MOÇÃO DE APOIO À CONTINUIDADE DA OFERTA DO ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DE ALAGOAS

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI/UFAL

MOÇÃO DE APOIO À CONTINUIDADE DA OFERTA DO ENSINO
DA LÍNGUA ESPANHOLA NO CURRÍCULO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DE ALAGOAS

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, instância máxima de deliberação desta Instituição Federal de Ensino
Superior, reunido na sessão ordinária realizada no dia 03 de julho de 2017 e de acordo
com a decisão tomada por ampla maioria;
CONSIDERANDO que a Língua Espanhola poderá ser ofertada em caráter optativo
no currículo das escolas públicas e particulares em decorrência da sanção presidencial da
Lei 13.415, de 16/02/2017, que revoga a Lei 11.161 de 05/08/2005, conhecida como a Lei
do Espanhol, por meio do § 4º do artigo 35, que diz que “os currículos de ensino médio
incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas
estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a
disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino”;
CONSIDERANDO que tal atitude aponta para caminhos contrários à construção da
busca do plurilinguismo e das políticas linguísticas que perpassam uma sociedade
democrática e que almeja a integração e sua identidade junto aos povos hispanoamericanos;
CONSIDERANDO que, para Alagoas, o ensino do espanhol como língua
estrangeira tem extrema importância, uma vez que os dados oficiais apontam o turismo
como um dos setores produtivos de Alagoas. Os dados oficiais recentemente divulgados
pela SECOM – Alagoas apontam que, pelo menos, 750 mil visitantes circularam por
Alagoas em 2016, sendo um dos estados mais visitados do Brasil e, por isso, não para de
receber investimentos;
CONSIDERANDO que em qualquer parte do mundo a importância que se dá ao
ensino das línguas estrangeiras nos diversos níveis escolares repercute diretamente na
qualidade do serviço que se oferece no âmbito do turismo e da hotelaria, e, nesse sentido,
em Alagoas, particularmente, tornou-se fundamental aprender a língua espanhola para
garantir sucesso nas relações comerciais formais e informais;
CONSIDERANDO que o ensino da língua espanhola nas escolas de nível básico,
especialmente no ensino médio, tem se tornado, ao longo dos anos, um diferencial para
os alunos que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, exame que
dá acesso aos jovens às universidades, principalmente as públicas, fator que é
extremamente significativo para Alagoas, dado que a formação acadêmica de nível
superior é comprovada nos mais diversos estudos desenvolvidos a nível nacional e
internacional como um dos fatores mais importantes para a melhoria dos índices de
desenvolvimento humano, e, neste âmbito, o nosso estado ainda tem os piores índices do
país, além do analfabetismo;
CONSIDERANDO que o ensino da língua espanhola no ensino superior, sob a
responsabilidade das universidades públicas, a exemplo da Faculdade de Letras da
UFAL, apresenta como perfil do egresso um “Profissional apto para atuar no magistério da
Educação Básica, seja na docência da sua área de competência ou na gestão do trabalho

educativo” e, além disso, apresenta como campo de atuação o “Ensino de Espanhol como
língua estrangeira e suas literaturas no nível básico e Estudos de Pós-Graduação.” (PPC
– Letras/Espanhol, FALE/UFAL, 2007, p.3), é preocupante a redução, a retirada ou ainda
a “oferta optativa” do espanhol, conforme preconiza o § 4º, do Art. 35-A, da Lei
13.415/2017, do currículo do ensino básico, pois haverá um descompasso abrupto entre o
papel da universidade na formação do graduando de Letras-Espanhol e a atuação desse
profissional egresso no mercado de trabalho face ao seu campo específico de atuação;

RESOLVE:
Artigo 1º - DEFENDER os interesses do povo alagoano, o crescimento e a
qualidade de vida socioeconômica sustentável e o plurilinguismo na busca da
abertura dos horizontes linguísticos, culturais, literários e profissionais nessa área
do conhecimento humanístico, a fim de que possamos interagir de forma
qualificada e eficaz no mundo plurilíngue e nesse vasto mercado profissional, e
que para isso depende, de forma direta, das políticas locais voltadas para a
educação.
Artigo 2º - APELAR para que as autoridades e representantes da Secretaria
de Educação do Estado de Alagoas e das Secretarias Municipais de Educação no
Estado de Alagoas mantenham a continuidade da oferta obrigatória do ensino da
língua espanhola como língua estrangeira no currículo das escolas públicas e
particulares nos diversos níveis de escolaridade da educação no Estado de
Alagoas.

(SALA DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFAL, EM 03/07/2017)
                
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