ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 01 DE AGOSTO DE 2016.
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Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e
vinte minutos, realizou-se a sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da
Universidade Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores
Prof. Eduardo Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário
Reitor Aristóteles Calazans Simões (Maceió-AL), sob a Presidência do Vice-Reitor, Prof.
José Vieira da Cruz, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Prof. Flávio
José Domingos (PROGINST), Profª. Suzana Maria Barrios Luis (Rep. da PROGRAD),
Carolina Gonçalves de Abreu (PROGEP), Analice Dantas Santos (PROEST), Profª. Joelma
de Oliveira Albuquerque (PROEX), Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Prof.
Cezar Nonato Bezerra Candeias (CEDU), Prof. Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Prof.
João Xavier de Araújo Júnior (ESENFAR), Prof. Augusto Aragão de Albuquerque (FAU),
Prof. José de Barros Correia Júnior (FDA), Prof. Anderson de Barros Dantas (FEAC),
Profª. Eliane Barbosa da Silva (FALE), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª.
Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT), Profª. Rosa Lúcia Prédes Trindade (FSSO), Prof.
Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Prof. Renato Santos Rodarte (ICBS), Prof. Emerson
Oliveira do Nascimento (ICS), Prof. Marcus de Melo Braga (IC), Prof. Carlos Jacinto da
Silva (IF), Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. Alberto Vivar Flores (ICHCA),
Prof. Márcio Henrique Batista da Silva (IM), Prof. Rodrigo Barros Gewehr (IP) e Profª.
Fracine Santos de Paula (IQB). Representantes Docentes: Profª. Elza Maria da Silva,
Prof. Edson de Souza Bento, Prof. Tiago Leandro da Cruz Neto, Prof. Luiz Antônio
Palmeira Cabral, Prof. Elton Lima Santos e Prof. Ricardo Coelho de Barros (ADUFAL).
Representantes Técnicos-Administrativos: Paulo Sérgio de Melo Carvalho, Jouber de
Lima Lessa, Jarman da Silva Aderico, Wellington da Silva Pereira, Giselle de Souza
Vicente, Davi Menezes Fonseca e Valdelice Silva de Oliveira (SINTUFAL).
Representantes Discentes: Elson Nelson de Lima Júnior e Gabriel Nascimento Santos.
PAUTA: I – Abertura e verificação do nº. de Conselheiros presentes: Havendo o
quórum necessário, o Vice-Presidente do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. II
- Discussão e aprovação da Ata da sessão anterior: O Presidente do Conselho
coloca em discussão o teor da ata da sessão ordinária do dia 04 de julho do corrente
ano. Não havendo sugestão de alteração a ata é encaminhada para votação.
DELIBERAÇÃO: Ata aprovada com 28 (vinte oito) votos favoráveis e 05 (cinco)
abstenções. III – Ordem do Dia: 1) Processos de Revalidação de Títulos
Estrangeiros (MESTRADO/DOUTORADO): O Vice-Presidente do CONSUNI concede a
palavra ao Secretário dos Conselhos para que faça o relato dos processos. De praxe, o
Secretário dos Conselhos procede a leitura do relatório da reunião da Câmara Acadêmica
do CONSUNI, com as seguintes informações: Trata-se dos Processos de n°s.
016447/2015-36 (Alvaro Gonçalves de Barros – MESTRADO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
outorgado pela Universidade Americana em Assunção - PARAGUAI), 000650/2016-71 e
000648/2016-01 (Mohammad Soufi Neyestani e Nasim Karimi – DOUTORADO EM
MATEMÁTICA outorgado pela Universidade do Porto – PORTUGAL). Constam nos autos
os Pareceres favoráveis das Comissões de Avaliação designadas pelos Programas de
Pós-Graduação em Educação e de Matemática (PPGE/CEDU-UFAL e PPGM/IM-UFAL),
áreas de ensino correspondentes, bem como o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPEP/UFAL), que observou o atendimento dos
procedimentos documentais e recomenda a revalidação, fundamentado nas condições
previstas pela Resolução n°. 24/2006-CONSUNI/UFAL. Tais processos foram analisados
e aprovados favoravelmente pela Câmara Acadêmica no último dia 18 de julho.
DELIBERAÇÃO: Revalidações aprovadas, com 30 (trinta) votos favoráveis e 05 (cinco)
abstenções. 2) Indicação de membro do CONSUNI para a FUNDEPES: O Secretário
dos Conselhos esclarece que o assunto refere-se à indicação de 01 (um) membro titular
e respectivo suplente escolhidos pelo CONSUNI para integrar o Conselho Deliberativo da
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FUNDEPES (Fundação Universitária de Desenvolvimento, Extensão e Pesquisa),
conforme previsto no Estatuto daquela Fundação de Apoio. Feitos os esclarecimentos,
são indicados para a recondução os Conselheiros Anderson Dantas e Gaus Silvestre.
DELIBERAÇÃO: Aprovada a recondução com 30 (trinta) votos favoráveis e 07 (sete)
abstenções. 3) Painel expositivo sobre a FUNDEPES: O Vice-Presidente convida para
a apresentação o Prof. Gabriel Bádue,atual Presidente da FUNDEPES. O mesmo relata e
expõe a situação da Fundação de Apoio enaltecendo suas principais ações e finalidades,
destacando: a) A execução dos projetos de pesquisa, ensino, extensão e
desenvolvimento institucional; b) A prestação de serviços técnico-científicos
remunerados à Universidade, a outros entes públicos e à comunidade em geral; c)
Promover a integração entre a Universidade, Empresas, Governo e a Sociedade.
Destaca também o Programa de apoio à Universidade Federal de Alagoas para o
desenvolvimento de ações integradas para o Estado de Alagoas (PROUFAL) aprovado por
este Conselho Universitário e em funcionamento desde o ano de 2004. Apresenta o
panorama do volume de recursos financeiros investidos e gerenciados pela Fundação em
seus projetos, bem como os dados relativos à captação de recursos. Finalizada a
apresentação, o Vice-Presidente coloca em aberto a discussão do plenário. Alguns
conselheiros enaltecem a importância das ações da FUNDEPES e a necessidade de
fortalecimento entre as duas instituições. 4) Processos aprovados pela Câmara
Administrativa: O Secretário dos Conselhos procede a leitura do relatório da Câmara
Acadêmica do dia 28/07/2016. 4.1) Proc. n° 013633/2016-02: Programa/Projeto de
Pesquisa intitulado “CENTRO DE INOVAÇÃO EDGE”, sob a Coordenação do Prof. Rodrigo
de Barros Paes, envolvendo o Instituto de Computação – IC/UFAL, em parceria com a
FUNDEPES como gestora administrativo-financeira deste, decorrente do Acordo de
Cooperação existente entre estas instituições (PROUFAL/FUNDEPES). O objetivo geral
consiste em estimular a pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da
informação, contribuindo para formação de profissionais qualificados e para o
desenvolvimento tecnológico nacional, especialmente no Estado de Alagoas. A gestão
financeira a ser executada pela FUNDEPES totaliza a previsão orçamentária de R$
16.224.000,00 (dezesseis milhões e duzentos e vinte e quatro mil reais), com captação
de recursos oriundos das agências de fomento e empresas públicas, a serem executados
em 05 anos. Constam nos autos ainda os posicionamentos favoráveis do Conselho da
respectiva Unidade Acadêmica envolvida, das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP) e de Gestão Institucional (PROGINST). 4.2) Proc. n° 021099/2016-08:
Programa/Projeto a ser desenvolvido entre a Unidade Acadêmica Faculdade de Letras –
FALE/UFAL, sob a Coordenação da Profª. Andreia da Silva Pereira, em parceria com a
FUNDEPES como gestora administrativo-financeira do mesmo, decorrente do Acordo de
Cooperação existente entre estas instituições (PROUFAL/FUNDEPES). Tem como
finalidade a administração e execução de recursos do Programa de Mestrado Profisional
em Letras – PROFLETRAS, oferecido em rede nacional e vinculado ao Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB). Constam ainda os posicionamentos favoráveis do
Conselho da respectiva Unidade Acadêmica envolvida, das Pró-Reitorias de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e de Gestão Institucional (PROGINST), destacando-se que não
está prevista nenhuma contrapartida orçamentária ou financeira por parte da UFAL.
DELIBERAÇÃO: Programas aprovados com 34 (trinta e quatro) votos favoráveis e 06
(seis) abstenções. 4.3) Proc. n° 026605/2015-66: Trata-se de Minuta de
formalização de Acordo de Cooperação Técnico-Científica a ser celebrado entre a UFAL e
o Governo do Estado de Alagoas, proposta pela Pró-Reitoria de Gestão Institucional
(PROGINST) no mês de dezembro de 2015, tendo como objetivo geral o
desenvolvimento de programas, projetos e atividades no campo da pesquisa, ensino,
desenvolvimento tecnológico, produção e informação técnico-científica, assistência à
saúde, qualidade e meio ambiente. As entidades partícipes se comprometem
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mutuamente a alocar, dentro de suas possibilidades, recursos humanos e materiais,
envolvidos em projetos específicos comuns, mediante prévio entendimento e respeitados
seus regulamentos. À medida que forem identificados os programas e projetos de mútuo
interesse, estes serão objetos de convênios e termos aditivos específicos que passarão a
fazer parte do presente intrumento jurídico. É o chamado “Convênio Guarda-Chuva”. O
referido Acordo não implica no repasse de recursos financeiros entre as partes
envolvidas e tem o período de vigência de 03 (três) anos, com possibilidade de
prorrogação. Constam nos autos do processo o Parecer favorável da Procuradoria Geral
Federal que indica pequenos ajustes, como, por exemplo, a substituição do nome do
Prof. Eurico Lobo pelo nome da Profª Valéria Correia, tendo em vista que tal iniciativa se
origina no final da gestão anterior da Reitoria da UFAL. Após breve debate, a Câmara
Administrativa condicionou que todos os programas, convênios e termos aditivos,
decorrentes do referido termo de acordo, somente sejam validados após a apreciação,
análise e deliberação da Câmara Administrativa e do Conselho Universitário
(CONSUNI/UFAL), embora tal atribuição e competência já estejam amplamente previstas
no inciso XV do artigo 9º do Estatuto da UFAL. DELIBERAÇÃO: Autorizada a assinatura
do Termo de Acordo com com 36 (trinta e seis) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções.
5) Concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Marco Antonio Mota
Gomes: O Secretário dos Conselhos esclarece que a matéria já havia sido incialmente
pautada na última sessão do Conselho, momento em que foi retirado de pauta tendo em
vista não ter havido o quorum regimental necessário para a análise e deliberação. Tratase de uma proposta aprovada e encaminhada pela Unidade Acadêmica Faculdade de
Medicina – FAMED/UFAL, atendendo ao previsto no parágrafo 3º do artigo 102
Regimento Geral da UFAL que assim define: “O título de Doutor Honoris Causa será
concedido a personalidades eminentes que tenham contribuído significativamente para o
progresso da Universidade, da Região ou do País, ou que se tenham distinguido por sua atuação
em favor da ciência, das letras, das artes, do meio ambiente ou da cultura em geral, mediante
proposta do/a Reitor/a ou de Conselho de Unidade Acadêmica”. Dando prosseguimento, o Vice-
Presidente convida a Professora Rozana Vilela, da Faculdade de Medicina (FAMED/UFAL),
para fazer a apresentação sobre o candidato ao título. A mesma inicia informando que o
Médico Cardiologista Marco Antonio Mota Gomes é membro da Sociedade Alagoana de
Cardiologia, Formado no ano de 1973 pela antiga Faculdade de Ciências Médicas de
Alagoas, onde foi Diretor entre 1996 a 1999, é Professor Titular aposentado de
cardiologia da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, atua em
Pesquisas Clínicas desde o ano de 1998, Especialista em Cardiologia pela Sociedade
Brasileira de Cardiologia, Especialista em Hipertensão pela Sociedade Brasileira de
Hipertensão, onde foi seu Presidente entre os anos de 2004 e 2005. Tem dezenas de
artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, participação em treze
capítulos de livros didáticos de repercursão nacional e autor dos livros “Falando ao
Coração I” e “Falando ao Coração II”. Participação na elaboração de cerca de 70
protocolos clínicos e mais de uma centena de apresentações em congressos e
seminários. Criador do RASTREÔMETRO: equipamento para o hipertenso, de imenso
impacto social por sua capacidade de tornar possível a identificação de hipertensos por
pessoal não médico, aparelho devidamente patenteado e mundialmente utilizado,
comercializado pela empresa Omron Healthcare®. Foi Diretor do Hospital José Carneiro
(AL), Presidente da Escola de Ciências Médicas de Alagoas – ECMAL, Coordenador do
Polo de Saúde da Família em Alagoas, Tesoureiro e Presidente do Departamento de
Hipertensão da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC e Consultor do Ministério da
Saúde. Feita a defesa da concessão do título, o Secretário esclarece sobre os
procedimentos da votação secreta, seguindo o que prevê o nosso Regimento Geral, em
que são exigidos mais de 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros, o que equivale a,
pelo menos, 37 (trinta e sete) membros. Em seguida são distribuídas as cédulas de
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votação e recolhidos os respectivos votos. Feita a apuração e contagem dos votos
obteve-se o seguinte resultado: 30 (trinta) votos favoráveis à concessão, 02 (dois) votos
contrários e 08 (oito) abstenções, sendo rejeitada a concessão do título. Dado o anúncio
do resultado, alguns conselheiros se posicionam à respeito. O Conselheiro José de
Barros (FDA) argumenta que novamente o número de abstenções está atrapalhando as
votações do CONSUNI. O Secretário dos Conselhos esclarece e reafirma que o quorum
para a concessão do título de Dr. Honoris Causa tem um aspecto específico de necessitar
de mais de 2/3 de votos de aprovação, diferente da situação de quorum para o
funcionamento da reunião. O Conselheiro José Vicente (IGDEMA) questiona se houve
justificativa apresentada pelos membros ausentes e que seja aplicado a punição prevista
no Regimento. O Conselheiro Tiago Cruz (Rep. Docente) entende que esta é uma
situação atípica. Propõe que, urgentemente, seja apresentada uma proposta de
alteração do Regimento Interno deste Conselho para que se decida de uma vez por
todas quanto à validade ou não dos votos de abstenção e a sua respectiva contagem. O
Conselheiro Wellington Pereira (Rep. Téc.-Adm.) discorda da proposta, afirmando que o
próprio Regimento Geral já contempla tal situação, não deixando dúvidas, conforme
descrito no parágrafo segundo do seu artigo 5º em que serão consideradas aprovadas as
propostas sufragadas pela maioria dos Conselheiros presentes. O Vice-Presidente
informa que, de fato, a matéria não obteve votos necessários para a sua aprovação e
sugere que a proposta de concessão possa ser reapresentada pela Unidade Acadêmica
em outra sessão deste Conselho, acatando a sugestão do Conselheiro Anderson Dantas
(FEAC). 6) Processo nº 020660/2016-23 - Reformulação do Projeto Pedagógico
do Curso de Graduação em DANÇA (Licenciatura): A proposta busca atender aos
objetivos presentes nos atuais referenciais curriculares nacionais, apresentando
alterações gerais da matriz curricular, ajustes, ampliação e melhor distribuição da carga
horária de disciplinas a partir do ano de 2017, com modificações de ementas,
atualizações de referências e TCC (monografia ou artigo). O principal objetivo é licenciar
profissionais da dança a atuarem na educação básica, em escolas do ensino fundamental
e médio, públicas e privadas, assim como em instituições de ensino específico de dança
e nos campos instituídos e emergentes. Constam nos autos do processo o parecer
técnico favorável da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFAL) e a análise e
deliberação da Câmara Acadêmica do CONSUNI, nas reuniões ocorridas em 18 de julho e
1º de agosto de 2016, recomendando o atendimento do pleito junto ao Conselho
Universitário – CONSUNI/UFAL. DELIBERAÇÃO: Reformulação aprovada com 33 (trinta
e três) votos favoráveis e 07 (sete) abstenções. 7) Minuta de Moção em Defesa da
Gratuidade do Ensino Superior: Proposta apresentada pela Administração Superior
em decorrência de um editorial do Jornal O GLOBO acerca do fim da gratuidade injusta
no ensino superior brasileiro e que gerou uma série de posicionamentos de algumas
Universidades no país. O Secretário faz a leitura da minuta que segue abaixo, nos
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“O Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, instância máxima
de deliberação desta Instituição Federal de Ensino Superior, reunido na sessão ordinária mensal
realizada no dia 01 de agosto de 2016 e, de acordo com decisão tomada por ampla maioria;
CONSIDERANDO que a gratuidade na Universidade pública é um direito conquistado na
Constituição Federal de 1988, expressa no art. 207, condição que tem possibilitado aos jovens o
acesso ao ensino, da graduação à pós-graduação, à pesquisa e à extensão de alta qualidade
social, bem como aos programas de ciência e tecnologia; CONSIDERANDO os princípios
fundamentais da Universidade Pública estatal, gratuita e de qualidade, sendo patrimônio do povo
brasileiro e, como tal, deve ser espaço qualificado de produção do conhecimento crítico e
socialmente referenciado, contribuindo para uma sociedade justa, democrática e emancipada;
CONSIDERANDO que tais princípios têm estado sob constantes ataques, particularmente com a
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proposta de fim da gratuidade nas universidades públicas brasileiras, reiterada no editorial do
jornal O Globo do dia 24/07/2016 (“Crise força o fim do injusto ensino superior gratuito”),
proposição que se reveste de caráter anticonstitucional, baseada em uma perspectiva
antirrepublicana e antidemocrática; CONSIDERANDO que a crise econômica pela qual passa o País
não será solucionada com o fim dos direitos dos brasileiros ao ensino superior gratuito, dever do
Estado, e que cabe a ele adotar políticas que combatam à sonegação de impostos, concretizem a
taxação das grandes fortunas e, principalmente, possibilitem a realização de auditoria do
pagamento dos juros da dívida, uma vez que a população já paga impostos e estes devem ser
revertidos em políticas sociais – prioritariamente em Educação e Saúde - que promovam a justiça
social; R E S O L V E : I - REAFIRMAR e RATIFICAR o compromisso desta Universidade com a
democratização do ensino superior público brasileiro, que tem permitido, especialmente nos
últimos anos, a entrada de maior percentual de jovens de baixa renda, negros e indígenas, por
meio de programas de ações afirmativas. II - DEFENDER A GRATUIDADE da Universidade Pública
brasileira, dever do Estado, por entendermos que, no contexto nacional de profundas
desigualdades sociais, a educação superior é um dos caminhos que permitirá a transformação
social pela qual lutam todos os brasileiros.”
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Após breve debate, a proposta é colocada para votação. DELIBERAÇÃO: Moção
aprovada com 34 (trinta e quatro) votos favoráveis e 06 (seis) abstenções. 8) Proposta
de Voto de Louvor: O Vice- Presidente do CONSUNI, Prof. José Vieira da Cruz,
apresenta ao pleno do CONSUNI a indicação de VOTO DE LOUVOR deste Colegiado
Superior ao Professor Krerley Irraciel Martins Oliveira, Docente da Unidade Acadêmica
Instituto de Matemática (IM/UFAL) pelo valoroso trabalho e empenho de sua equipe na
participação e premiação no “Grand Prix Scientifique Louis D.”, considerado o principal
prêmio científico da França e atribuído anualmente pela Academia de Ciências Francesa.
O docente também foi homenageado recentemente pela Câmara de Vereadores do
Município de Maceió-AL, em sua sessão plenária do dia 09 de junho de 2016, com a
concessão de uma MOÇÃO DE APLAUSO aprovada pelos Vereadores. DELIBERAÇÃO:
Aprovado o voto de louvor com 35 (trinta e cinco) votos favoráveis e 05 (cinco)
abstenções. E nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente deu por encerrada a
presente sessão, da qual, para constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos,
Secretário dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual, após lida,
discutida e aprovada, segue assinada pela Magnífica Reitora Maria Valéria Costa Correia,
por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão de aprovação. ATA APROVADA NA
SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2016.