão
considerados nos valores apenas dois dígitos após a vírgula;
e) Nos preços propostos deverão estar incluídas à conta do proponente todas as
despesas, tais como: fretes, impostos, seguros e demais despesas de qualquer
natureza incidentes sobre o fornecimento do objeto cotado.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
4.1 Após a conclusão da etapa de cotações, para a(s) empresa(s) que
apresentou(aram) a(s) proposta(s) comercial(is) mais vantajosa(s), serão exigidos os
seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita
Federal);
b) Certidão Negativa de Débito (INSS);
c) Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
e) Declaração constante no ANEXO II.
4.2 Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua
validade, e sua apresentação poderá ser feita através de original, fotocópia autenticada
em Cartório ou emitida através da internet.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1 A presente dispensa de licitação será julgada a partir das 12h do dia 16/11/2012
pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital.
Poderão também ser desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o
item 3.1 deste Edital, se tal circunstância impedir o seu julgamento.
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Fone: (82) 3214-1115 Fax: 3214-1095 Outros contatos: 3214-1022/1093
comprasufal@gmail.com - http://www.ufal.edu.br/transparencia/execucao-orcamentaria-e-financeira/licitacoes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTO
DIVISÃO DE COMPRAS
5.3 As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas pela
Divisão de Compras.
5.4 No caso de constatar-se erro de cálculo entre o preço unitário e o total da proposta,
prevalecerá, para todos os efeitos, o preço unitário, podendo a Divisão de Compras da
UFAL proceder às correções necessárias.
5.5 Classificadas as propostas comerciais, por ordem crescente dos preços ofertados,
será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) proponente(s) que, tendo atendido a todas as
especificações técnicas do ANEXO I, apresentar(em) a(s) proposta(s) comercial(is) de
menor preço por item.
5.6 Após o julgamento das propostas, a Divisão de Compras encaminhará o processo
de dispensa para homologação e adjudicação pela Magnífica Reitora.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço deverá ser prestado no Restaurante Universitário (RU) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), no endereço constante no rodapé, em dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h.
6.2 Será de até 15 (quinze) dias consecutivos o prazo para o começo da realização do
serviço, não podendo se estender por mais de um mês contados a partir do envio da
nota de empenho.
6.3 Somente serão aceitos e recebidos os serviços declarados em perfeitas condições
pelo RU.
6.4 Caso o serviço estejam em desacordo com o objeto da presente Dispensa de
Licitação, a contratada deverá substituí-los em até 15 (quinze) dias consecutivos a
partir do recebimento de comunicação escrita.
6.5 Persistindo a desconformidade do serviço às condições indispensáveis ao
recebimento, a contratada sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e na
legislação pertinente.
7. DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
7.1 A UFAL somente efetuará o pagamento após o recebimento definitivo dos materiais.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 Em caso de não cumprimento da entrega do serviço constante no Anexo I, ficará o
fornecedor sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitada a 2%
(dois por cento) sobre o valor total do serviço podendo a UFAL tomar outras
providências legais cabíveis.
8.2 As penalidades previstas neste Edital serão aplicadas sem prejuízo das
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Fone: (82) 3214-1115 Fax: 3214-1095 Outros contatos: 3214-1022/1093
comprasufal@gmail.com - http://www.ufal.edu.br/transparencia/execucao-orcamentaria-e-financeira/licitacoes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTO
DIVISÃO DE COMPRAS
cominações estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a
Divisão de Compras pelos fones (82) 3214-1115/1022/1093 e fone-fax (82) 3214-1095,
durante o período das 8h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, ou ainda
pelos e-mails comprasufal@gmail.com.
9.2 Esta Dispensa poderá ser:
a) Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer
fase do processo;
b) Revogada, por conveniência da UFAL, em decorrência de motivo superveniente,
pertinente e suficiente para justificar o ato;
c) Adiada, por motivo justificado.
Maceió, AL., 05 de novembro de 2012.
DANIELL PONTES SILVA
Gerente de Patrimônio e Suprimentos
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Fone: (82) 3214-1115 Fax: 3214-1095 Outros contatos: 3214-1022/1093
comprasufal@gmail.com - http://www.ufal.edu.br/transparencia/execucao-orcamentaria-e-financeira/licitacoes