ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA NOS DIAS 02 E 09 DE MAIO DE 2016.
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
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Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e quinze
minutos, realizou-se a sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade
Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo
Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles
Calazans Simões (Maceió-AL), sob a Presidência da Magnífica Reitora, Profª. Maria Valéria
Costa Correia, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Prof. José Vieira da Cruz
(Vice-Reitor), Prof. Flávio José Domingos (PROGINST), Profª. Sandra Regina Paz da Silva
(PROGRAD), Prof. Alejandro Cesar Frery Orgambide (PROPEP), Carolina Gonçalves de Abreu
(PROGEP), Analice Dantas Santos (PROEST), Profª. Maria Betania Gomes da Silva Brito (Rep.
da PROEX), Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Profª. Marta de Moura Costa
(CEDU), Prof. Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Prof. João Xavier de Araújo Júnior
(ESENFAR), Prof. Augusto Aragão de Albuquerque (FAU), Prof. José Barros Correia Júnior
(FDA), Prof. Anderson de Barros Dantas (FEAC), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED),
Profª. Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT), Prof. Jorge Alberto Gonçalves (FOUFAL), Profª.
Rosa Lúcia Prédes Trindade (FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Prof. Renato
Santos Rodarte (ICBS), Prof. Emerson Oliveira do Nascimento (ICS), Prof. Marcus de Melo
Braga (IC), Prof. Carlos Jacinto da Silva (IF), Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof.
Alberto Vivar Flores (ICHCA), Prof. José Carlos Almeida de Lima (IM), Prof. Rodrigo Barros
Gewehr (IP) e Profª. Francine Santos de Paula (IQB). Representantes Docentes: Profª. Elza
Maria da Silva, Prof. Emiliano de Oliveira Barreto, Prof. Tiago Leandro da Cruz Neto, Profª.
Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira, Prof. Luiz Antonio Palmeira Cabral, Prof. Walter Matias Lima
e Profª. Ana Maria Vergne de Morais (ADUFAL). Representantes Técnicos-Administrativos:
Paulo Sérgio de Melo Carvalho, Jouber de Lima Lessa, Jarman da Silva Aderico, Wellington da
Silva Pereira, Giselle de Souza Vicente, Davi Menezes Fonseca e Valdelice Silva de Oliveira.
Representantes Discentes: José Elisson Santos da Silva e Gabriel Nascimento Santos.
PAUTA: I – Abertura e verificação do nº de Conselheiros presentes: Após verificar o
quórum necessário, a Presidenta do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. II Discussão e aprovação de Atas de sessões anteriores: É submetida à discussão o teor
das atas das sessões dos dias 07 (ordinária) e 28 (extraordinária) do mês de março e da
sessão ordinária do dia 04 de abril de 2016. DELIBERAÇÃO: Atas aprovadas com 32 (trinta
e dois) votos favoráveis e 07 (sete) abstenções. III – Ordem do Dia: 1) Homologação da
Resolução “Ad Referendum” Nº 18/2016-CONSUNI/UFAL, que aprovou alteração de
dispositivos da Resolução Nº 26/2009-CONSUNI/UFAL, que trata de processos de
transferência de estudantes para cursos de graduação da UFAL: O Secretário dos
Conselhos faz a leitura do relatório da reunião da Câmara Acadêmica ocorrida no dia
18/04/2016 que aprovou da Resolução Nº 18/2016-CONSUNI/UFAL. Trata-se de proposta
elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) acerca da discussão realizada no
Fórum dos Colegiados da Graduação, que indicou a utilização da nota do ENEM nos processos
seletivos para a transferência de estudantes, resultando assim na necessidade de modificação
de dispositivos da Resolução 26/2009-CONSUNI/UFAL, atualmente em vigor. Principais
justificativas levantadas: 1) A inviabilidade, por parte dos colegiados dos cursos, para
elaborar provas, definir bancas, aplicação e correção de provas para cada período das
matrizes curriculares dos cursos pleiteados por possíveis candidatos à transferência de
estudantes de outras instituições para a UFAL; 2) A discussão feita pela comissão criada no
Fórum dos Colegiados, que apresentou proposta de edital indicando a utilização da nota do
ENEM nos processos seletivos de transferência para UFAL, a exemplo de muitas outras
Universidades Federais; 3) A recomendação da Procuradora Federal, a Sra. Valéria Carneiro
Ressureição, de que a UFAL garanta a ocupação de vagas ociosas, por meio de reopção e
transferência de forma equitativa; 4) As vagas ociosas na Universidade têm representado um
problema para o funcionamento de alguns cursos e que não serão preenchidas apenas por
meio da modalidade de reopção; 5) O estudo feito pela COPEVE em relação à utilização da
nota do ENEM como critério de seleção nos processos de transferência externa, que
identificou que quase todas as Universidades Federais do Nordeste já utilizam este critério; 6)
A obrigatoriedade de realização do ENEM por todos os estudantes que concluem o ensino
médio em escola pública, bem como a ampla realização desse exame, considerando, inclusive
pleiteando uma vaga nas universidades públicas, sendo um exame de grande alcance; 7) A
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proposta do SISU-TR, que tem como objetivo ocupar as vagas ociosas das universidades
federais considerando a nota do ENEM, destinado a: I - Oferta de vagas para portadores de
diploma em geral e para aqueles licenciados que pretendem realizar uma segunda
Licenciatura; II - O reingresso de estudantes que abandonaram seus cursos, oriundos ou não
da própria instituição; IV - Formação de professores ainda sem graduação. Neste sentido,
buscando viabilizar esta necessidade e normatizar de forma resolutiva no Edital de
Transferência a ser publicado pela COPEVE, a proposta prevê as seguintes modificações da
Resolução n° 26/2009-CONSUNI/UFAL: a) Revogação do Inciso IV do artigo 3°; b) Nova
redação do Artigo 6º - “Compete ao Colegiado do Curso respectivo, na fase de pré-seleção, a
análise dos processos para a identificação da série para a qual o requerente pretende ser
transferido, de acordo com os critérios de periodização adotados para o conjunto dos
discentes da UFAL.” c) Revogação integral dos artigos 7° e 8°. Em seguida, a Presidenta do
Conselho coloca o assunto em discussão. O Conselheiro Walter Matias (Rep. Docente) solicita
esclarecimentos sobre a urgência da matéria e afirma que o ENEM é importante, mas não
deve ser a única forma de transferência. Afirma que essa discussão deveria ter sido levada
para a Câmara Acadêmica e já apresentar o quadro completo com as vagas e a metodologia
de seleção. O Conselheiro Augusto Aragão (FAU) afirma que consultou alguns coordenadores
da graduação e verificou que o ENEM seria um dos critérios, mas não apenas o único
existente. Percebe que não há maior clareza sobre a utilização do ENEM nesta modalidade. O
Conselheiro Amaro Monteiro (Rep. Docente) reclama que se o ENEM for um pré-requisito para
transferência excluirá todos os estudantes que não realizaram o exame e isso não seria justo.
A Conselheira Sandra Regina (PROGRAD) explica que a discussão já estava em andamento
desde a gestão anterior no Fórum dos Colegiados da Graduação. Além disso, informa que os
dados sobre o número de vagas ociosas ainda estão em análise, mas que em breve
apresentará a este Conselho o quadro com total de vagas por Unidades Acadêmicas. Explica
ainda que a pressa para esse encaminhamento é em virtude dos prazos estipulados pelo
Ministério da Educação. O Conselheiro Anderson Dantas (FEAC) questiona a pertinência da
assinatura “Ad Referendum” para esse tipo de caso e pede que o debate seja prioritariamente
trazido a este Conselho, uma vez que altera uma resolução já aprovada no plenário. A
Conselheira Elza Maria (Rep. Docente) esclarece que quando o Fórum da Graduação foi
constituído tinha a atribuição de assessorar e subsidiar as ações e discussões acadêmicas
junto à PROGRAD e, inclusive, em outros momentos já tivemos muita mais vagas ociosas do
que vagas ativas e regulares. Entende que em relação ao ENEM é necessário a adoção de
instrumentos gradativos que assegurem a participação de todos. A Conselheira Márcia
Monteiro (FAU) preocupa-se que a adoção do ENEM implique em qualquer forma de exclusão
de participantes que possa surgir com as modificações propostas. O Conselheiro José Barros
(FDA) explica que o problema não é a ampliação de vagas, pois a maioria é favorável ao
atendimento desta demanda reprimida. Entretanto, receia que a exigência de critério
exclusivo de participação no ENEM venha ferir o princípio da impessoalidade e prejudicar ou
excluir candidatos que não realizaram o exame, evitando-se assim possíveis judicializações
desnecessárias. A Conselheira Sandra Regina (PROGRAD) sugere que a resolução “Ad
Referendum” seja homologada para dar cobertura ao edital de transferência que já está
divulgado e, que até a próxima reunião, seja reelaborada outra resolução com critérios mais
abrangentes. O Vice-Reitor, Prof. José Vieira, pede a palavra para a reflexão de que estamos
tratando de uma modalidade abrangente de seleção que não é tão simples, pois o ENEM se
trata do segundo maior exame seletivo de admissão universitária realizado no mundo.
Portanto é um legado abrangente que atualmente é uma regra consolidada e validada que
pode muito bem atender às vagas existentes, sem afastar outras modalidades acessórias. A
Presidenta do CONSUNI informa que num levantamento realizado pela ANDIFES ficou
constatado o grande impacto negativo dos recursos financeiros decorrentes do volume de
vagas ociosas nas Universidades. Explica que a prerrogativa do “Ad Referendum” foi utilizada
para viabilizar a abertura do processo de seleção ainda para esse ano letivo. Complementa
esclarecendo que o Edital da COPEVE faz todo o detalhamento necessário para a adequação
das alterações estabelecidas na resolução, atendendo inclusive à recomendação da
Procuradoria Geral Federal. Conclui encaminhando a votação da matéria. DELIBERAÇÃO: A
proposta de homologação obteve 08 (oito) votos favoráveis, 06 (seis) contrários e 24 (vinte e
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quatro) abstenções. Em seguida, o Conselheiro José Ferreira (IGDEMA), apresenta questão de
ordem quanto à votação ocorrida, afirmando que, em conformidade com o Regimento Geral a
deliberação deve considerar a maioria dos presentes. Nesse sentido, considera que a votação
ocorrida não é legítima, uma vez que a maioria se absteve da votação. A Presidenta do
CONSUNI reconhece o alto índice de abstenções e sugere a homologação da referida
Resolução, enquanto a comissão de trabalho instituída, com o acréscimo de mais outros
membros, reelabore alternativas para a composição de um texto final e definitivo. Indica
ainda, para se integrar à esta comissão os seguintes membros: José Barros, Walter Matias,
Amaro Monteiro e Augusto Aragão. A Conselheira Elza Maria (Rep. Docente) sugere que se
adie essa votação em, ao menos, uma semana para que não se homologue uma resolução
condicionada à sua posterior reelaboração, afirmando que este Conselho está sendo
pressionado a votar a proposta da maneira que está e acredita que uma semana não
inviabilizará o processo de seleção para esse semestre. O Conselheiro Anderson Dantas
(FEAC) pede esclarecimentos sobre as consequências em se ajustar a resolução em virtude
de o edital já estar divulgado. A Conselheira Marcia Monteiro (FAU) solicita um tempo de duas
semanas para se debater uma nova proposta que solucione o entrave desse tipo de
transferência. A Conselheira Terezinha Ataíde (FANUT) entende que não é possível votar a
proposta como ela está, uma vez que já houve votação e foi rejeitada. Nesse sentido, pede
que seja revista a proposta para, numa nova sessão, então haver uma nova deliberação. A
Conselheira Giselle de Souza (Rep. Téc.-Adm.) salienta que é uma mudança de bastante
impacto e deveria se ter um período de transição até que ela se complete na totalidade. Além
disso, destaca que parte dos estudantes que ingressaram numa instituição particular já se
encontra há muito tempo longe dos assuntos do Ensino Médio e não necessariamente
realizaram o ENEM, ficando prejudicados. Por outro lado, destaca que utilizar a nota do ENEM
como critério torna o processo bastante transparente. Diante do relativo impasse sobre o
resultado da votação e a validade da resolução “Ad Referendum”, o Secretário dos Conselhos
apresenta a sugestão de que haja a suspensão da discussão da matéria, com a continuidade
desta sessão na próxima segunda-feira, dia 09 de junho e neste intervalo de tempo,
atendendo ao encaminhamento dado pela Presidenta do CONSUNI, cabe à comissão
reformular a proposta no sentido de contemplar os pontos aqui levantados e possibilitar a
homologação da referida resolução. Havendo a concordância do plenário e consensualizado
este entendimento é dado prosseguimento ao demais pontos de pauta. 2) Proposta de
Calendário Acadêmico Unificado 2016: O Secretário dos Conselhos faz a leitura do
relatório da reunião da Câmara Acadêmica ocorrida no dia 18/04/2016 que aprovou a
proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) referente ao cronograma das
principais atividades de ordem acadêmica, sendo discutida amplamente com o Fórum dos
Colegiados da Graduação, buscando-se garantir as seguintes prerrogativas: I - Garantia de
humanização das condições de trabalho dos servidores (Docentes/Técnicos) e estudantes; II
- Discussão com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP) e o
Departamento de Administração de Pessoal (DAP) no tocante ao ajuste do calendário civil ao
acadêmico, verificando inclusive as demandas referentes às atividades funcionais; III Situação e reivindicação dos estudantes do interior, no que se refere ao não oferecimento de
transporte no mês de janeiro. Informa também que o referido calendário incorpora, de forma
unificada, todos os Campi da UFAL e baseou-se na Portaria n° 630 do MPOG – Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que define o cronograma de feriados nacionais e pontos
facultativos na esfera da Administração Federal. A Conselheira Sandra Regina (PROGRAD)
esclarece as dúvidas a respeito dos sábados letivos e dos interstícios de recesso e férias
propostos pela PROGRAD, explicando que a ideia foi preservar o mínimo de 45 dias de férias
docentes e preservar os alunos do interior que dependem de transporte municipal.
Recomenda que os diretores de Unidades Acadêmicas não homologuem férias docentes
durante o período de aulas, salvo em casos em que o professor, de algum modo, adiante suas
aulas de modo a não prejudicar os alunos. O Conselheiro José Barros (FDA) concorda com a
recomendação da PROGRAD, ressalvando eventuais especificidades do professor e/ou
Unidade Acadêmica. O Conselheiro Tiago Cruz (Rep. Docente) defende que usufruir de férias
em qualquer momento do ano é um direito de todo trabalhador. Nesse sentido, não cabe ao
CONSUNI emitir uma resolução que impeça tal direito, mas apenas recomendar para que não
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haja prejuízo por parte dos estudantes. O Conselheiro José Barros (FDA) explica que apesar
de o direito de férias pertencer a todo trabalhador, não se aplica necessariamente no
interstício em que ele escolhe. Caberia ao gestor decidir o melhor momento e isso é garantido
tanto pelo Direito do Trabalho na CLT quanto no Direito Administrativo, na própria Lei
8.112/90. Após os devidos ajustes e esclarecimentos é encaminhada a votação da proposta.
DELIBERAÇÃO: Aprovado o calendário unificado com 32 (trinta e dois) votos favoráveis e 06
(seis) abstenções. 3) Processo n°. 029731/2014-91 (Projeto de Curso de
Especialização “Lato Sensu” em Enfermagem Obstétrica - REDE CEGONHA): O
Secretário dos Conselhos procede a leitura do parecer favorável da Câmara Acadêmica do dia
21/03/2016. O presente processo origina-se em meados do mês de agosto de 2014, como
uma proposta de Minuta de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFAL e a Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG), como instituição executora, contando com o financiamento
do Ministério da Saúde tendo diversas Universidades federais como participantes. Tal acordo
visa a realização de um Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, inicialmente com a
participação do Curso de Enfermagem do Campus Arapiraca, articulada pela Direção
Acadêmica daquele Campus, com oferta de 15 vagas. O curso conta com carga horária de
705 horas em 12 meses. Tem como público-alvo os profissionais com graduação em
Enfermagem e registro regular no Conselho Regional Profissional. Tem participação de 07
Docentes com anuência da ESENFAR e 08 Docentes com anuência da Direção Acadêmica do
Campus Arapiraca. Constam nos autos a solicitação da CPAI/PROGINST (Coordenadoria de
Planejamento, Avaliação e Informação) dirigida ao Magnífico Reitor, verificando as ausências
do Projeto do Curso, do Parecer favorável da Direção Acadêmica de Arapiraca, do seu
respectivo Plano de Trabalho e da análise formal da Procuradoria Geral da UFAL para a devida
chancela e autorização do convênio. Em 15/10/2015, a Procuradoria Geral (PGF/UFAL) emite
o Parecer n° 230/2015 onde são verificadas todas as condições legais, inclusive com a
recomendação expressa da obrigação de publicação do termo de acordo no Diário Oficial da
União (fls 150). Em 01/12/2015, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) emite
parecer favorável à realização do referido convênio, ressaltando que em sua análise técnica
observa-se que a proposta apresentada contempla as exigências postas pela Resolução n°
01/2007 do Conselho Nacional de Educação (CNE) no que se refere à Cursos de
Especialização “Lato Sensu”. Ressalta-se que a Coordenadora do Curso, Profª Sandra
Taveiros, do Curso de Enfermagem do Campus Arapiraca, presente à sessão da Câmara
Acadêmica informou que o referido curso estava em funcionamento desde o mês de abril de
2015, contando com o acréscimo de mais 15 vagas em virtude da participação da Unidade
Acadêmica Escola de Enfermagem e Farmácia – ESENFAR, vinculada ao Campus A. C. Simões
(Maceió-AL). Feita a leitura, o assunto foi posto em discussão. Não havendo
questionamentos, o mesmo seguiu para votação. DELIBERAÇÃO: proposta aprovada com 31
(trinta e um) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções. 4) Projetos de Cursos de PósGraduação “Stricto Sensu”: 4.1) Doutorado em Serviço Social (Processo n°.
010691/2016-76): Trata-se de Projeto de Curso de DOUTORADO elaborado pelo Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social “Stricto Sensu” a ser oferecido pela Unidade Acadêmica
Faculdade de Serviço Social (FSSO/UFAL), com oferta anual de 15 vagas. Apresenta como
área de concentração “Serviço Social, Trabalho e Direitos Sociais” contando com 03 linhas de
pesquisas intituladas: 1) Questão Social, Direitos Sociais e Serviço Social; 2) Trabalho,
Política e Sociedade; 3) Direitos, Movimentos Sociais, Relações de Exploração Agrária, Urbana
e de Opressão. A Coordenação do referido curso fez a explanação detalhada da proposta,
esclarecendo os principais aspectos acadêmicos. Tal projeto foi aprovado pelo Conselho da
respectiva Unidade Acadêmica (FSSO) no dia 08/04/2016 e obteve o Parecer Técnico
favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), destacando que o
programa atende aos critérios técnicos estabelecidos pelas normas internas e pela CAPES,
cumprindo-se assim todos os requisitos prévios de admissibilidade e com recomendação
expressa de acolhimento e aprovação final pelo Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL.
Matéria apreciada e aprovada pela Câmara Acadêmica no dia 18/04/2016. DELIBERAÇÃO:
Projeto aprovado com 31 (trinta e um) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções; 4.2)
Doutorado em Engenharia Química (Processo n°. 010922/2016-41): Trata-se de Projeto
de Curso de DOUTORADO elaborado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia
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Química “Stricto Sensu” a ser oferecido pela Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia
(CTEC/UFAL), com oferta anual de 07 vagas. Apresenta como área de concentração
“DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE PROCESSOS REGIONAIS” contando com 02 linhas de
pesquisas intituladas: 1) Processos Químicos, Biotecnológicos e Catalíticos; 2) Sistemas de
Separação e Meio Ambiente. Tal projeto foi aprovado pelo Conselho da respectiva Unidade
Acadêmica (CTEC) e obteve o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP), destacando que o programa atende aos critérios técnicos estabelecidos
pelas normas internas e pela CAPES foram contemplados, cumprindo-se assim todos os
requisitos prévios de admissibilidade e com recomendação expressa de acolhimento e
aprovação final pelo Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL. Matéria apreciada e aprovada
pela Câmara Acadêmica no dia 27/04/2016. DELIBERAÇÃO: Projeto aprovado com 31
(trinta e um) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções; 4.3) Doutorado em Informática
(Processo n°. 010735/2016-68): Trata-se de reedição de Projeto de Curso de DOUTORADO
elaborado pelo Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” a ser oferecido pela Unidade
Acadêmica Instituto de Computação (IC/UFAL), a ser inserido no Programa de Pós-Graduação
em Informática (PPG/IC-UFAL) com oferta anual de 10 vagas. A proposta decorre do sistema
de Avaliação de Propostas de Cursos Novos de Pós-graduação (APCN/2016 – Plataforma
SUCUPIRA) e pretende oferecer as seguintes linhas de pesquisa: 1) Engenharia de Sistemas
Computacionais; 2) Computação Visual e Inteligente. Tal projeto foi previamente analisado
pela Câmara Acadêmica em duas reuniões realizadas nos dias 18 e 27/04/2016, sendo
reenviado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) para que houvesse a
articulação com o Grupo Executor do Projeto, buscando sanar as pendências elencadas no
Parecer apresentado pela PROPEP. A Pró-Reitoria encaminhou Memorando n° 083/2016 à
Secretaria dos Conselhos onde informa que considera que a resposta da CAPES ao recurso
impetrado pelo Instituto de Computação reforça os pontos que levaram a uma apreciação
negativa da proposta, dentre eles destacam-se: “1) Verifica-se que há carência de docentes que
efetivamente realizem pesquisas nas disciplinas obrigatórias de Teoria e Algorítimo; 2) Que o Curso de
Mestrado em funcionamento, com nota 3, não se configura um caso de qualidade excepcional apto ainda
a propor um Doutorado; 3) Mesmo com a redução do corpo docente aos mais produtivos, não há claros
indícios de que o Programa, como um todo, terá sua nota elevada para 4 na próxima avaliação; 4) A
produção científica da comunidade tem aumentado como um todo, e com isso os índices projetados pelo
Programa para a próxima avaliação não são indicadores automáticos de uma progressão; 5) Nas
ORIENTAÇÕES PARA APCN – 2016 é aceitável que até 30% do corpo docente participe de outros
programas de pós-graduação. Na proposta apresentada verifica-se que 76,92% dos docentes
permanentes participa de outros PPGs.” O documento revela que o Programa vem reforçando o
desejo de enviar a proposta para apreciação da CAPES. A PROPEP recomendou a aprovação
da proposta desde que o Programa possa sanar, a contento, os problemas acima apontados.
Diante disso, a Câmara Acadêmica aprovou favoravelmente a recomendação de aprovação do
projeto. Iniciada a discussão, o Conselheiro Augusto Aragão (FAU) afirma que não ficou claro
se as pendências e os apontamentos da PROPEP já foram solucionados. O Conselheiro Walter
Matias (Rep. Docente) argumenta que a Câmara Acadêmica chegou a este entendimento
após o compromisso de serem atendidas as pendências em função do APCN 2015. A
Conselheira Terezinha Ataíde (FANUT) sugere que a PROPEP e a Unidade solicitante deveriam
resolver primeiramente os apontamentos, uma vez que o parecer da Pró-Reitoria é
claramente contrário à proposta. O Conselheiro Anderson Dantas (FEAC) faz o alerta de que
cabe a este conselho incentivar iniciativas como esta, que decorrem de um conjunto de
esforços para a submissão de projetos desta natureza. A Conselheira Sandra Regina
(PROGRAD), na qualidade de Presidente da Câmara, explica que os pontos identificados
foram bastante problematizados durante as reuniões ocorridas. Parabeniza a persistência do
grupo executor do projeto na busca de seus objetivos, estimulando assim o crescimento da
Pós-Graduação na UFAL. O Professor Leandro, coordenador do projeto, pede a palavra para
esclarecer que esta é uma nova proposta para apreciação do APCN 2015, que diversas
dificuldades já foram efetivamente solucionadas, com novos indicadores, outro grupo docente
e maior produção científica. A Conselheira Márcia Monteiro (FAU) estranha o que está
registrado no parecer apresentado com as pendências apontadas. A Conselheira Ruth
Vasconcelos (Rep. também concorda com a estranheza de não haver relato do atendimento
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aos pontos identificados, considerando a inconveniência de não se poder expôr as fragilidades
deste jeito. O Conselheiro Alejandro Frery (PROPEP) explica que o tratamento dado pela PróReitoria é absolutamente isonômico, embora possam haver diferenças de propostas. Assegura
que a PROPEP fornece os elementos necessários para subsidiar a decisão a ser tomada pela
Câmara Acadêmica e não emite um parecer conclusivo, apenas faz uma análise,
recomendando ou não a deliberação. Quanto aos apontamentos, explica que não foram
completamente sanados. Entende que a Câmara Acadêmica decidiu dar um voto de confiança
à equipe que preparou o projeto, condicionando esta decisão ao saneamento das deficiências.
O Vice-Reitor, José Vieira, reconhece que é papel da PROPEP estabelecer uma avaliação crítica
e criteriosa dos diversos elementos que compõem os programas, como momento de
preparação e adequação às regras já estabelecidas, cabendo ao grupo o seu papel de buscar
a superação dos obstáculos que precisam ser corrigidos. O Professor Evandro Costa (IC) pede
a palavra para esclarecer que os principais itens de revisão referem-se ao APCN 2015. Sentese indignado quando a CAPES alega que não há docente qualificado para atuar em uma
disciplina básica de Teoria da Computação. Ressalta que o grupo aceita, com bastante
responsabilidade, todos os itens apontados e se comprometem em atender a qualquer
pendência existente. O Conselheiro Carlos Jacinto (IF) afirma estar convencido de que caberia
à Pró-Reitoria uma análise mais substancial, mesmo sendo um posicionamento de
reprovação. Concluída a discussão, a Presidenta do Conselho, encaminha a votação da
matéria. DELIBERAÇÃO: Projeto aprovado com 21 (vinte e um) votos favoráveis e 11 (onze)
abstenções. Finalizando, a Presidenta informa que, mesmo com a prorrogação, se encontra
expirado o horário regulamentar da reunião e conforme encaminhamento consensualizado
pelo plenário, deu por suspensa a presente sessão, com a sua continuidade dos pontos
pautados para a discussão e deliberação a serem complementados no próximo dia 06 de
junho do corrente ano. ______________________________________________________
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(Dia 06/06/2016) Conforme estabelecido, foi retomada a continuidade da sessão ordinária
mensal, sob a Presidência do Vice-Reitor, Prof. José Vieira da Cruz, Vice-Reitor em exercício,
contando ainda com a presença dos seguintes Conselheiros: Prof. Flávio José Domingos
(PROGINST), Profª. Giana Raquel Rosa (Rep. da PROGRAD), Prof. Alejandro Cesar Frery
Orgambide (PROPEP), Carolina Gonçalves de Abreu (PROGEP), Profª. Joelma de Oliveira
Albuquerque (PROEX), Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Prof. Cezar Nonato
Bezerra Candeias (CEDU), Prof. Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Prof. João Xavier de
Araújo Júnior (ESENFAR), Prof. Augusto Aragão de Albuquerque (FAU), Prof. José Barros
Correia Júnior (FDA), Prof. Anderson de Barros Dantas (FEAC), Profª. Eliane Barbosa da Silva
(FALE), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª. Terezinha da Rocha Ataíde
(FANUT), Profª. Maria Virginia Borges Amaral (FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura
(ICAT), Prof. Renato Santos Rodarte (ICBS), Prof. Heitor Soares Ramos Filho (IC), Prof. Carlos
Jacinto da Silva (IF), Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. Alberto Vivar Flores
(ICHCA), Prof. José Carlos Almeida de Lima(IM), Prof. Rodrigo Barros Gewehr (IP) e Profª.
Francine Santos de Paula (IQB). Representantes Docentes: Profª. Elza Maria da Silva, Prof.
Tiago Leandro da Cruz Neto, Profª. Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira, Prof. Luiz Antonio
Palmeira Cabral e Profª. Ana Maria Vergne de Morais (ADUFAL). Representantes TécnicosAdministrativos: José Ulisses Filho, Jouber de Lima Lessa, Jarman da Silva Aderico,
Wellington da Silva Pereira, Emerson Silva de Oliveira, Giselle de Souza Vicente, Davi
Menezes Fonseca e Valdelice Silva de Oliveira. Representantes Discentes: Eduardo Santos da
Silva e Gabriel Nascimento Santos. PAUTA: I – Abertura e verificação do nº de
Conselheiros presentes: Havendo o quórum necessário é dado continuidade à sessão
iniciada no dia 02 de junho. Dando prosseguimento, O Vice-Presidente informa sobre um
pedido de inclusão de pauta solicitada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP/UFAL) acerca da necesidade de alteração de dispositivos da Resolução N°. 46/2013CONSUNI/UFAL, que estabelece critérios de titulação nos concursos de ingresso na carreira
Docente no âmbito da UFAL. DELIBERAÇÃO: Aprovada a inclusão em pauta com 29 (vinte e
nove) votos favoráveis e 05 (cinco) abstenções. O Conselheiro Carlos Jacinto (IF) também
solicita a inclusão em pauta de pedido de revalidação de título de Doutorado realizado no
exterior (Proc. nº. 006903/2016-11) alegando a necessidade de urgência, em virtude do processo
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de contratação de professor vistante pelo Instituto de Física, já em andamento. O Secretário
dos Conselhos esclarece que a solicitação formal, de inclusão de pauta, a pedido da referida
Unidade Acadêmica, ocorreu antes mesmo da presente sessão e que foi devidamente
encaminhada para a decisão da Presidência do CONSUNI. O Secretário enfatiza e alerta que o
processo não foi devidamente analisado e deliberado inicialmente pela Câmara Acadêmica,
conforme determina a Resolução nº 24/2006-CONSUNI/UFAL, embora já houvesse a decisão
favorável da Comissão de Avaliação designada pelo Programa de Pós-Graduação em Física da
mesma Unidade Acadêmica, conforme consta nos autos do processo, bem como o Parecer
Técnico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) favorável à revalidação
proposta. DELIBERAÇÃO: Aprovada, em caráter excepcional, a inclusão em pauta com 22
(vinte e dois) votos favoráveis e 12 (doze) abstenções. II – Ordem do Dia: 1)
Continuidade da discussão sobre a homologação da Resolução “Ad Referendum” n°
18/2016-CONSUNI/UFAL que aprovou a alteração de dispositivos da Resolução nº
26/2009-CONSUNI/UFAL, que trata de processos de transferências de estudantes
para os Cursos de Graduação da UFAL: O Vice-Presidente retoma o ponto de pauta
suspenso no último dia 02 de junho, concedendo a palavra à representação da PROGRAD que
faz a exposição do assunto e esclarece que a Comissão designada anteriormente pelo
CONSUNI, composta pelos Conselheiros Augusto Aragão, José Barros, Elza Maria e Amaro
Monteiro junto a equipe da PROGRAD e da COPEVE, reformularam a proposta inicial e
apresentam minuta conclusiva sobre o tema. A proposta trazida aponta uma melhor
compreensão acerca dos procedimentos a serem adotados tais como: 1) A manutenção do
ENEM como um dos critérios da transferência externa; 2) O aproveitamento de estudos já
realizados com a exclusão de prova escrita; 3) A destinação de 10% das vagas para
candidatos que não fizeram o ENEM nos últimos cinco anos anteriores. Concluída a
apresentação da proposta e realizada a leitura da minuta de resolução, alguns Conselheiros
se posicionam apontando questionamentos pontuais. Após breve debate e feitos os devidos
esclarecimentos e ajustes, a matéria é colocada em votação. DELIBERAÇÃO: Minuta de
resolução aprovada com 27 (vinte e sete) votos favoráveis e 09 (nove) abstenções.
REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE VOTO: Conselheiro Davi Fonseca (Rep. Téc.-Adm.) "Aprovei a
resolução em seu conjunto pela importância da matéria, considerando a necessidade de a universidade
responder proativamente a ocupação das vagas ociosas dentro da universidade, para a qual o instituto da
transferência é um importante mecanismo. Contudo, discordo da resolução ter estabelecido apenas o
ENEM enquanto critério de seleção, prevendo apenas uma transição de dois anos para aqueles que não
houverem realizado o ENEM, estando após 2018 todos os interessados obrigados a prestarem o ENEM
para acessarem a UFAL por via de transferência de outra IES." 2) Minuta de alteração de
dispositivos da Resolução n°. 46/2013-CONSUNI/UFAL: Trata-se de proposta
elaborada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL) com
mudanças na resolução que estabelece critérios de titulação nos concursos de ingresso da
carreira docente na UFAL. A Conselheira Carolina Abreu (PROGEP) descreve as dificuldades
para o recrutamento e seleção de Professores com titulação de Doutorado, nos Campi e
Unidades de Ensino situadas no interior do Estado, especialmente nas áreas típicas da
Medicina, o que dificulta a consolidação do quadro docente dentro da política nacional de
criação e ampliação do ensino médico no país. Também comenta sobre o número reduzido de
Programas de Pós-graduação voltados para a área de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a
necessidade de consolidação das políticas de formação de docentes decorrente do PROGRAMA
VIVER SEM LIMITE, do Governo Federal. Afirma que a proposta visa atender a urgente
necessidade de realização de processo seletivo (concurso) para cargos de Docentes na UFAL,
já em andamento. Pontualmente a modificação propõe alterar os parágrafos 2° e 3º do Artigo
1° da Resolução N°. 46/2013-CONSUNI/UFAL, que passariam a ter a seguinte redação: “§ 2º
- Os Campi e as Unidades de Ensino Fora de Sede poderão promover concurso com a exigência mínima
de Mestrado ou de Especialização, sendo dispensada a regra do caput pelo prazo de 48 (quarenta e oito)
meses a partir da aprovação desta Resolução. § 3º - O disposto no parágrafo anterior se aplica também
à área de Medicina e Libras (Língua Brasileira de Sinais), observando-se, ainda, o que dispõe o Decreto
nº. 5.626/2005.” DELIBERAÇÃO: Minuta aprovada com 30 (trinta) votos favoráveis e 06
(seis) abstenções. 3) Revalidação de Títulos Estrangeiros (MESTRADO/DOUTORADO):
O Secretário dos Conselhos informa que os processos relacionados abaixo são decorrentes de
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pedidos de revalidação de diplomas referentes aos títulos estrangeiros de MESTRADO e
DOUTORADO conforme descrito na relação. Seguindo o normativo interno vigente (Resolução
n° 24/2006-CONSUNI/UFAL), os mesmos foram submetidos à análise e apreciação da Comissão
de Avaliação especialmente designada pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da
Unidade Acadêmica Centro de Educação – PPGE/CEDU-UFAL, na área de ensino
correspondente, em que foram examinados os documentos formais legalmente exigidos. A
comissão apresentou Parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito acadêmico dos
estudos e o atendimento às exigências teórico-metodológicas e da pesquisa científica.
Constam nos processos o Parecer Favorável da referida Comissão de Avaliação, bem como o
Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL), que
observou o atendimento dos normativos vigentes, recomendando-se o atendimento ao
pleito. A matéria foi aprovada pela Câmara Acadêmica nos dias 18 e 27/04/2016. Ressalte-se
aqui que o único processo que não foi analisado e aprovado pela Câmara Acadêmica foi o de
n° 006903/2016-11(*). O mesmo foi incluído excepcionalmente na pauta desta sessão,
esclarecido pela necessidade de viabilizar a contratação do interessado na condição de
Professor Visitante do Instituto de Física desta Universidade, cujo solicitante é o Sr.
MOHAMMAD REZA DOUSTI que obteve o Diploma de DOUTORADO EM FÍSICA outorgado pela
Universidade Tecnológica da Malásia, sendo analisado pela Comissão de Avaliação designada
pelo Programa de Pós-Graduação em Física da Unidade Acadêmica Instituto de Física
(IF/UFAL).
INTERESSADO(A)
ÁREA
INSTITUIÇÃO
PAÍS
Proc. 018635/2015-07
Maria Rosângela Chaves Gomes
Mestrado em Ciências da
Educação
Univ. Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Portugal
Proc. 023081/2016-51
Ermano Rodrigues do Nascimento
Doutorado em Ciências da
Educação
Universidade do Porto
Portugal
Proc. 017664/2015-43
Ricardo de Oliveira Brioschi
Doutorado em Educação
Universidade del Mar
Chile
Proc. 016984/2015-86
Sonia Magna Moura Delmondes Freitas
Doutorado em Educação
Univ. Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Portugal
(*) Proc. 006903/2016-11
Mohammad Reza Dousti
Doutorado em Física
Universidade Tecnológica da Malásia
Malásia
DELIBERAÇÃO: Processos aprovados com 29 (vinte e nove) votos favoráveis e 05 (cinco)
abstenções. 4) Proposta de suspensão de processos de Revalidação de Diplomas
Estrangeiros “Stricto Sensu”: Trata-se de proposta apresentada pelo Conselheiro Walter
Matias (Rep. Docente) e aprovada, por ampla maioria, na reunião da Câmara Acadêmica do
dia 21/03/2016, recomendando ao Conselho Universitário a SUSPENSÃO IMEDIATA DE
NOVOS PEDIDOS DE REVALIDAÇÃO DE TÍTULOS ESTRANGEIROS até que seja feita a devida
adequação e reformulação da Resolução n°. 24/2006-CONSUNI/UFAL, mediante estudos a
serem desenvolvidos pela PROPEP baseados nos normativos atualmente aplicados nas IFES e
nas atualizações do CNE (Conselho Nacional de Educação) acerca desta matéria. O
Conselheiro Alejandro Frery reforça o entendimento da proposta alegando sobre a
necessidade de se reduzir o volume documental a ser apreciado, otimizar os procedimentos
formais e adotar a modalidade de editais para a melhor operacionalidade dos processos.
Destaca sobre o grande volume de processos acumulados e represados na Universidade e
que demandam melhores procedimentos para sua análise levam a essa condição de
suspender o recebimento dos processos. O Conselheiro Anderson Dantas (FEAC) considera
que pela demanda já existente e pelos estudos já iniciados pela PROPEP acerca da
atualização da resolução em vigor manifesta sua posição contrária à proposta de suspensão.
A Conselheira Eliane Barbosa (FALE) destaca o enorme trabalho e as grandes dificuldades de
realização de traduções dos principais documentos realizadas pela sua Unidade Acadêmica,
todas decorrentes da resolução atual e considera prudente a suspensão para viabilizar um
melhor tratamento acerca das revalidações. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada com 27
(vinte e sete) votos favoráveis e 05 (cinco) abstenções, com prazo de 90 dias de suspensão,
sem prejuízo dos processos em andamento. 5) Apreciação de proposta de MOÇÃO DE
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UFAL (CONSUNI), OCORRIDA NOS DIAS 02 E 09 DE MAIO DE 2016.
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APOIO à continuidade dos Cursos do PROGRAMA UAB – Universidade Aberta do
Brasil: É procedida a leitura integral da proposta de moção. DELIBERAÇÃO: Moção
aprovada com 27 (vinte e sete) votos favoráveis e 05 (cinco) abstenções. 6) Apreciação de
proposta de MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto Escola Livre: É procedida a leitura integral
da proposta de moção. DELIBERAÇÃO: Moção aprovada com 25 (vinte e cinco) votos
favoráveis e 07 (sete) abstenções. Ambas moções seguem como anexos desta ata. E nada
mais havendo a tratar, O Vice-Presidente encerra a sessão e, para constar em registro, eu,
Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a
presente Ata, a qual após lida, discutida e aprovada, segue assinada pela Magnífica Reitora
Maria Valéria Costa Correia, por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão de aprovação.
ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2016.