ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 04 DE ABRIL DE 2016.

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Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e quinze
minutos, realizou-se a sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade
Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo
Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles
Calazans Simões (Maceió-AL), sob a Presidência da Magnífica Reitora, Profª. Maria Valéria
Costa Correia, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Prof. José Vieira da Cruz
(Vice-Reitor), Prof. Júlio Gomes da Silva Neto (PROGINST), Profª. Sandra Regina Paz da Silva
(PROGRAD), Prof. Alexandro Cesar Frery Orgambide (PROPEP), Faustino Francisco dos Santos
Júnior (Rep. da PROGEP), Analice Dantas Santos (PROEST), Profª. Joelma de Oliveira
Albuquerque (PROEX), Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Prof. Cesar Nonato
Bezerra Candeias (CEDU), Prof. Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Prof. João Xavier de
Araújo Júnior (ESENFAR), Prof. Augusto Aragão de Albuquerque (FAU), Prof. José Barros
Correia Júnior (FDA), Prof. Anderson de Barros Dantas (FEAC), Profª. Eliane Barbosa da Silva
(FALE), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª. Terezinha da Rocha Ataíde
(FANUT), Profª. Rosa Lúcia Predes Trindade (FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT),
Profª. Iracilda Maria de Moura Lima (ICBS), Prof. Carlos Jacinto da Silva (IF), Prof. José
Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. Alberto Vivar Flores (ICHCA), Prof. Rodrigo Barros
Gewehr (IP) e Profª. Francine Santos de Paula (IQB). Representantes Docentes: Profª. Elza
Maria da Silva, Prof. Edson de Souza Bento, Prof. Tiago Leandro da Cruz Neto, Profª. Regina
Coeli Carneiro Marques, Prof. Luiz Antônio Palmeira Cabral, Prof. Elton Lima Santos, Prof.
Walter Matias Lima e Prof. Ricardo Coelho de Barros (ADUFAL). Representantes TécnicosAdministrativos: Jouber de Lima Lessa, Jarman da Silva Aderico, Wellington da Silva Pereira e
Giselle de Souza Vicente. Representantes Discentes: José Elisson Santos da Silva, Jonathan
Napoleão dos Santos e Nélida Fernanda Inácio da Silva. PAUTA: I – Abertura e verificação
do nº de Conselheiros presentes: Após verificar o quórum necessário, a Presidenta do
Conselho dá início aos trabalhos da sessão. O Secretário dos Conselhos pede a palavra para
informar que não houve condições técnicas para a finalização das Atas que seriam
apreciadas. Em seguida, se desculpa e compromete-se a enviar as mesmas na próxima
sessão ordinária subsequente. II – Ordem do Dia: 1) Homologação de Resoluções
aprovadas “Ad Referendum”: 1.1) Resolução n° 10/2016-CONSUNI/UFAL (Processo
n°. 004078/2015-39): Trata-se do Projeto de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” denominado
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL à ser oferecido pela
Unidade Acadêmica Faculdade de Serviço Social (FSSO/UFAL), na modalidade ABERTO e
PRESENCIAL, com carga horária de 360 horas em 10 meses e com oferta de 30 vagas. Tem
como público-alvo os graduados em Serviço Social e profissionais de áreas afins. O referido
curso contará com a participação de 11 docentes (sendo 08 Doutores e 03 Mestres), com o
objetivo de buscar aprofundar os conhecimentos sobre a Política de Assistência Social e
assegurar maior qualidade à gestão dessa política em diferentes esferas da atuação
profissional. O Projeto foi aprovado pelo Conselho da respectiva Unidade Acadêmica (FSSO)
no dia 24/03/2015 e obteve o Parecer Técnico da Coordenação de Pós-Graduação da PROPEP
(Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), destacando que este programa atende aos
critérios estabelecidos pelas normas internas, cumprindo-se assim todos os requisitos prévios
de admissibilidade. A matéria foi apreciada pela Câmara Acadêmica com recomendação
favorável ao pleno do CONSUNI, aprovada por ampla maioria, no dia 22/02/2016.
DELIBERAÇÃO: Aprovada a homologação da resolução com 29 (vinte e nove) votos
favoráveis e 08 (oito) abstenções. 1.2) Resolução n° 13/2016-CONSUNI/UFAL: Trata-se
da Resolução que aprovou o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (CPA/UFAL) referente ao ano de 2015, em virtude da
necessidade de cumprimento das exigências dos prazos legais vigentes previamente
estabelecidos. É concedida a palavra ao Conselheiro Anderson Dantas (FEAC) que, na
qualidade de membro da CPA faz a apresentação da matéria. O mesmo descreveu
detalhadamente a abordagem metodológica desenvolvida acerca da pesquisa de avaliação
institucional realizada pela CPA na Comunidade Universitária no período compreendido entre
fevereiro e março de 2015, com os principais eixos avaliativos: Eixo 1 – Planejamento e
Avaliação Institucional; Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional; Eixo 3 – Políticas
Acadêmicas; Eixo 4 – Políticas de Gestão; Eixo 5 – Infraestrutura Física. Finalizou

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apresentando os principais resultados identificados pelos segmentos Discente, Docente e
Técnico-Administrativo. Observou ainda as principais recomendações apontadas pela CPA
acerca da avaliação realizada. Em seguida transcorre um breve debate sobre a temática
exposta. A Presidenta afirma que a nova gestão buscará fortalecer a cultura de avaliação
institucional a ser incorporada na Universidade. DELIBERAÇÃO: Aprovada a homologação da
resolução com 32 (trinta e dois) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções. 2) Retomada da
discussão acerca da apresentação do Relatório do GT (Grupo de Trabalho) referente
ao ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL: A Presidenta relembra que este ponto de
pauta já foi iniciado na sessão anterior, acompanhado de debate preliminar entre alguns
conselheiros. É proposto uma recomposição do Grupo de Trabalho com a ampliação do prazo
para a finalização dos trabalhos do GT. O Conselheiro Walter Matias (Rep. Docente)
argumenta sobre a possibilidade de se ampliar também os limites de atuação sobre outras
alterações de atualização necessárias para o Estatuto. A Presidenta orienta a indicação de
novos membros para se incorporar ao GT. O Conselheiro Carlos Jacinto (IF) questiona se o
Reitor poderia desfazer o GT ou somente o CONSUNI poderia fazer isto. A Presidenta
esclarece que a resolução definiu 90 dias para o encerramento dos trabalhos, que seria
finalizado desde o dia 21/09/2015, mesmo assim consideramos o pedido de ampliação deste
prazo, acolhendo o assunto pelo CONSUNI. A Conselheira Elza Maria (Rep. Docente) relembra
que foi levantado na reunião passada a situação do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
para também ser aproveitado na discussão deste GT. A Conselheira Rosa Predes (FSSO)
afirma que não se pode esquecer que as mudanças apresentadas naquela reunião em que
surgiu a proposta das alterações foi um ponto de bastante discordância, não sendo de fácil
discussão e aprovação. Nesse sentido, considera que haja a finalização dos trabalhos
pontualmente pelo que já foi aprovado na resolução, sem ampliação dos limites do que já foi
acordado. A Conselheira Joelma Albuquerque (PROEX) concorda com a professora Rosa e
acrescenta que a comunidade do interior reclama a situação de não ter sido ouvida sobre
esta questão. O Conselheiro Jarman Aderico (Rep. Téc.-Adm.) reflete sobre os objetivos
definidos para serem tratados pelo GT e sobre outros temas e novos conteúdos a serem
incorporados. Existem demandas, mas não para este momento. Lembra que os resultados do
GT retornarão à este conselho para possíveis e novas redefinições. O Conselheiro Tiago Cruz
(Rep. Docente) alerta que na última sessão em que foi aprovada a Nota Pública sobre a
conjuntura, diversos conselheiros alegavam que não se sentiam à vontade em deliberar sem
a discussão do assunto nas suas bases das Unidades Acadêmicas. E neste caso, para haver
alteração do Estatuto e Regimento Geral ocorre o mesmo caso. A discussão não pode se dar
apenas no âmbito restrito, deve ser feita junto à Comunidade Acadêmica e ampliada
conforme prevê o seu próprio Estatuto. Acredita que os trabalhos do GT devem continuar,
com a ampliação dos seus membros, trazendo o resultado de acordo com o que foi aprovado
pelo CONSUNI. Mas, que este Conselho não aprove nada antes de submeter o texto de
regulamentação que for submetido às Unidades Acadêmicas, para acolher as definições,
sistematizá-las e trazer para a deliberação definitiva do CONSUNI. O Conselheiro Elton
Santos (Rep. Docente) argumenta sobre a necessidade de discutir, em algum momento,
sobre tudo aquilo que seja considerado caduco no Estatuto para se atender às demanadas da
comunidade universitária. O Conselheiro Gaus Silvestre (CECA) afirma que o mais importante
é garantir a participação do Campus de Arapiraca e do Sertão neste Conselho, independente
da forma de discussão na comunidade. O Conselheiro Anderson Dantas (FEAC) resgata o
pedido do GT, reforçando o entendimento de que cabia ao CONSUNI redirecionar os trabalhos
com a ampliação de prazo e sua recomposição. Entende que outras temáticas deverão
acontecer em outro momento, como a professora Rosa Predes elencou. Após isto é possível
ao CONSUNI redirecionar do jeito que entender melhor. Inclusive entende que os atuais
Diretores dos Campi do interior já deveriam ter sido empossados neste conselho no mesmo
dia da posse dos atuais Pró-Reitores. Não entende porque esperar para a finalização dos
trabalhos do GT, apelando inclusive para que isto se faça imediatamente. A Presidenta
esclarece ao conselheiro que na própria resolução instalada já prevê, no seu último artigo,
que as alterações estatutárias por ela introduzidas terão a sua eficácia apenas a partir de sua
aprovação pelo Ministério da Educação. Esclarece ainda que o ex-Reitor acatou a suspensão
dos trabalhos do GT somente no dia 21/01/2016, período em que já havia transcorrido mais

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de 90 dias de prazo e, além disso o documento aqui apresentado se revela apenas um mero
Relatório da metodologia trabalhada, sem haver nenhum resultado concreto sistematizado.
Outra questão é que apesar do Grupo de Trabalho ter sido aprovado pelo CONSUNI todos os
seus membros foram indicados formalmente, por Memorando, pelo Reitor à época. O
Conselheiro Augusto Aragão (FAU) afirma que as escutas a serem feitas junto às Unidades
Acadêmicas devem se dar após a finalização dos trabalhos. O Conselheiro Luiz Antonio (Rep.
Docente) indaga se termina os trabalhos do GT anterior ou se recompõe o grupo para novas
alterações. Sobre a desproporção de membros que possivelmente haverão no CONSUNI
precisamos começar a discutir o assunto. Precisamos inicialmente legalizar as estruturas já
existentes e garantir a participação delas neste Conselho. A Conselheira Terezinha Ataíde
(FANUT) reforça que aquelas estruturas que ainda não estão regulamentadas precisam ser
incluídas, já que estão em funcionamento há muito tempo. Revela que no tocante à
necessidade de discussão nas bases, em sua Unidade Acadêmica isto sempre foi feito. O
Conselheiro Vicente Ferreira (IGDEMA) complementa dizendo que à medida em que foram
iniciados os estudos de adequação do Estatuto e Regimento foi solicitado ao Gabinete do
Reitor, antes mesmo da expiração de prazo, um pedido de prorrogação deste prazo e que não
houve resposta. Percebe que na maioria das vezes sente um desprazer em não ver concluídos
os trabalhos de diversas comissões já instituídas neste Conselho. O Conselheiro José Vieira
(Vice-Reitor) comenta que modificar um estatuto não é uma função fácil ou confortável.
Entende que a participação de representantes dos Campi deveria ser melhor trabalhada. É
preciso ampliar este debate com a participação direta destes Campi. Defende que quem fez
parte do Grupo de Trabalho continue participando e contribuindo nesta discussão, para que
esta experiência seja resgatada e oportunamente finalizada. Considera que este modelo de
representações de Unidades Acadêmicas deve ser repensado com mais tranquilidade. A
Presidenta reforça o entendimento do professor Vieira, concordando com a necessidade de
outros pontos de revisão do Estatuto, tendo o GT uma metodologia de consulta às bases,
baseada no inciso I do artigo 9° do Estatuto da UFAL, que trata de ouvir a comunidade
universitária. Considera que conste no GT a participação de membros que participem dos
Campi do Interior. O Conselheiro Tiago Cruz (Rep. Docente) relembra que desde o ano de
2013 solicitava da gestão anterior a participação neste CONSUNI de representantes da
comunidade do interior, nos parâmetros do que prevê o Estatuto e Regimento Geral. Há, de
fato, dois entendimentos sobre o que deve ser feito. Um de finalizar os trabalhos e voltar as
bases para consolidá-lo e outro de ao final enviar diretamente ao MEC para aprovação. A
Conselheira Elza Maria (Rep. Docente) discorda de que temos um Regimento e Estatuto
caducos, entretanto é necessário se adequar e incluir as novas estruturas, como é o caso do
NDI, embora seja uma discussão posterior de definição conceitual, pra sabermos melhor, por
exemplo, o que seja uma Unidade Educacional e outros órgãos. O Conselheiro João Xavier
(ESENFAR) diante de toda a discussão questiona à mesa o que será feito com uma Unidade
Acadêmica em que sempre é destacada que se encontra de certa forma irregular neste
Conselho, à medida em que a mesma não tem oferta de Curso de Pós-Graduação
permanente. A Presidenta pede ao professor João Xavier que formalize seu questionamento
ao CONSUNI para que o pleno possa se posicionar sobre o assunto, uma vez que a questão já
está prevista no Regimento Geral. É colocado em votação o prazo de 60 (sessenta) dias para
a conclusão dos trabalhos do GT. DELIBERAÇÃO 1: Aprovado o novo prazo proposto com 34
(trinta e quatro) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções. Dando prosseguimento, é feita a
consulta de quem pretende continuar ou se retirar do Grupo de Trabalho (GT) já instituído. O
Conselheiro Anderson Dantas (FEAC) solicita a sua retirada por entender que se trata de um
outro GT. O Conselheiro José Vicente Ferreira (IGDEMA) o acompanha nesta decisão.
Consultado pelo Conselheiro Anderson, por celular, o Conselheiro Edson Bento (Rep. Docente)
também desiste de fazer parte do GT. Em seguida, foram sugeridos os seguintes nomes para
serem incorporados ao referido Grupo de Trabalho: Prof. José Vieira da Cruz, Prof. Basile
Christopoulos (Ass. Jurídico), Profª Joelma Albuquerque, Prof. Julio Gomes, Jarman da Silva
Aderico, André Albuquerque e Nélida Fernanda, como membros titulares e Prof. Walter
Matias, Rômullo Rogério (SECS), Profª Iracilda Lima, Prof. Tiago da Cruz, Jouber Lessa,
Eduardo Santos da Silva e Jonathan Napoleão, respectivamente, como membros suplentes.
Além disso, fica reservada a indicação de 01 (um) membro Titular e respectivo Suplente para

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o SINTUFAL e a ADUFAL. DELIBERAÇÃO 2: Aprovada a recomposição e indicação de novos
membros do GT com 35 (trinta e cinco) votos favoráveis e 09 (nove) abstenções. 3)
Revalidação de Títulos Estrangeiros (MESTRADO/DOUTORADO): O Secretário dos
Conselhos informa que os processos relacionados abaixo são decorrentes de pedidos de
revalidação de diplomas referentes aos títulos estrangeiros de MESTRADO e DOUTORADO
expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, conforme descrito na relação.
Seguindo o normativo interno vigente (Resolução n° 24/2006-CONSUNI/UFAL) os mesmos
foram submetidos à análise e apreciação da Comissão de Avaliação especialmente designada
pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Unidade Acadêmica Centro de Educação –
PPGE/CEDU-UFAL, área de ensino correspondente, constituída pelos Professores Doutores
Walter Matias Lima, Edna Cristina do Prado e Adna de Almeida Lopes em que foram
examinados os documentos formais legalmente exigidos e analisados os seguintes aspectos:
a) A existência de afinidade de área entre o curso realizado e os cursos oferecidos pela UFAL;
b) A qualificação conferida pelo título e a adequação da documentação que o acompanha.
Conferidos tais elementos, a comissão apresentou Parecer circunstanciado e conclusivo
quanto ao mérito acadêmico dos estudos e o atendimento às exigências teóricometodológicas e da pesquisa científica. Em seguida tais processos foram encaminhados à
PROPEP para avaliação técnica e posicionamento. Constam nos autos cópias de: Diploma,
histórico escolar, documentos expedidos pela instituição de origem, todos devidamente
traduzidos e autenticados pelo Consulado Brasileiro, além do exemplar das respectivas
Dissertações. Constam ainda, o Parecer Favorável da citada Comissão de Avaliação, bem
como o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP/UFAL), que observou o atendimento dos procedimentos documentais e recomenda o
atendimento ao pleito, fundamentado nas condições previstas pela Resolução n°. 24/2006CONSUNI/UFAL.A matéria foi apreciada pela Câmara Acadêmica com recomendação favorável
ao pleno do CONSUNI aprovada, por ampla maioria, nos dias 22 de fevereiro e 21 de março
de 2016.
INTERESSADO(A)

MESTRADO / ÁREA

INSTITUIÇÃO

PAÍS

Proc. 009614/2015-92 Ana Fabíola Correia Costa

Ciências da Educação

Univ. Lusófona de Humanidades e
Tecnologias

Portugal

Proc. 009136/2015-11 Nanicleison José Silva

Ciências da Educação

Univ. Lusófona de Humanidades e
Tecnologias

Portugal

Proc. 017497/2015-31 Rosimeire Anjos Pereira

Ciências da Educação

Univ. Lusófona de Humanidades e
Tecnologias

Portugal

Proc. 012832/2015-12 Everaldo Nascimento

Ciências da Educação

Univ. Lusófona de Humanidades e
Tecnologias

Portugal

Proc. 002729/2015-56 Mª Aparecida Silva Britto

Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 015990/2015-16 Antônio Carlos Santos Cruz

Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 012739/2015-08 Ney Robson Fialho Bezerra

Ciências da Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 002728/2015-10 Lurdimar Amaral Silva Santos

Ciências da Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 005594/2015-81 Sheila Cristina Alves Ávila

Ciências da Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. 015508/2015-48 Aloísio Carnielli

Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. 005593/2015-36 Andréa Cristina Rocha Caruti

Ciências da Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. 011876/2015-17 Solange Tavares da Silva

Educação

Universidade de Aveiro

Portugal

Proc. 005085/2015-58 Karla Simone Brito Brock

Educação

Universidade da Madeira

Portugal

Proc. 021580/2015-12 Coaracy José Oliveira Fonseca

Direito

Universidade de Lisboa

Portugal

INTERESSADO(A)

DOUTORADO / ÁREA

INSTITUIÇÃO

PAÍS

Proc. 015966/2015-87 Eliane Patrício Machado Pedrini

Educação

Universidade Del Mar

Chile

Proc. 013440/2015-62 Marcos Antônio Santos Silva

Educação e Cultura

Universidade Del Mar

Chile

Proc. 017663/2015-07 Mª de Fátima Santana Vieira

Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 007291/2015-01 Valdomiro Almeida Araújo

Ciências da Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 017461/2015-57 Ademar Valdir Comasseto

Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

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Proc. 013163/2015-98 Elizabeth Armini Pauli Martins

Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 012605/2015-89 José Nunes Neto

Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 012740/2015-24 Nilson Fernandes Thomaz Silva

Ciências da Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 009752/2015-71 Felipe Pereira Gonçalves

Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 012741/2015-79 Francisco Sales Neves Souza

Ciências da Educação

Universidade Del Norte

Paraguai

Proc. 024984/2013-98 Durval Ferreira Vieira

Ciências da Educação

Univ. Autônoma de Assunção

Paraguai

Proc. 013086/2015-76 Fernanda Castro Manhães

Ciências da Educação

Univ. Autônoma de Assunção

Paraguai

Proc. 000761/2015-05 Regina Célia Vieira Ragassi

Ciências da Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. 013674/2015-18 Patrícia Torres Souza Cardoso

Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. 000762/2015-41 Suely Regina Barbareco Angelo

Ciências da Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. 009050/2015-98 Edel Guilherme Silva Pontes

Educação

Universidade De La Empresa

Uruguai

Proc. 010205/2015-39 José Márcio Augusto de Oliveira

Educação

Universidade de Valência

Espanha

DELIBERAÇÃO: Processos aprovados com 33 (trinta e três) votos favoráveis e 07 (sete)
abstenções. 4) Processo n°. 004059/2015-11: Trata-se do Projeto de Curso de PósGraduação “Lato Sensu” denominado ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS DA
SAÚDE a ser oferecido pela Unidade Acadêmica Faculdade de Medicina (FAMED/UFAL), na
modalidade FECHADO e SEMI-PRESENCIAL, com carga horária de 448 horas em 16 meses e
com oferta de 30 vagas. Tem como público-alvo os profissionais de nível superior (servidores
Técnicos-Administrativos e Docentes) vinculados aos cursos de saúde da UFAL. O referido
curso contará com a participação de 18 docentes, sendo 13 Doutores, 03 Mestres e 02
Especialistas, com o objetivo de desenvolver e aprofundar conhecimentos e competências
complementares aos da sua formação científica como forma de promover a qualidade e
excelência do ensino-aprendizagem. O Projeto foi inicialmente aprovado “Ad Referendum”
pela Direção da Unidade Acadêmica e, em seguida, homologado pelo seu Conselho no dia 11
de março de 2015. Obteve o Parecer Técnico da Coordenação de Pós-Graduação da PROPEP
(Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), destacando que este programa atende aos
critérios estabelecidos pelas normas internas, cumprindo-se assim todos os requisitos prévios
de admissibilidade. A matéria foi apreciada pela Câmara Acadêmica com recomendação
favorável ao pleno do CONSUNI aprovada, por ampla maioria, no dia 21/03/2016.
DELIBERAÇÃO: Projeto aprovado com 32 (trinta e dois) votos favoráveis e 08 (oito)
abstenções. A Presidenta do Conselho informa que o tempo regimental já foi prorrogado e
está finalizado, não sendo possível concluir a pauta, informando que os demais itens deverão
ser incluídos na próxima sessão ordinária subsequente. E nada mais havendo a tratar, a
Presidenta encerra a sessão e, para constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos,
Secretário dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida,
discutida e aprovada, segue assinada pela Magnífica Reitora Maria Valéria Costa Correia, por
mim e pelos Conselheiros presentes à sessão de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO
ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 02 DE MAIO DE 2016.
                
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