ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 06 DE JUNHO DE 2016.

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Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e vinte e
quatro minutos, realizou-se a sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da
Universidade Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof.
Eduardo Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor
Aristóteles Calazans Simões (Maceió-AL), sob a presidência do Vice-Reitor, Prof. José Vieira da
Cruz, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Prof. Flávio José Domingos
(PROGINST), Profª. Sandra Regina Paz da Silva (PROGRAD), Prof. Alejandro Cesar Frery
Orgambide (PROPEP), Carolina Gonçalves de Abreu (PROGEP), Analice Dantas Santos
(PROEST), Profª. Joelma de Oliveira Albuquerque (PROEX), Profª. Marta de Moura Costa
(CEDU), Prof. Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Profª. Márcia Rocha Monteiro (FAU), Prof.
José Barros Correia Júnior (FDA), Prof. Francisco José Peixoto Rosário (FEAC), Prof. Jair
Barbosa da Silva (FALE), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª. Terezinha da
Rocha Ataíde (FANUT), Profª. Maria Virginia Borges Amaral (FSSO), Prof. Heliofábio Barros
Gomes (ICAT), Prof. Renato Santos Rodarte (ICBS), Prof. Marcus de Melo Braga (IC), Prof.
Carlos Jacinto da Silva (IF), Profª. Silvana Quintella Cavalcanti (IGDEMA), Prof. Alberto Vivar
Flores (ICHCA), Prof. Márcio Henrique Batista da Silva (IM), Prof. Rodrigo Barros Gewehr (IP) e
Profª. Francine Santos de Paula (IQB). Representantes Docentes: Prof. Emiliano de Oliveira
Barreto, Prof. Luiz Antonio Palmeira Cabral, Prof. Elton Lima Santos, Prof. Walter Matias Lima e
Prof. Ricardo Coelho de Barros (ADUFAL). Representantes Técnicos-Administrativos: José
Ulisses Filho, Jouber de Lima Lessa, Wellington da Silva Pereira, Emerson Silva de Oliveira,
Davi Menezes Fonseca e Valdelice Silva de Oliveira. Representantes Discentes: Gabriel
Nascimento Santos, Jonathan Napoleão dos Santos, Ferlane Leina Vieira de Almeida, André
Luiz Santos Praxedes e Izabelle Cristina Ferreira da Rocha. PAUTA: I – Abertura e
verificação do nº de Conselheiros presentes: Após verificar o quórum necessário, o VicePresidente do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. II - Análise e aprovação de Atas
de sessões anteriores: O Secretário dos Conselhos esclarece que encaminhou as minutas
das Atas das sessões extraordinárias dos dias 25 de abril e 02 de junho de 2016 com a devida
antecedência. Não havendo nenhuma alteração, as mesmas são submetidas à aprovação.
DELIBERAÇÃO: Atas aprovadas com 31 (trinta e um) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções.
Em seguida, o Vice-Presidente propõe a inclusão de dois itens de pauta: 1) Regulamentação do
uso do “NOME SOCIAL” e 2) Projeto de Editoração da EDUFAL. DELIBERAÇÃO: Aprovadas as
inclusões em pauta com 31 (trinta e um) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções. Antes de
iniciar a ordem do dia é concedida a palavra ao Conselheiro Walter Matias (Rep. Docente). O
mesmo comunica a todos que, em virtude da sua atual situação de saúde, estará se dedicando
exclusivamente apenas às aulas e pesquisas e se afastando das demais atividades
administrativas, buscando assim continuar cuidando com mais afinco e atenção ao seu
reestabelecimento. O Vice-Reitor, em nome do CONSUNI, se coloca à inteira disposição do
Conselheiro no que for pertinente. A Conselheira Sandra Regina (PROGRAD) pede a palavra
para enaltecer o reconhecimento e a contribuição do Prof. Walter Matias nesta Universidade.
Propõe uma salva de palmas no sentido de trazer, neste momento, bons fluidos e energias
positivas ao Conselheiro. III – Ordem do Dia: 1) Homologação de indicação do Prof.
Flávio Domingos (PROGINST) para a Presidência da Câmara Administrativa do
CONSUNI/UFAL: O Secretário dos Conselhos esclarece que tal indicação decorre da
substituição do titular da Pró-Reitoria de Gestão Institucional – PROGINST. DELIBERAÇÃO:
Aprovada a homologação com 32 (trinta e dois) votos favoráveis e 07 (sete) abstenções. 2)
Processo n° 006339/2016-36 – Escolha de membros do CONSUNI para compôr
Comissão Eleitoral da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFAL): O
Conselheiro Walter Matias (Rep. Docente), atual Vice-Presidente da CPPD, argumenta sobre a
necessidade da eleição dos novos membros cuja última eleição ocorreu no ano de 2011 com o
término do mandato em 2013, embora tenha sido solicitado providências na época devida e
tendo ocasionado prorrogações deste mandato com expiração de prazos. Além disso é
necessário atualizar a composição desta comissão, bem como sanar as dificuldades estruturais
e administrativas de seu funcionamento e atualizar os normativos internos referentes às
progressões funcionais da carreira docente. O Conselheiro Tiago Cruz (Rep. Docente)
reconhece a importância da CPPD e do trabalho desempenhado pelo Prof. Walter nesta
comissão. Comenta sobre as funções e atribuições da CPPD quanto ao assessoramento na
carreira docente e nos desafios de atualizar as resoluções que incorporem novas realidades e
particularidades da carreira docente. Reflete sobre a estrutura de representação de classes na

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CPPD e que sua composição fosse alterada para incorporar uma representatividade dos
diversos Campi e Unidades de Ensino fora do Campus Sede, além de representante da
ADUFAL. O Conselheiro Carlos Jacinto (IF) discorda da indicação de representante por Campi e
entende que devem ser mantidos eleitos pelos docentes. O Conselheiro Wellington Pereira
(Rep. Téc.-Adm.) observa que a nova composição da CPPD deve ser apreciada e realizada pela
comissão a ser eleita. O Vice-Presidente esclarece que o ponto de discussão é a deflagração do
processo eleitoral com a designação de membros para compôr uma comissão eleitoral e
definição de prazo para a realização desta eleição. As alterações sobre a composição e
mudanças do regimento interno da CPPD ficarão a cargo do grupo que será eleito.
DELIBERAÇÃO: Aprovada, com 33 (trinta e três) votos favoráveis e 07 (sete) abstenções, a
designação de Comissão Eleitoral composta pelos conselheiros Walter Matias, Silvana Quintella
e um representante da ADUFAL para realizar o pleito até a data do dia 15 de agosto de 2016.
3) Processo nº. 014065/2016-59 (Projeto Gutemberg): Trata-se de projeto intitulado
PROGRAMA DE APOIO ÀS AÇÕES DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO EDITORIAL, DE CULTURA E
DE EXTENSÃO DA UFAL, envolvendo a execução técnica da Direção da EDUFAL (Editora da
Universidade Federal de Alagoas) com o auxílio administrativo e de gestão financeira da
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (FUNDEPES), decorrente
do Acordo de Cooperação denominado PROUFAL (Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas) estabelecido entre a
FUNDEPES e a UFAL. É concedida a palavra ao Prof. Osvaldo Maciel, Diretor da EDUFAL, o qual
faz explanação detalhada sobre o tema em discussão. Revela que tal instrumento jurídico é
sucessor do PRODEC 2, firmado em 2013, para dar continuidade e regular a relação entre a
Edufal e a Fundepes. Contempla a possibilidade de comercialização e consignação de títulos,
com recursos financeiros buscando captação exclusiva através da comercialização de livros,
patrocínio externo ou parcerias e convênios com outras editoras e instituições. Consta no
processo o posicionamento favorável da Pró-Reitoria de Gestão Institucional (PROGINST)
informando que não haverá nenhuma contrapartida financeira por parte da UFAL.
DELIBERAÇÃO: Projeto aprovado, com 33 (trinta e três) votos favoráveis e 07 (sete)
abstenções. 4) Processo nº 003137/2016-32 - Minuta de Resolução acerca do NOME
SOCIAL: A proposta origina-se de requerimento da Unidade Acadêmica Instituto de Psicologia
(IP/UFAL), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da Pós-Graduação, que
solicitam a regulamentação, no âmbito da UFAL, do uso do “NOME SOCIAL” às pessoas que se
autodenominam como transexuais, travestis, transgêneros e intergêneros nos registros
funcionais e acadêmicos desta Universidade. Tal proposta segue acompanhada de atos
normativos já existentes em algumas Universidades tais como as Universidades Federais de
Pernambuco (UFPE) e do Paraná (UFPR). O Gabinete da Reitoria acolheu integralmente a
proposta apresentada e a encaminhou à Assessoria Jurídica para sistematizar a minuta de
resolução apresentada, que se fundamentou nos diversos dispositivos legais vigentes, em
especial o Decreto Presidencial n° 8.727/2016, recentemente aprovado e que dispõe sobre o
uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e
transexuais no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Em
seguida, a proposta de minuta foi apreciada e aprovada pela Câmara Acadêmica no dia
23/05/2016, com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. Aberta a discussão,
o Conselheiro Walter Matias (Rep. Docente) lembra que esta matéria foi amplamente discutida
na Câmara Acadêmica e é um assunto bastante pertinente e atual, onde não está sendo
concedido nenhum favor ou benefício, mas sim o reconhecimento e a efetivação de direitos. O
Conselheiro Ricardo Coelho (ADUFAL) afirma que esta questão é bastante delicada e, inclusive,
receia ser entendido inicialmente como preconceituoso em sua análise. Entende ser preciso
aprofundar e amadurecer a discussão no que diz respeito ao artigo que trata do acesso,
utilização e uso dos banheiros e vestiários, uma vez que temos uma comunidade de milhares
de pessoas, com pré-adolescentes com acesso a estes ambientes. Daí propõe a retirada do
artigo 8º. O estudante André Albuquerque, representante do DCE, parabeniza a iniciativa do
Instituto de Psicologia sobre a questão e defende a minuta pelo direito destas pessoas em
serem reconhecidas como elas veradeiramente são, principalmente num momento em que
convivemos numa conjuntura de grande conservadorismo na sociedade. O pós-graduando
Luciano Amorim, do coletivo quilombo púrpura, pede a palavra para destacar que desde 2009 a
educação básica do país já adota o nome social e que outras quatro Universidades também o
utilizam, a UFPR, a UFPE, a UFS e a UFSC. Reafirma que a discussão sobre gênero deve ser

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discutida de forma mais permanente. A Conselheira Analice Dantas (PROEST) corrobora com a
proposta e enaltece a Administração Superior por ter incorporado esta temática. Argumenta
que a efetividade desta norma será uma consequência da transição das práticas cotidianas,
com ações pedagógicas e políticas do debate, envolvendo mais de perto a comunidade
universitária. A Conselheira Joelma Albuquerque (PROEX) ressalta que foi registrado um
aumento de 172% de candidatos que utilizaram o nome social no ENEM durante apenas um
ano. Afirma que, na qualidade de instituição educadora, a UFAL precisa cultivar um processo de
maior humanização e respeito dos indivíduos na sociedade em que vivemos. O Conselheiro
Tiago Cruz (Rep. Docente) defende a aprovação integral da minuta apresentada, alertando
para o fato de que também as entidades representativas dos segmentos da comunidade
universitária tem papel fundamental no processo de conscientização desta política de inclusão.
O Conselheiro Francisco Passos (FAMED) parabeniza a proposta ressaltando a necessidade de
se garantir os direitos de um dos segmentos da humanidade mais perseguidos em nossa
civilização. Afirma que não podemos esconder uma realidade social que afeta uma parte
importante da sociedade e que deve deixar de ser estigmatizada, com mais respeito, menos
discriminação, menos rejeição e maior emancipação. A Professora de Serviço Social, Andrea
Pacheco, do Coletivo Frida Kahlo, faz uso da palavra para enaltecer a oportunidade deste
momento histórico e considerar que é preciso romper com a lógica de uma Universidade
elitista, branca, machista e patriarcal que ainda gera conhecimento para aqueles detém o
poder dominante na sociedade. Espera que haja uma real reflexão e não apenas uma mera
aprovação, mas sim uma real mudança do nosso cotidiano institucional. A Conselheira
Terezinha Ataíde (FANUT) congratula-se com a proposta do Instituto de Psicologia afirmando
que iniciativas como esta tem um forte caráter educativo num momento ímpar de resgate
social. O Conselheiro Carlos Jacinto (IF) reconhece e admite ter dúvidas sobre o tema. Acredita
que se estas pessoas já frequentam os espaços de uso dos banheiros, poderão continuar
frequentando. O Conselheiro Davi Fonseca (Rep. Téc.-Adm.) reconhece a importância do
debate neste momento e declara o seu apoio e do SINTUFAL, parabenizando todas as
colocações em defesa da proposta. O Conselheiro Ricardo Coelho (ADUFAL) retoma a palavra
para reforçar que não tem divergências quanto ao mérito da minuta apresentada, apenas
entende ser necessária aprofundar o debate, tendo em vista qe está em jogo algumas
questões de direitos individuais e fundamentais presentes em nossa Constituição Federal, como
a intimidade privada e a privacidade das pessoas. Diante do exposto, desiste da sugestão de
retirada do artigo 8º que trata do uso e utilização dos banheiros. O Conselheiro Rodrigo
Gewehr (IP) finaliza a discussão observando a grande riqueza do debate ocorrido,
argumentando que é na arte da convivência que identificamos a realidade das nossas
diferenças e que a preocupação com a separação entre o masculino e o feminino é semelhante
à do racismo que, no passado, separava banheiros para brancos e banheiros para negros.
Concluindo, o Vice-Presidente encaminha a votação da matéria. DELIBERAÇÃO: Minuta de
resolução aprovada, com 32 (trinta e dois) votos favoráveis e 08 (oito) abstenções. 5)
PROCESSOS DE REVALIDAÇÃO DE TÍTULOS ESTRANGEIROS (Mestrado/Doutorado):
Inicialmente, o Secretário dos Conselhos informa e esclarece que durante a sessão da Câmara
Acadêmica realizada no dia 23/05/2016, que apreciou o conjunto de processos de revalidação
constantes em pauta, recebeu cópia do ofício nº 1054/2016-MPF/PRM-CG/PB solicitando
informações desta Universidade a serem prestadas ao Ministério Público Federal (INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO N° 1.24.001.000120/2014-13) quanto à revalidação de diplomas estrangeiros
outorgados pela UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS de Lisboa –
PORTUGAL, os quais são objetos de análise da Procuradoria da República que alega possíveis
irregularidades na oferta dos referidos cursos, bem como o seu reconhecimento pelas
Universidades Brasileiras. Desta forma, sugeriu que os processos oriundos da referida
instituição fossem retirados daquela pauta e reenviados à PROPEP para a suspensão da análise
e os devidos encaminhamentos posteriores. Retomada a pauta, prosseguiu-se a análise dos
demais processos pautados na reunião da Câmara. O Secretário dos Conselhos informa que os
processos relacionados abaixo são decorrentes de pedidos de revalidação de diplomas
referentes aos títulos estrangeiros de MESTRADO e DOUTORADO expedidos por instituições
estrangeiras, conforme descrito na relação. Seguindo o normativo interno vigente (Resolução n°
24/2006-CONSUNI/UFAL), os mesmos foram submetidos à análise e apreciação da Comissão de
Avaliação especialmente designada pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Unidade
Acadêmica Centro de Educação – PPGE/CEDU-UFAL, área de ensino correspondente,

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constituída pelos Professores Doutores Walter Matias Lima, Edna Cristina do Prado e Adna de
Almeida Lopes em que foram examinados os documentos formais legalmente exigidos e
analisados os seguintes aspectos: a) A existência de afinidade de área entre o curso realizado
e os cursos oferecidos pela UFAL; b) A qualificação conferida pelo título e a adequação da
documentação que o acompanha. Conferidos tais elementos, a comissão apresentou Parecer
circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito acadêmico dos estudos e o atendimento às
exigências teórico-metodológicas e da pesquisa científica. Constam ainda, o Parecer Favorável
da citada Comissão de Avaliação, bem como o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL), que observou o atendimento dos procedimentos
documentais e normativos internos vigentes, recomendando o atendimento ao pleito. A
matéria foi aprovada pela Câmara Acadêmica no dia 23/05/2016, por ampla maioria, com
recomendação favorável ao pleno do CONSUNI.
INTERESSADO(A)

MESTRADO

INSTITUIÇÃO

PAÍS

Proc. 025881/2015-15 Mª das Mercês de Freitas

Ciências da Educação

Universidade Da Madeira

Portugal

Proc. 021653/2015-68 Mª Dalva de Abreu Farias

Ciências da Educação

Universidade Da Madeira

Portugal

Proc. 025284/2015-82 Mª Clesia Oliveira Neri

Ciências da Educação

Universidade Da Madeira

Portugal

Proc. 024958/2015-02 Zilvanir Ribeiro Nobre

Ciências da Educação

Universidade Da Madeira

Portugal

Proc. 020017/2014-38 Vera Lucia de Lira Santos

Ciências da Educação

Universidad San Carlos

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INTERESSADO(A)

DOUTORADO

INSTITUIÇÃO

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Proc. 019446/2015-43 Sebastião Alves Carneiro

Ciências da Educação

Universidad Del Norte

Paraguai

Proc. 019445/2015-07 Marize Lyra Silva Passos

Educação

Universidad Del Norte

Paraguai

Proc. 018191/2015-00 Mª Adalgiza Albuquerque Succi

Ciências da Educação

Universidade Da Madeira

Portugal

DELIBERAÇÃO: Processos aprovados com 27 (vinte e sete) votos favoráveis e 06 (seis)
abstenções. 6) Processo nº 008680/2016-26 - Análise e deliberação da Minuta de
REGIMENTO INTERNO da FANUT (Faculdade de Nutrição): O Secretário dos Conselhos
informa que o processo teve o mesmo trâmite de fluxo documental dos demais regimentos das
demais Unidades Acadêmicas, passando pela análise da assessoria jurídica da Reitoria. Na
avaliação da Secretaria dos Conselhos o documento apresentado está devidamente adequado,
inclusive no que diz respeito ao previsto pela Resolução n° 10/2010-CONSUNI/UFAL, que
destina percentual de 15% para as categorias Discente e Técnico-Administrativa. Sugere
apenas uma pequena modificação do artigo 12 que trata do quorum para funcionamento e
deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica. O Conselheiro José Barros (FDA) concorda com
a observação e sugere modificação de ajuste. A Conselheira Terezinha Ataíde (FANUT) informa
que a maioria das sugestões encaminhadas, à época, pela assessoria jurídica foram
prontamente acatadas pelo Conselho da Unidade Acadêmica. O Conselheiro Wellington Pereira
(Rep. Téc.-Adm.) faz observação ao artigo 13, no que se refere aos procedimentos de
sindicância e processo administrativo disciplinar, para que fique de acordo com o Regimento
Geral da UFAL. Também destaca que na tabela de funções apresentada, em anexo, não há a
existência da FCC-2 e que os cargos de Vice-Coordenação não são remunerados, existindo a
gratificação apenas no caso de substituição do Coordenador. A Conselheira Carolina Abreu
(PROGEP) confirma os dados informados pelo conselheiro. O Vice-Presidente lembra que, da
mesma forma que foi estabelecido na aprovação dos demais regimentos, fica determinada a
seguinte condição: “A distribuição da tabela do quadro de cargos e funções, constante no
referido regimento, sinaliza uma perspectiva de demanda a ser alcançada, considerando-se a
atual disponibilidade dos cargos existentes.”. A Conselheira Joelma Albuquerque (PROEX)
observa que sejam uniformizados no texto da minuta a terminologia “atividades de extensão”
substituindo-se por “ações de extensão”. O Conselheiro Francisco Passos (FAMED) sugere
incluir na composição do Conselho da FANUT as representações de secretarias de saúde, para
atender aos princípios das diretrizes curriculares nacionais da área da saúde. A Conselheira
Terezinha Ataíde (FANUT) esclarece que o entendimento da FANUT é no sentido de convidar as
secretarias de saúde para a participação nas reuniões do seu Conselho. O Conselheiro Luiz
Antonio (Rep. Docente) alerta que o Regimento Geral da UFAL já prevê a participação da

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comunidade externa nas reuniões dos Conselhos de Unidades Acadêmicas, com direito à voz.
Todos os destaques apontados foram consensualmente incorporados. Prosseguindo, a
Conselheira Ferlane Leina (Rep. Estudantil) propõe a modificação dos artigos 8º e 9º, em
atendimento ao previsto no artigo 45 do Regimento Geral da UFAL, no sentido de que a
representação do corpo discente seja feita pelo respectivo Centro Acadêmico, uma vez que a
proposta apresentada determina que o representante da Pós-Graduação deverá ser eleito pelos
seus pares. Defende ainda que, em vez de 02 representantes discentes da graduação e 01 da
Pós-graduação, o texto seja alterado para 03 representantes do corpo discente. A Conselheira
Joelma Albuquerque (PROEX) esclarece que para fortalecer o movimento estudantil já existe
uma Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e que o nosso Estatuto deveria incorporar
o funcionamento das Associações de Pós-Graduação (APG's) na UFAL. A Conselheira Terezinha
Ataíde (FANUT) afirma que os estudantes da Pós-Graduação não estão representados pelo
Centro Acadêmico de Nutrição, daí a escolha de eleição pelos seus pares. Após breve debate
entre os conselheiros é encaminhada a votação da proposta dos estudantes. DELIBERAÇÃO:
Proposta do texto original, com 02 representantes discentes da graduação e 01 da PósGraduação obteve 08 (oito) votos favoráveis, Proposta do DCE de 03 representantes discentes
obteve 09 (nove) votos favoráveis, além de 07 (sete) abstenções. O Conselheiro José Barros
(FDA) argumenta que a situação se assemelha ao precedente de outra votação já ocorrida, em
que foi necessário uma nova votação posterior para se chegar a outro resultado mais favorável,
uma vez que o Regimento Interno do CONSUNI se refere à deliberação com a maioria dos
conselheiros presentes. O Secretário alerta para o fato de que, apesar do registro de quorum
de 28 (vinte e oito) membros foi registrado apenas os votos de 24 (vinte e quatro) conselheiros
nesta votação. Diante da situação colocada o Vice-Presidente solicita nova verificação de
quorum e a recontagem da votação. O Secretário novamente registra o quorum de 28 (vinte e
oito) conselheiros presentes. RECONTAGEM DA VOTAÇÃO ANTERIOR: Proposta do texto
original, com 02 representantes discentes da graduação e 01 da Pós-Graduação obteve 09
(nove) votos favoráveis, Proposta do DCE de 03 representantes discentes obteve 10 (dez)
votos favoráveis, além de 09 (nove) abstenções. O Conselheiro Wellington Pereira (Rep. Téc.Adm.) faz a leitura do artigo 35 do Regimento Interno do CONSUNI, o qual prevê o resultado
de deliberação com metade mais um dos presentes e para ser atingido necessitaria de 15
votos. O Conselheiro José Barros (FDA) concorda que os votos de abstenção não devam ser
considerados. Entretanto, argumenta que não é isso o que diz o nosso regimento interno e
devemos levar em conta que nunca tivemos tanta abstenção neste colegiado. Não podemos
deixar existir nenhuma insegurança jurídica nas votações ocorridas. O Conselheiro Flávio
Domingos (PROGINST) sugere que seja construída uma proposta de consenso, para uma saída
deste impasse, entendendo a autonomia do movimento estudantil em pautar as suas decisões.
A Conselheira Carolina Abreu (PROGEP) entende que a questão não será esgotada neste
momento e sugere a retomada do assunto em outra reunião com mais conselheiros presentes.
A Conselheira Márcia Monteiro (FAU) não concorda em ficar insistindo em votações até que se
chegue ao resultado desejado. Não se deve protelar a discussão até se conseguir um maior
número e ganhar na votação. O Conselheiro Tiago Cruz (Rep. Docente) propõe que a discussão
seja suspensa e retomada na próxima sessão ordinária. Entende ser necessário que o
Regimento Interno seja posteriormente reformulado na perspectiva de adequar a situação da
maioria simples e da validade, ou não, do voto de abstenção, para que não ocorram situações
como esta. A Conselheira Terezinha Ataíde (FANUT) informa que, se a continuidade da
discussão ficar para o mês de julho, se coloca na condição de rediscussão do assunto no
Conselho da Unidade para tentar se chegar a uma outra redefinição. Os representantes dos
estudantes enfatizam que nas duas votações ocorridas, numericamente, o resultado foi
favorável à proposta defendida por eles e apelam para a convicção deste entendimento. O VicePresidente informa que não há mais quorum para continuar a presente sessão e, tendo em
vista os resultados apurados, se solidariza com os estudantes entendendo que a proposta
encaminhada foi legítima e a proclama como válida, sendo aprovadas as votações ocorridas. As
partes que se sentirem prejudicadas poderão fazer representação junto ao CONSUNI, caso haja
qualquer contestação desta decisão. Sobre este ponto, os estudantes têm o direito e a
autonomia de definirem a melhor forma de serem representados como prerrogativa das
entidades estudantis. E nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente encerra a sessão e, para

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 06 DE JUNHO DE 2016.

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constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário dos Conselhos Superiores
da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida, discutida e aprovada, segue assinada pela
Magnífica Reitora Maria Valéria Costa Correia, por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão
de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA xx DE xxxx DE
2016.
                
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