Carona 01/2013
Justificativa da Contratação para Gerenciamento de Frota, Adesão a Ata SRP 063/2012 da UFPR, UASG 153079, PE 187/2011
JUSTIFICATIVA carona 012013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR
JUSTIFICATIVA
A contratação, que demandará do presente processo, justifica-se em função da
necessidade de continuação do serviço de manutenção mecânica e abastecimento na frota de
veículos oficiais pertencente a Universidade Federal de Alagoas, o qual atende as unidades
administrativas e acadêmicas dos Campi e dos polos em seus deslocamentos.
A escolha pela adesão justifica-se pela necessidade de substituição da atual contratada,
que além de não conseguir atender às necessidades e demanda da UFAL nos deslocamentos
principalmente para outras regiões do país, onde a contratada não possui uma rede de
credenciados de postos e oficinas que dê suporte logístico a nossa frota de veículos, cobra uma
taxa de administração de 3% que é maior do que os 2,5% cobrados pela prestadora vencedora do
certame da Ata de Registro de Preços. A contratação ensejará uma prestação de serviço em
conformidade com o crescimento da Universidade, bem como promoverá a segurança das
transações eletrônicas de pagamento dos serviços de abastecimento e manutenção, tendo em vista
os controles proporcionados através do sistema de gerenciamento de frota, com a adoção de
cartões magnéticos chipados para os veículos e motoristas.
A adoção de Adesão a Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 000187/2011,
da Universidade Federal do Paraná (UFPR), justifica-se pela vantajosidade (comprovada com
propostas anexas) e agilidade da aquisição, uma vez que a adesão a ata é um processo menos
moroso do que um processo licitatório comum, como um Pregão Eletrônico, observando que a
universidade tem urgência na contratação de uma empresa para gerenciamento de frota, tendo em
vista que o contrato atual está . Estando este processo instruído conforme Decreto nº 7.892/13,
como se pode comprovar em todos os documentos anexos, segundo a determinação do art 22 e
seus parágrafos, o qual determina:
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública
federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde
que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
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§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à
ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição
ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver
previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
§ 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências
ao órgão gerenciador.
Maceió/AL., 22 de março de 2013.
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
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