Anexo III

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ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo - Cant. e Rest. 2016.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

ANEXO III
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016 - UFAL
ATIVIDADES DE CANTINA E RESTAURANTE

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

(Nome do Concorrente) ____________________________________________________________________,
CNPJ___________________, sediado na (endereço completo) ____________________________________,
_______________________________________________________________________________________,
DECLARA, para fins do disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, que até a presente data inexistem
fatos supervenientes impeditivos quanto à sua habilitação ao presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Maceió/AL, …………de .……………………… de 2016.

.........................................................................................
Representante Legal
CPF: .........................................
RG: ...........................................

Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, km 14, Cidade Universitária – Tabuleiro do Martins - Maceió/AL. CEP: 57.072-970 | www.ufal.br
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação – Tomada de Preços/Concorrência - Cessão de Uso – Edital Eficiente
Atualização: Abril/2014
                
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