Anexo I do Edital

Termo de Referência

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Relatorio Termo Referencia DL 042012 - Serviço de Manutenção de Gás de Cozinha.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS

PROCESSO Nº23065.007403/2012-72
Dispensa de Licitação Nr. 42012
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Serviço de manutenção de tubulação de gás de cozinha industrial. conforme as especificações e
condições estabelecidas neste Termo de Referência:

ITEM

1.

LOTE

UN
Unidade

QTDE

ESPECIFICAÇÃO

1

Cód. SIASG 3670 - MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE COZINHA INDUSTRIAL:
TUBULAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA
CENTRAL DE GÁS DO RU/UFAL. SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO E REPARO CO TROCA DE 20
MANGUEIRAS DE ALTA PRESSÃO DE
CONEXÃO DOS CILINDROS COM A LINHA,
TROCA DE VÁVULA DE RETENÇÃO PARA
IMPEDIR RETORNO PARA OS CILINDROS,
TROCA DE REGULADOR DE ALTA, TROCA DE
DOIS REGULADORES DE BAIXA COM
MANUTENÇÃO E PINTURA DE TUBULAÇÕES.

VALOR UNITÁRIO
MÁXIMO
ADMITIDO (R$)

VALOR TOTAL
MÁXIMO
ADMITIDO (R$)

R$ 7.600,00

R$ 7.600,00

TOTAL:

R$ 7.600,00

2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1 – A adjudicatária deverá prestar os serviços licitados no Restaurante Universitário (RU) da
Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do
Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024 ou em local que esta venha a
especificar, de segunda a sexta-feira no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.
2.2 – A prestação dos serviços deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias corridos a partir do
recebimento da nota de empenho pela licitante vencedora.
3. PRAZO DE GARANTIA:
3.1 – O prazo de garantia dos serviços, contra defeitos de instalação ou impropriedades, deverá ser
de, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do recebimento definitivo do
mesmo.
3.2 – Durante o período de garantia, se o serviço acusar defeito de instalação ou impropriedades,
deverá ser prontamente reparado, às custas da contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, a contar da solicitação da UFAL.
3.3 – Durante o período da garantia a contratada deverá oferecer atendimento, para a assistência
técnica, com prazo não superior a 72 horas, a contar da solicitação escrita da UFAL.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
4.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.1 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1.2 – Como condição para aquisição do objeto deste termo referência, a licitante vencedora
deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, até a emissão da nota de
empenho.

4.1.3 – Permitir o acompanhamento e fiscalização por servidor da UFAL, que anotará, em registro
próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento,
conforme art. 67 da Lei 8666/93.
4.1.4 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou
indiretamente, ao patrimônio da Contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrente da
execução dos serviços.
4.1.5 – Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam
ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do
mesmo, tais como custos com frete e montagem.
4.1.6 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação.
4.1.7 – Não repassar para outros a responsabilidade do cumprimento do objeto licitado, ficando
vedada, inclusive, qualquer sub-contratação, mesmo que parcialmente.
4.1.8 – Entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com as especificações deste termo de
referência e de acordo com a proposta apresentada.
4.1.9 – Responder por todo o ônus decorrente do objeto licitado.
4.1.10 – Em caso de registro de preços, a licitante vencedora terá 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da ata de registro de preços, para assinar e devolvier a ata de Registro de Preços
referente ao objeto desta licitação à UFAL, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e sua legislação
complementar.
4.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2.1 – Efetuar o pagamento devido à(s) licitante (s) vencedora (s) do certame, no prazo
estabelecido neste termo de referência.
4.2.2 – Fornecer à(s) licitante (s) vencedora (s) do certame todas as informações necessárias ao
perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
4.2.3 – Manter arquivada junto ao processo administrativo toda a documentação referente ao
mesmo.
4.2.4 – A UFAL pagará à(s) licitante (s) vencedora (s) do certame, através de ordem bancária, o
valor correspondente ao preço constante na proposta adjudicada, após a entrega completa do
objeto em adequadas condições de uso, mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente
atestada pelo representante da Universidade Federal de Alagoas.
5. INFORMAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
5.1 – A prestação dos serviços licitados será acompanhada e fiscalizada pela Superintendência de
Infra-Estrutura da Universidade Federal de Alagoas, ou por quem esta designar.
5.2 – A fiscalização de que trata este subitem não exclui e nem reduz a responsabilidade da
contratada pelos danos causados à Universidade Federal de Alagoas ou a terceiros, resultantes de
ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou propostos.

6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO:
6.1 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1.1 – O objeto licitado será recebido da seguinte forma:
6.1.1.1 – Provisoriamente. O recebimento provisório ocorrerá no ato da prestação dos serviços,
acompanhados das respectivas notas fiscais, quando será emitido o termo de recebimento
provisório, conforme dispõe o art. 73, inciso II, alínea 'a' da Lei 8.666/1993.
6.1.1.2 – Definitivamente. O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da prestação dos serviços, desde que o serviço licitado esteja totalmente de acordo com o
estabelecido neste termo de referência.
6.1.2 – Dado o recebimento definitivo, a Superintendência de Infraestrutura ou quem por esta
designada atestará a nota fiscal e encaminhará para pagamento.
6.1.3 – No texto da nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as
quantidades, a marca e o modelo do bem, os valores unitários e total, o número do pregão que deu
origem à aquisição e o número da nota de empenho.

6.1.4 – Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo
ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo a
contratada, em nenhuma hipótese, interromper os demais fornecimentos eventualmente pendentes,
sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento
suspenso por culpa da contratada, não incidirá sobre a UFAL qualquer ônus, inclusive financeiro.
6.1.4.1 – A contratada terá até 5 (cinco) dias úteis para sanar as pendências que desaprovem o
recebimento definitivo do serviço licitado, sendo responsável por todo o ônus para a sua correção.
6.2 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1 – A Universidade Federal de Alagoas efetuará o pagamento do objeto licitado em até 30
(trinta) dias de seu recebimento definitivo, sendo o crédito providenciado por meio de ordem
bancária na conta corrente indicada pela contratada, conforme Art. 40, Inciso XIV, alínea 'a' da Lei
8.666/1993.
6.2.2 – Como condição para o pagamento, a contratada deverá possuir, na data de emissão da
ordem bancária, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

7. SANÇÕES:
7.1 – A contratada que, injustificadamente, não apresentar documentação exigida para o
certame,apresentar declaração falsa, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do ajustado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito ao
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais cominações legais.
7.2 Pela inexecução do serviço, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Universidade
Federal de Alagoas, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observadas as peculiaridades em
cada caso para consideração desta dosimetria; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do
inciso IV do art. 87, da Lei 8666/93.
7.3 – A Administração poderá aplicar as seguintes multas:
7.3.1 - pelo atraso injustificado ou justificado e não aceito, de até 30 (trinta) dias após encerrado o
prazo de entrega estabelecido no item 2.2 deste termo de referência, multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total empenhado para a licitante vencedora do certame, e juros de 1% (um por cento)
ao mês pela permanência do atraso, incididos sobre o valor da multa;
7.3.2 - pela atraso injustificado ou justificado e não aceito, a partir de 30 (trinta) dias após encerrado
o prazo de entrega estabelecido no item 2.2 deste termo de referência, multa de 8% (oito por cento)
sobre o valor total empenhado para licitante vencedora do certame, e juros de 1% (um por cento) ao
mês pela permanência do atraso, incididos sobre o valor da multa;
7.3.3 - pela inexecução da obrigação, as seguintes sanções:
7.3.3.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado; e
7.3.3.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observadas as peculiaridades em cada
caso para consideração desta dosimetria.
§ 1º - considerar-se-á inexecução da obrigação os atrasos injustificados superiores a 90 (noventa)
dias do prazo de prestação estabelecido no item 2.2 deste termo de referência;
§ 2º - além das sanções acima elencadas, a licitante vencedora estará sujeita a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou pelo prazo estipulado pela própria

autoridade quando da aplicação de tal penalidade, considerando-se, para tanto, a gravidade de
cada caso e suas peculiaridades, observado o limite de 5 (cinco) anos.
7.4 – A aplicação das multas estabelecidas neste termo de referência não impede que a UFAL
rescinda unilateralmente a ata de registro de preços/contrato e/ou aplique as demais sanções
previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
7.5 - O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração
ou cobrada judicialmente.
7.6 – Na aplicação de quaisquer sanções previstas na legislação, serão garantidos o contraditório e
a ampla defesa.

EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR
                
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