MOÇÃO DE APOIO À CONTINUIDADE DOS CURSOS DO PROGRAMA UAB(Universidade Aberta do Brasil) NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (EAD)

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

MOÇÃO DE APOIO À CONTINUIDADE DOS CURSOS
DO PROGRAMA UAB (Universidade Aberta do Brasil)
NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (EAD)
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, instância máxima de deliberação desta Instituição Federal de Ensino
Superior, reunido na sessão ordinária mensal realizada no dia 09 de maio de 2016 e,
de acordo com a decisão tomada por ampla maioria;
CONSIDERANDO os cortes orçamentários, anunciados pelos representantes do
Governo Federal, no tocante à manutenção e ampliação de programas e projetos
essenciais para a qualidade da educação brasileira;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°
9.394/1996) que, em seus Artigos 62 e 67, tratam da formação dos Docentes e
valorização profissional, respectivamente, e o Plano Nacional de Educação (Lei
13.005/2014), que, em seu Artigo 2º, inciso IX, apresenta, como diretriz, a valorização
dos profissionais da educação, e na META 7, do mesmo Plano, que trata do fomento da
qualidade da educação básica em todos os níveis e modalidades de ensino;
CONSIDERANDO a META 15 do Plano Nacional de Educação, que objetiva
garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, a política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do Artigo 61 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996,
assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam;
CONSIDERANDO a META 16 do mesmo Plano Nacional de Educação, que
preconiza a formação, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, além de garantir a todos/as os/as profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO as deliberações do Fórum de Coordenadores da Universidade
Aberta do Brasil (UAB), de 24 agosto de 2015, que encampou uma campanha nacional
a favor da manutenção no orçamento para educação a distância, luta também
assumida pela Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (CIED/UFAL);
CONSIDERANDO que o Sistema UAB foi instituído para desenvolvimento da
modalidade de educação a distância, visando a expansão e a interiorização da oferta de
cursos e programas de educação superior no País, conforme prevê o Decreto 5.800, de

08/06/2006, cuja modalidade atende, indiretamente, a cerca de 11% da população
brasileira, sendo 170 mil alunos em programas de formação e mais 120 mil formados;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas possui 11 (onze)
Cursos de Graduação, com um total de 2.267 alunos, 07 (sete) cursos de PósGraduação (“Lato Sensu”), atendendo 859 alunos, distribuídos em 11 (onze) Polos, em
10 (dez) cidades do Estado de Alagoas, e 01 (um) Polo no Município de Redenção Ceará, colaborando com o processo de democratização do ensino superior;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da qualidade dos Polos, a partir de
uma infraestrutura digna para atendimento aos estudantes do Programa UAB na UFAL;
CONSIDERANDO a presença do Programa UAB, com Polos de apoio presencial,
em mais de 700 cidades do Brasil e os aspectos positivos tanto qualitativos como
quantitativos na educação do país, hoje este Programa funciona no limite dos seus
recursos, situação que pode inviabilizar a continuidade do sistema;

RESOLVE:
Artigo 1° - REAFIRMAR o compromisso institucional desta
Universidade com a CONTINUIDADE DOS CURSOS DO PROGRAMA
UAB (Universidade Aberta do Brasil), na modalidade de Educação a
Distância, tendo em vista a relevante contribuição com a formação
de profissionais deste estado e do Brasil.
Artigo 2° - APELAR para que as autoridades e representantes
do Ministério da Educação e da CAPES mantenham a continuidade
regular de funcionamento deste programa, e dos seus respectivos
cursos, no orçamento da União, a fim de assegurar a sua
efetividade.

(SALA DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFAL, EM 09/05/2016)
                
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